ACTA N.º 12/2013 Aos 28 dias do mês de Maio de 2013, pelas 10,20 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz Conselheiro Dr. Luis António Noronha Nascimento, Presidente; Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente; Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Vogal eleito pela Assembleia da República; Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro e Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. ------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs., Dr. José Alexandre Sousa Machado, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Drª Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. ---------------------------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da aceleração processual, tendo neste acto entrado na sala o Exmº Sr. Dr. Jorge Raposo-: ----------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-202/AP - Aceleração Processual (Procº nº 1040/08.7PBBRR-B do 2º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de comarca do Barreiro) Foi deliberado deferir o incidente de aceleração processual formulado por Núria Rudi Gama Vaz Borda de Água, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Jorge Raposo, o qual consta do respectivo processo.--------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Jorge Raposo, tendo o Exmº Sr. Presidente proposto que se apreciasse a tabela de pontos prévios, o que foi aceite por todos os presentes. --------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 1 – 2006-795/D1 Apreciado o expediente remetido pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Fernando Baptista de Oliveira, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado proceder a averiguações por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------------------------------------------------------------- Seguidamente passou-se a apreciar a tabela de contencioso: ------------------- NOTAÇÕES Proc. N.º 2011-91/IE - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Sara Lígia Macedo de Faria Guimarães – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Suficiente” ---------------------Proc. N.º 2013-130/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Eunice Lopes de Almeida – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ---------------------Neste momento, entrou na sala a Exmª Srª Drª Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas. -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-131/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Bruno Miguel Vila Nova dos Reis Ramalho - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atentos os atrasos detectados. ------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-134/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Joel Filipe Geraldes Agante da Silva - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atentos os atrasos detectados e os depósitos de sentença fora de prazo. -----Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-136/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Bruno Miguel Pinto Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom” ---------------------------------------------------- Proc. N.º 2013-137/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Susana Cristina Mendes Santos Martins da Silveira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Muito Bom” Proc. N.º 2013-140/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Renata Rodrigues Alves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Ramos Lopes – “Bom” ------------------------------------------------Proc. N.º 2013-143/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sofia Tato Marinho dos Santos Costa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” --------------------------Proc. N.º 2013-144/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ----------------------------------------Proc. N.º 2013-145/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Eduardo Alves Pimenta Nunes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 2013-146/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Paulo Limão de Andrade – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Muito Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 2013-151/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Luísa Gomes Loureiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 2013-158/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Luís Lopes Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Ataíde das Neves – “Muito Bom” -----------------------------------------Proc. N.º 2013-159/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Gabriela de Fátima Melro Saloio Marques – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Ataíde das Neves – “Muito Bom” ---------------------------- Proc. N.º 2013-162/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cândida Maria Tenreiro da Cruz Matoso Martinho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom” Proc. N.º 2013-165/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Patrícia Faria Roque – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 2013-169/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Catarina Isabel de Almeida Teodósio de Aguilar Serra - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atentos os atrasos e a falta de produtividade detectados. Proc. N.º 2013-170/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel Mateus Monteiro Baptista – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-172/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Antunes Coimbra – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Muito Bom” --------------------------------------------------Proc. N.º 2013-173/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel Gentil de Castro Baptista Tavares – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Muito Bom” ------Proc. N.º 2013-174/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Emília Armada Palma - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector, atentos os atrasos detectados, o agendamento deficiente e o rol de procedimentos inadequados apurados. ---------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-175/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Catarina Amaral Furtado de Oliveira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-176/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Muito Bom” ------------------Proc. N.º 2013-177/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Fernando Sá Couto Martins da Cunha – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Bom com Distinção” -----Proc. N.º 2013-179/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Cerqueira Pinto de Miranda – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom” ----------------------------------Proc. N.º 2013-180/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Margarida Nogueira Correia – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 2013-181/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Carla Gonçalves Ferreira de Seixas Meireles - Foi deliberado notificar o Exmº Sr. Inspector Judicial para completar o relatório, uma vez que o “memorando” apresentado pela Exmª Srª Juíza, não foi tido em conta no mesmo e, mais foi deliberado notificar a Exmª Srª Juíza para fornecer mais elementos relativamente à sua actividade realizada na Região Administrativa Especial de Macau. ---------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-182/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Margarida Alexandra de Meira Pinto Gomes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom” ---------------- Proc. N.º 2013-185/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Adelaide Marques da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Bom com Distinção” --------------Relativamente à sugestão formulada pela Exmª Srª Inspectora Judicial a fls. 8 do relatório, foi deliberado informar a mesma que a questão se mostra ultrapassada uma vez que existem actualmente livros de registos actualizados. -----------------------------------Proc. N.º 2013-187/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Vanessa Sofia Lopes Pinto – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 2013-189/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Luís Barros Severino – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Muito Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 2013-191/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina Isabel Elias Henriques Esteves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Muito Bom” -----------------------------Proc. N.º 2013-193/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Susana Costa Rodrigues Cacheira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Bom com Distinção” -----Proc. N.º 2013-196/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta João da Silva Dias – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” ----------------------------------Proc. N.º 2013-197/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta Luís da Costa Moreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” ----------------------------------Proc. N.º 2013-198/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Ramos Lopes – “Muito Bom” ------------- Proc. N.º 2013-199/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Margarida Andrade Rodrigues – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ----------Proc. N.º 2013-200/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Marco Paulo Martins Moreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” -----------------------------DELIBERAÇÕES Proc. nº 2013-72/IN - Inquérito Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis nos autos de inquérito, em que é visado o Exmº. Sr. Juiz de Direito (...), foi deliberado concordar com o teor do mesmo que aqui se dá por integralmente reproduzido. – “a conversão deste inquérito em processo disciplinar”. --------------------------------------------------------------------------------- ----------------Proc. nº 2013-73/IO – Inspecção Ordinária Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. João Filipe Pereira Bártolo, atenta a deliberação do Conselho Permanente de 09.04.2013, foi deliberado indeferir a pretensão do Exmº Sr. Juiz, uma vez que nada mais há que acrescentar à decisão tomada.---------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-147/IN - Inquérito Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito, em que é visado o Exmº. Sr. Juiz de Direito (...), foi deliberado concordar com o teor do mesmo que aqui se dá por integralmente reproduzido. – “a instauração de procedimento disciplinar ao Exmº Sr. Juiz Dr. Pedro Miguel Batista Ataz Pleno de Gouveia e que o presente inquérito constitua a parte instrutória do processo disciplinar.” ---------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,40 horas), foi interrompida a sessão, reatando-se a mesma às 15,45 horas. ------------------------------------------------**************************************** Pelas 15,45 horas, foram reiniciados os trabalhos, não se encontrando presentes os Exmºs. Vogais, Exmºs Srs. Dr. José Alexandre Sousa Machado, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto e Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, num total de 7 membros presentes. -----------------------------------------**************************************** O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da aceleração processual, tendo neste acto entrado na sala a Exmª Srª Drª Maria João Barata dos Santos: ------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-195/AP - Aceleração Processual (Procº nº 1977/10.3TXPRT do 2º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José Raiva Monteiro, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exmª Vogal Drª. Maria João Barata dos Santos, o qual consta do respectivo processo.--------------------------------Seguidamente, abandonou a sala a Exmª Srª Drª Maria João Barata dos Santos e pelo Exmº Sr. Presidente, foi determinado o prosseguimento dos trabalhos com a continuação da apreciação da tabela de contencioso. ---------------ACÓRDÃOS Proc. nº 2013-7/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Eugénia Maria Paiva Torres – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------------Proc. nº 2013-49/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom com Distinção” ---------------------------------------Proc. nº 2013-59/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel Eduardo Pinhanços Bianchi Machado Sampaio - Não obteve acolhimento o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro, que, após votação, obteve-se o seguinte resultado: 3 (três) votos a favor do mesmo, dos Exmºs Srs. Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Gonçalo Magalhães e Dr. Artur Cordeiro, e 4 (quatro) votos contra, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Drª Cecília Agante e Dr. Victor Faria. ------------Pelo que atenta a votação, foi deliberado proceder à redistribuição dos autos, indicando-se para seu relator a Exmª Srª. Drª. Cecília Agante. ---------------------------------- Proc. nº 2013-77/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Catarina Lésico Pilonas de Figueiredo Neto – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom com Distinção” -----------------------Proc. nº 2013-93/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Madalena Martins Lopes – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom” --------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-99/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Francisco Manuel de Freitas Peixoto – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Suficiente” -------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-120/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cláudia Tatiana Carvalho Faria – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro) – “Suficiente” ----------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-142/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra Filipa Gouveia Martins Gomes Rodrigues – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom” ---------------------------------------Proc. nº 2013-160/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel Prata Pinheiro da Cunha – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom” --------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-166/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel de Lurdes Asseiro Teiga – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro – “Bom com Distinção” ---------------------------------------------------------Proc. nº 2013-168/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina Andreia da Silva Calado – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom” --------------------------------------------------------------Seguidamente, apreciou-se o ponto inscrito na Tabela Adicional do contencioso: -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-205/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Regina Leal Torres Bicho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria, passando-se a apreciar a tabela geral: --------------------------------------------------------------------------------- Ponto nº 2.1 – procº 2012-594/D2 Foi deliberado tomar conhecimento da decisão do Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência do expediente remetido pelo Exmº. Juiz de Direito (...), em que é visada a actuação da Srª. Escrivã de direito(...). ----------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2012-506/D2 Foi deliberado tomar conhecimento da decisão do Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 24.10.2012 – desaparecimento dos suportes de gravação da audiência de julgamento, no âmbito do processo nº 271/2002 que corre termo no 3º Juízo Cível de Viseu e ainda mais foi deliberado delegar no Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Nelson Fernandes o apuramento do estado dos autos. -------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – p rocº 2012-366/D2 e 2010-724/D2 Apreciado o expediente relativamente à falta de resposta da Exmª. Juíza de Direito (...), no âmbito dos processos nºs. 21261/02.5YXLSB e 4338/03.7YXLSB, que correm termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar procedimento disciplinar a esta Exmª Srª Juíza a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. VicePresidente deste Conselho Superior da Magistratura. ---------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2010-558/D1 Apreciado o expediente remetido por ordem do Exmº. Juiz de Direito do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, relativamente ao desaparecimento do processo nº 280/04.2GTALQ, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado concordar com o teor da proposta formulada pelo então Exmº Sr. Vogal Distrital deste Conselho Superior da Magistratura, Sr. Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2004-578/D1 Foi deliberado tomar conhecimento da resposta da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 13.02.2013, relativamente à impossibilidade de ser assegurada comparência de arguido em julgamento por falta de viatura, no âmbito do processo nº 471/09.0TBLSB que corre termos no 1º Juízo do Tribunal Judicial de Lousada. ------------ Neste momento saiu da sala o Exmº Sr. Presidente, passando o Exmº Sr. Vice-Presidente a presidir à sessão: ----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2011-393/D2 Apreciado o expediente remetido pelos exponentes Modesto Alves Mendes e D. Isabel do Rio Dias de Oliveira Mendes, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito, (...), foi deliberado solicitar informação aos autos (...) sobre se a Exmª Srª. Juíza de Direito foi condenada por litigância de má-fé nos mesmos. ------------Neste momento reentrou na sala o Exmº Sr. Presidente, reassumindo a presidência da sessão: ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2004-989/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Ansião, Drª. Maria do Céu Dixe, relativamente a um requerimento (impedimento de exercer funções de advogado) apresentado pelo Exmº. defensor oficioso, Dr. José A. Ventura Mendes, no âmbito do processo nº 282/08.0GAANS, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado solicitar informação à Ordem dos Advogados sobre o mesmo. ------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2009-749/D2 Apreciado o expediente remetido pelo exponente Arlindo José Palma Martins, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Círculo Judicial de Faro, Dr. Henrique Jorge Baptista de Lacerda Pavão, no âmbito do processo nº 259/06.0JAFAR, que corre termos no 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro, foi deliberado tomar conhecimento do mesmo e ainda informar o Exmº Sr. Juiz que, querendo, deverá formalizar a competente participação. ------------------------------------------------------------------ Ponto nº 2.9 – procº 2012-887/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Almeirim, Drª. Marisa Malagueira, relativamente ao estado actual do processo nº 1053/03.5TBALR, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado notificar a Exmª Srª Juíza para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, proferir decisão nos autos. ---------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2013-356/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Jurista da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, Drª. Sandra Cristina Campos Rodrigues de Oliveira Roncon Santos, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado ouvir a Exmª Srª Juíza, para se pronunciar sobre o teor do expediente no prazo máximo de cinco dias. Ponto nº 2.11 – procº 2007-92/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Procuradora-Adjunta (...), dando conhecimento de comunicações dirigidas pelo Exmº. Juiz de Direito (...) ao Exmº. Procurador da República no Círculo Judicial de Tomar, no âmbito dos processos (...), foi deliberado arquivar o mesmo, por não ter relevância disciplinar. --------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2003-1021/D (e Ponto nº 3.1- procº 2010-1077/D2 ) Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito (...), relativamente a atrasos verificados no processo (...), que corre termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar inquérito a realizar pelo C.O.J., avocando-se a decisão final deste. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciado o Provimento elaborado pelos Exmºs. Juízes de (...), em complemento do relatório apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. João Ramos Lopes, relativamente ao estado dos serviços daquele tribunal, foi deliberado tomar conhecimento do mesmo e determinar o acompanhamento do mesmo pelo Exmº Sr. Vogal Distrital. -------------------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2011-283/D2 Apreciado o expediente remetido pelo Exmª. Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra – Ordem dos Advogados, dando conhecimento do despacho de acusação em que é visada a actuação da Exmª. Advogada, Drª. Dina Dionísio, foi deliberado tomar conhecimento do mesmo. ---------------------------------------------------------Ponto nº 2.14 – procº 2013-361/D2 Apreciado o expediente remetido pela Exmª. Advogada, Drª. Patrícia Félix Ling, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado ouvir a Exmª Srª Juíza, para se pronunciar sobre o teor do expediente no prazo máximo de cinco dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2013-360/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Procurador Adjunto (...), em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito(...), foi deliberado juntar este expediente aos autos de processo disciplinar que pende contra o Exmº Sr. Juiz(...) e, se for caso disso, alargar o âmbito do mesmo. --------------------------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2010-877/D1 Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº. Inspector Judicial Dr. Mário Belo Morgado, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 09.04.2013 – anomalias detectadas aquando da inspecção ordinária à Exmª. Juíza de Direito (...) foi deliberado instaurar procedimento disciplinar a esta Exmª Srª Juíza a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. ----------------------------------------------------------------------------------. Ponto nº 2.17 – procº 2013-231/D2 Apreciado o expediente remetido pela exponente D. Marta Sofia Pinto Gonçalves, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Juízo de Família Menores de Aveiro – Comarca do Baixo Vouga, Dr. Paulo Jorge Ferreira Albernaz, no âmbito do processo nº 369/10.6T6AVR que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar o mesmo por se tratar de matéria de natureza jurisdicional e mais foi deliberado, devolver a certidão recebida por não ter qualquer interesse para este Conselho. ---------Ponto nº 2.18 – procº 2011-913/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela Exmª. Procuradora Adjunta, Drª. Joana Maria Arcanjo Moreira, no âmbito do processo nº 1138/09.4TAGMR que corre termos nos Serviços do Ministério Público da Fafe. ---------Ponto nº 2.19 – procº 2010-273/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido por ordem da Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, relativamente à reforma dos autos na sequência do desaparecimento do processo nº 763/2002 daquele tribunal. Ponto nº 2.20 – procº 2006-104/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro, no âmbito do processo n(...), foi deliberado instaurar procedimento disciplinar à Exmª Srª Juíza...), a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, relativamente ao descrito, bem como a outros atrasos que entretanto se venham a apurar. -------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues. ---------------Ponto nº 2.21 – procº 2013-413/D2 Apreciado o expediente remetido pelos exponentes Drª. Alexandra Maria Pereira de Almeida Vagaroso e Joaquim José de Carvalho Portela, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado solicitar à Exmª Srª Juíza para se pronunciar sobre o teor do mesmo no prazo máximo de cinco dias. ------------------------Mais foi deliberado solicitar ao Tribunal da Relação informação sobre o estado do recurso interposto, e caso tenha sido já proferido acórdão, a remessa de cópia do mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.22 – procº 2013-404/D2 Apreciado o expediente remetido pelo Ministério da Justiça, relativamente a uma queixa/denúncia sobre o Tribunal de Família e Menores do Porto, apresentado pelo exponente João Santos, foi deliberado arquivar o mesmo, atento o carácter vago e impreciso desta. ----------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.23 – procº 2004-658/D1 Apreciado o expediente remetido pelos Exmºs. Juízes de Direito do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, Dr. Rafael Gustavo Resende Lima Azevedo e Drª. Vera Regina Alves dos Santos Teixeira, relativamente ao estado dos serviços, bem como a exposição apresentada pela Exmª. Procuradora-Geral Distrital, Drª. Maria Raquel Desterro Almeida Ferreira, relativamente ao estado funcional daquele tribunal, foi deliberado tomar conhecimento e informar os Exmºs Magistrados que a situação está a ser acompanhada por este Conselho Superior da Magistratura. --Ponto nº 2.24 – procº 2012-810/D2 Apreciado o expediente remetido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 27.11.2012, relativamente a factos ocorridos no âmbito do processo (...), foi deliberado tomar conhecimento do mesmo e determinar que se informe o Exmº Exponente da pena aplicada pelo C.O.J. à Exmª Srª Escrivã de Direito. ------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.25 Apreciado o expediente remetido por exponente anónimo, relativamente aos seguintes tribunais: ------------------------------------------------------------------------------------------(...) Foi deliberado, arquivar o mesmo, atento o anonimato das mesmas e a impossibilidade de se conseguir ouvir o denunciante. ---------------------------------------------Ponto nº 3.2 – procº 2004-510/D1 Foi deliberado homologar o acordo de distribuição de serviço remetido pelos Exmºs. Juízes de Direito do Tribunal de Instrução Criminal e de Comarca de Évora, referente ao regime de substituição das Exmªs. Juízas titulares do 1º e 2º Juízos Cíveis de Évora, durante o período de baixa e posterior gozo de licença parental. -----------------Ponto nº 3.3 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Círculo Judicial de Santarém, Dr. Manuel José Miranda Pedro, solicitando que lhe seja concedida redução do serviço, atento o seu estado de saúde, foi deliberado delegar no Exmº Sr. Vice-Presidente e na Exmª Srª Vogal Distrital, Drª Maria João Barata dos Santos o acompanhamento da situação, tendo em vista a apresentação de uma proposta de deliberação.-----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, Drª. Ana Lisa Rúbio da Cunha Fonseca de Oliveira, solicitando a fixação de serviços moderados, atento o seu estado de saúde, foi deliberado solicitar à Exmª Srª Juíza que informe este Conselho Superior da Magistratura qual o seu entendimento sobre a sua actual capacidade de trabalho por forma a contribuir para se lhe poderem fixar adequadamente “serviços moderados”. ----Ponto nº 3.5 – procº 2005-1298/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Presidente das comarcas agregadas de Mértola e Almodôvar, Dr. Pedro Filipe da Silva Cardoso Godinho, dando conhecimento da presença, (não autorizada e não comunicada) no Tribunal Judicial de Mértola, dos representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna e do IGFEJ IP, bem como do expediente remetido pelo IGFEJ, dando conhecimento da visita ao tribunal supra referido, foi deliberado informar estas instituições, que em situações como esta de visita programada, deverá ser dado conhecimento atempadamente ao Exmº Sr. Juiz Presidente. -----------------------------------Ponto nº 3.6 – procº 2009-129/D1 Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Advogados, Dr. Jorge Neto e Dr. José Miguel Júdice, solicitando que seja o Exmº. Juiz de Direito, actualmente colocado no Tribunal Judicial de Lagos, Dr. Rui Varela da Silva Dias, a proferir a sentença no âmbito de processo nº 1882/04.2TBLLE que corre termos no 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Loulé, foi deliberado informar os Exmºs Exponentes e o Exmº Sr. Juiz, que a exclusividade já se mostra finda, devendo o Exmº Sr. Juiz Dr. Rui Varela da Silva Dias decidir das reclamações apresentadas, até ao próximo dia 15 de Junho do corrente ano. --------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.7 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito, Drª. Raquel Prata Pinheiro da Cunha, em que solicita a publicação no sítio da internet do C.S.M. de todos os registos versando a signatária, foi deliberado indeferir o solicitado, por falta de qualquer fundamento, sendo certo que é o Conselho, dentro dos limites legais, que faz a publicação no seu sítio da internet dos conteúdos que tem por adequados e pertinentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.8 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Círculo Judicial de Almada, Dr. Manuel Henrique Ramos Soares, foi deliberado por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Presidente por entender que o “Kosovo” não é um Estado reconhecido pela O.N.U. segundo o Direito Internacional, conceder-lhe licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter temporário em organismo internacional (EULEX Kosovo), nos termos do artº 89º nº 1 al. a) do D.L. nº 100/99 de 31 de Março, com início a 17 de Junho de 2013 e termo a 14 de Junho de 2014, sem perda de antiguidade e guardando vaga no lugar de origem. -----------------------------------Ponto nº 3.9 – procº 2013-3/M1 Apreciado o expediente remetido pelo Ministério da Justiça, relativamente aos pedidos de escusa ao cargo de Juiz Social apresentado pela Exmª Srª D. Alcina Augusta de Sena Portugal Dias e o Exmº Sr. Jorge Paulo da Rocha Ferreira, foi deliberado informar que nada se opõe ao solicitado. --------------------------------------------- **************************************** Seguidamente, pelas 19,10 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------