ACTA N.º 12/2013
Aos 28 dias do mês de Maio de 2013, pelas 10,20 horas, na sala das sessões do
Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do
Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Juiz Conselheiro Dr. Luis António Noronha Nascimento, Presidente; Juiz Conselheiro
Dr. António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente; Dr. João Eduardo Vaz Resende
Rodrigues, Vogal eleito pela Assembleia da República; Dr. Artur José Carvalho de
Almeida Cordeiro e Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães, Vogais eleitos
pelos Magistrados Judiciais. ------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs., Dr. José Alexandre Sousa
Machado, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Dr. Pedro Dias de
Sousa Pestana Bastos, Drª Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas e Dr. Victor
Manuel Pereira de Faria. ---------------------------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a
apreciação da aceleração processual, tendo neste acto entrado na sala o Exmº Sr.
Dr. Jorge Raposo-: ----------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-202/AP - Aceleração Processual (Procº nº 1040/08.7PBBRR-B
do 2º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de comarca do Barreiro)
Foi deliberado deferir o incidente de aceleração processual formulado por Núria
Rudi Gama Vaz Borda de Água, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº
Vogal Dr. Jorge Raposo, o qual consta do respectivo processo.--------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Jorge Raposo, tendo o
Exmº Sr. Presidente proposto que se apreciasse a tabela de pontos prévios, o que
foi aceite por todos os presentes. --------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 1 – 2006-795/D1
Apreciado
o
expediente
remetido
pelo
Exmº.
Inspector
Judicial,
Juiz
Desembargador, Dr. Fernando Baptista de Oliveira, em que é visada a actuação da
Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado proceder a averiguações por Inspector
Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da
Magistratura. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Seguidamente passou-se a apreciar a tabela de contencioso: -------------------
NOTAÇÕES
Proc. N.º 2011-91/IE - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Sara
Lígia Macedo de Faria Guimarães – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Suficiente” ---------------------Proc. N.º 2013-130/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria
Eunice Lopes de Almeida – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ---------------------Neste momento, entrou na sala a Exmª Srª Drª Maria Cecília Oliveira Agante
Reis Pancas. -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-131/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Bruno
Miguel Vila Nova dos Reis Ramalho - Foi deliberado determinar que os autos vão à
distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do
Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que
se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não
homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atentos os atrasos detectados. ------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-134/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Joel Filipe
Geraldes Agante da Silva - Foi deliberado determinar que os autos vão à
distribuição, notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do
Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que
se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não
homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atentos os atrasos detectados e os depósitos de sentença fora de prazo. -----Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Victor Manuel Pereira de
Faria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-136/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Bruno
Miguel Pinto Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom” ----------------------------------------------------
Proc. N.º 2013-137/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Susana
Cristina Mendes Santos Martins da Silveira – Foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Muito Bom”
Proc. N.º 2013-140/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Renata
Rodrigues Alves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. João Ramos Lopes – “Bom” ------------------------------------------------Proc. N.º 2013-143/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sofia Tato
Marinho dos Santos Costa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” --------------------------Proc. N.º 2013-144/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lígia Maria
de Sousa Gomes Moreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ----------------------------------------Proc. N.º 2013-145/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo
Eduardo Alves Pimenta Nunes – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 2013-146/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Paulo
Limão de Andrade – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Muito Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 2013-151/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Luísa
Gomes Loureiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 2013-158/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Luís
Lopes Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Ataíde das Neves – “Muito Bom” -----------------------------------------Proc. N.º 2013-159/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Gabriela
de Fátima Melro Saloio Marques – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Ataíde das Neves – “Muito Bom” ----------------------------
Proc. N.º 2013-162/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cândida
Maria Tenreiro da Cruz Matoso Martinho – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom”
Proc. N.º 2013-165/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla
Patrícia Faria Roque – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 2013-169/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Catarina
Isabel de Almeida Teodósio de Aguilar Serra - Foi deliberado determinar que os
autos vão à distribuição, notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº
1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez)
dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a
hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota
proposta pelo Exmº Inspector, atentos os atrasos e a falta de produtividade detectados.
Proc. N.º 2013-170/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel
Mateus Monteiro Baptista – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo – “Bom com
Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-172/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Antunes
Coimbra – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector
Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Muito Bom” --------------------------------------------------Proc. N.º 2013-173/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel
Gentil de Castro Baptista Tavares – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Muito Bom” ------Proc. N.º 2013-174/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria
Emília Armada Palma - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição,
notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de
Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe
oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não
homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, atentos os atrasos detectados, o agendamento deficiente e o rol de
procedimentos inadequados apurados. ---------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-175/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Catarina Amaral Furtado de Oliveira – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Bom com
Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-176/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Luísa
Cristina Morais Pereira Ferreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Muito Bom” ------------------Proc. N.º 2013-177/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno
Fernando Sá Couto Martins da Cunha – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Bom com Distinção” -----Proc. N.º 2013-179/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Miguel
Cerqueira Pinto de Miranda – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom” ----------------------------------Proc. N.º 2013-180/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Margarida Nogueira Correia – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 2013-181/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Carla
Gonçalves Ferreira de Seixas Meireles - Foi deliberado notificar o Exmº Sr. Inspector
Judicial para completar o relatório, uma vez que o “memorando” apresentado pela Exmª
Srª Juíza, não foi tido em conta no mesmo e, mais foi deliberado notificar a Exmª Srª
Juíza para fornecer mais elementos relativamente à sua actividade realizada na Região
Administrativa Especial de Macau. ---------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-182/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Margarida
Alexandra de Meira Pinto Gomes – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom” ----------------
Proc. N.º 2013-185/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Adelaide Marques da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Bom com Distinção” --------------Relativamente à sugestão formulada pela Exmª Srª Inspectora Judicial a fls. 8 do
relatório, foi deliberado informar a mesma que a questão se mostra ultrapassada uma
vez que existem actualmente livros de registos actualizados. -----------------------------------Proc. N.º 2013-187/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Vanessa
Sofia Lopes Pinto – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 2013-189/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Luís
Barros Severino – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Muito Bom” --------------------------------------------Proc. N.º 2013-191/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina
Isabel Elias Henriques Esteves – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Muito Bom” -----------------------------Proc. N.º 2013-193/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla
Susana Costa Rodrigues Cacheira – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Leonel Serôdio – “Bom com Distinção” -----Proc. N.º 2013-196/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta João
da Silva Dias – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” ----------------------------------Proc. N.º 2013-197/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta Luís
da Costa Moreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” ----------------------------------Proc. N.º 2013-198/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Laurinda
Vitória Doudinho Guerreiro Gemas – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Ramos Lopes – “Muito Bom” -------------
Proc. N.º 2013-199/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla
Margarida Andrade Rodrigues – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ----------Proc. N.º 2013-200/IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Marco Paulo
Martins Moreira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” -----------------------------DELIBERAÇÕES
Proc. nº 2013-72/IN - Inquérito
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz
Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis nos autos de inquérito, em que é
visado o Exmº. Sr. Juiz de Direito (...), foi deliberado concordar com o teor do
mesmo que aqui se dá por integralmente reproduzido. – “a conversão deste inquérito
em processo disciplinar”. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------Proc. nº 2013-73/IO – Inspecção Ordinária
Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. João Filipe
Pereira Bártolo, atenta a deliberação do Conselho Permanente de 09.04.2013, foi
deliberado indeferir a pretensão do Exmº Sr. Juiz, uma vez que nada mais há que
acrescentar à decisão tomada.---------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-147/IN - Inquérito
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz
Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito, em que é visado o
Exmº. Sr. Juiz de Direito (...), foi deliberado concordar com o teor do mesmo que aqui
se dá por integralmente reproduzido. – “a instauração de procedimento disciplinar ao
Exmº Sr. Juiz Dr. Pedro Miguel Batista Ataz Pleno de Gouveia e que o presente inquérito
constitua a parte instrutória do processo disciplinar.” ---------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,40 horas), foi interrompida
a sessão, reatando-se a mesma às 15,45 horas. ------------------------------------------------****************************************
Pelas 15,45 horas, foram reiniciados os trabalhos, não se encontrando
presentes os Exmºs. Vogais, Exmºs Srs. Dr. José Alexandre Sousa Machado, Prof.
Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto e Dr. Pedro Dias de Sousa
Pestana Bastos, num total de 7 membros presentes. -----------------------------------------****************************************
O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a
apreciação da aceleração processual, tendo neste acto entrado na sala a Exmª Srª
Drª Maria João Barata dos Santos: ------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-195/AP - Aceleração Processual (Procº nº 1977/10.3TXPRT do
2º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José
Raiva Monteiro, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exmª Vogal Drª. Maria
João Barata dos Santos, o qual consta do respectivo processo.--------------------------------Seguidamente, abandonou a sala a Exmª Srª Drª Maria João Barata dos
Santos e pelo Exmº Sr. Presidente, foi determinado o prosseguimento dos
trabalhos com a continuação da apreciação da tabela de contencioso. ---------------ACÓRDÃOS
Proc. nº 2013-7/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Eugénia
Maria Paiva Torres – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr.
Gonçalo Magalhães – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------------Proc. nº 2013-49/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Arménia
Cristina de Sá Albergaria Giro – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da
Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom com Distinção” ---------------------------------------Proc. nº 2013-59/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel
Eduardo Pinhanços Bianchi Machado Sampaio - Não obteve acolhimento o
projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Cordeiro, que, após votação, obteve-se o
seguinte resultado: 3 (três) votos a favor do mesmo, dos Exmºs Srs. Dr. Vaz
Rodrigues, Dr. Gonçalo Magalhães e Dr. Artur Cordeiro, e 4 (quatro) votos contra, dos
Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Drª Cecília Agante e Dr. Victor Faria. ------------Pelo que atenta a votação, foi deliberado proceder à redistribuição dos autos,
indicando-se para seu relator a Exmª Srª. Drª. Cecília Agante. ----------------------------------
Proc. nº 2013-77/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Catarina Lésico Pilonas de Figueiredo Neto – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom com Distinção” -----------------------Proc. nº 2013-93/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria
Madalena Martins Lopes – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº
Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom” --------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-99/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Francisco
Manuel de Freitas Peixoto – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª
Vogal Drª. Cecília Agante – “Suficiente” -------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-120/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cláudia
Tatiana Carvalho Faria – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal
Dr. Artur Cordeiro) – “Suficiente” ----------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-142/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra
Filipa Gouveia Martins Gomes Rodrigues – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom” ---------------------------------------Proc. nº 2013-160/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel
Prata Pinheiro da Cunha – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª
Vogal Drª. Cecília Agante – “Bom” --------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-166/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Raquel de
Lurdes Asseiro Teiga – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal
Dr. Artur Cordeiro – “Bom com Distinção” ---------------------------------------------------------Proc. nº 2013-168/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina
Andreia da Silva Calado – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº
Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “Bom” --------------------------------------------------------------Seguidamente, apreciou-se o ponto inscrito na Tabela Adicional do
contencioso: -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2013-205/IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Regina
Leal Torres Bicho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria, passando-se
a apreciar a tabela geral: ---------------------------------------------------------------------------------
Ponto nº 2.1 – procº 2012-594/D2
Foi deliberado tomar conhecimento da decisão do Conselho dos Oficiais de
Justiça, na sequência do expediente remetido pelo Exmº. Juiz de Direito (...), em que é
visada a actuação da Srª. Escrivã de direito(...). ----------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2012-506/D2
Foi deliberado tomar conhecimento da decisão do Conselho dos Oficiais de
Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 24.10.2012 –
desaparecimento dos suportes de gravação da audiência de julgamento, no âmbito do
processo nº 271/2002 que corre termo no 3º Juízo Cível de Viseu e ainda mais foi
deliberado delegar no Exmº Sr. Vogal Distrital, Dr. Nelson Fernandes o apuramento do
estado dos autos. -------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – p
rocº 2012-366/D2 e 2010-724/D2
Apreciado o expediente relativamente à falta de resposta da Exmª. Juíza de
Direito (...), no âmbito dos processos nºs. 21261/02.5YXLSB e 4338/03.7YXLSB, que
correm termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar procedimento disciplinar a esta
Exmª Srª Juíza a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. VicePresidente deste Conselho Superior da Magistratura. ---------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2010-558/D1
Apreciado o expediente remetido por ordem do Exmº. Juiz de Direito do 2º Juízo
Criminal do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, relativamente ao desaparecimento
do processo nº 280/04.2GTALQ, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado
concordar com o teor da proposta formulada pelo então Exmº Sr. Vogal Distrital deste
Conselho Superior da Magistratura, Sr. Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por
integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2004-578/D1
Foi deliberado tomar conhecimento da resposta da Direcção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais, na sequência da deliberação do Conselho
Permanente de 13.02.2013, relativamente à impossibilidade de ser assegurada
comparência de arguido em julgamento por falta de viatura, no âmbito do processo nº
471/09.0TBLSB que corre termos no 1º Juízo do Tribunal Judicial de Lousada. ------------
Neste momento saiu da sala o Exmº Sr. Presidente, passando o Exmº Sr.
Vice-Presidente a presidir à sessão: ----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2011-393/D2
Apreciado o expediente remetido pelos exponentes Modesto Alves Mendes e D.
Isabel do Rio Dias de Oliveira Mendes, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de
Direito, (...), foi deliberado solicitar informação aos autos (...) sobre se a Exmª Srª.
Juíza de Direito foi condenada por litigância de má-fé nos mesmos. ------------Neste momento reentrou na sala o Exmº Sr. Presidente, reassumindo a
presidência da sessão: ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2004-989/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal
Judicial de Ansião, Drª. Maria do Céu Dixe, relativamente a um requerimento
(impedimento de exercer funções de advogado) apresentado pelo Exmº. defensor
oficioso, Dr. José A. Ventura Mendes, no âmbito do processo nº 282/08.0GAANS, que
corre termos naquele tribunal, foi deliberado solicitar informação à Ordem dos
Advogados sobre o mesmo. ------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2009-749/D2
Apreciado o expediente remetido pelo exponente Arlindo José Palma Martins,
bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Círculo Judicial de Faro, Dr. Henrique
Jorge Baptista de Lacerda Pavão, no âmbito do processo nº 259/06.0JAFAR, que corre
termos no 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro, foi deliberado tomar
conhecimento do mesmo e ainda informar o Exmº Sr. Juiz que, querendo, deverá
formalizar a competente participação. ------------------------------------------------------------------
Ponto nº 2.9 – procº 2012-887/D2
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal
Judicial de Almeirim, Drª. Marisa Malagueira, relativamente ao estado actual do
processo nº 1053/03.5TBALR, que corre termos naquele tribunal, foi deliberado
notificar a Exmª Srª Juíza para no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
improrrogáveis, proferir decisão nos autos. ---------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2013-356/D2
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Jurista da Comissão da Carteira
Profissional de Jornalista, Drª. Sandra Cristina Campos Rodrigues de Oliveira Roncon
Santos, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado ouvir
a Exmª Srª Juíza, para se pronunciar sobre o teor do expediente no prazo máximo de
cinco dias.
Ponto nº 2.11 – procº 2007-92/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Procuradora-Adjunta (...), dando
conhecimento de comunicações dirigidas pelo Exmº. Juiz de Direito (...) ao Exmº.
Procurador da República no Círculo Judicial de Tomar, no âmbito dos processos (...),
foi deliberado arquivar o mesmo, por não ter relevância disciplinar. --------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2003-1021/D (e Ponto nº 3.1- procº 2010-1077/D2 )
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito (...),
relativamente a atrasos verificados no processo (...), que corre termos naquele tribunal,
foi deliberado instaurar inquérito a realizar pelo C.O.J., avocando-se a decisão final
deste. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciado o Provimento elaborado pelos Exmºs. Juízes de (...), em complemento
do relatório apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. João Ramos Lopes,
relativamente ao estado dos serviços daquele tribunal, foi deliberado tomar
conhecimento do mesmo e determinar o acompanhamento do mesmo pelo Exmº Sr.
Vogal Distrital. -------------------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2011-283/D2
Apreciado o expediente remetido pelo Exmª. Presidente do Conselho de
Deontologia de Coimbra – Ordem dos Advogados, dando conhecimento do despacho
de acusação em que é visada a actuação da Exmª. Advogada, Drª. Dina Dionísio, foi
deliberado tomar conhecimento do mesmo. ---------------------------------------------------------Ponto nº 2.14 – procº 2013-361/D2
Apreciado o expediente remetido pela Exmª. Advogada, Drª. Patrícia Félix Ling,
em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado ouvir a Exmª
Srª Juíza, para se pronunciar sobre o teor do expediente no prazo máximo de cinco
dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2013-360/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Procurador Adjunto (...), em que
é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito(...), foi deliberado juntar este expediente
aos autos de processo disciplinar que pende contra o Exmº Sr. Juiz(...) e, se for caso
disso, alargar o âmbito do mesmo. --------------------------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2010-877/D1
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº. Inspector Judicial Dr. Mário Belo
Morgado, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 09.04.2013 –
anomalias detectadas aquando da inspecção ordinária à Exmª. Juíza de Direito (...) foi
deliberado instaurar procedimento disciplinar a esta Exmª Srª Juíza a realizar por
Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da
Magistratura. ----------------------------------------------------------------------------------.
Ponto nº 2.17 – procº 2013-231/D2
Apreciado o expediente remetido pela exponente D. Marta Sofia Pinto
Gonçalves, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Juízo de Família Menores
de Aveiro – Comarca do Baixo Vouga, Dr. Paulo Jorge Ferreira Albernaz, no âmbito do
processo nº 369/10.6T6AVR que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar
o mesmo por se tratar de matéria de natureza jurisdicional e mais foi deliberado,
devolver a certidão recebida por não ter qualquer interesse para este Conselho. ---------Ponto nº 2.18 – procº 2011-913/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela Exmª.
Procuradora Adjunta, Drª. Joana Maria Arcanjo Moreira, no âmbito do processo nº
1138/09.4TAGMR que corre termos nos Serviços do Ministério Público da Fafe. ---------Ponto nº 2.19 – procº 2010-273/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido por ordem da Exmª.
Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, relativamente à reforma
dos autos na sequência do desaparecimento do processo nº 763/2002 daquele tribunal.
Ponto nº 2.20 – procº 2006-104/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial Dr. João
Inácio Monteiro, no âmbito do processo n(...), foi deliberado instaurar procedimento
disciplinar à Exmª Srª Juíza...), a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr.
Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, relativamente ao descrito,
bem como a outros atrasos que entretanto se venham a apurar. -------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues. ---------------Ponto nº 2.21 – procº 2013-413/D2
Apreciado o expediente remetido pelos exponentes Drª. Alexandra Maria Pereira
de Almeida Vagaroso e Joaquim José de Carvalho Portela, em que é visada a actuação
da Exmª. Juíza de Direito (...), foi deliberado solicitar à Exmª Srª Juíza para se
pronunciar sobre o teor do mesmo no prazo máximo de cinco dias. ------------------------Mais foi deliberado solicitar ao Tribunal da Relação informação sobre o estado
do recurso interposto, e caso tenha sido já proferido acórdão, a remessa de cópia do
mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.22 – procº 2013-404/D2
Apreciado o expediente remetido pelo Ministério da Justiça, relativamente a uma
queixa/denúncia sobre o Tribunal de Família e Menores do Porto, apresentado pelo
exponente João Santos, foi deliberado arquivar o mesmo, atento o carácter vago e
impreciso desta. ----------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.23 – procº 2004-658/D1
Apreciado o expediente remetido pelos Exmºs. Juízes de Direito do 2º Juízo
Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, Dr. Rafael Gustavo Resende
Lima Azevedo e Drª. Vera Regina Alves dos Santos Teixeira, relativamente ao estado
dos serviços, bem como a exposição apresentada pela Exmª. Procuradora-Geral
Distrital, Drª. Maria Raquel Desterro Almeida Ferreira, relativamente ao estado funcional
daquele tribunal, foi deliberado tomar conhecimento e informar os Exmºs Magistrados
que a situação está a ser acompanhada por este Conselho Superior da Magistratura. --Ponto nº 2.24 – procº 2012-810/D2
Apreciado o expediente remetido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na
sequência da deliberação do Conselho Permanente de 27.11.2012, relativamente a
factos ocorridos no âmbito do processo (...), foi deliberado tomar conhecimento do
mesmo e determinar que se informe o Exmº Exponente da pena aplicada pelo C.O.J. à
Exmª Srª Escrivã de Direito. ------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.25
Apreciado o expediente remetido por exponente anónimo, relativamente aos
seguintes tribunais: ------------------------------------------------------------------------------------------(...)
Foi deliberado, arquivar o mesmo, atento o anonimato das mesmas e a
impossibilidade de se conseguir ouvir o denunciante. ---------------------------------------------Ponto nº 3.2 – procº 2004-510/D1
Foi deliberado homologar o acordo de distribuição de serviço remetido pelos
Exmºs. Juízes de Direito do Tribunal de Instrução Criminal e de Comarca de Évora,
referente ao regime de substituição das Exmªs. Juízas titulares do 1º e 2º Juízos Cíveis
de Évora, durante o período de baixa e posterior gozo de licença parental. -----------------Ponto nº 3.3 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Círculo
Judicial de Santarém, Dr. Manuel José Miranda Pedro, solicitando que lhe seja
concedida redução do serviço, atento o seu estado de saúde, foi deliberado delegar no
Exmº Sr. Vice-Presidente e na Exmª Srª Vogal Distrital, Drª Maria João Barata dos
Santos o acompanhamento da situação, tendo em vista a apresentação de uma
proposta de deliberação.-----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do
Tribunal Judicial de Albufeira, Drª. Ana Lisa Rúbio da Cunha Fonseca de Oliveira,
solicitando a fixação de serviços moderados, atento o seu estado de saúde, foi
deliberado solicitar à Exmª Srª Juíza que informe este Conselho Superior da
Magistratura qual o seu entendimento sobre a sua actual capacidade de trabalho por
forma a contribuir para se lhe poderem fixar adequadamente “serviços moderados”. ----Ponto nº 3.5 – procº 2005-1298/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Presidente das comarcas
agregadas de Mértola e Almodôvar, Dr. Pedro Filipe da Silva Cardoso Godinho, dando
conhecimento da presença, (não autorizada e não comunicada) no Tribunal Judicial de
Mértola, dos representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração
Interna e do IGFEJ IP, bem como do expediente remetido pelo IGFEJ, dando
conhecimento da visita ao tribunal supra referido, foi deliberado informar estas
instituições, que em situações como esta de visita programada, deverá ser dado
conhecimento atempadamente ao Exmº Sr. Juiz Presidente. -----------------------------------Ponto nº 3.6 – procº 2009-129/D1
Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Advogados, Dr. Jorge Neto e
Dr. José Miguel Júdice, solicitando que seja o Exmº. Juiz de Direito, actualmente
colocado no Tribunal Judicial de Lagos, Dr. Rui Varela da Silva Dias, a proferir a
sentença no âmbito de processo nº 1882/04.2TBLLE que corre termos no 1º Juízo Cível
do Tribunal Judicial de Loulé, foi deliberado informar os Exmºs Exponentes e o Exmº
Sr. Juiz, que a exclusividade já se mostra finda, devendo o Exmº Sr. Juiz Dr. Rui Varela
da Silva Dias decidir das reclamações apresentadas, até ao próximo dia 15 de Junho
do corrente ano. --------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.7 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito, Drª. Raquel
Prata Pinheiro da Cunha, em que solicita a publicação no sítio da internet do C.S.M. de
todos os registos versando a signatária, foi deliberado indeferir o solicitado, por falta
de qualquer fundamento, sendo certo que é o Conselho, dentro dos limites legais, que
faz a publicação no seu sítio da internet dos conteúdos que tem por adequados e
pertinentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.8 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Círculo
Judicial de Almada, Dr. Manuel Henrique Ramos Soares, foi deliberado por maioria,
com o voto contra do Exmº Sr. Presidente por entender que o “Kosovo” não é um
Estado reconhecido pela O.N.U. segundo o Direito Internacional, conceder-lhe licença
sem vencimento para o exercício de funções com carácter temporário em organismo
internacional (EULEX Kosovo), nos termos do artº 89º nº 1 al. a) do D.L. nº 100/99 de
31 de Março, com início a 17 de Junho de 2013 e termo a 14 de Junho de 2014, sem
perda de antiguidade e guardando vaga no lugar de origem. -----------------------------------Ponto nº 3.9 – procº 2013-3/M1
Apreciado o expediente remetido pelo Ministério da Justiça, relativamente aos
pedidos de escusa ao cargo de Juiz Social apresentado pela Exmª Srª D. Alcina
Augusta de Sena Portugal Dias e o Exmº Sr. Jorge Paulo da Rocha Ferreira, foi
deliberado informar que nada se opõe ao solicitado. ---------------------------------------------
****************************************
Seguidamente, pelas 19,10 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
Download

Acta n.º 12/2013 | Permanente - ao Conselho Superior da Magistratura