INCOTERMS
International Commercial Terms
Termos Comerciais Internacionais
Prof. Romoaldo J S do Carmo
INCOTERMS
Introdução
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms /
Termos Internacionais de Comércio), servem para definir, dentro
da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os
direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador,
estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando
regras e práticas neutras, como por exemplo:
Onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete,
quem é o responsável pela contratação do seguro.
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INCOTERMS
Origem
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do
Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as
diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio
internacional.
O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com
este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os
Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos,
culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente
como Incoterms 2000.
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INCOTERMS
Aspectos Gerais
Representados por meio de siglas (3 letras), o termos internacionais
de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois
definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do
comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais,
liberações em alfandegas e obtenção de documentos de um
contrato internacional de venda de mercadorias.
Por isso são também denominados “clausulas de preços”, pelo fato
de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da
mercadoria.
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INCOTERMS
São regras de âmbito internacional e de caráter facultativo,
que definem responsabilidade dos comprador e vendedor,
quanto ao pagamento de:
• Frete,
• Seguro,
• Despesas portuárias,
• Etc.
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INCOTERMS
Grupo E
INCOTERMS 2000
EXW – Ex Works
A Partir do Local de Produção
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PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO CUSTO
PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO RISCO
Origem / local de produção
Armazém na origem
INCOTERMS
Grupo E
EXW – Ex Works ( ... Named place )
A Partir do Local de Produção ( ... Local designado )
Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona
a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no
prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da
mercadoria do estabelecimento do Exportador, transporte interno, embarque para o
exterior licenciamento, contratações de frete e de seguro internacionais. O termo
“EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou
indiretamente, obter os documentos Necessários à exportação da mercadoria.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo F
INCOTERMS 2000
PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO CUSTO
FAS
Free Along Side Ship
Livre no Costado do Navio
Transporte principal não pago
Ao lado do navio
FOB
Free On Board
Livre a Bordo
Transporte principal não pago
Primeira murada
do navio
FCA
Free Carrier
Transportador Livre
Transporte principal não pago
Primeiro transportador
internacional
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PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO RISCO
INCOTERMS
Grupo F
FAS – Free Along Side Ship ( ... Named port of shipment )
Livre no Costado do navio ( ... Porto de embarque designado )
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é
colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque
nomeado. A contratação do frete e do seguro internacional fica por conta do
comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
Esse termo “FAS” só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, Fluvial ou
lacustre).
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo F
FOB – Free on Board ( ... Named port of shipment )
Livre a Bordo ( ... Porto de embarque designado )
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria, vai até o momento
da transposição de fronteira do navio, no porto de embarque, muito embora a colocação
da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo “FOB” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Ressalte-se que transportador internacional é contratado pelo comprador(importador).
Logo, na venda FOB, o exportador precisa conhecer o termo Marítimo acordado entre o
comprador e o armador(Cia marítima), a fim de Verificar quem deverá cobrir as
despesas de embarque da mercadoria. Esse termo só pode ser utilizado no transporte
aquaviário.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo F
FCA – Free Carrier ( ... Named place )
Transportador Livre ( ... Local designado )
Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a
mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador
internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem.
Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de
embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na
propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega
ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo C
INCOTERMS 2000
PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO CUSTO
CFR
Cost and Freight
Custo e Frete
Transporte principal pago
Primeira murada
do navio
CIF
Cost, Insurrence and Freight
Custo, Seguro e Frete
Transporte principal pago
Primeira murada
do navio
CPT
Carriage Paid to
Transporte pago ate
Transporte principal pago
Primeiro transportador
internacional
CIP
Cost, Insurrence and Freight Paid
Transportes e Seguros Pagos até
Transporte principal pago
Primeiro transportador
internacional
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PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO RISCO
INCOTERMS
Grupo C
CFR – Cost and Freight ( ... Named port of destinacion)
Custo e Frete ( ... Porto de destino designado )
Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque
internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a
mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do
vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na “ship’s rail”).
Assim a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do
vendedor.
O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo C
CIF – Cost, Insurence and Freight ( ... Named port of destinacion)
Custo, Seguro e Frete ( ... Porto de destino designado )
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente,
tem que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a murada do navio, no
porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria),
o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar
seguro com cobertura mínima. O termo “CIF” exige que o vendedor desembarace as
mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial e lacustre).
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo C
CPT – Carriage Paid to ( ... Named place of destinacion)
Transporte pago até ( ... local de destino designado )
Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local
designado. Os riscos de perdas a danos na mercadoria, bem como após a entrega da
mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a
mercadoria é entregue à custódia do transportador.
O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, Inclusive
multimodal.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo C
CIP – Carriage and Insurance Paid to( ... Named port of destinacion)
Transporte e Seguros Pagos até ( ... Porto de destino designado )
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e,
adicionalmente arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria
durante o transporte internacional. O comprador deve observar que no termo “CIP” o
vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a
venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do
vendedor. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para
exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de Transporte,
inclusive multimodal.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo D
INCOTERMS 2000
PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO CUSTO
PONTO DE
TRANSFERÊNCIA
DO RISCO
DAF
Delivery at Frontier
Entregue na Fronteira
Despesas até...
... Fronteira terrestre
DES
Delivery ex-ship
Entregue a partir do navio
Navio / Destino
A bordo do navio
de destino
DEQ
Delivery ex-quay
Entregue a partir do cais
Porto / Destino
No cais de destino
DDU
Delivery duty unpaid
Entregue direitos não pagos
Despesas sem direitos
aduaneiros
Local determinado
do destino
DDP
Delivery duty paid
Entregue direitos pagos
Despesas com direitos
aduaneiros
Local determinado
do destino
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INCOTERMS
Grupo D
DAF – Delivered at Frontier ( ... Named place)
Entregue na Fronteira ( ... Local designado )
Nesse termo, o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de
aduaneira mais precisa possível.
A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto da
alfandegada do país limite. O termo “DAF” pode ser utilizado em qualquer modalidade
de transporte. Contudo,
ele é usualmente empregado quando a modalidade de transporte é terrestre
(rodoviário ou ferroviária).
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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Grupo D
DES – Delivered Ex Ship ( ... Named port of destinacion )
Entregue a partir do navio ( ... Porto de destino designado )
Nesse termo, o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue
ao comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para exportação, no porto de
descarga. O vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional.
A retirada da mercadoria do navio e o desembaraço para importação devem ser
providenciados pelo comprador (importador). Esse termo só pode ser usado no
transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo D
DEQ – Delivered Ex Quay ( ... Named port of destinacion )
Entregue a partir do cais ( ... Porto de destino designado )
Nesse termo, o vendedor “entrega” as mercadorias quando elas são colocadas à
disposição do comprador, desembaraçadas para exportação mas não desembaraçadas
para importação, no cais do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigação de
levar a mercadoria até o porto de destino e desembarcar as mercadorias no cais. Os
riscos e os custos são transferidos do vendedor para o comprador a partir da “entrega”
no cais do porto de destino. Esse termo pode ser usado apenas quando as mercadorias
devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no
desembarque do navio no cais de atracação no porto de destino.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
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INCOTERMS
Grupo D
DDU – Delivered Duty Unpaid ( ... Named place of destinacion )
Entregue direitos não pagos ( ... local de destino designado )
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a
mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino
final, não desembaraçadas para importação. Todos os riscos de perdas e danos das
mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no local designado, à exceção
de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na importação e dos custos e
riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias. Esse termo pode ser utilizado
em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
Prof. Romoaldo J S do Carmo
INCOTERMS
Grupo D
DDP – Delivered Duty Paid ( ... Named place of destinacion )
Entregue direitos não pagos ( ... local de destino designado )
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a
mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino
final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos,
inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do
termo “EXW”, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o “DDP”
acarreta o máximo de obrigações para o vendedor. O termo “DDP” não deve ser
utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os
documentos necessário à importação da mercadoria. Esse termo pode ser utilizado em
qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Vendedor
Comprador
R = Riscos
C = Custos
Prof. Romoaldo J S do Carmo
EXECÍCIOS
• Planilha de formação de
preços ( Exportação )
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Apresentação INCOTERMS 2008 v.4