Caso em Análise
Banco Marka e
Banco Fonte-Cindam
Rodrigo F. Fragoso
Rio de Janeiro, março de 2009
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
HISTÓRICO
08/01/1999 – Demissão de Gustavo Franco, Presidente do
Banco Central.
13/01/1999 – Francisco Lopes assume o cargo de
Presidente do Banco Central.
A política cambial é bruscamente alterada com a
implantação de uma “banda de flutuação” de R$ 1,20 a R$
1,32 por dólar.
Na prática, significa desvalorização
cambial do real em 9%.
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O Banco MARKA na BM&F
Desde DEZ/1998, o Banco MARKA S/A detinha em
tesouraria 9.000 contratos de dólar futuro no valor de USD
100 mil (cem mil dólares), cada.
O que significa “contrato de dólar futuro” ?
Trata-se do compromisso de vender dólares a uma
cotação pré-determinada (R$ 1,22) no dia do vencimento
do contrato (01/FEV/1999).
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O MARKA compra mais...
No próprio dia 13/01, mesmo após o anúncio da
desvalorização do real, o Banco MARKA decidiu aumentar
sua exposição cambial, comprando outros 2.300 contratos
de dólar futuro pertencentes ao fundo STOCK MAXIMA.
O negócio foi feito na BM&F com o compromisso de venda
de dólar por R$1,23 em 01/FEV/1999.
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O Banco FONTE-CINDAM na BM&F
Desde DEZ/1998, o Banco FONTECINDAM detinha a
seguinte posição na BM&F:
- Tesouraria: 1.600 “contratos de opção” de venda de
dólar futuro.
- Fundos de investimento (recursos de terceiros): 3.500
contratos de opção e 2.800 contratos de dólar futuro.
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Contrato de Opção
Contrato de opção é um contrato a prazo, estabelecido
entre duas partes, pelo qual o comprador adquire o direito
de comprar ou de vender, durante um certo período de
tempo, um determinado ativo* (p. exemplo, uma ação) por
um preço estabelecido no momento da celebração do
contrato, pagando para isso um determinado prêmio.
*No caso, o ativo negociado era o próprio “contrato de
dólar futuro”.
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CONTRATO DE OPÇÃO X CONTRATO DE DÓLAR FUTURO
Contrato de opção - é FACULTATIVO exercer o direito de
comprar ou de vender o ativo no dia do vencimento. Se
não quiser exercer, perde-se apenas o prêmio.
Contrato de dólar futuro – é OBRIGATÓRIA a compra ou a
venda para ambas as partes.
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A VIAGEM DE CACCIOLA
No dia 13.01.99, percebendo as dificuldades financeiras
decorrentes da desvalorização cambial, SALVATORE
CACCIOLA dirigiu-se a Brasília na companhia de LUÍS
AUGUSTO BRAGANÇA e RUBEM NOVAES.
LUÍS AUGUSTO BRAGANÇA era amigo de infância de
FRANCISCO LOPES e irmão do sócio da empresa de
Consultoria Macrométrica, fundada por LOPES. RUBEM
NOVAES era ex-economista do Banco PACTUAL.
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Inspeção do BC
Naquele mesmo dia, às 18h00min, a Diretoria de
Fiscalização do Banco Central determinou ao
Departamento de Fiscalização do Rio de Janeiro que
procedesse a uma verificação in loco da real situação do
Banco MARKA, o que foi feito às 18h.
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Café da manhã com Francisco Lopes
Naquela noite, BRAGANÇA e CACCIOLA hospedaram-se
no Hotel Saint Paul, enquanto RUBEM retornou ao Rio de
Janeiro.
Na manhã do dia seguinte, 14/FEV/99, BRAGANÇA
tomou café da manhã na casa de FRANCISCO LOPES,
com quem teria conversado sobre a situação do Banco
MARKA.
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A decisão do BC
No mesmo dia 14/FEV/99 houve reunião da Diretoria do
BACEN, tendo sido decidido zerar o patrimônio do Banco
MARKA.
BC autorizou a venda de igual número de contratos
futuros de compra de dólar detidos pelo Banco do Brasil
na BM&F, a uma taxa que permitisse a zeragem, que a
equipe de fiscalização concluiu ser de R$ 1,2750 por
dólar.
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O Voto BCB 006/1999
No mesmo dia 14.01.99, Diretoria do BC formalizou o
famoso Voto BCB 006/99, determinando que o
Departamento de Reservas Internacionais ajudasse as
instituições financeiras em dificuldades por decorrência da
desvalorização cambial.
Carta Marka e Voto BCB 06-99.tif
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O risco sistêmico
Como justificativa para a ajuda financeira, o Banco Central
afirmou que eventual insolvência das instituições
financeiras provocaria uma onda de quebras no mercado
financeiro, gerando o chamado “risco sistêmico”.
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A Carta da BM&F
Ainda no dia 14.01.99, BM&F envia carta ao Banco
Central “sugerindo” o auxílio para evitar risco sistêmico.
Logo em seguida, descobre-se que a carta foi solicitada
pelo próprio BC...
Carta BM&F.tif
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Innovation Fund e MARKA BANK
O Fundo Stock Máxima tinha como único cotista o “The
Innovation Fund” Ltd., empresa sediada nas Bahamas e
administrada pelo Banco MARKA.
Os recursos do “The Innovation Fund” provinham do
MARKA Bank, instituição também controlada por
CACCIOLA, e pertenciam à empresa Água Clara
Comércio e Consultoria Ltda, administrada indiretamente
pelo Banco MARKA S/A.
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As notícias sobre remessas ao exterior
Imprensa divulga que o Banco Marka adquiriu dólares em
excesso e obteve lucro com a operação de “salvamento.”
Reportagem 30-04-99 (remessa do Stock Maxima).pdf
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A prova da remessa para SUIÇA
Nos mesmos dias em que foram disponibilizados, 14 e
18/FEV/1999, os R$ 17,7 MM (dezessete milhões de
reais) sacados pelo “The Innovation Fund” foram
transferidos para o exterior e creditados na conta 101-WA115754-000 do Union de Banque Suisse (UBS).
Innovation.tif
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O Bilhete
“Francisco,
Preciso muito da tua ajuda, melhor ainda se pudesse falar 5 minutos com
você.
É muito importante para mim, para você e para o País.
Caso você não consiga me receber, preciso de uma, muito maior,
interferência sua no sentido do MAUCH ser menos rigoroso e aceitar a
negociação em um preço razoável. O ideal, mesmo assumindo um prejuízo
enorme, seria 1.250, porem, está distante da vontade do Diretor.
Em qualquer caso isto acaba com os meus 30 anos de mercado e 55 anos de
vida. Porém mesmo com esse enorme prejuízo, posso assumir, que fico
satisfeito em não dar prejuízo ao mercado, sobreviver com uma não financeira
para recomeçar minha vida e esquecer tudo.
Obrigado
Alberto CACCIOLA”.
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Informações privilegiadas
Bancos que aumentaram posição comprada ou mudaram
(de vendida para comprada) às vésperas da
desvalorização.
Bancos MARKA e FONTE-CINDAM na “contra-mão” do
mercado.
Reportagens sobre existência de fitas (O “HomemBomba”)
Instauração da CPI no Congresso Nacional.
Reportagem 10-05-99 (CPI quer convocar Malan).pdf
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Inquérito Policial
Ministro da Justiça requisita a instauração de Inquérito
Policial.
Diretoria do BC convocada a depor.
Busca e apreensão nos Bancos MARKA, FONTECINDAM e na MACROMETRICA (de Francisco Lopes), e
nas residências dos envolvidos.
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Tipificação penal
• Gestão temerária e fraudulenta de instituições financeiras
(arts. 4º., e 4º., p. único, L. 7492/86)
• Peculato (art. 312 CP)
• Corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 CP)
• Uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D, L.
6.385/76)
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Para se aprofundar....
“MERCADO FINANCEIRO. Produtos e Serviços”
EDUARDO FORTUNA
EDITORA QUALITYMARK
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PRÓXIMA AULA
ANÁLISE DA ACUSAÇÃO
OS ARGUMENTOS E AS PROVAS
DO PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO
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Aula 1: Bancos Marka e Fonte