Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE XAXIM
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0171/2013.
CONTRATO DE COMRPAS E VENDAS N. 0171/2013.
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF Sob N.
194.821.759 - 72, - Carteira de Identidade N. 17/R 440.230, SSP/SC, residente e domiciliado nesta Cidade
de XAXIM, SC, e pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Xaxim representado por seu
Gestor o Senhor Adir Natalino Bertuzzi, brasileiro, maior, portador da Carteira de Identidade Sob N.
4.692.869, SSP, RS, com inscrição no CPF/MF Sob o N. 403.684.080 – 00, a seguir denominados
CONTRATANTES, e, de outro lado à empresa: 001255 - SEMEX DO BRASIL LTDA, Pessoa jurídica de direito
privado, com CNPJ/MF Sob o N. 00.593.476/0001-83, com sede na Rua Fritz Spernau, 500, na cidade de
Blumenau, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Senhor: Carlos Victor Silveira de Aragon,
brasileiro, maior, Portador da Cédula de Identidade n. 16.271.157, com inscrição no CPF/MF Sob o N.
096.786.668-55, residente e domiciliado na cidade de Blumenau, SC, a seguir denominado CONTRATADO,
têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
VINCULADO – Processo de Licitação Sob N. 0089/2013, Modalidade Pregão Presencial N. 0026/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BUTIJÃO DE ARMAZENAMENTO DE SEMEM, COM CAPACIDADE DE VINTE (20) LITROS DE
NITROGÊNIO LÍQUIDO, COM SEIS (06) CANECAS, E CAPACIDADE MINIMA DESEISCENTOS (600) DOSES DE
SEMEN, COM CAPA PROTETORA PARA BUTIJÃO E GARANTIA MINIMA DE TRES (03) ANOS.
Parágrafo Primeiro - A proponente vencedora obriga-se a entregar o objeto contratado, junto a Secretaria
Municipal de Agricultura, nesta cidade de Xaxim - SC, de acordo com o solicitado na Autorização de
Fornecimento em até dez (10) dias da data desta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO:
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são
de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, e proposta da
proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os
documentos que fazem parte da licitação.
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Parágrafo Primeiro - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA, possuir plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas
da Lei Federal n. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo FORNECIMENTO DO ITEM VENCIDO, na importância de R$
17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que será
empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício vigente de 2013.
Dotação Orçamentária
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07.01.2.029.4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O Pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro ou em até trinta (30) dias, após entrega do
produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente recebedor da mercadoria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro - O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31 de
Dezembro de 2013 ou enquanto houver saldo podendo ser aditivado em sua quantidade nos termos da lei
caso haja interesse Público.
Parágrafo único - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos equipamentos e ou materiais, objeto deste Contrato,
será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados pela
Secretaria Municipal de Agricultura, especialmente pelo Senhor Claudir Minski responsável pelas compras
desta secretaria.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem
autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES:
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Parágrafo Primeiro - As obrigações das partes são aquelas previstas no edital.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
A) de um décimo por cento (0,1%) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao
prazo de entrega dos bens;
B) de um por cento (1%) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência,
infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
C) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da
administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até dois (02) anos quando,
por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS:
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de cinco (05)
dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em
outras sanções cabíveis de acordo com a Lei Federal N. 8.666,93, Consolidadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO:
A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o (s) produto (s) conforme quantidade solicitada, em
até dez (10) dias após emissão e mediante apresentação de autorização de fornecimento.
Parágrafo Primeiro - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar
e justificar o fato, por escrito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, para que, a contratante tome as
providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo - Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar
o fornecimento do (s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação,
não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE:
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções
para verificar se o (s) itens (s) e/ou o atendem às exigências das normas e especificações técnicas e
sanitárias.
Parágrafo Único - O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou
com a quantidade do Item, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou
complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será de 48
horas e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a dois (02) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes
casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou
em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes
hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78
da Lei Federal N. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,
implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais
cabíveis.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas
expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser
necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações
nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE, mediante
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solicitação por escrito e devida comprovação através de Notas Ficais, que será analisada pela Assessoria
Jurídica num prazo de até trinta (30) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e o que se tornar controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais serão
resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente, especialmente pela
Lei Federal N. 8.666/93, Consolidadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES:
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos
demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
Parágrafo Primeiro - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo,
perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos
poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Parágrafo Segundo - Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em quatro (04) vias de igual
teor, na presença das duas (02), testemunhas abaixo nominadas a fim de que produza seus efeitos legais.
XAXIM, SC, 24 DE JUNHO DE 2013.
IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal
Contratante
ADIR NATALINO BERTUZZI
Secretario de Agricultura
Contratante
SEMEX DO BRASIL LTDA
CONTRATADA
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FABIO JOSÉ DAL MAGRO
PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041
Testemunhas:
DEOLINO RISSI
CPF/MF N. 340.965.669 – 34
LUIZ ALBERTO BRUNETTO
CPF/MF N. 549.506.519 – 00.
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