COR VIVA EXPORTAÇÕES
DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO
No comércio internacional, os documentos
desempenham importante função. Uma
negociação internacional formaliza-se por meio de
um contrato, que não precisa ter uma forma
preestabelecida, podendo ser uma carta ou um fax
onde se definam as condições da operação. Para
facilitar o intercâmbio comercial, alguns
documentos são padronizados, embora haja
diferenciações de modelos conforme o país
importador, mas o importante é que haja clareza
nas condições da negociação.
Fluxograma de exportação
•
Documentos Exigidos nas operações de
Exportação
Para negociação com o potencial importador
-
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Este documento é
o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a
negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o
aceite do importador para as especificações contidas.
MODELO FATURA PRÓ-FORMA
• Controle
governamental
Registro de Exportação - RE - Documento eletrônico
emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema
Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo
próprio exportador ou pelo seu representante legal.
Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos
controles governamentais nas áreas comercial, fiscal,
cambial e aduaneira.
• Para fins fiscais e contabeis
Contrato de Câmbio- Documento informatizado para
coleta de informações, emitido pelo banco negociador
de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira
por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à
Nota Fiscal, e tem validade a partir da data de saída da
mercadoria do território nacional. Este documento é
imprescindível para o importador liberar a mercadoria
no país de destino.
MODELO CONTRATO DE CÂMBIO
Comprovante de Exportação (CE)- comprova o efetivo
embarque da mercadoria.
Nota Fiscal - Depois de aprovado o Registro de
Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota
Fiscal, que deve acompanhar a mercadoria desde a
saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto
à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa
acompanhar o produto somente no trânsito interno.
Certificado ou Apólice de Seguro- Documento
necessário quando a condição de venda envolve a
contratação de seguro da mercadoria. Deve ser
providenciado antes do embarque.
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading = B/L)Documento emitido pela companhia transportadora que
atesta o recebimento da carga, as condições de
transporte e a obrigação de entrega das mercadorias
ao destinatário legal, no ponto de destino préestabelecido, conferindo a posse das mercadorias.
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice
• Para embarque para o exterior
Nota Fiscal
Registro de Exportação - RE
Romaneio de Embarque (Packing List) - O Romaneio
nada mais é do que uma simples lista relacionando
uma descrição detalhada dos produtos a serem
embarcados (volumes e conteúdos).
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L)
• Para negociação com o banco
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L)
Carta de Crédito - Nas operações realizadas sob esta
condição, o original deste documento é imprescindível
para que o exportador possa concretizar a negociação
da operação junto ao banco. Ela deve ser
providenciada pelo importador e emitida por um Banco,
de livre escolha do importador.
• O exportador deve, então, procurar obter maiores
informações sobre o Banco escolhido pelo importador
para a emissão da carta de crédito. Se o Banco
escolhido pela importador não tiver credibilidade no
mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou
Certificado ou Apólice de Seguro
MODELO CARTA DE CRÉDITO
Borderô - Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de
cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador de
câmbio, no qual são relacionados todos os outros
documentos a ele entregues.
Certificado ou Apólice de Seguro-
Romaneio de Embarque (Packing List)
Contrato de Câmbio
Certificado de Origem- É o documento
providenciado pelo exportador e utilizado pelo
importador para comprovação da origem da
mercadoria e habilitação à isenção ou redução do
imposto de importação, em decorrência de
disposição previstas em Acordos Comerciais, ou
do cumprimento de exigências impostas pela
legislação do país de destino.
TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO –
INCOTERMS
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms /
Termos Internacionais de Comércio) servem para
definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e
venda internacional, os direitos e obrigações
recíprocos do exportador e do importador,
estabelecendo um conjunto-padrão de definições e
determinando regras e práticas neutras, como por
exemplo: onde o exportador deve entregar a
mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável
pela contratação do seguro.
Significado Jurídico
Após agregados aos contratos de compra e venda, os
Incoterms passam a ter força legal, com seu significado
jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim,
simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos
contratos de compra e venda.
INCOTERMS ESCOLHIDOS
FOB - Free On Board
AMURADA DO NAVIO
ALF/ÃNDEGA
DO
VENDEDOR
VENDEDOR
LOCAL DE
ORIGEM
EMBARQUE
TERMINAL
DE CARGA
ALFÂNDEGA
TERMINALDO COMPRADOR
DE CARGA
COMPRADOR
LOCAL DE DESTINO
R
LEGENDA
C
VENDEDOR
COMPRADOR
R = RISCOS
C = CUSTOS
•
O vendedor encerra suas obrigações quando a
mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de
embarque indicado e, a partir daquele momento, o
comprador assume todas as responsabilidades quanto
a perdas e danos;
•
A entrega se consuma a bordo do navio designado
pelo comprador, quando todas as despesas passam a
correr por conta do comprador;
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da
mercadoria para exportação;
•
•
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no
transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
FCA - Free Carrier
AMURADA DO NAVIO
EMBARQUE
ALF/ÃNDEGA
DO
TERMINAL
VENDEDOR DE CARGA
VENDEDOR
TERMINAL
DE CARGA
ALFÂNDEGA
DO COMPRADOR COMPRADOR
LOCAL DE DESTINO
LOCAL DE
ORIGEM
R
LEGENDA
C
VENDEDOR
COMPRADOR
R = RISCOS
C = CUSTOS
•
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a
mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados
do transportador internacional indicado pelo comprador, no
local determinado;
•
A partir daquele momento, cessam todas as
responsabilidades do vendedor, ficando o comprador
responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou
danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
•
O local escolhido para entrega é muito importante para definir
responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria:
se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o
responsável pelo carregamento no veículo coletor do
comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local
pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo
descarregamento de seu veículo;
•
O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o
transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o
vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é
entregue àquela pessoa indicada;
Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte.
•
Câmbio
Documentos necessários ao fechamento do
câmbio na importação
Nos contratos de câmbio realizados antes
do registro da DI - Declaração de Importação,
ou seja, antes do desembaraço aduaneiro, a
empresa importadora deverá apresentar ao
banco autorizado a operar em câmbio os
seguintes documentos: Fatura Comercial e
Conhecimento de Embarque.
Tratando-se de pagamento antecipado,
conforme o produto será necessária a
apresentação de Fatura Proforma, de LI ou de
cláusula declarando que a operação está
sujeita ao licenciamento automático ou LI
antes do desembaraço aduaneiro.
Para os fechamentos de câmbio efetuados
após o desembaraço aduaneiro da
mercadoria, os seguintes documentos devem
ser entregues ao banco: CI - Comprovante de
Importação e DI - Declaração de Importação.
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