ENCONTRO DE GESTORES ESCOLARES DO ENTORNO METROPOLITANO COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NUTRICIONISTAS: FLAVIA MORAES ARAUJO LAYDE COSTA MARQUES LIZIA SOARES PENIDO ROSINA STEFANELLO THAIS MARQUES DOS REIS THAIZA MOSHAGE WEYLA FURTADO CARMO LOCAL: CENTRO DE EVENTOS DATA : 24 A 28DE MARÇO DE 2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA 007/2014/SEDUC A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõem a Lei nº. 11 . 9 4 7 , d e 1 6 . 0 6 . 0 9 ; a L e i E s t a d u a l n º 7 . 8 5 6 , d e 1 8 . 1 2 . 2 0 0 2 ; a Resolução/FNDE/CD 21.06.93; Lei nº nº 26, 10.520, de de 17.06.2013; 17.07.02, a e a Lei 8.666, de necessidade de normatizar a execução do programa de escolarização dos r e c u r s o s f i n a n c e i r o s d e a l i m e n t a ç ã o e s c o l a r. Principais mudanças IN CARDÁPIOS RESPONSABILIDADE DA ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013 Capítulo V §1º Compete ao nutricionista Responsável Técnico – RT pelo Programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, entre outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN nº 465/2010: I – realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; • II – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares; RESPONSABILIDADES DA ESCOLA IV - As Escolas Estaduais e os CDCE’s responsáveis por: CAPITULO II – Dos participantes do programa e das suas competências a) Fazer o planejamento semestral do cardápio no módulo GPO, obrigatoriamente antes de cada semestre letivo. Os cardápios a serem utilizados devem ser escolhidos dentre os elaborados pelas nutricionistas da CAE/SEDUC. b) Considerar os hábitos alimentares dos alunos e a disponibilidade do gênero alimentício no município quando fizer a escolha dos cardápios; c) Prever o quantitativo de alimentos necessários para a execução mensal dos cardápios planejados e encaminhar a Câmara de Negócios antes da realização da chamada pública e do pregão para registro de preços dos gêneros alimentícios; e) Exibir em quadro mural o cardápio conhecimento da comunidade escolar; planejado, para f) Firmar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios com cada um dos fornecedores habilitados pela Câmara de Negócios nos moldes apresentados no edital do processo licitatório e, manter cópia em arquivo por 5 (cinco) anos; g) Efetuar o pagamento dos fornecedores, referente às despesas de aquisição dos gêneros alimentícios, por meio de cheque nominal ao favorecido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente; UNIFORMES h) Acompanhar a execução dos trabalhos dos Profissionais de Apoio em Nutrição Escolar, quando do recebimento, armazenamento, preparo e distribuição dos gêneros alimentícios; i) Fornecer e exigir que os Profissionais de Apoio em Nutrição Escolar cumpram as normas de procedimentos de trabalho, organizadas e padronizadas por nutricionistas da CAE, bem como, o uso de uniforme completo composto de calça comprida, camiseta com mangas, avental e touca, todos em tecido de algodão não sintético, de cor branca, sapato fechado antiderrapante e impermeável, com Certificado de Autorização do Ministério do Trabalho, salvo legislação contrária; j) Exigir que os profissionais de apoio em nutrição escolar façam o registro diário da alimentação servida, para posterior inserção no campo “merendas servidas”, no módulo GPO; k) Elaborar e encaminhar à CAE a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e efetivamente utilizados; l) Manter em arquivo seguro pelo prazo de 5 (cinco) anos, os recibos de entrega dos gêneros alimentícios adquiridos, os quais deverão conter a soma do quantitativo igual ao registrado na nota fiscal, devidamente assinados pelo Profissional de Apoio em Nutrição Escolar; m) Providenciar abertura de contas correntes específicas para recursos da alimentação escolar provenientes do FNDE e do Tesouro do Estado; n) Devolver aos cofres públicos o valor relativo ao produto adquirido de fornecedor não habilitado, de gênero alimentício não adjudicado e de preços pagos a maior do que registrado na Chamada Pública ou no Pregão. A devolução deverá ser feita com verba própria. § 1º. Os recursos citados na letra “n” deverão ser depositados no Banco do Brasil, agencia nº 3834-2, Conta Corrente nº 5584-0, com exceção aos valores pagos a maior, os quais devem ser restituídos a Conta Corrente da Alimentação Escolar da Unidade Escolar. §2º. O descumprimento de qualquer das cláusulas e ou condições estabelecidas nesta normativa será objeto de apuração de responsabilidade conforme estabelecido na Lei Complementar nº 207/2004 e Lei Complementar nº 04/1990. ATENÇÃO CAPÍTULO III - DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR § 1º. A unidade escolar pode requerer análise da CAE para introdução de cardápios que não estejam contemplados nos cardápios oficiais. § 2º. Os alimentos a serem adquiridos para a clientela do Programa serão aqueles que constam nos cardápios elaborados, pois que atendem aos padrões de identificação e qualidade dispostos na legislação e especificações técnicas elaboradas pela equipe de nutrição da CAE/SEDUC. ATENÇÃO § 3º. É proibida a aquisição de alimentos que não constem nos cardápios, com exceção de frutas, verduras e legumes; § 4. As doações de alimentos feitas às escolas só poderão ser aceitas e utilizadas se atenderem as especificações técnicas elaboradas por nutricionistas da CAE/SEDUC e legislação vigente. § 5º. As doações feitas às unidades escolares deverão ser comprovadas através de declaração do doador e juntada ao processo de prestação de contas. § 6º. Não serão aceitas doações de gêneros alimentícios de fornecedores habilitados pelo Pregão e Chamada Pública. ATENÇÃO § 7º. Os cardápios deverão atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. § 8º. Para os alunos que necessitam de atendimento descrito no parágrafo anterior, a escola deverá solicitar prescrição emitida por médico e/ou nutricionista. Essa prescrição deverá ser encaminhada à equipe de nutrição da CAE/SEDUC para que seja feita orientação de cardápios específicos e autorizada a aquisição de alimentos especiais. ATENÇÃO § 9º. É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares. § 10. É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição). Calculando o quantitativo – Como calcular a lista de compras Após o planejamento e aprovação do cardápio pela nutricionista via submódulo GPO o sistema vai gerar uma lista de compras, que será calculada de acordo com o número total de alunos matriculados. No entanto, sabemos que nem todos os alunos realizam as refeições oferecidas pela escola, tornando a lista de compras gerada pelo sistema incompatível com a realidade. Para isso é necessário recalcular os ingredientes que serão necessários para a execução dos cardápios. Passo 1: Obtenha uma média de alunos que realizam as refeições na escola. Passo 2: Selecione o cardápio que será executado no dia. Para o cálculo real das quantidades dos alimentos deverá ser multiplicado o per capita de cada ingrediente pelo número de alunos que realizam as refeições. Segue o exemplo: Lista de compras: Arroz: Per capita x nº de alunos 30 g x 150 alunos = 4500g = 4,5 kg de arroz Coxa e sobrecoxa de frango: Per capita x nº de alunos 45 g x 150 alunos = 6750g= 6,750 Kg de coxa e sobrecoxa de frango Feijão: Per capita x nº de alunos 10 g x 150 alunos = 1500g = 1,5 Kg de feijão Pronto, assim você obterá a quantidade real de ingredientes necessários para a execução do cardápio.