Protesto e apreensão de títulos
Arts. 882 a 887 do CPC
Natureza jurídica do protesto cambial
• Trata-se de medida EXTRAJUDICIAL, que visa constituir o
devedor em mora (mora ex persona).
• É um ato formal e solene que serve para provar o
inadimplemento de uma prestação e assim o
descumprimento de uma obrigação originada em título
cambial ou outros tipos de documento representativo de
dívida como a sentença judicial (ver também NPCP art.
517).
• Encontra-se prevista no CPC por que o protesto pode ser
judicializado em caso de dúvida ou embaraços criados
pelo oficial de registro.
Diferenças entre o protesto e o protesto cambial
• Protesto visa dar publicidade:
a. A uma insatisfação, objetivando evitar alegação de
boa fé, preservando direito.
b. Do inadimplemento de contrato.
c. Serve para interromper a prescrição.
• Protesto cambial visa informar ao devedor de que o
título encontra-se em poder do oficial de registro à
espera do resgate, possuindo como único efeito a
constituição em mora caso o devedor continue
inadimplente.
Procedimento
• O protesto é extrajudicial e se desenvolve perante o
oficial de registro com observância ao disposto na Lei
9.492/97.
a) É apresentado o documento ao oficial que se
encarregará de intimar o devedor para pagamento
no prazo de 3 dias uteis na forma processual;
b) não efetuado o pagamento, o título é levado a
registro de protesto.
c) Havendo dúvida, o protesto se judicializa nos moldes
de Lei 6.015/73, através da suscitação de dúvida ou a
requerimento do credor.
Apreensão de títulos
• É uma medida judicial instrumental, que tem
como objetivo imediato apreender título que
se encontra na posse de alguém que o
recebeu para praticar determinado ato
cambial (apor aceite) e apresente dificuldade
de devolução.
Procedimento
• Trata-se de procedimento JUDICIAL, inaugurado por
petição inicial que preencha os requisitos do art. 282
do Código de Processo Civil;
• O réu será citado para apresentar defesa, ao que se
seguirá de audiência de instrução ou sentença que
ordenará a entrega do título que se não foi feita no
prazo assinalado ensejará a determinação da busca e
apreensão do título.
• Não é possível a aplicação da prisão em razão do
disposto no Pacto de San José da Costa Rica
(CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS)
que proíbe a prisão por dívidas.
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