ACTA N.º 22/2012 Aos 27 dias do mês de Novembro de 2012, pelas 10,45 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, VicePresidente, Dr. José Alexandre Sousa Machado, Vogal designado pelo Presidente da República, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs. Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos e a Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa. ----------------------------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da seguinte aceleração processual: ------------------------------------------------Proc. nº 2012-428/AP - Aceleração Processual (Procº nº 1626/11.2TXPRT-F do 1º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Eurico Fernando da Fonseca Moreira, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tibério Silva, o qual consta do respectivo processo.--------------------------Seguidamente, entrou na sala a Exmª Srª Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, e passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios: ---------------------------Ponto Prévio nº 1 – 2003-1055/D Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza Presidente do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Drª. Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, relativamente à intervenção do Conselho dos Oficiais de Justiça naquele tribunal, no âmbito de um processo de averiguações/disciplinar, foi deliberado solicitar ao C.O.J. explicações sobre o sucedido, e mais foi deliberado informar este Órgão que em situações semelhantes, deverá ser previamente contactado o(a) Exmº(a) Sr.(a) Presidente do Tribunal para conhecimento, devendo igualmente serem efectuadas estas diligências fora do horário de expediente. ----------------------------------------------------Mais foi ainda deliberado dar conhecimento do teor desta deliberação à Exmª Srª Presidente do Tribunal. -------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – 2012-907/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Procuradora - Geral Adjunta, Drª. Maria José Morgado, dando conhecimento da exposição que lhe foi remetida pelo (…), foi deliberado por maioria com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, arquivar o mesmo por se tratar de matéria de natureza jurisdicional e mais foi ainda deliberado que o teor deste expediente deverá ser tido em conta na avaliação a efectuar no futuro aos Exmºs Srs. Juízes intervenientes nestes autos. -----------------------O Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, proferiu a seguinte declaração de voto: -------“Creio que a exposição em referência poderá suscitar uma questão de violação dos deveres dos Magistrados Judiciais, designadamente do dever de zelo, o que tem justificado sucessivas declarações do signatário: — se a decisão judicial em crise deixa de viabilizar a certificação por uma instância superior, o “arquivamento” da averiguação (para efeitos disciplinares) ao abrigo do argumento da «jurisdicionalidade» da decisão perde (ou diminui muitíssimo) a sua razão de ser. Por outro lado, a violação frontal (negligente) da Lei suscitou já procedimentos e condenações em sede disciplinar neste C.S.M., onde o argumento da «jurisdicionalidade» se justificaria ser esgrimido igualmente, como não deveria deixar de ser. --------------------------------------------------------Neste sentido, ficando mais “confortado” com o facto de que a deliberação determine a inscrição expressa da matéria constante deste ponto da ordem de trabalhos no processo individual do Senhor Magistrado para efeitos de avaliação aquando de futuras inspecções (cf. artº 37º, nº 1, do E.M.J.), a verdade é que estou convicto dever este tipo de quadro factual poder suscitar procedimento que esclareça a «nuvem» que fica a pairar sobre o/a visado/a e certamente perante quem se sente inconformado sem lhe ser viável tomar reacção outra.” -------------------------------------------- Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 3 – 2012-494/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, relativamente a actos praticados na secretaria do Tribunal Judicial de Leiria, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 18.09.2012. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 4 – 2012-909/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Advogada, Drª. Alice Teles, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital, Dr. Nicolau José Morgado, no âmbito do processo nº 93/10.2TBOHP que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar o mesmo e informar a Exmª Exponente que este Conselho Superior da Magistratura não vislumbra quaisquer elementos que consubstanciem falta de urbanidade por parte do Exmº Sr. Juiz visado. ---------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria. ------------------Ponto Prévio nº 5 – 2012-733/D Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Dr. Jorge Calvete, bem como a resposta da Exmª. Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Marinha Grande, relativamente ao critério de nomeações para o cargo de Administrador de Insolvência, pelos Exmºs. Magistrados naquele tribunal, foi deliberado por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, ouvir as Exmªs Srªs Juízas do 2º Juízo e do 3ª Juízo do Tribunal Judicial da Marinha Grande, para se pronunciarem sobre o teor da referida exposição. ------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, proferiu a seguinte declaração de voto: -“Entendo que não devem ser ouvidas as Exmªs Srªs Juízas, dado que a nomeação de Administrador de Insolvência constitui um acto de natureza jurisdicional, no qual o Conselho Superior da Magistratura não se pode envolver e assim arquivaria o referido expediente.” ----------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria. --------------------- Ponto Prévio nº 6 – 2012-DSQMJ Iniciada a apreciação do expediente apresentado por Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, Exmº Sr. Dr. Miguel Macedo, em que solicita a nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos para inspector da Inspecção-Geral da Administração Interna, do Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. Nuno Miguel Silva Dias da Costa, no decurso da qual entrou na sala de reuniões o Exmº Sr. Vogal Distrital de Lisboa, Dr. Rui Coelho, foi deliberado remeter esta matéria para apreciação pelo Plenário deste Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------------------Seguidamente saiu da sala o Exmº Sr. Juiz Secretário, Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins, e nos termos do artº 24º do Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura, foi o mesmo substituído pelo Exmº Sr. Vogal deste Conselho, Dr. Rui Coelho, tendo-se apreciado a notação seguinte: ------------Proc. N.º 417/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” ----------------------------------------------Seguidamente, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Rui Coelho e reentrou o Exmº Sr. Juiz Secretário, Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. -----------------------------------Passou-se a apreciar seguidamente, a tabela geral para o dia de hoje: -------Ponto nº 2.1 – procº 2006-804/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial da Ribeira Grande, Drª. Andreia Ribeiro São Pedro, relativamente ao desaparecimento dos processos nºs. 386/07.6TBRGR, 114/09.1TBRGR, 2/09.1TBRGR que correm termos naquele tribunal. ------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2012-802-A/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. João Manuel Dantas Cunha de Miranda, relativamente à morosidade processual do processo nº 510/2002 que corre termos no 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santo Tirso, foi deliberado arquivar o mesmo, após se ter verificado através da aplicação CITIUS, que os autos foram normalmente tramitados. --------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2012-815/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Procurador da República do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, Dr. António Manuel Santos de Prado e Castro, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (…), foi deliberado por maioria com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, atribuir prioridade aos autos nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J., devendo o expediente em causa ser tido em consideração em inspecção futura, pelo que deverá ser dado conhecimento ao respectivo inspector judicial. ------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues, proferiu a seguinte declaração de voto: -------“Creio que a exposição em referência poderá suscitar uma questão de violação dos deveres dos Magistrados Judiciais, designadamente do dever de zelo, o que tem justificado sucessivas declarações do signatário: — se a decisão judicial em crise deixa de viabilizar a certificação por uma instância superior, o “arquivamento” da averiguação (para efeitos disciplinares) ao abrigo do argumento da «jurisdicionalidade» da decisão perde (ou diminui muitíssimo) a sua razão de ser. Por outro lado, a violação frontal (negligente) da Lei suscitou já procedimentos e condenações em sede disciplinar neste C.S.M., onde o argumento da «jurisdicionalidade» se justificaria ser esgrimido igualmente, como não deveria deixar de ser. --------------------------------------------------------Neste sentido, ficando mais “confortado” com o facto de que a deliberação determine a inscrição expressa da matéria constante deste ponto da ordem de trabalhos no processo individual do Senhor Magistrado para efeitos de avaliação aquando de futuras inspecções (cf. artº 37º, nº 1, do E.M.J.), a verdade é que estou convicto dever este tipo de quadro factual poder suscitar procedimento que esclareça a «nuvem» que fica a pairar sobre o/a visado/a e certamente perante quem se sente inconformado sem lhe ser viável tomar reacção outra.” -------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2004-1062/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz Auxiliar no Tribunal da Relação, Dr. Paulo Eduardo Cristão Correia, relativamente ao estado dos serviços do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Tondela, foi deliberado aguardar a realização da inspecção ordinária ao Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. Luís Filipe Martins Agostinho e ainda solicitar ao Exmº Sr. Inspector Judicial que inicie a mesma em Janeiro de 2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2005-548/D1 Apreciado o expediente apresentado por ordem da Exmª. Senhora Juíza Presidente do Tribunal Judicial (…), relativamente a factos ocorridos com algumas senhoras funcionárias daquele tribunal, foi deliberado instaurar processo disciplinar a ser realizado pelo C.O.J., avocando-se a decisão final deste. ----------------------------------Mais foi deliberado dar conhecimento do teor desta deliberação à Exmª Srª Juíza Presidente do Tribunal Judicial (…). ----------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2009-660/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste – Sintra-Juízo de Média Instância Criminal-1ª Secção-Juiz 2, Drª. Margarida Ramos Natário, referente à prescrição do procedimento contraordenacional no processo nº 17209/11.4T2SNT que corre termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar inquérito a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. -------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2009-480/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Presidente da Comarca do Baixo Vouga, Juiz Desembargador, Dr. Paulo Neto da Silva Brandão, quanto ao decurso do prazo de apresentação de uma pessoa objecto de medida de internamento compulsivo, tal como preceitua o artº 26º da Lei nº 36/98, de 24/07, foi deliberado solicitar informação adicional sobre quais as medidas implementadas, para, caso se entenda que as mesmas são adequadas, o C.S.M. divulgá-las para conhecimento pelos Exmºs Srs. Magistrados Judiciais. ----------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2007-1060/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da Vara de Competência Mista de Braga, Drª. Carla Maria da Silva Sousa Oliveira, em que solicita a dispensa de intervenção no âmbito do processo nº 5912/11.3TBBRG e respectivos apensos, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado solicitar à Ordem dos Advogados informação sobre o resultado da participação feita pela Exmª Srª Juíza. ------ Ponto nº 2.9 – procº 2005-307/D Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Fernando Baptista de Oliveira, relativamente a anomalias no trabalho do Exmº. Juiz de Direito (…), foi deliberado poder vir a ser aplicada independentemente de processo, a pena de “Advertência não Registada”, nos termos do nº 4 do artº 85º do E.M.J., prevista no nº 1, al. a) deste artigo, pelo que se determina a notificação do Exmº Sr. Juiz, nos termos do artº 123º do E.M.J., para que o mesmo se pronuncie sobre a pena ora proposta. -----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2005-125/D Apreciado o expediente apresentado por um grupo de exponentes (moradores do Concelho de Oleiros), relativamente ao funcionamento do Tribunal Judicial de Oleiros, foi deliberado proceder a uma averiguação sumária a realizar pelo Exmº Sr. Inspector Judicial da Área. ---------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.11 – procº 2012-810/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Manuel dos Santos, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Pombal, Drª. Paulina Bandeira Cardoso Teles André, relativamente à morosidade do processo nº 2093/03.0TBPBL que corre termos naquele tribunal, foi deliberado remeter à D.G.A.J. para conhecimento, atenta a falta de recursos humanos, e comunicar ao C.O.J. para os fins tidos por convenientes relativamente à tramitação do apenso A dos referidos autos. Mais se deliberou dar conhecimento do teor desta deliberação ao Exmº Sr. Exponente, informando-o, igualmente, de que as razões de queixa por ele apontadas já foram apreciadas em sede inspectiva. -----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2012-490/D2 Apreciado o expediente remetido pela Provedoria de Justiça, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito (…) relativamente à morosidade do processo (…) que corre termos naquele tribunal, foi deliberado proceder a inquérito, designando-se desde já para seu instrutor o Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis. ------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2005-65/D Apreciado o expediente remetido pela Direcção Regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativamente a despachos proferidos pelo 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, os quais consideraram ilegais as detenções de cidadãos estrangeiros, foi deliberado dar conhecimento ao Exmº Sr. Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que o Conselho Superior da Magistratura não se pode pronunciar sobre as decisões dos Exmºs Srs. Juízes, por se tratar de matéria jurisdicional. O Conselho Superior da Magistratura manifesta ainda a estranheza por o expediente em causa, ter sido remetido directamente a este Órgão, sem ter sido dirigido previamente à tutela e ao Exmº Sr. Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, repudiando ainda os termos em que o mesmo foi redigido. --Ponto nº 2.14 – procº 2012-511/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Isabel Lima Soares, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito (…) no âmbito do processo (…) que corre termos naquele tribunal, foi deliberado proceder a inquérito, designando-se desde já para seu instrutor o Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis. ------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2012-845/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Luís Salazar, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar, Drª. Filomena Bernardo, no âmbito do processo nº 125/10.4TBTMR que corre termos naquele tribunal, foi deliberado mandatar a Exmª Srª Vogal Distrital, Srª Drª Patrícia Costa, para contactar a Exmª Srª Juíz a fim de a sensibilizar no sentido de evitar situações como as que constam na presente participação, dando-se conhecimento do teor desta deliberação ao Exmº Sr. Advogado. ------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2005-1239/D e Ponto nº 2.19 – procº 2005-1239/D Apreciado o expediente apresentado por ordem da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Tavira, relativamente à indisponibilidade crónica para realização de exames psiquiátricos no âmbito do processo nº 872/10.0TBTVR que corre termos naquele tribunal, bem como o expediente apresentado por ordem da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Tavira, relativamente à indisponibilidade crónica para realização de exames psiquiátricos, no âmbito do processo nº 222/10.6TBTVR que corre termos naquele tribunal, foi deliberado solicitar ao Ministério da Saúde que contribua para o reforço de quadros na especialidade de psiquiatria nos serviços de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de Faro. Para além das Exmªs Srªs Juízas, dê- se igualmente conhecimento ao Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de Faro. ---------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.17 – procº 2012-577/D2 Apreciado o expediente remetido pela exponente “Distriramos – Comércio e Representação de Vestuário, Lda.”, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, Drª. Helena Maria Rebelo Martins, relativamente à morosidade dos processos nºs. 45/11.5TBMMV e 497/10.0TBMMV que correm termos naquele tribunal, foi deliberado comunicar ao C.O.J. o teor dos mesmos para os fins tidos por convenientes, dando-se conhecimento ao Exmº Exponente. -------Ponto nº 2.18 – procº 2012-875/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza Presidente do tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, Drª. Maria da Graça Magalhães Agrelo Vicente, referente (…), foi deliberado instaurar processo disciplinar a instruir pelo C.O.J., avocando-se a decisão final deste. -----------------------------------------------------------Mais foi deliberado dar conhecimento do teor da deliberação à Exmª Srª Juíza Presidente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.20 – procº 2005-125/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito, Vogal do C.S.M., Drª. Patrícia Costa, referente à informação prestada pelo Exmº. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. João Inácio Monteiro, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito, Dr. (…), no âmbito do processo (…), foi deliberado atribuir prioridade aos autos, nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J., notificando-se de imediato o Exmº Sr. Juiz desta deliberação, bem como mais se deliberou dar conhecimento ao Exmº Sr. Inspector Judicial. -------------------------------Ponto nº 2.21 – procº 2006-308/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do 5º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dr. António Alberto Centeno Marques, dando conhecimento de factos ocorrido na audiência de julgamento, no âmbito do processo nº 1353/08.8TTLSB que corre termos naquele tribunal, foi deliberado proceder a uma averiguação sumária para apuramento do sucedido a realizar pelo Exmº Sr. Inspector Judicial da Área. ---------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.1 – procº 2009-703/D Apreciada a ordem de serviços nº 1/2012 apresentada pela Exmª. Juíza de Direito da Comarca do Baixo Vouga – Ílhavo – Juízo de Pequena Instância Criminal, Drª. Marta João da Silva Dias, foi deliberado dar conhecimento ao C.O.J. sobre a prescrição mencionada no ponto nº 3 da referida ordem de serviço para os fins tidos por convenientes e mais foi deliberado, apresentar o expediente ao Exmº Sr. VicePresidente para sua apreciação. ------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.2– procº 2003-1021/D1 Foi deliberado tomar conhecimento da resposta apresentada pelo Exmº. Senhor Director-Geral da Direcção Geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro de Lima Gonçalves, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 05.06.2012, relativamente ao estado dos serviços do Tribunal de Execução de Penas do Porto. ----*** Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,50 horas), foi interrompida a sessão, reatando-se a mesma às 15,00 horas. ------------------------------------------------**************************************** Pelas 15,00 horas, foram reiniciados os trabalhos, não se encontrando presentes os Exmºs Srs. Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, num total de sete membros presentes. -------------------------**************************************** Seguidamente, continuou-se a apreciar a tabela geral para o dia de hoje: ---Ponto nº 3.3 – procº 2003-957/D Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Drª. Ana Paula Barreiro, relativamente à utilização da base de dados da DATAJURIS, foi deliberado informar a Exmª Srª Juíza que relativamente à questão do envio de peças processuais, o Conselho Superior da Magistratura nada tem a opor, desde que se mostrem respeitadas as regras referentes à intimidade e reserva da vida privada, devendo ser a Exmª Srª Juíza a velar pelo seu prévio cumprimento ao envio das peças processuais em causa. -------------------------------------------------------------Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela de contencioso: -------------------- ACÓRDÃOS Proc. N.º 2012-35/IE – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Márcia Maria Alves Baptista - Debatido o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa, o mesmo não obteve acolhimento, com os votos contra do Exmº Sr. Vice-Presidente, Dr. Tibério Silva, Dr. Sousa Machado, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Victor Faria e Dr. Pedro Pestana Bastos, e votos a favor da Exmª Srª. Drª. Patrícia Costa e do Dr. Tomé de Carvalho, tendo que se proceder a nova distribuição dos autos, nomeando-se desde já para relator o Exmº Sr. Dr. Tibério Silva. --------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012-66/IE – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Filomena Ribeiro Mendes Leão Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom” ------------------------------------------------Proc. N.º 2012-269/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Rosa Martins da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “Muito Bom” ---------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012-315/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Paula Batista Lopes – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom” ------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012-331/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Muito Bom” ------------------------------------------------Proc. N.º 2012-367/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Jorge Pires Teixeira Afonso - Debatido o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa, o mesmo não obteve acolhimento, com os votos contra do Exmº Sr. Vice-Presidente, Dr. Tibério Silva, Dr. Sousa Machado, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Victor Faria, Dr. Tomé de Carvalho e Dr. Pedro Pestana Bastos, e voto a favor da Exmª Srª. Drª. Patrícia Costa, tendo que se proceder a nova distribuição dos autos, nomeando-se desde já para relator o Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho. -------------------------------------------------------------- Proc. N.º 2012-396/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Deolinda Rosa Machado Pereira – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “Bom” ----------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela adicional: ----------------------------- ACÓRDÃOS Proc. N.º 2011-101/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva - “Bom” -------------------------------------------------------------------------Neste momento abandonaram a sala os Exmºs Srs. Dr. Sousa Machado e Dr. Vaz Rodrigues. -----------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2011-410/IE – Inspecção Extraordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Renato de Freitas Belo – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva - “prolongar o período de inspecção até ao dia 31 de Dezembro de 2012, devendo, em consequência, o Exmº Inspector Judicial elaborar relatório complementar atinente ao desempenho, entretanto, levado a cabo pelo Exmº Juiz de Direito, Dr. Paulo Renato de Freitas Belo” ----------------------- DELIBERAÇÕES Proc. nº 2012-309/IO – Inspecção Ordinária Foi deliberado concordar com o teor da proposta da Exmª Srª Vogal, Drª Patrícia Costa, nos autos de inspecção ordinária em que é reclamante a Exmª Juíza de Direito Srª Drª Maria Cristina Capelas Cerdeira, que aqui se dá por integralmente reproduzido. - “ordenar a prestação de esclarecimentos complementares pela Exmª Srª Inspectora Judicial, nomeadamente com a identificação da(s) pessoa(s) que prestaram as informações e demais circunstâncias tidas por convenientes” -Proc. nº 2012-358/PD – Processo Disciplinar Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº. Sr. Dr. (…), que aqui se dá por integralmente reproduzido, determinando-se igualmente que o mesmo seja notificado de imediato para retomar as suas funções – “arquivamento dos autos” ---------------------Seguidamente passou-se a apreciar as notações da tabela de contencioso: Proc. N.º 381/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Anabela de Freitas Navarro Franco Vidal Saraiva – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Manuel Jorge França Moreira – “Muito Bom” Proc. N.º 382/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Miguel Sequeira Magalhães- foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Cristão Correia – “Muito Bom” ------------------------------------Proc. N.º 384/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Cláudia Celina David Alves- foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” -------------Proc. N.º 385/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Carlos Lopes Pinto- foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Bom com Distinção” --------------------------Proc. N.º 386/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Eunice Maria Moura Barros – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Bom com Distinção” -------------------------------Proc. N.º 387/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria Amália Pereira dos Santos – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” ---------------------------------Proc. N.º 388/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Alexandra Marques Pereira – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Bom” ----------------------------------Proc. N.º 390/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel Maria Lopes Costa Marques Massena - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ----------- Proc. N.º 391/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel Domingos Alves Fernandes- foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ----------------------------------------Proc. N.º 392/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz Desembargador Dr. Carlos Jorge Ferreira Portela – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” ---------------------------------Proc. N.º 394/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Paula Francisco Rosa - foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Oliveira Abreu – “Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 395/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Elisabete Moreira da Silva - foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Bom com Distinção” ----------------------Proc. N.º 397/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” -----------------------------Proc. N.º 398/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Júlia Maria Campos Almeida – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Maria José Machado – “Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 399/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Mário Sérgio Ferreira Rodrigues da Silva – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Muito Bom” -----------------------------Proc. N.º 400/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Maria Gonçalves Afonso dos Reis – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Isabel Salgado – “Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 401/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Duarte Jorge Rosa Cavaco Nunes – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Isabel Salgado – “Bom com Distinção” ------------------------------- Proc. N.º 402/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Adelino Diogo Urbano da Costa – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom” ---------------------------------------------------------Proc. N.º 404/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rosália Margarida Rodrigues da Cunha – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Assunção Raimundo – “Muito Bom” ---------------------Proc. N.º 405/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cláudia Guerreiro Tenazinha de Melo Graça – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos Morais – “Bom” -----------------------Proc. N.º 406/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos Morais – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 407/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Isabel Sousa Ribeiro da Silva – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Muito Bom” ----------------------------------Proc. N.º 408/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina Maria Ferreira Rebelo – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ------------------------Proc. N.º 414/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Manuel Franco de Almeida Claudino – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Bom com Distinção” ----------------Proc. N.º 415/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria de Fátima Doroana de Almeida – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Maria José Machado – “Muito Bom” ---------------------------Proc. N.º 416/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Filipa Carvalho Alves Bravo – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Bom” ----------------------------------------------------- Proc. N.º 418/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra Maria Rodrigues de Almeida Simões – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Isabel Salgado – “Bom” -------------------------------------Foram apreciadas as notações da tabela adicional: ----------------------------------Proc. N.º 422/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sara Graciete Louro da Cruz – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” ----------------------------------------------Proc. N.º 423/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Duarte Alberto Rodrigues Nunes – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” ----------------------Seguidamente, retomou-se a apreciação da tabela do contencioso: ------------ DELIBERAÇÕES Proc. nº 2012-273/PD - Processo Disciplinar Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Dr. (…), que aqui se dá por integralmente reproduzido, – “arquivamento dos autos” -----------------------------Proc. nº 2012-275/IN - Inquérito Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito, em que são visadas as Exmªs Srªs Juízas de Direito (…), que aqui se dá por integralmente reproduzido, – “arquivamento dos autos” ---------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-301/IN - Inquérito Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito em que é visado o Exmº Sr. Dr. (…), que aqui se dá por integralmente reproduzido. – “instaurar procedimento disciplinar” --------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-303/PD - Processo Disciplinar Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Dr. (…), foi deliberado não concordar com a proposta do mesmo, tendo sido deliberado por unanimidade, poder vir a ser aplicada a pena de “Advertência não Registada”, prevista no nº 1, al. a) do artº 85º do E.M.J., pelo que se determina a notificação do Exmº Sr. Juiz, nos termos do artº 123º do E.M.J., para que o mesmo se pronuncie sobre a pena ora proposta. ------------------------------------------Proc. nº 2012-304/PD - Processo Disciplinar Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Dr. (…), foi deliberado não concordar com a proposta do mesmo, tendo sido deliberado por unanimidade, remeter os autos à distribuição para designadamente proceder à apreciação das arguidas nulidades. ------------------------------Proc. nº 2012-359/PD - Processo Disciplinar Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº Sr. Juiz Conselheiro VicePresidente deste Conselho Superior da Magistratura que, por solicitação do Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado, determinou o alargamento do âmbito dos autos de processo disciplinar em que é arguida a Exmª Srª. Drª. (…). --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-370/IN - Inquérito Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre Reis nos autos de inquérito em que é visada a Exmª Srª. Drª(…), que aqui se dá por integralmente reproduzido – “converter os autos em processo disciplinar” -------------------------------**************************************** Seguidamente, pelas 17,10 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------