ACTA N.º 19/2012 Aos 24 dias do mês de Outubro de 2012, pelas 10, 15 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, VicePresidente, Dr. José Alexandre Sousa Machado, Vogal designado pelo Presidente da República, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. Vogal eleito pela Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. -------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs. Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria e a Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa. --------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da tabela do contencioso: --------------------------------------------------------------- NOTAÇÕES Proc. N.º 201/2012 - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Laura Maria Peixoto Goulart Maurício - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Borges Carneiro – “Muito Bom” ------------------Proc. N.º 326/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. (…) - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, em face da pena aplicada no processo disciplinar nº 2011184/PD (onde está incorporado o processo nº 2011-306/PD), pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pela Exmª Inspectora. -------------------------------------------------Neste momento entrou na sala a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. --------------------- Proc. N.º 327/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Delfina Manuela de Brum Alves Galvão Alvoeiro - foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Ana Paula Lobo – “Bom”-----------------------Proc. N.º 328/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Cristina Figueira de Matos - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Juiz Conselheiro Dr. Gabriel Catarino – “Muito Bom” --------------------Proc. N.º 329/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Raquel Maria Contente Dias- foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Ana Paula Lobo – “Bom” -------------------------------------------------Proc. N.º 330/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Irina Cláudia Ferreira Alves – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom” ---------------------------------------------------------Proc. N.º 334/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Cidália Lisete Pereira da Silva – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Bom com Distinção” ------------Proc. N.º 335/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 338/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Gabriela Maria Barbosa Colaço – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Bom com Distinção” ------------Proc. N.º 339/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Clarisse Maria Machado dos Santos Gonçalves – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria Assunção Raimundo – “Muito Bom” -----------Proc. N.º 348/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Sílvia Raquel Ferreira Patronilho – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ------------------------------------ Proc. N.º 349/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Paula Dória de Cardoso Pott – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” -----------------------------------------------------------Proc. N.º 350/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Mariana Maria Perdigão Godinho de Albuquerque Ferreira Valverde – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 351/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” Proc. N.º 355/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria Gorette Roxo Pinto Baldaia de Morais - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------Proc. N.º 360/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Miguel Pinto de Seabra - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais – “Muito Bom” ------------------------------Proc. N.º 361/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Alexandre Guerreiro Pinela - foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” -------------Proc. N.º 365/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lúcia Maria Ventura Queirós - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” -----------------------------Proc. N.º 371/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Óscar Martins Gonçalves - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Bom com Distinção” --------------------Proc. N.º 373/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Teresa Maria Sena Raposo Paiva da Fonseca - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” -------------------------------- Proc. N.º 375/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sónia Alexandra Nascimento Neto Milheiro Gavinhos - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ---------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 376/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Miguel Mota da Silva - foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Dr.ª Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” --------------------------------------Proc. N.º 377/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alexandra Sofia Tavares Vaz Barreto do Carmo - foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Dr.ª Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- ACÓRDÃOS Proc. N.º 1/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Sofia Alves Martins – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom” -----------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 204/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Manuel Paulo Cordeiro Brasão – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “alargar o âmbito da inspecção, de modo a abranger o serviço prestado pelo Exmº Juiz de Direito Dr. João Manuel Paulo Cordeiro Brasão até ao final do ano de 2011, no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Almada, devendo ser elaborado o respectivo relatório complementar.” -----------------------------------------Proc. N.º 236/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva - foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom” ---------------------------------------------------------------------Proc. N.º 252/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria da Conceição dos Inocentes Moreno – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “solicitar ao Exmº Inspector Judicial que complete/desenvolva o seu relatório no que se refere às indicadas matérias referidas no acórdão.” ------------------------------------------------------------------------------------ Proc. N.º 316/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António Patrício Rodrigues Correia Gomes – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “Bom com Distinção” -----------------------------------Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Sousa Machado. ------------Proc. N.º 264/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Afonso Miguel de Oliveira Dinis Nunes – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom” ---------------------------------------------------------------------Proc. N.º 269/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Rosa Martins da Silva - Debatido o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa, o mesmo não obteve acolhimento, com os votos contra do Exmº Sr. Vice-Presidente, Dr. Tibério Silva, Dr. Tomé de Carvalho e Dr. Pedro Pestana Bastos, e voto a favor da Exmª Srª. Drª. Patrícia Costa, tendo que se proceder a nova distribuição dos autos, nomeando-se desde já para relator o Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho. ----------------------Proc. N.º 341/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Joana Brás Tenreiro da Cruz – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “Bom” ------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 354/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Paula de Jesus Jorge dos Santos – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “Bom com Distinção” -------------------------------------------Seguidamente, apreciou-se a tabela adicional do contencioso: -----------------Proc. N.º 2012-256/IO – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Anabela Maria Mendes Morais – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva - “Bom com Distinção” --------------------------------------------Seguidamente passou-se a apreciar as deliberações da tabela do contencioso: -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-69/IO- Inspecção Ordinária Foi deliberado aprovar a proposta de classificação apresentada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Pires Robalo nos autos de inspecção ordinária em que é inspeccionada a Exmª Srª. Juíza de Direito Drª. Rosa Margarida da Silva Pires, (…) – “Muito Bom” -------------------------------------------------------- Proc. nº 2012-102/PD - Processo Disciplinar Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguida a Exmª Srª. Drª(…) – “arquivamento dos autos e que a actuação da Ex.ma Juíza nos processos em causa seja apreciada/valorada no âmbito da próxima inspecção ao seu serviço.” Mais foi deliberado, juntar cópia do referido relatório ao processo individual da Exmª Srª Juíza. -----------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-221/IN - Inquérito Foi deliberado concordar com as conclusões constantes do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis nos autos de inquérito em que é visada a Exmª Srª. Drª. (…) – “a) não terem sido obtidos indícios suficientes de que a Sra. Juíza visada tenha cometido qualquer ilícito disciplinar, no que respeita ao enegrecimento da imagem do denunciante mediante a imputada divulgação aos órgãos da comunicação social; ---------------------------------------------------------------b) ter prescrito o procedimento disciplinar atinente às demais imputações.”-------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-273/PD - Processo Disciplinar Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Dr. (…), foi deliberado mandatar o Exmº Sr. Juiz Secretário para juntar aos autos lista actualizada dos processos, bem como o último relatório de inspecção do Exmº Sr. Juiz, a fim de ser apreciado na próxima sessão do Conselho Permanente. ----------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-275/IN - Inquérito Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito, em que são visadas as Exmªs Srªs Juízas de Direito, Drª (…) e Drª (…), foi deliberado mandatar o Exmº Sr. Juiz Secretário para juntar aos autos, lista actualizada dos processos pendentes (…), bem como os relatórios de inspecção anteriores das Exmªs Srªs. Juízas, a fim de serem apreciados na próxima sessão do Conselho Permanente. ---------------------------------------Proc. nº 2012-283/PD - Processo Disciplinar Foi deliberado concordar com o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguida a Exmª Srª. Drª. (…) – “arquivamento dos autos” -----------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-284/PD - Processo Disciplinar Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Alexandre Reis nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Dr (…), foi deliberado concordar com o arquivamento dos autos, no entanto não se acolhe a proposta de considerar prescrito o procedimento disciplinar tal como consta no referido relatório. -------------------------------Proc. nº 2012-294/IN - Inquérito Foi deliberado concordar com o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis nos autos de inquérito em que é visada a Exmª Srª. Drª. (…), que aqui se dá por integralmente reproduzido – “arquivamento dos autos” ---------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios: -------------Ponto Prévio nº 1 Foi deliberado rectificar a Acta nº 17/2012, de 18.09.2012 (…): deverá ler-se: Ponto nº 3.5 – procº 2010-575/D1 Apreciada a resposta do Exmo. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Lisboa, Dr. Fernando Paiva Gomes Monteiro de Pina, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 24.04.2012, relativamente à exclusividade de funções no âmbito do processo nº 125/08.4TELSB daquele tribunal, foi deliberado não atribuir a exclusividade solicitada, sem prejuízo de posterior reavaliação, se necessário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – 2012-795/D2 Apreciado o expediente recebido da Exmª Srª Juíza de Direito, Drª Ana Casimiro, respeitante ao Sr. Escrivão de Direito (…), foi deliberado instaurar inquérito a realizar pelo C.O.J., desde já se avocando a decisão final dos referidos autos. ---------Seguidamente, passou-se a apreciar os seguintes pontos da Tabela Principal: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.1 – procº 2003-921/D1 Apreciadas as exposições apresentadas pelas Exmªs. Juízas de Direito do Tribunal Judicial do Barreiro, Drª. Teresa Maria Gouveia da Costa Abrantes e Drª. Ana Margarida Miranda Fernandes, bem como as respostas da Exmª. Juíza de Direito, Drª. Sandra Filipa Gouveia Martins Gomes Rodrigues, foi deliberado solicitar ao Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado para sensibilizar as Exmªs Senhoras Juízas no sentido de evitarem situações deste jaez. ------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2012-479/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Júlio César de Oliveira Lopes, bem como da resposta do Exmº. Juiz de Direito do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, Dr. Marco António de Aço e Borges, no âmbito do processo nº 3172/05.4TALRA, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado concordar com o teor da proposta da Exmª Srª Vogal Drª Patrícia Costa, que aqui se dá por integralmente reproduzida. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2012-651/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Jornalista, Elsa Margarida Bugalhão Ribeiro Gonçalves, relativamente à consulta de processos, para efeitos noticiosos, do Tribunal do Trabalho de Tomar, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho. ----------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2011-864/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela exponente D. Encarnação de Lurdes Simões Brito, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 20.03.2012, relativamente à queixa-crime apresentada pelo Exmª. Juiz Desembargador, Dr. Luís Filipe Brites Lameira. -----------------------------------------------------Mais foi deliberado informar a Exmª Srª Exponente que o Conselho Superior da Magistratura não pode intervir no processo-crime que lhe foi instaurado. --------------------Ponto nº 2.5 – procº 2012-506/D2 Apreciado o expediente apresentado pela exponente “Feijão & Filhos – Sociedade de Artefactos de Cimento e Pedreiras, S.A.”, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 3º Juízo Cível de Viseu, Drª. Maria de Fátima Marques da Silva, no âmbito do processo nº 271/2002 que corre termos naquele tribunal, foi deliberado atribuir prioridade aos autos nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J.. -------------------------Mais foi deliberado quanto ao desaparecimento dos suportes de gravação da audiência de julgamento, dar conhecimento deste facto ao C.O.J.. ---------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2011-525/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Marinho Pinto, referente a uma conversa telefónica tida entre um Advogado e o seu cliente ter sido interceptada, foi deliberado informar o Exmº Senhor Bastonário, que se a intercepção telefónica foi ordenada por um Juiz, assim, esse acto configura um acto jurisdicional, no qual o Conselho Superior da Magistratura não pode intervir, e, se posteriormente, o Exmº Sr. Juiz a validar mesma, esta sua decisão só pode ser revogada pela via judicial. -----------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2012-464/D2 e Ponto nº 3.3 – procº 2005-125/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, Dr. António Pinto Pereira, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco, Drª. Anabela Pedroso, no âmbito do processo nº 1912/10.9TBCTB, que corre termos naquele tribunal, o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. João Inácio Monteiro relativamente aos atrasos verificados no 1º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco e ainda o expediente aditado e remetido do Conselho Permanente de 18.09.2012 para apreciação (procº nº 2012-443/D2), foi deliberado determinar a realização de uma inspecção extraordinária ao serviço do Exmº Sr. Juiz Dr. Jorge Manuel Ferreira Coelho Martins a partir de 01.01.2010, por Inspector Judicial a determinar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura.---------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2012-42/D2 Apreciado o expediente apresentado pela exponente “Petrofátima – Carburantes e Óleos, SA”, bem como a informação apresentada pela Exmª. Inspectora Judicial, Juíza Desembargadora, Drª. Maria José Machado, no âmbito do processo nº 717/05.3TBVNO que corre termos no 2º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém, foi deliberado atribuir prioridade aos autos nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J. e ainda instaurar inquérito a ser realizado por Inspector Judicial a determinar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------Ponto nº 2.9 – procº 2012-647/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo exponente José Augusto Guardado Carvalho, bem como as respostas da Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Coimbra, Drª. Mónica Maria Bastos Dias, no âmbito do processo nº 3847/11.9TJCBR, que corre termos naquele tribunal, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho. ----------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2012-592/D2 Apreciado o expediente apresentado pela exponente D. Maria Adelina Conde Garcia, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Figueira da Foz, Dr. João Miguel Cabral, no âmbito do processo nº 393/09.4TBFIG, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado atribuir prioridade aos autos nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J.. ---------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado, solicitar ao Exmº Sr. Inspector Judicial da área uma averiguação sobre o estado dos serviços daquele Tribunal. -------------------------------------Ponto nº 2.11 – procº 2008-575/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, Drª. Maria Isabel Pereira Pinto Namora, em que é visada a actuação da Exmª. Senhora Escrivã de Direito, Eduarda Moio, no âmbito do processo nº 166/11.4TBMMV, que corre termos naquele tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2005-383/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Nelson Paulo de Borges Carneiro, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito, Drª. (…) -, foi deliberado instaurar processo disciplinar a ser realizado por Inspector Judicial a determinar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------- Ponto nº 2.13 – procº 2012-734/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial (…), em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito que tramitou o processo (…) que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar o mesmo de acordo com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de Carvalho, que aqui se dá por integralmente reproduzida. --*********** Neste momento o Exmº Sr. Vice-Presidente solicitou aos Exmºs Srs. Conselheiros que fosse apreciado um pedido de aceleração processual, o que foi aceite por todos os presentes, tendo entrado na sala o Exmº Sr. Vogal, Dr. Artur Dionísio. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-380/AP - Aceleração Processual (Procº nº 4766/10.1TXLSB-F do 4º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Juliano Anderson Moraes, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio, o qual consta do respectivo processo. ----------------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Artur Dionísio, e prosseguiu-se com a apreciação dos restantes pontos da tabela geral. --------------Ponto nº 2.14 – procº 2012-752/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, Dr. Fernando Olavo, relativamente a morosidade processual do processo (…), foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal, Dr. Rui Coelho, determinando-se a instauração de inquérito disciplinar a realizar pelo C.O.J., avocando-se desde já a decisão final do mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2012-370/D2 Foi deliberado tomar conhecimento da informação apresentada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência do expediente remetido pelo Conselho Superior da Magistratura, no âmbito do processo nº 2754/08.7TAGDM que corre termos no 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar. --------------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2005-687/D1 Apreciado o despacho proferido pelo Exmº. Vogal do Distrito Judicial de Lisboa, Dr. Rui Coelho, relativamente aos atrasos verificados (…), foi deliberado proceder a inquérito a ser realizado por Inspector Judicial a determinar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto nº 3.1 – procº 2011-3/M1 Apreciado o relatório elaborado pela Exmª. Inspectora Judicial, Juíza Desembargadora, Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo, relativamente ao pedido de redução de serviço formulado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal do Trabalho de Loures, Drª. Amélia Galdino Dias, foi deliberado concordar com a redução proposta pelo Exmº Sr. Vogal, Dr. Rui Coelho, fixando-se a mesma em 50%, devendo esta deliberação ser presente ao Plenário deste Conselho Superior da Magistratura, para ratificação. ----------------------------------------------------------------------------------------------Pelo Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, foi proferida a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Votei a decisão em causa por estarem presentes os elementos que sustentam o pedido de redução de serviço. No entanto, entendo que, neste âmbito, o Conselho Superior da Magistratura deveria promover procedimentos uniformes relativamente à objectivação e à quantificação do grau de redução da capacidade para o exercício da função. Assim, defendo que, neste tipo de casos, face às delongas habituais das Juntas Médicas, o Conselho Superior da Magistratura deveria suscitar a intervenção de perito médico na área da Medicina do Trabalho [ou medida alternativa do mesmo tipo], a fim de avaliar com rigor o tipo e a medida da incapacidade para o exercício da função. “ ----Ponto nº 3.2– procº 2006-267/D1 Apreciada a exposição apresentada pelos Exmºs. Juízes do Tribunal Judicial da comarca de Portimão, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 05.06.2012, relativamente à presidência daquele tribunal, foi deliberado informar os Exmºs Juízes subscritores, que a deliberação é esclarecedora, inteligível e clara, nada mais havendo a acrescentar, dado que a mesma encerra de todos os dados necessários à respectiva interpretação, tanto no domínio da autonomia do Tribunal de Família e Menores e do Tribunal Judicial da comarca de Portimão, como na questão da Presidência para efeitos da Administração Geral prescrita nos termos do artº 74º, nº 3 da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. -----------------------------**************************************** Seguidamente, pelas 13,10 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------