I sa b e l L. M o r g a d o d e S o u sa e S i l v a e ntre o utros p rivi l é g i os. Esta c i rc u n stâ n ci a reco rda-nos o e m pe n h a m e nto desta pe rso n age m n a l uta co ntra o I nfiel, o q u e, de certa fo rma , poderá esta r associado às be nesses refe r i das, e pe r m ite- nos fazer a associ ação a o esfo rço d e g u e rra desenvo l v i d o pe l a coroa po rtu g u esa em África. E stas c a m pa n h a s e m territó rio m a g re b i n o, a pesa r de n ã o te re m des pe rtado o m e s m o i nte resse n o s m o n a rcas po rt u g ue ses, a p resenta ra m , a o l o n g o d e toda a seg u nda d i n astia, u m a certa conti n u i dade, e recebera m sem p re o a poio i nco n d i c i o n a l da S a nta S é . Assi m , e n a m a i o r pa rte dos casos, a atitude cola bora nte da Sa nta Sé fez se senti r pe l a c o n cessão de ben esses d e ca rácter eco n ó m ico, n o senti do de a po i a r os c u stos e l eva d os q u e re p resentava a p re sença bél ica a l é m frontei ras. A este p ropósito pa rece-n os a p rop riada a refe rê n c i a feita po r E l oy B e n ito R u a n o 457 s o b re a C r u z a d a nos fi n a i s do sécu l o X I I I , m o m e nto e m q u e esta ideolog ia pa rece ter adq u i rido um sentido eco n ó m i co-fi n a nce i ro e n q u a nto assoc i a d a ao pa g a m e nto d a d ízi m a de Cruzada. N esta pe rspectiva pode ser entend i d a a actuação de D. D u a rte q u a ndo, em J u l h o de 1 425 , sol icitou a o pa pa q u e confi rm asse às o r d e n s m i l ita res existe ntes e m Po rtu g a l a i s e nção do pa g a m e nto desta contri b u içã o pa ra a g u e rra co ntra o I nfi e l 458 . O facto d e i ntervire m pessoa l m ente n este confl ito, a l iás correspo nd e ndo aos seus objectivos fu nda ciona is, j ustificava, e j u stificou sem p re, esta m B E N ITO RUANO, E l oy - " Las o rdenes m i l ita res espanolas y l a idea de Cruza d a " , in Hispania, vol. LXI I , M a d rid, 1 956, pp. 9 - 1 5 . Veja-se, ta mbém, a este propó sito, nos Monumenta Henricina, vol . ! , pp. 97·1 00, a nota 1, onde é feito um comentário à problemática da ideia de Cruzada, p resente ou não, n a fundação de O rd e m de Cristo. '" P u b l . , entre o utros, nos Monumenta Henricina, vol . I I I , doc. 54, pp. 1 0 1 - 1 02. E m bora dentro de um o utro contexto, será de referi r que a Ordem de Cristo benefici ava da isenção do pagamento das d ízimas eclesiásticas, e m todas as terras q u e tivesse c u ltivado à sua própria custa ( I .A. N ./ T.T., Ordem d e Cristo/Con vento d e Tomar, Cód. 235, 4' pt., fI. 48 e fls. 5 1 -5 1 v) . concessão de p rivi légio. Desta fo rma, bene fic i a ndo as ordens m i l ita res, a Sa nta Sé dava ta m b é m res posta às n ecessi d a des d a m o n a rq u i a , u m a vez q u e estas pa rtici pava m do projecto rég io. U m q u a rto de séc u l o m a is tarde - com o mesmo obj ectivo, mas de ntro de u m o utro pa râ m etro -, m a i s p recis a m e nte em 26 de Feve rei ro de 1 456 , Ca l isto I I I demonstrava a s u a p reocu pação com os gran des tra ba lh os dos re is de Portuga l para a exa lta çã o da fé, pe l o q u e os a uto rizava a co m e rci a r com os sa rrace n os e i nfi é i s , sem i ncorrerem e m q u a l q u e r fa lta espi ritu a l o u tem poral 459 . E ste c u i d a d o po r pa rte d a a ut o r i d a d e pa pa l reve l a-se d e u m a fo r m a m u ito m a i s evi d e nte d u rante o re i n a d o de D. M a n u e l , d u ra nte o q u a l a C r i sta n d a d e senti u , m a i s u m a vez, a a meaça tu rca. N esse contexto, o m o n a rca po rt u g uês, sem esq u ecer o n o rte de África, respo n de u de forma exe m p l a r aos a pe l o s d o c h efe d a I g rej a , d e m o n stra n d o sem p re a sua i ntei ra d ispo n i b i l idade pa ra o com bate, p ropósito q u e se e nq u a d rava seus objectivos pol íticos 460 . E m 1 506 , J ú l i o I I , pe l o b reve Exp on i n o bis n up er, a po i ava o e m pe n h a m e nto m a n u e l i n o na g u e rra contra os i nfiéis, con cedendo- l h e três déci mas das rendas eclesi á sticas d o re i n o , po r um pe r íod o d e d o i s a n os 46' . '" P u b l . , entre o utros, por MARQUES, J . da S i l va vo l . I, doc. 4 1 9, pp. 533· 535. Esta g raça viria a ser renovada posteriormente por outros pontífices. Refira·se, contudo, que e m 1 484, em Setem bro, I n ocêncio V I I I confi rmava ao duque D. Diogo, a dm in istrador da Ordem de Cristo, a concessão que lhe havia sido feita por Sisto IV, pela qual l h e era permitido comercia r nas pa rtes da terra da G u i n é com os sarrace· nos e i nfiéis ( P u b l . , entre o utros, nos Monumenta Henricina, vol . XV, doc. 68, pp. 98- 1 00). "0 Remetemos o leitor pa ra o capítulo I deste estudo, onde esta problemática já foi abordada. '" P u b l . n o Bularium Patronatus Portugaliae . . . , To m o I, p. 78. Neste mesmo a n o , a 1 7 de Sete m b ro, o papa co m u n icava e enca rregava o bispo de Ceuta e o m estre esco l a da Sé de Lisboa de executarem o q u e havia determ i n a d o ( I .A . N JT.T., Bulas, m a ç o 6 , nº9). U m mês mais tarde, beneficiava novamente o monarca, con cedendo-lhe o dízimo de todos os montes e terras incul- - Descobrimentos Portugueses, ------ 115