Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Educação e Cultura ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DO TRIÊNIO 2010/2012-ANO REFERÊNCIA:2011 ENSINO FUNDAMENTAL Este material visa orientar e subsidiar a atualização da proposta pedagógica das escolas da Rede Municipal de Ensino, elaborada para o triênio 2010-2012, considerando a organização de cada escola para o ano letivo de 2011 e o trabalho a ser desenvolvido no período. É fundamental observar, nesse momento de revisão da proposta pedagógica, a convergência de várias ações que dialogam e refletem na organização do trabalho pedagógico, tais como: Matrizes de referência curricular Expectativas de aprendizagem Diário de classe por ciclo Plano financeiro das escolas Monitoramento de estudantes em distorção idade/ciclo Programas e projetos que fazem parte da política educacional do município, como: o Programa de formação continuada o Programa de atendimento às pessoas com deficiência o Programa de leitura Além das Letras o Programa de Educação Ambiental o Programas relacionados à diversidade (Gênese, Negro em Foco) o Programa Escola Integral: Escola Aberta Programa Saúde na Escola – PSE Programa Educando com a Horta Escolar – PEHE Programa Mais Educação Projeto Harmonia e Fanfarra Educartes o Projeto Ciência e Tecnologia o Programa Nossa Escola: Avaliações externas Fortalecimento dos Conselhos Escolares Projeto Escola Acolhedora Boletim de avaliação escolar Projeto Nem um a Menos As orientações contêm: Eixos estruturantes da proposta. Construção do Plano Curricular. Formulários para atualização da proposta pedagógica 2010-2012, ano referência 2011. Orientamos que essa atualização seja realizada em 06 (seis) etapas, organizadas pela comissão instituída para a elaboração da proposta do triênio,a saber: 1. Leitura e análise dos indicadores de qualidade conforme trabalho já desenvolvido com a assessoria dos Núcleos Regionais de Educação. 2. Atualização da proposta para o ano de 2011. 3. Construção do Plano Curricular. 4. Levantamento do coletivo de professores, considerando a previsão de atendimento da demanda, o projeto de intervenção em Língua Portuguesa e Matemática e o coeficiente de até 1.5. 5. Apreciação e validação da proposta pela comunidade escolar. 6. Análise da Proposta Pedagógica e fechamento do quadro de pessoal, conforme cronograma a seguir. Período 27/08 a 03/09 Atividade Assessoria às escolas para orientar procedimentos de avaliação da proposta pedagógica 2010. Avaliação da proposta pedagógica de 2010 pelas escolas, conforme formulário 08/09 a 29/09 “Análise das escolas do Ensino Fundamental de acordo com os indicadores de qualidade”. Encontros regionalizados/fórum do ensino fundamental/reunião de dirigentes e 31/08 a 21/10 pedagogos para análise do IDEB e dos fatores que influenciaram nos resultados e apontamentos para atualização das propostas pedagógicas para 2011. 26/10 Entrega das orientações referentes à atualização da proposta para 2011. Atualização da proposta pedagógica pelas escolas. Até 05/11 Disponibilização da equipe do NRE para atendimento às necessidades da escola em relação à atualização das propostas pedagógicas. Entrega da proposta pedagógica atualizada nos núcleos regionais. 08/11 a 10/11 Análise das propostas pedagógicas das escolas pelos NRE. Entrega dos formulários 01, 02, 03 e 04 da proposta pedagógica, revisada pela 12/11 escola, e do Plano de Trabalho/Financeiro (parte integrante do termo de cooperação) para os NRE. 16 a 19/11 10/12 Análise e fechamento do quadro de pessoal junto à Gestão de Pessoas Entrega dos formulários 05 e 06 para os NRE. Entrega do Calendário Escolar/2011. EIXOS NORTEADORES DA ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA Legislação Vigente Na atualização da proposta é fundamental considerar a legislação abaixo, que orienta a organização e o funcionamento das escolas: Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 9475/97 de 2 de julho de 1997 – Dá nova redação ao art. 33 da Lei 9394/96 – Ensino Religioso; Resolução CNE/CEB nº. 3, de 8 de outubro de 1997 – Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira; Parecer CEE nº. 1132/97, de 12 de novembro de 1997 – Dispõe sobre a Educação Básica; Constituição Federal de 1988 – Capítulo da Educação; Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999 – Matrícula compulsória de estudante com deficiência; Lei Municipal nº. 3367, de 1 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Contagem. Lei Federal nº. 10.287/01, de 20 de setembro de 2001 – Acrescenta o inciso VIII no art. 12 da Lei 9394/96 – Incumbência da escola em notificar aos órgãos competentes casos de infreqüência; Lei Federal nº. 10.328/01 de 12 de dezembro de 2001 – Altera o §3º do art. 26, da Lei 9394/96 – Educação Física; Parecer CNE/CEB nº. 01/02 de 29 de janeiro de 2002 – Interpretação dos Dispositivos Legais que tratam do Calendário Escolar; Lei Municipal nº. 3583/02 de 10 de setembro de 2002 – Dispõe sobre comunicação ao Conselho Tutelar de casos de evasão escolar e reiteração de faltas; Lei Federal nº. 10.639/03 de 9 de janeiro de 2003 – Inclui no currículo oficial a obrigatoriedade da Temática História e Cultura Afro-Brasileira; Lei Federal 11.645 de 10 de março de 2008 – torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Referenciais para Construção da Proposta Curricular do 1º, 2º e 3º Ciclos de Formação Humana - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Contagem.- Ano 2003/2004; Lei Estadual nº. 15.455/05 de 12 de janeiro de 2005 – Estabelece normas para o cumprimento do disposto no inciso VIII, art. 12 da Lei 9394/96 – infreqüência; Relatório Final da 1ª e 2ª Conferência Municipal de Educação – Anos 2005 e 2007; Lei Federal 11.274/06 de 06 de fevereiro de 2006 – Matrícula a partir de 06(seis) anos no Ensino Fundamental; Parecer 19/2009 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais de 06 de janeiro de 2009 dispõe sobre atuação de professores no ciclo de formação humana. Lei Estadual nº 13.411, 21/12/99 – Torna obrigatória a inclusão, no Programa de Disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, de Estudos sobre o Uso de Drogas e Dependência Química; Resol. CNE/CEB nº 1/00, de 05/07/2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Resol. CNE/CEB nº 1/06, de 31/01/2006 – Altera a alínea “b”, do inciso IV do Art. 3º da Resol. CNE/CEB nº 2/98 - Artes; Emenda ao Regimento Escolar das Escolas Municipais de Contagem – Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, de 05/10/2006; Adendo ao Regimento Escolar das Escolas Municipais de Contagem – Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, de 11/10/2006. Lei nº 11769/2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Lei nº 11525/2007 que dispõe sobre a inclusão de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental Preenchimentos dos formulários Quadro 1 – Comissão de atualização da proposta 2010-2012 - ano referência 2011 - e previsão do número de turmas Preencher com dados dos participantes, considerando os aspectos mencionados nesta orientação. Preencher os campos com dados da previsão para 2011. Quadro 2 – Coletivo de Educadores / formação Os coletivos de professores dos ciclos precisam conhecer as especificidades educativas, cognitivas, sociais e culturais dos estudantes, planejar as atividades escolares de acordo com os saberes, os valores, os hábitos e significados próprios de cada ciclo de formação do qual o estudante faz parte, articular os saberes escolares com os saberes sociais, a partir da experiência sociocultural dos educando. Portanto é fundamental que os coletivos de educadores sejam constituídos a partir da proposta pedagógica da escola e do perfil dos estudantes de cada ciclo, a saber: o O coletivo de professores do 1º ciclo será constituído por PEB1. Em função da proposta pedagógica de cada escola, poderão compor esse coletivo, professores PEB II de Arte e Ed. Física, caracterizando vaga real. Essa equipe deverá ter domínio dos processos teórico-metodológicos que envolvem a leitura e escrita na perspectiva do letramento e perfil para trabalhar com crianças de 6 a 8 anos, o que implica dinamicidade, compreensão e compartilhamento no lúdico, no simbólico e no brincar. o No coletivo de professores do 2º ciclo, deverá ser observado o equilíbrio no quantitativo de professores PEB I e PEB II de acordo com o quantitativo de turmas (anos iniciais e anos finais), possibilitando inserção de professores com formação específica em Língua Portuguesa e Matemática nesse coletivo. Essa equipe deverá ter domínio dos processos teórico-metodológicos que envolvem as diversas áreas do conhecimento, além de conduzir o processo de sistematização das habilidades de leitura e escrita. As escolas deverão organizar esse coletivo de forma a assegurar a oferta de todos os conceitos presentes nas Matrizes de Referência Curricular para o 2º ciclo. É importante salientar que esse coletivo deverá desenvolver uma prática pedagógica que contemple a faixa etária a qual se destina, lembrando que, nessa idade, os estudantes encontramse em processo de transição entre o pensamento concreto e o pensamento abstrato. o O coletivo de professores do 3º ciclo será constituído por PEB II com habilitações específicas nas diversas áreas do conhecimento. Esses profissionais devem desenvolver processos teórico-metodológicos, considerando os aspectos relacionados à juventude e adequando os planos de trabalho das diferentes áreas aos projetos interdisciplinares. o A organização dos coletivos deverá considerar a obrigatoriedade da oferta do componente curricular Música, conforme legislação vigente, observando-se a Matriz de Referência Curricular de Arte que orienta esse trabalho. o A organização dos coletivos deverá indicar professor que desenvolverá trabalho específico com Laboratório de Informática, principalmente em escolas que receberam laboratórios do Proinfo. o A atualização da proposta pedagógica deverá mencionar a atuação do professor de referência nas turmas de 3º ciclo, considerando a importância do fortalecimento do papel desse professor, uma vez que, mais que um professor que centraliza os registros de frequência e diários, espera-se sua atuação como aquele que mobiliza e motiva os estudantes da turma da qual é referência em torno de ações que assegurem a participação, a autonomia e a aprendizagem. Observações: 1. A organização dos coletivos deverá ocorrer, prioritariamente, por ciclo. 2. Assegurar um percentual de 25% do total da jornada de trabalho de 22 h. e 30 min. (vinte e duas horas e trinta minutos) dos (as) professores (as), para investir na organização do trabalho educacional, desenvolvendo atividades tais como: o participação nas atividades e ações coletivas e colegiadas desenvolvidas pela escola; o planejamento, avaliação, organização e registro do trabalho; o reuniões pedagógicas; o articulação com a comunidade; o formação continuada. Assegurado o percentual citado acima, outras formas de organização do tempo serão destinadas, exclusivamente, para o desenvolvimento de atividades com os estudantes, de forma a atender aos diferentes ritmos de aprendizagem, principalmente os estudantes com dificuldade em leitura, escrita e matemática, a saber: agrupamentos flexíveis; atendimentos individualizados; regência compartilhada; outras. 3. Visando possibilitar a participação dos professores nas formações e a melhoria na organização do trabalho da escola, orientamos que a organização do tempo pedagógico do professor seja feita de forma a assegurar sua concentração em 01(um) único dia (observar cronograma de formações para 2011 que será entregue no final de novembro). Quadro 3 - Projeto de Intervenção A escola deverá elaborar projeto de intervenção em Língua Portuguesa e Matemática para atendimento aos estudantes com dificuldades nessas áreas. O desenvolvimento desse projeto poderá ocorrer dentro do turno dos estudantes ou fora dele. Em hipótese alguma será permitido ao professor de intervenção realizar substituições nos horários destinados ao projeto. Quadro 4 – Descrição do coletivo de educadores de cada ciclo Mencionar o coletivo de educadores de cada ciclo, a área de formação e a atuação na proposta pedagógica. Quadro 5 – Plano Curricular Elaborar Plano Curricular conforme orientações do Funcionamento Escolar, contidas no formulário 5 (cinco). Quadro 6 – Formação continuada em serviço A Formação Continuada em Serviço, contendo 40 (quarenta) horas mínimas e 10 dias de trabalho, deverá acontecer no decorrer do ano. As Unidades Escolares deverão organizar o tempo para a Formação Continuada em Serviço, contemplando estudo, planejamento e avaliação da Prática Pedagógica Administrativa, em consonância com o PGE (Programa de Gestão Escolar) e com a Proposta Pedagógica da escola. Ao final do ano, o servidor que cumprir 80%(oitenta por cento) das 40 (quarenta) horas, da Formação Continuada em Serviço, terá direito a um “Certificado de Participação”, emitido pela SEDUC, que será computado para fins de benefícios no Plano de Carreira do Servidor. A Unidade Escolar poderá optar por utilizar as 40 hora de atividades escolares para reuniões de organização do trabalho da escola. Nesse caso, os trabalhadores(as) em educação não serão certificados. Formações SEDUC Os processos de revisão das Matrizes de referência curricular e das Expectativas de aprendizagem indicaram a necessidade (apontada pelos educadores participantes do processo) de realização, em 2011, de formações específicas sobre os conceitos fundamentais de cada área do conhecimento. Nesse sentido, a organização dos tempos pedagógicos e dos dias de formação da escola deverá considerar a saída dos professores para formação externa - 01 dia a cada mês - conforme cronograma a ser enviado posteriormente. Formação Conselhos Escolares O curso para Conselheiros Escolares, com carga horária mínima de 20 horas, estará sob a responsabilidade da escola que deverá mencionar, na sua proposta de formação, as datas e temáticas previstas. Atividades do Projeto Escola Acolhedora A escola deverá considerar, na atualização da proposta pedagógica, as atividades do Projeto Escola Acolhedora, levando em conta os 10 dias previstos para essa ação, sendo: 02 (duas) - Assembleias Escolares, sendo 01(uma) a cada semestre; 02 (duas) - Atividades socioculturais tais como: festa junina, festa da família, feira de cultura e outras atividades que envolvam a comunidade escolar. 06(seis) - Atividades de palestras, debates e oficinas, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar, que possibilitem discussão sobre o Regimento Escolar, a mediação de conflitos, a função social da escola, a importância da participação dos diferentes atores na construção de uma educação de qualidade social. Diário de Classe A partir de 2011, o Diário de Classe será “por ciclo” com o objetivo de atender à nova proposta de registro contida no boletim de avaliação escolar e à necessidade de um documento que contenha as informações do estudante, durante todo o ciclo. Plano de Trabalho/Financeiro (parte integrante do termo de cooperação) As escolas deverão elaborar o Plano de Trabalho/Financeiro, conforme ofício 0263/2010 e formulário específico da Diretoria Financeira, em anexo.