COR VIVA EXPORTAÇÕES DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO No comércio internacional, os documentos desempenham importante função. Uma negociação internacional formaliza-se por meio de um contrato, que não precisa ter uma forma preestabelecida, podendo ser uma carta ou um fax onde se definam as condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação. Fluxograma de exportação • Documentos Exigidos nas operações de Exportação Para negociação com o potencial importador - Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Este documento é o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas. MODELO FATURA PRÓ-FORMA • Controle governamental Registro de Exportação - RE - Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira. • Para fins fiscais e contabeis Contrato de Câmbio- Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino. MODELO CONTRATO DE CÂMBIO Comprovante de Exportação (CE)- comprova o efetivo embarque da mercadoria. Nota Fiscal - Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno. Certificado ou Apólice de Seguro- Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque. Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading = B/L)Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino préestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice • Para embarque para o exterior Nota Fiscal Registro de Exportação - RE Romaneio de Embarque (Packing List) - O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos). Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L) • Para negociação com o banco Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L) Carta de Crédito - Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador. • O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta de crédito. Se o Banco escolhido pela importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou Certificado ou Apólice de Seguro MODELO CARTA DE CRÉDITO Borderô - Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues. Certificado ou Apólice de Seguro- Romaneio de Embarque (Packing List) Contrato de Câmbio Certificado de Origem- É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposição previstas em Acordos Comerciais, ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO – INCOTERMS Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro. Significado Jurídico Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. INCOTERMS ESCOLHIDOS FOB - Free On Board AMURADA DO NAVIO ALF/ÃNDEGA DO VENDEDOR VENDEDOR LOCAL DE ORIGEM EMBARQUE TERMINAL DE CARGA ALFÂNDEGA TERMINALDO COMPRADOR DE CARGA COMPRADOR LOCAL DE DESTINO R LEGENDA C VENDEDOR COMPRADOR R = RISCOS C = CUSTOS • O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos; • A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador; O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; • • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). FCA - Free Carrier AMURADA DO NAVIO EMBARQUE ALF/ÃNDEGA DO TERMINAL VENDEDOR DE CARGA VENDEDOR TERMINAL DE CARGA ALFÂNDEGA DO COMPRADOR COMPRADOR LOCAL DE DESTINO LOCAL DE ORIGEM R LEGENDA C VENDEDOR COMPRADOR R = RISCOS C = CUSTOS • O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado; • A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer; • O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo; • O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. • Câmbio Documentos necessários ao fechamento do câmbio na importação Nos contratos de câmbio realizados antes do registro da DI - Declaração de Importação, ou seja, antes do desembaraço aduaneiro, a empresa importadora deverá apresentar ao banco autorizado a operar em câmbio os seguintes documentos: Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque. Tratando-se de pagamento antecipado, conforme o produto será necessária a apresentação de Fatura Proforma, de LI ou de cláusula declarando que a operação está sujeita ao licenciamento automático ou LI antes do desembaraço aduaneiro. Para os fechamentos de câmbio efetuados após o desembaraço aduaneiro da mercadoria, os seguintes documentos devem ser entregues ao banco: CI - Comprovante de Importação e DI - Declaração de Importação.