Protesto e apreensão de títulos Arts. 882 a 887 do CPC Natureza jurídica do protesto cambial • Trata-se de medida EXTRAJUDICIAL, que visa constituir o devedor em mora (mora ex persona). • É um ato formal e solene que serve para provar o inadimplemento de uma prestação e assim o descumprimento de uma obrigação originada em título cambial ou outros tipos de documento representativo de dívida como a sentença judicial (ver também NPCP art. 517). • Encontra-se prevista no CPC por que o protesto pode ser judicializado em caso de dúvida ou embaraços criados pelo oficial de registro. Diferenças entre o protesto e o protesto cambial • Protesto visa dar publicidade: a. A uma insatisfação, objetivando evitar alegação de boa fé, preservando direito. b. Do inadimplemento de contrato. c. Serve para interromper a prescrição. • Protesto cambial visa informar ao devedor de que o título encontra-se em poder do oficial de registro à espera do resgate, possuindo como único efeito a constituição em mora caso o devedor continue inadimplente. Procedimento • O protesto é extrajudicial e se desenvolve perante o oficial de registro com observância ao disposto na Lei 9.492/97. a) É apresentado o documento ao oficial que se encarregará de intimar o devedor para pagamento no prazo de 3 dias uteis na forma processual; b) não efetuado o pagamento, o título é levado a registro de protesto. c) Havendo dúvida, o protesto se judicializa nos moldes de Lei 6.015/73, através da suscitação de dúvida ou a requerimento do credor. Apreensão de títulos • É uma medida judicial instrumental, que tem como objetivo imediato apreender título que se encontra na posse de alguém que o recebeu para praticar determinado ato cambial (apor aceite) e apresente dificuldade de devolução. Procedimento • Trata-se de procedimento JUDICIAL, inaugurado por petição inicial que preencha os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil; • O réu será citado para apresentar defesa, ao que se seguirá de audiência de instrução ou sentença que ordenará a entrega do título que se não foi feita no prazo assinalado ensejará a determinação da busca e apreensão do título. • Não é possível a aplicação da prisão em razão do disposto no Pacto de San José da Costa Rica (CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS) que proíbe a prisão por dívidas.