ENCONTRO DE GESTORES
ESCOLARES DO ENTORNO
METROPOLITANO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
NUTRICIONISTAS: FLAVIA MORAES ARAUJO
LAYDE COSTA MARQUES
LIZIA SOARES PENIDO
ROSINA STEFANELLO
THAIS MARQUES DOS REIS
THAIZA MOSHAGE
WEYLA FURTADO CARMO
LOCAL: CENTRO DE EVENTOS
DATA : 24 A 28DE MARÇO DE 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA 007/2014/SEDUC
A
Secretária
de
Estado
de
Educação,
no
uso
de
suas
atribuições legais, e considerando o que dispõem a Lei nº.
11 . 9 4 7 , d e 1 6 . 0 6 . 0 9 ; a L e i E s t a d u a l n º 7 . 8 5 6 , d e 1 8 . 1 2 . 2 0 0 2 ; a
Resolução/FNDE/CD
21.06.93;
Lei
nº
nº 26,
10.520,
de
de
17.06.2013;
17.07.02,
a
e a
Lei
8.666,
de
necessidade
de
normatizar a execução do programa de escolarização dos
r e c u r s o s f i n a n c e i r o s d e a l i m e n t a ç ã o e s c o l a r.
Principais mudanças IN
CARDÁPIOS
RESPONSABILIDADE DA ELABORAÇÃO
DOS CARDÁPIOS
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013
Capítulo V
 §1º Compete ao nutricionista Responsável Técnico
– RT pelo Programa e aos demais nutricionistas
lotados no setor de alimentação escolar, entre
outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN
nº 465/2010:
 I – realizar o diagnóstico e o acompanhamento do
estado nutricional dos estudantes;
• II –
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o
cardápio da alimentação escolar de acordo com a
cultura alimentar, o perfil epidemiológico da
população atendida e a vocação agrícola da região,
acompanhando desde a aquisição dos gêneros
alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo
das refeições pelos escolares;
RESPONSABILIDADES DA
ESCOLA
IV - As Escolas Estaduais e os CDCE’s
responsáveis por:
CAPITULO
II
–
Dos
participantes
do
programa e das suas competências
a) Fazer o planejamento semestral do cardápio no módulo GPO,
obrigatoriamente antes de cada semestre letivo. Os cardápios a
serem utilizados devem ser escolhidos dentre os elaborados pelas
nutricionistas da CAE/SEDUC.
b) Considerar os hábitos alimentares dos alunos e a disponibilidade do
gênero alimentício no município quando fizer a escolha dos
cardápios;
c) Prever o quantitativo de alimentos necessários para a execução
mensal dos cardápios planejados e encaminhar a Câmara de
Negócios antes da realização da chamada pública e do pregão para
registro de preços dos gêneros alimentícios;
e) Exibir em quadro mural o cardápio
conhecimento da comunidade escolar;
planejado,
para
f) Firmar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios com
cada um dos fornecedores habilitados pela Câmara de Negócios
nos moldes apresentados no edital do processo licitatório e, manter
cópia em arquivo por 5 (cinco) anos;
g) Efetuar o pagamento dos fornecedores, referente às despesas de
aquisição dos gêneros alimentícios, por meio de cheque nominal ao
favorecido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente;
UNIFORMES
h) Acompanhar a execução dos trabalhos dos Profissionais de Apoio em
Nutrição Escolar, quando do recebimento, armazenamento, preparo e
distribuição dos gêneros alimentícios;
i) Fornecer e exigir que os Profissionais de Apoio em Nutrição Escolar
cumpram as normas de procedimentos de trabalho, organizadas e
padronizadas por nutricionistas da CAE, bem como, o uso de uniforme
completo composto de calça comprida, camiseta com mangas, avental e
touca, todos em tecido de algodão não sintético, de cor branca, sapato
fechado antiderrapante e impermeável, com Certificado de Autorização
do Ministério do Trabalho, salvo legislação contrária;
j) Exigir que os profissionais de apoio em nutrição escolar façam o
registro diário da alimentação servida, para posterior inserção no campo
“merendas servidas”, no módulo GPO;
k) Elaborar e encaminhar à CAE a prestação de contas dos recursos financeiros
recebidos e efetivamente utilizados;
l) Manter em arquivo seguro pelo prazo de 5 (cinco) anos, os recibos de entrega
dos gêneros alimentícios adquiridos, os quais deverão conter a soma do
quantitativo igual ao registrado na nota fiscal, devidamente assinados pelo
Profissional de Apoio em Nutrição Escolar;
m) Providenciar abertura de contas correntes específicas para recursos da
alimentação escolar provenientes do FNDE e do Tesouro do Estado;
n) Devolver aos cofres públicos o valor relativo ao produto adquirido de
fornecedor não habilitado, de gênero alimentício não adjudicado e de preços
pagos a maior do que registrado na Chamada Pública ou no Pregão. A devolução
deverá ser feita com verba própria.
§ 1º. Os recursos citados na letra “n” deverão ser depositados no Banco do Brasil,
agencia nº 3834-2, Conta Corrente nº 5584-0, com exceção aos valores pagos a
maior, os quais devem ser restituídos a Conta Corrente da Alimentação Escolar da
Unidade Escolar.
§2º. O descumprimento de qualquer das cláusulas e ou condições estabelecidas
nesta normativa será objeto de apuração de responsabilidade conforme
estabelecido na Lei Complementar nº 207/2004 e Lei Complementar nº 04/1990.
ATENÇÃO
CAPÍTULO III - DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
§ 1º. A unidade escolar pode requerer análise da CAE para introdução de
cardápios que não estejam contemplados nos cardápios oficiais.
§ 2º. Os alimentos a serem adquiridos para a clientela do Programa serão aqueles
que constam nos cardápios elaborados, pois que atendem aos padrões de
identificação e qualidade dispostos na legislação e especificações técnicas
elaboradas pela equipe de nutrição da CAE/SEDUC.
ATENÇÃO
§ 3º. É proibida a aquisição de alimentos que não constem nos
cardápios, com exceção de frutas, verduras e legumes;
§ 4. As doações de alimentos feitas às escolas só poderão ser
aceitas e utilizadas se atenderem as especificações técnicas
elaboradas por nutricionistas da CAE/SEDUC e legislação vigente.
§ 5º. As doações feitas às unidades escolares deverão ser
comprovadas através de declaração do doador e juntada ao
processo de prestação de contas.
§ 6º. Não serão aceitas doações de gêneros alimentícios de
fornecedores habilitados pelo Pregão e Chamada Pública.
ATENÇÃO
§ 7º. Os cardápios deverão atender aos alunos com necessidades
nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão,
anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.
§ 8º. Para os alunos que necessitam de atendimento descrito no parágrafo
anterior, a escola deverá solicitar prescrição emitida por médico e/ou
nutricionista. Essa prescrição deverá ser encaminhada à equipe de nutrição
da CAE/SEDUC para que seja feita orientação de cardápios específicos e
autorizada a aquisição de alimentos especiais.
ATENÇÃO
§ 9º. É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais
como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base
de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras
bebidas similares.
§ 10. É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces,
alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente
para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o
consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para
reconstituição).
Calculando o quantitativo –
Como calcular a lista de compras
Após o planejamento e aprovação do cardápio pela nutricionista via
submódulo GPO o sistema vai gerar uma lista de compras, que será
calculada de acordo com o número total de alunos matriculados.
No entanto, sabemos que nem todos os alunos realizam as refeições
oferecidas pela escola, tornando a lista de compras gerada pelo
sistema incompatível com a realidade.
Para isso é necessário recalcular os ingredientes que serão
necessários para a execução dos cardápios.
Passo 1:
Obtenha uma média de alunos que realizam as refeições na escola.
Passo 2:
Selecione o cardápio que será executado no dia.
Para o cálculo real das quantidades dos alimentos deverá ser multiplicado o
per capita de cada ingrediente pelo número de alunos que realizam as
refeições.
Segue o exemplo:
Lista de compras:
Arroz: Per capita x nº de alunos
30 g x 150 alunos = 4500g = 4,5 kg de arroz
Coxa e sobrecoxa de frango: Per capita x nº de alunos
45 g x 150 alunos = 6750g= 6,750 Kg
de coxa e sobrecoxa de frango
Feijão: Per capita x nº de alunos
10 g x 150 alunos = 1500g = 1,5 Kg de feijão
Pronto, assim você obterá a quantidade real de ingredientes
necessários para a execução do cardápio.
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encontro de gestores alimentação escolar