Isabel L. M o rgado de Sousa e S i lva Q u a n d o o b i s po visitava as i g rej a s da c o m e n d a , rece b i a d e cada u m a d e l a s u m ja nta r - d i reito a a l oja m ento e a a l i m entação '436 - ou oitenta rea i s . E ra m m u itas as a l d e i as pe rte nce ntes à co m e n d a d o M og a d o u ro, esta n d o u m a s povoadas - M ei r i n h os, Va l e do Po rco, V i l a r d e R e i , Vi l a d e S i nos, Ve ntos e l o, V i l a ri n h o, B ru çó, La g o a ça , Va lverde, Pa ra d e l a , B r i n h oso, R e m o n des, Soute l o, Va le da M a d re, F i g u e i ra , Azi n h oso, Vi l a da A l a , Ave l e d o, Caste l o s, N og u e i ra , S . M a rti n h o, S a m pa i o, M aced o, Peso, Casta n h e i ra , Pe re d o, Tó, S a n h o a n e, A l gosi n h o e Va l l a riça - e o utras não - Cerzedo, S a n ta n a , Va l e d e A ço r, Póvoa , Codecei ro, J u n ca l , Va l e d o F reixo, Va l e d o s Cervos, G ra nj a , F re ixeda , Casta n h ei ro, Ova riz, S. Pedro -, no e nta nto, em todas elas, a O rdem de Cristo reco l h i a os d ízi mos e as p ri m ícias e c u m p ria a o b r i g a ção de pôr ca pe l ã es nas ig rejas q u e existiam n essas a l deias. Delas ta m bém recebia o 1 /5 o a rcebispo de B raga . Aliás, e co m o já refe ri m os, n a co m e n d a d o M og a d o u ro, a cobra nça dos d ízi mos rea is e pessoa is, bem co m o das p ri m íci as, estava reg u l a m entada '437 pelas constituições d i ocesa nas . Ap resenta mos este exem p l o, q u e pensa m os s e r basta nte e l u c i d ativo d a rea l i d a d e q u e se vivia em o utras terras da O rd e m de C r isto e, como nos tín h a m os p ro posto, pas s a r e m o s a pa rti c u l a riza r - m e d i a nte s it u a ções m a i s ca racterísticas - o fo ro q u e e ra pag o ao bispo q u a n d o este fazia a visita pas to ra I . O pa g a m e nto deste censo, q u e i n i c i a l m e nte e ra feito e m g é n e ros, e ra basta nte variáve l , te n d o s i d o s u bstitu íd o, n a l g u m as loca l idades, co m o co nsenti m e nto da a uto ri d a d e eclesi ásti ca , po r u m a verba e m d i n he i ro. Alg u m as vezes o bispo enviava u m seu rep resenta nte efect u a r a visita, q ue rece bia o respectivo fo ro, ou só u m a pa rte dele. Casos h avia , e m q u e po d i a m e s m o n ã o '438 receber nada, se não fosse em pessoa . S ituemo-nos no bispado da G u a rd a . E m I d a n h a-a-Ve l h a , a O rd e m d e C r i sto entre g ava ao bispo, q u a n do este se desl ocava a vi sitá - I a : se i s a l q u e i res de tri g o e m pão cozido, seis a l m udes de vi n h o, vi nte a lq u e i r e s d e ceva d a , u m po rco d e u m a n o, d o is ca rneiros, oito ga l i n has, q u a renta ovos, três o n ças de pi m e nta, dezasseis o nças de cera, u m a q u a rta de a l q u e i re de m a nte i g a , vi n a '439 g re, l e n h a , a l h os e cebo las . C u riosa é a refe r ê n c i a fe ita a p ro pós ito dos p rod utos e ntreg ues a este mesmo p re l a d o, q u a n d o i a vis ita r a i g rej a d e N ossa S e n h o ra do M a rm e l e i ro. Os gé n e ros q u e l h e e r a m d a dos e r a m o s mesmos, e m bora e m m e n o r q u a ntidade, m a s a p ropósito d o s ú lti mos, ovos, p i me nta, m a nteig a, vi n ag re, sal e a l hos, acrescenta-se: q uan do for necessa iro p era a cozin h a 1 440 . E m Sa lvate rra, q u a ndo a for a vezitar e a seus termos, e ra m - l h e e ntreg ues: dois q u a r tei ros de pão d e tri g o cozi d o, dez a l m u d es de v i n h o, d o i s q u a rtei ros de ceva d a , u m po rco d e u m a n o, t r ês ca r n e i ros, d oze g a l i n h a s, q u atro carnei r os, sessenta ovos, u m a réstea de a l hos, d u as résteas de cebo las, sa l , vi n a g re e l e n h a q ue b aste 1 44 1 . E m Se g u ra , I d a n h a-a - N ova e Proença , a s itua çã o e r a "" É o caso da comenda de Puços, que estava sujeita à visita do bispo de Coi m b ra, u m a vez no ano, e se vem em pessoa leva meia colheita e se nom vem em pessoa ( I .A . N .fT.T., Ordem de Livro 1 1 , fI . 90). No bispado de Viseu, na ig reja de Pinheiro de Ázere, a situação era idên tica, pagando-se só o d i reito da ca rta ( I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 1 1 , fI. 1 50v). '''' I .A.N .fT.T., Ordem de CriS to/Con vento de Tomar, Livro 1 1 , fI. 97. "" A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Con vento de Tomar, Livro 1 1 , fI. 97v. "" I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 1 1 , fI. 98. nom n u indo a p a g a q u a n d o a col heita e r a m e n o r ( I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 307, fI. 1 4) . " " Assi m o regista a fonte: n o m leva mais d a visita çom de cada huua egreja que huum jantar ou oitenta reais por el/e e asi estaa ora de costume ( I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 307, fI. 83v). "37 I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 307, fI. 86v: todal/as co usas se paguam na dicta comenda e egrejas sobredictas segundo constituiçom do dicto arcebispo. leva colheita nenhuua Cristo/Convento de Tomar, ------ 285