INCOTERMS International Commercial Terms Termos Comerciais Internacionais Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Introdução Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio), servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: Onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Origem Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional. O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000. Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Aspectos Gerais Representados por meio de siglas (3 letras), o termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfandegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados “clausulas de preços”, pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria. Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS São regras de âmbito internacional e de caráter facultativo, que definem responsabilidade dos comprador e vendedor, quanto ao pagamento de: • Frete, • Seguro, • Despesas portuárias, • Etc. Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo E INCOTERMS 2000 EXW – Ex Works A Partir do Local de Produção Prof. Romoaldo J S do Carmo PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO CUSTO PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO Origem / local de produção Armazém na origem INCOTERMS Grupo E EXW – Ex Works ( ... Named place ) A Partir do Local de Produção ( ... Local designado ) Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento. Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do Exportador, transporte interno, embarque para o exterior licenciamento, contratações de frete e de seguro internacionais. O termo “EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos Necessários à exportação da mercadoria. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo F INCOTERMS 2000 PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO CUSTO FAS Free Along Side Ship Livre no Costado do Navio Transporte principal não pago Ao lado do navio FOB Free On Board Livre a Bordo Transporte principal não pago Primeira murada do navio FCA Free Carrier Transportador Livre Transporte principal não pago Primeiro transportador internacional Prof. Romoaldo J S do Carmo PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO INCOTERMS Grupo F FAS – Free Along Side Ship ( ... Named port of shipment ) Livre no Costado do navio ( ... Porto de embarque designado ) Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacional fica por conta do comprador. O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Esse termo “FAS” só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, Fluvial ou lacustre). Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo F FOB – Free on Board ( ... Named port of shipment ) Livre a Bordo ( ... Porto de embarque designado ) Nesse termo, a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição de fronteira do navio, no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor. O termo “FOB” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Ressalte-se que transportador internacional é contratado pelo comprador(importador). Logo, na venda FOB, o exportador precisa conhecer o termo Marítimo acordado entre o comprador e o armador(Cia marítima), a fim de Verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo F FCA – Free Carrier ( ... Named place ) Transportador Livre ( ... Local designado ) Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo C INCOTERMS 2000 PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO CUSTO CFR Cost and Freight Custo e Frete Transporte principal pago Primeira murada do navio CIF Cost, Insurrence and Freight Custo, Seguro e Frete Transporte principal pago Primeira murada do navio CPT Carriage Paid to Transporte pago ate Transporte principal pago Primeiro transportador internacional CIP Cost, Insurrence and Freight Paid Transportes e Seguros Pagos até Transporte principal pago Primeiro transportador internacional Prof. Romoaldo J S do Carmo PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO INCOTERMS Grupo C CFR – Cost and Freight ( ... Named port of destinacion) Custo e Frete ( ... Porto de destino designado ) Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na “ship’s rail”). Assim a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor. O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo C CIF – Cost, Insurence and Freight ( ... Named port of destinacion) Custo, Seguro e Frete ( ... Porto de destino designado ) Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, tem que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. Como negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a murada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. O termo “CIF” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre). Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo C CPT – Carriage Paid to ( ... Named place of destinacion) Transporte pago até ( ... local de destino designado ) Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado. Os riscos de perdas a danos na mercadoria, bem como após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, Inclusive multimodal. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo C CIP – Carriage and Insurance Paid to( ... Named port of destinacion) Transporte e Seguros Pagos até ( ... Porto de destino designado ) Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e, adicionalmente arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional. O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de Transporte, inclusive multimodal. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo D INCOTERMS 2000 PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO CUSTO PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO DAF Delivery at Frontier Entregue na Fronteira Despesas até... ... Fronteira terrestre DES Delivery ex-ship Entregue a partir do navio Navio / Destino A bordo do navio de destino DEQ Delivery ex-quay Entregue a partir do cais Porto / Destino No cais de destino DDU Delivery duty unpaid Entregue direitos não pagos Despesas sem direitos aduaneiros Local determinado do destino DDP Delivery duty paid Entregue direitos pagos Despesas com direitos aduaneiros Local determinado do destino Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo D DAF – Delivered at Frontier ( ... Named place) Entregue na Fronteira ( ... Local designado ) Nesse termo, o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de aduaneira mais precisa possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto da alfandegada do país limite. O termo “DAF” pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. Contudo, ele é usualmente empregado quando a modalidade de transporte é terrestre (rodoviário ou ferroviária). Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo D DES – Delivered Ex Ship ( ... Named port of destinacion ) Entregue a partir do navio ( ... Porto de destino designado ) Nesse termo, o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para exportação, no porto de descarga. O vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional. A retirada da mercadoria do navio e o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador (importador). Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo D DEQ – Delivered Ex Quay ( ... Named port of destinacion ) Entregue a partir do cais ( ... Porto de destino designado ) Nesse termo, o vendedor “entrega” as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, desembaraçadas para exportação mas não desembaraçadas para importação, no cais do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigação de levar a mercadoria até o porto de destino e desembarcar as mercadorias no cais. Os riscos e os custos são transferidos do vendedor para o comprador a partir da “entrega” no cais do porto de destino. Esse termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais de atracação no porto de destino. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo D DDU – Delivered Duty Unpaid ( ... Named place of destinacion ) Entregue direitos não pagos ( ... local de destino designado ) Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino final, não desembaraçadas para importação. Todos os riscos de perdas e danos das mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no local designado, à exceção de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na importação e dos custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo INCOTERMS Grupo D DDP – Delivered Duty Paid ( ... Named place of destinacion ) Entregue direitos não pagos ( ... local de destino designado ) Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo “EXW”, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o “DDP” acarreta o máximo de obrigações para o vendedor. O termo “DDP” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessário à importação da mercadoria. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal. Vendedor Comprador R = Riscos C = Custos Prof. Romoaldo J S do Carmo EXECÍCIOS • Planilha de formação de preços ( Exportação ) Prof. Romoaldo J S do Carmo