Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região Sistema CFN/CRNS Criado através da Lei Federal nº 6.583/78. Regulamentado pelo Decreto Federal nº 84.444/80. CRN - Autarquia Federal autonomia administrativa financeira. com e Histórico Criado pela Resolução 425/2008 Valores do CRN •Contribuir para o bem-estar e a nutrição sustentável, valorizando princípios éticos e bio-éticos, garantindo a segurança alimentar e nutricional; •Comprometimento com os princípios éticos que regem a ciência da Nutrição; •Promover a valorização dos profissionais e da profissão; •Criar uma relação de identidade entre os profissionais e o Conselho. •Excelência na prestação de serviços, por meio de posturas eficazes, eficientes e efetivas; promovendo acessibilidade às informações; •Transparência nas ações respeitando os limites da legalidade; •Integração entre profissionais, funcionários, sociedade e outras instituições; •Buscar a visibilidade através da comunicação efetiva; •Comprometimento com ações baseadas na honestidade, coerência e integridade Missão “Valorizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício ético da profissão do nutricionista e técnico de nutrição e dietética, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da sociedade”. Organização e Funcionamento C R N C R N Órgão Deliberativo Plenário Órgãos de Apoio Órgão Diretivo Diretoria Órgãos Executivos Comissões Assessorias Transitórias Atividades Atividades e Asses. Permanentes Permanentes Meio Fim Especiais Comissões Com issões: Con selh eir os Efetiv ose Su p len tes Presidente V ice-Presidente Secretário Tesoureiro T om ad ad eCon ta F iscalização Ética En sin o F iscalização D elegacias R ep r esen tações PERFIL DO NUTRICIONISTA Generalista, humanista, ético e crítico. Atua utilizando os conhecimentos de alimentação e nutrição, visando segurança alimentar e atenção dietética, para promover, manter e recuperar a saúde e prevenir doenças de indivíduos ou grupos, refletindo sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) Competências Pessoais (MTE/GOV) •Dominar legislação •Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional • Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico •Demonstrar criatividade, flexibilidade, liderança •Delegar funções e transmitir segurança •Contornar situações adversas •Lidar com informática •Lidar com o público •Participar de entidades de classe e de grupos técnicos •Participar de reuniões técnicas, de entidades técnicocientíficas e programas institucionais •Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar PERFIL DO ENADE (2010) sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; mapas sócio e geopolítico; globalização; arte, cultura e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, e desenvolvimento sustentável redes sociais e responsabilidade: setor público e privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver) vida urbana e rural inclusão e exclusão digital; democracia e cidadania; violência; terrorismo; avanços tecnológicos relações de trabalho; tecnociência; propriedade intelectual; diferentes mídias e tratamento da informação Responsabilidade Profissional Responsabilidade expressão latina red spondeo red = prefixo de anterioridade spondeo = esposar, assumir assumir antecipadamente pelo que vai fazer Responsabilidade Profissional “assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja devidamente habilitado e capacitado pessoal e profissionalmente”. Resolução CFN número 419/2008; Código de Ética Importância da Ética Importância da Ética na Formação Profissional na Formação Profissional Saber Competência Eficiência Conhecimento Técnico Agir Conduta e Atitude do profissional no desempenho de sua profissão. Ação Humana Como o profissional deve Importância da Ética buscar este equilíbrio? na Formação Profissional Conhecimento Técnico-Científico Código de Ética do Profissional Nutricionista Importância da Ética na Formação Profissional RESOLUÇÃOCFN 380/2005 Área de Alimentação Coletiva Elabora cardápios, realiza e promove a educação nutricional, avaliação nutricional Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Alimentação Escolar Alimentação do Trabalhador - PAT Área de Saúde Coletiva Educação nutricional, orientação, avaliação nutricional e elaboração de dietas Políticas e programas institucionais Atenção básica em saúde Vigilância em saúde Área de Nutrição Clínica Elabora cardápios, dietas, avaliação nutricional e intervenção Hospitais, Clínicas em geral, Ambulatórios/consultórios Banco de leite humano e Atendimento domiciliar Área de Docência Direção, coordenação e supervisão de cursos em nutrição, ministrar aulas Área de Nutrição em Esportes Avaliação nutricional, educação nutricional, prescrever suplementos quando necessário Clubes esportivos, academias e similares Marketing na Área de Alimentação e Nutrição Realizações de pesquisas acerca de produtos e técnicas reconhecidas Área de Indústrias de Alimentos Desenvolvimento de produtos e treinamentos em segurança alimentar Desenvolvimento de produtos. Código de Ética Código de Ética Profissional Capítulo I: Princípios Fundamentais Capítulo II: Exercício Profissional - Deveres; - Direitos; - Proibições; - Honorários Profissionais; - Trabalhos Científicos e da Publicidade. Código de Ética Código de Ética Profissional Capítulo III: Relações Profissionais - Com Nutricionistas e outros Profissionais; - Instituições Empregadoras e outras; - Entidades da Categoria e demais Organizações de Classe. Capítulo IV: Penalidades Capítulo V: Disposições Gerais Importância Ética na Formação Profissional InfraçõesdaDisciplinares •Transgredir preceito de lei, regulamento ou Código de Ética Profissional; • Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, seu exercício aos não inscritos ou aos leigos; • Violar sigilo profissional; • Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção; •Manter conduta incompatível com o exercício da profissão. Lei Federal nº 6583 /78 Importância da Ética na Formação Profissional Infrações Disciplinares •Revelar segredo que, em razão da profissão, lhe seja confiado; • Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade dos Conselhos Federal e Regionais, em matéria de suas respectivas competências após regularmente notificado; • Deixar de pagar, pontualmente ao Conselho Regional as contribuições a que está obrigado; • Faltar ao cumprimento de qualquer dever. Importância da Ética na Formação Profissional Penalidades no Processo Disciplinar • Advertência; • Repreensão; • Multa (10 x valor da anuidade); • Suspensão de até 3 anos; • Cancelamento da Inscrição; • Proibição de Exercício Profissional. Contatos www.crn10.org.br www.cfn.org.br