9. INCOTERMS
DISCIPLINA: Logística Internacional
FONTES:
 SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no
Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2010.
 SOUZA, José Meireles de Sousa. Gestão do
Comércio Exterior Exportação/Importação. São
Paulo: Saraiva, 2010.
 LUDOVICO, Nelson. Logística Internacional. São
Paulo: Saraiva, 2007.
 SEGRE, German. Manual Prático de Comércio
Exterior. São Paulo: Atlas, 2009.
 SOSA, Roosevelt Baldomir. Glossário de Aduana e
Comércio Exterior. São Paulo: Aduanas, 2005.
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Incoterms – o que são?
Incoterms (International Commercial Terms)
TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO
Servem para definir, dentro da estrutura de um
contrato de compra e venda internacional, os
direitos e obrigações recíprocos do exportador
e do importador, estabelecendo um conjuntopadrão de definições e determinando regras e
práticas neutras, como por exemplo:
 onde o exportador deve entregar a mercadoria?
 quem paga o frete?
 quem é o responsável pela contratação do
seguro?
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Incoterms – o que são?

Foram instituídos pela Câmara do Comércio
Internacional (CCI), sediada em Paris. Início:
1936.
São regras internacionais,
imparciais, de caráter uniformizador;


Constituem toda a base dos negócios
internacionais;

Objetivam promover a harmonia das
operações do comércio internacional.
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Incoterms – o que são?
Os Incoterms definem regras apenas para
exportadores e importadores, não
produzindo efeitos com relação às demais
partes, como transportadoras, seguradoras,
despachantes etc.
A utilização dos Incoterms é feita através de
13 termos, denominados CONDIÇÕES DE
VENDA, os quais são conhecidos e
reconhecidos mundialmente por
exportadores e importadores.
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Incoterms – o que são?
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O que regulam os Incoterms?
REGULAM:
 A distribuição dos documentos.
 As condições de entrega da mercadoria.
 A distribuição dos custos da operação.
 A distribuição dos riscos da operação.
NÃO REGULAM:
 A legislação aplicável aos pontos não
considerados pelos Incoterms.
 A forma de pagamento da operação.
Apesar de seu uso ser facultativo, os Incoterms são utilizados em
praticamente todas as operações do comércio internacional.
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Os 13 termos do Incoterms
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EXW – Ex works (ex-fábrica)
Significa que o vendedor limita-se a colocar a
mercadoria à disposiçãqo do comprador no local de
origem convencionado e nos prazos estabelecidos.
Ou seja, o exportador não se responsabiliza pelo
embarque da mercadoria ou pelo desembaraço para
exportação.
Então, o comprador (importador) assume todos os
custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria
do local de origem ao de destino.
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FAS – Free alongside ship
(livre ao lado do navio)
Significa que o vendedor encerra suas obrigações no
momento em que a mercadoria for colocada ao longo do
navio transportador, no cais ou em embarcações
utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de
embarque designado.
O termo FAS exige que o comprador providencie todos os
documentos necessários para a exportação. Este termo
só pode ser utilizaado no transporte marítimo e fluvial.
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FCA – Free carrier
(livre no transportador)
Significa que o vendedor completa suas obrigações
quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação,
aos cuidados do transportador, no ponto ou local
designado.
Caso o comprador não indique o ponto de entrega, o
vendedor pode escolher o local onde a mercadoria será
entregue aos cuidados do transportador.
Esse termo pode ser utilizado por qualquer modalidade de
transporte, inclusive o intermodal.
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FOB – Free on board (livre a bordo)
Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando
a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de
embarque indicado.
Isso significa que o comprador assume todas as
responsabilidades a partir do momento em que a
mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou
porão).
Então, o vendedor tem que preparar a carga para a
exportação. Este termo só pode ser utilizado no
transporte marítimo ou fluvial.
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CFR – Cost and freight (custo e frete)
Significa que o vendedor assume todos os custos,
inclusive frete, para transportar a mercadoria até o porto
de destino indicado. O risco por perdas ou danos na
mercadoria é transferido do vendedor para o comprador
no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do
navio no porto de destino. O termo CFR determina que o
vendedor providencie os documentos e prepare a carga
para a exportação. Este termo só pode ser usado no
transporte marítimo ou fluvial.
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CPT – Carriege paid to …
(transporte pago até …)
Significa que o vendedor paga o frete pelo transporte da
mercadoria até o local designado. O risco por perdas e danos da
mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a
eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador,
é transferido pelo vendedor para o comprador quando a mercadoria
é entregue à custódia do transportador. O CPT determina que o
vendedor providencie todos os documentos e prepare a mercadoria
para a exportação. Este termo pode ser usado em qualquer
modalidade de transporte.
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CIP – Carriage and insurance paid to …
(transporte e seguro pagos até …)
Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações do
CPT e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos e
danos na mercadoria durante o transporte. Portanto, o
vendedor contrata e paga o prêmio de seguro.O
comprador deve observar que no termo CIP o vendedor é
obrigado apenas a contratar o seguro pelo prêmio mínimo.
O termo CIP pode ser usado em qualquer tipo de
transporte.
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CIF – Cost, insurance and freight
(custo, seguro e frete)
Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no
CRF e, adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro
marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O
comprador deve observar que no termo CIF o vendedor somente
é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. O termo
CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os
documentos e preparar a mercadoria para a exportação. Este
termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
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DES – Delivered ex ship
(entregue no navio)
Significa que o vendedor completa suas
obrigações quando a mercadoria é entregue ao
comprador a bordo do navio, sem ainda estar
desembaraçada para a importação, no porto de
destino. Este termo só pode ser usado no
transporte marítimo e fluvial.
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DEQ – Delivered ex quay
(entregue no cais)
Significa que o vendedor completa suas obrigações
quando coloca a mercadoria pronta para a importação,
à disposição do comprador, no porto designado.
O vendedor arca com todos os custos e riscos,
inclusive impostos, taxas e demais encargos. Este
termo só pode ser usado em transporte marítimo ou
fluvial.
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DDU – Delivered duty unpaid
(entregue com direitos não pagos)
Significa que o vendedor completa suas obrigações
quando a mercadoria é entregue em local designado no
país de importação. O vendedor assume todos os custos e
riscos, exclusive impostos, taxas e demais encargos
incidentes na importação, bem como custos e riscos do
desembaraço de formalidades alfandegárias. Este termo
pode ser usado em qualquer modalidade de transporte.
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DDP – Delivered duty paid
(entregue com direitos pagos)
Significa que o vendedor completa suas obrigações
quando a mercadoria é colocada à disposição do
comprador no local indicado no país importador.
O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive
impostos, taxas e outros encargos incidentes na
importação. Este termo pode ser utilizado em qualquer
modalidade de transporte.
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DAF – Delivered at frontier
(entregue na fronteira)
Significa que o vendedor completa suas obrigações
quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação,
em um ponto da fronteira indicado e definido da maneira
mais precisa possivel. A entrega da mercadoria ao
comprador ocorre em um ponto anterior ao posto
alfandegário do país limítrofe. A expressão fronteira pode
ser usada para qualquer fronteira, inclusive a do país
exportador.
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Quadro-resumo dos termos
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