Ministério da Cultura Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização Treinamento na Paraíba Ministério da Cultura Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização Debate com Gestores Estaduais da Paraíba para discutir a Rede e Treinamento da equipe Ministério da Cultura Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização Atendimento a Pontos de Cultura na Teia - MARANHAO Ministério da Cultura Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas: Pontos de Cultura Pontões de Cultura Redes de Pontos de Cultura Nacional Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Relatório Nacional (R$) - 2004-2015* Ação Nº de Nº de Repasse Valor Total dos PONTOS PONTÕES MinC* Contrapartida* Convênios* Valor a Pagar* (R$) Valor Pago Pontão 124 73.057.741,10 23.109.222,48 96.166.963,58 20.839.747,79 52.217.993,31 Pontão de Bens 21 3.600.000,00 3.600.000,00 0 95.070.080,50 30.412.323,66 125.482.404,16 23.362.864,90 71.707.215,60 14.758.596,00 14.758.596,00 - Ponto 601 Ponto Indígena 76 Rede Estadual 2119 2 Rede Intermunicipal 56 1 8.810.000,00 Rede Municipal 653 9 70.324.800,00 37.425.346,06 - 250.504.000,00 89.699.433,24 2.400.000,00 - 7.685.676,22 3.600.000,00 7.072.919,78 340.203.433,24 62.899.000,00 187.605.000,00 11.210.000,00 3.940.000,00 4.870.000,00 107.750.146,06 26.607.633,34 43.717.166,66 Total geral 3105 157 516.125.217,60 183.046.325,44 699.171.543,04 145.334.922,25 370.790.295,35 * Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados. TOTAL DE PONTOS VIGENTES POR UF - NACIONAL 15 Pontos 15 Pontos 206 Pontos 2 Pontões 61 Pontos 62 Pontos 54 Pontos e 1 Pontão 40 Pontos 53 Pontos e 1 Pontão 20 Pontos 1 Pontão 123 Pontos e 1 Pontão 100 Pontos 1 Pontão 35 Pontos 73 Pontos e 3 Pontões 41 Pontos 2 Pontões 31 Pontos 1 Pontão 30 Pontos 23 Pontos 4 Pontões 305 Pontos 1 Pontão 74 Pontos 1 Pontão 47 Pontos 1 Pontão 25 Pontos e 2 Pontões 139 Pontos 4 Pontões 285 Pontos e 6 Pontões 64 Pontos 2 Pontões 526 Pontos e 18 Pontões 74 Pontos e 2 Pontões 227 Pontos 3 Pontões Quantidade e localização dos pontões LEGENDA NÃO VIGENTE – 69 VIGENTE – 61 REGIÃO NORTE LEGENDA REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL PONTÃO PONTO Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Região NORTE (R$) - 2004-2015* INSTRUMENTO PONTÃO PONTO PONTO COM PREFEITURA REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL Total geral Nº de Convênios 7 38 1 8 2 56 Nº de PONTOS 0 38 1 199 15 253 Nº de PONTÕES 7 0 0 0 0 7 Repasse MinC* 4.183.800,00 6.127.196,47 185.000,00 24.624.000,00 2.500.000,00 37.619.996,47 (R$) Contrapartida* 1.400.429,25 1.773.082,47 46.250,00 11.519.434,24 925.000,00 15.664.195,96 * Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados. Valor Total dos Convênios* 5.584.229,25 7.900.278,94 231.250,00 36.143.434,24 3.425.000,00 53.284.192,43 Valor a Pagar* Valor Pago 1.956.030,00 2.477.770,00 2.087.381,06 4.039.815,41 70.000,00 115.000,00 10.204.000,00 14.420.000,00 900.000,00 1.600.000,00 15.217.411,06 22.652.585,41 Fonte: SCDC/MinC REGIÃO NORDESTE LEGENDA REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL PONTÃO PONTO Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Região NORDESTE (R$) - 2004-2015* INSTRUMENTO (R$) Nº de Convênios Nº de PONTOS PONTÃO 32 0 32 18.721.640,05 5.219.307,18 23.940.947,23 5.639.660,00 13.081.980,05 PONTO 204 204 0 32.401.713,10 10.072.705,86 42.474.418,96 8.338.890,61 24.013.826,03 PONTO COM PREFEITURA 12 12 0 1.932.806,08 562.891,85 2.495.697,93 553.786,08 1.379.020,00 PONTO INDÍGENA 1 8 0 1.564.080,00 1.564.080,00 1.564.080,00 REDE ESTADUAL 10 919 1 100.110.000,00 53.950.000,00 154.060.000,00 50.227.500,00 52.392.500,00 REDE MUNICIPAL 6 58 0 8.138.550,00 4.060.000,00 12.198.550,00 4.223.050,00 3.915.500,00 265 1201 33 162.868.789,23 73.864.904,89 236.733.694,12 70.546.966,69 94.782.826,08 Total geral Nº de PONTÕES Repasse MinC* Contrapartida* Valor Total dos Convênios* - * Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados. Valor a Pagar* Valor Pago - Fonte: SCDC/MinC REGIÃO CENTRO-OESTE LEGENDA REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL PONTÃO PONTO Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Região CENTRO-OESTE (R$) - 2004-2015* INSTRUMENTO PONTÃO (R$) Nº de Convênios Nº de PONTOS 14 Nº de PONTÕES Repasse MinC* 0 14 9.202.565,03 Contrapartida* Valor Total dos Convênios* Valor a Pagar* 2.624.970,00 PONTÃO DE BENS 2 0 13 3.600.000,00 PONTO 43 43 0 6.678.921,92 2.046.163,83 PONTO COM PREFEITURA 1 1 0 179.994,46 44.998,62 PONTO INDÍGENA 4 68 0 14.217.516,01 REDE ESTADUAL 4 130 1 16.150.000,00 REDE MUNICIPAL 3 46 0 5.700.000,00 Total geral 71 288 28 55.728.997,42 - - 11.827.535,03 3.600.000,00 8.725.085,75 224.993,08 Valor Pago 3.208.767,60 5.993.797,43 - 3.600.000,00 2.149.600,42 4.529.321,50 - 179.994,46 14.217.516,01 8.323.183,54 5.894.332,47 9.150.000,00 25.300.000,00 4.900.000,00 11.250.000,00 2.775.003,12 8.475.003,12 3.140.000,00 2.560.000,00 16.641.135,57 72.370.132,99 21.721.551,56 34.007.445,86 * Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados. Fonte: SCDC/MinC REGIÃO SUDESTE LEGENDA REDE ESTADUAL REDE INTERMUNICIPAL REDE MUNICIPAL PONTÃO PONTO Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Região SUDESTE (R$) - 2004-2015* (R$) INSTRUMENTO Nº de Convênios Nº de PONTOS Nº de PONTÕES Repasse MinC* Contrapartida* Valor Total dos Convênios* Valor a Pagar* Valor Pago PONTÃO 61 0 61 36.335.171,03 12.569.488,35 48.904.659,38 11.389.893,19 24.945.277,84 PONTO 220 220 0 35.050.610,87 12.082.935,15 47.133.546,02 7.273.297,88 27.727.312,99 PONTO COM PREFEITURA 11 11 0 1.753.381,43 495.899,52 2.249.280,95 316.611,43 1.436.770,00 REDE ESTADUAL 4 650 0 78.300.000,00 39.000.000,00 117.300.000,00 14.900.000,00 63.400.000,00 REDE INTERMUNICIPAL 1 40 0 4.800.000,00 2.400.000,00 REDE MUNICIPAL 30 432 1 41.015.000,00 27.295.000,00 Total geral 327 1353 62 197.254.163,33 93.843.323,02 291.097.486,35 57.143.135,84 140.061.027,49 * Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados. Fonte: SCDC/MinC 7.200.000,00 4.800.000,00 68.310.000,00 18.463.333,34 22.551.666,66 REGIÃO SUL LEGENDA REDE ESTADUAL REDE MUNICIPAL PONTÃO PONTO Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Região SUL (R$) - 2004-2015* INSTRUMENTO PONTÃO PONTO PONTO COM PREFEITURA PONTO INDÍGENA REDE ESTADUAL REDE INTERMUNICIPAL REDE MUNICIPAL Total geral Nº de Convênios Nº de PONTOS Nº de PONTÕES 11 0 11 69 69 0 5 5 0 2 33 0 2 220 0 1 16 1 14 123 0 104 466 12 Repasse MinC* Contrapartida* Valor Total dos Convênios* Valor a Pagar* 4.922.474,99 1.763.510,40 6.685.985,39 1.476.769,25 10.275.709,97 3.028.330,60 13.304.040,57 3.723.365,74 821.840,00 230.812,00 1.052.652,00 385.000,00 6.451.830,00 6.451.830,00 5.273.242,69 21.800.000,00 3.600.000,00 25.400.000,00 12.000.000,00 4.750.000,00 4.750.000,00 1.480.000,00 14.070.000,00 6.870.346,06 20.940.346,06 6.590.000,00 63.091.854,96 15.492.999,06 78.584.854,02 30.928.377,68 * Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados. (R$) Valor Pago 3.445.705,74 6.552.344,23 436.840,00 1.178.587,31 9.800.000,00 3.270.000,00 7.480.000,00 32.163.477,28 Fonte: SCDC/MinC Números Gerais do Programa Cultura Viva Estado de GOIÁS Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura Região Centro-Oeste - Goiás (R$) - 2004-2015* Ação Nº de Nº de Nº de Repasse MinC* Contrapartida* Valor Total dos Valor a Pagar* Convênios PONTOS PONTÕES Convênios* (R$) Valor Pago Pontão 3 0 3 2.744.780,00 692.160.00 3.436.940,00 630.000,00 2.114.780,00 Ponto Direto 13 13 0 1.956.683,00 600.227,61 2.556.910,61 594.043,50 1.362.639,50 Rede Municipal 1 30 0 3.600.000,00 1.800.000,00 5.400.000,00 1.200.000,00 2.400.000,00 Rede Estadual 1 40 0 4.900.000,00 2.400.000,00 7.300.000,00 Total geral 18 83 3 13.201.463,00 5.492.387,61 18.693.850,61 2.424.043,50 10.777.419,50 4.900.000,00 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização ESTRUTURA Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização – CGAFI Coordenação de Acompanhamento da Execução – COAEX Divisão de Acompanhamento – DIVAC Serviço de Apoio Técnico de Acompanhamento - SEATA Coordenação de Fiscalização – COFIS Divisão de Fiscalização – DIFIS Coordenação de Prestação de Contas e Avaliação – COPCO Serviço de Apoio Técnico de Prestação de Contas – SEAPC Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização – Competências À Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização compete: I - planejar e supervisionar o processo de elaboração e execução de metodologias de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, prestação de contas e avaliação dos projetos da Secretaria; II - coordenar a execução dos procedimentos de alteração nos planos de trabalho e nos instrumentos de repasse dos projetos da Secretaria, nas suas áreas de competências; III - coordenar, acompanhar e orientar as atividades de registro das alterações promovidas na execução dos instrumentos, nos sistemas de controle institucionais e mandatórios do Governo Federal; IV - coordenar a produção de informações com vistas ao atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, em sua área de atuação; V - coordenar a elaboração, revisão e proposição de atos normativos referentes às matérias de competência da Coordenação-Geral; VI - coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação de critérios, métodos e procedimentos para as atividades de vistoria in loco, conforme planejamento anual e demandas extraordinárias; VII - coordenar e monitorar o atendimento aos proponentes de projetos culturais, formalizados por meio de instrumentos de repasse em fase de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, prestação de contas e avaliação; e VIII - dar suporte à Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural na consecução das atribuições de sua competência. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Quem é responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio ou contrato de repasse? A execução do convênio ou contrato de repasse deverá ser acompanhado por um representante do concedente ou contratante (chamado fiscal do contrato/convênio), especialmente designado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Deverão ser registrados os atos de acompanhamento da execução do objeto. Além disso, o gestor público tem a atribuição de efetuar o controle administrativo dos seus atos de gestão, dentre eles, o acompanhamento do convênios/contratos por este firmados. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes O que deve ser analisado por ocasião do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos? No acompanhamento e fiscalização do objeto devem ser verificados: I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; II - a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; III - a regularidade das informações registradas pelo convenente; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho. nas condições estabelecidas Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes O concedente ou contratante pode alegar não ter condições de acompanhar a realização do objeto pactuado? Não. O concedente ou contratante deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas. No caso de realização de obras por convênio, o concedente deverá comprovar que dispõe de estrutura que permita acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, em especial o cumprimento dos prazos de análise da respectiva prestação de contas. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes O convenente ou contratado também tem a obrigação de acompanhar a execução do convênio? Sim. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento da execução do convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente ou contratado pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes As informações referentes à execução podem ser acessadas pelos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes? Sim. Os processos, documentos ou informações referentes à execução de convênio ou contrato de repasse não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Que medidas devem ser tomadas quando da verificação de irregularidades durante o acompanhamento ou fiscalização do objeto? O concedente ou contratante deve comunicar ao convenente ou contratado e ao interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspender a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o concedente ou contratante disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas. Caso não haja a regularização no prazo previsto, o concedente ou contratante deverá realizar a apuração do dano e comunicar o fato ao convenente ou contratado para que seja ressarcido o valor referente ao dano. O não atendimento dessas medidas saneadoras ensejará a instauração de tomada de contas especial. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes As ações de acompanhamento poderão ser delegadas? O concedente ou contratante, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá: I - valer-se do apoio técnico de terceiros; II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Além do concedente, quem mais fiscaliza os instrumentos de transferências de recursos da União? A Controladoria Geral da União – CGU poderá realizar auditorias periódicas nos instrumentos celebrados pela União. O Tribunal de Contas da União – TCU também poderá proceder à fiscalização de quem receber recursos da União. O Tribunal de Contas do Estado ou do Município se houver – TCE / TCM também poderão proceder à fiscalização de quem receber recursos do Estado ou Município. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Com a edição da Portaria Interministerial nº 507/2011, os convênios que foram celebrados sob a égide da IN STN/MF nº 1/97 e da Portaria Interministerial nº 127/2008 podem ter os seus prazos de vigências prorrogados? Sim, os convênios celebrados sob a vigência da IN STN/MF nº 1/97 poderão ser prorrogados desde que atendam as exigências nela contidas. Quanto à vigência da Portaria nº 127/2008, somente será aplicada aos convênios celebrados após a data da sua publicação, ocorrida em 30.05.2008 e a data de sua revogação total, ocorrida em 31/12/2011. Os convênios celebrados antes de 30.05.2008 permanecerão regidos pela IN STN/MF nº 1/97. Assim se aplica também à Portaria Interministerial nº 507/2011, que deve ser observada para os convênios celebrados a partir de 1º/01/2013. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Como se prorroga a vigência do convênio? Há duas formas de se prorrogar a vigência do convênio: Prorrogação “de ofício”: conforme determinam o art. 7º da IN STN/MF nº 01/1997, inciso VI, art. 30 da PI MP/MF/MCT nº 127/2008 e inciso VI do art. 43 da PI MP/MF/MCT nº 507/2011, a vigência deverá ser prorrogada “de ofício” quando houver atraso na liberação de recursos por parte do CONCEDENTE, por igual período do atraso verificado. Prorrogação por Termo Aditivo: de acordo com o art. 15 da IN STN/MF nº 1/97, art. 37 da PI MP/MF/MCT nº 127/2008 e art. 50 da PI MP/MF/MCT nº 507/2011, o instrumento poderá ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, de comum acordo entre as partes, mediante solicitação formal do CONVENENTE, a ser apresentada em prazo mínimo, antes do término de sua vigência. Obs.: é realizada análise técnica e jurídica sobre a pertinência da prorrogação do prazo por Termo Aditivo. - Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Qual é o procedimento para realizar ajustes de plano de trabalho? De acordo com o art. 15 da IN STN/MF nº 1/97, art. 37 da PI MP/MF/MCT nº 127/2008 e art. 50 da PI MP/MF/MCT nº 507/2011, o Plano de Trabalho, somente poderá ser alterado mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo, antes do término de sua vigência. Importante: Qualquer alteração/ajuste deve contribuir com o objeto do Convênio firmado, sem nunca modificá-lo. Não é permitido alterar o que já foi realizado. No caso de ter sido realizado diferentemente do previsto no plano de trabalho, deve-se proceder às justificativas no Relatório de Cumprimento do Objeto - RCO da prestação de contas correspondente; Os valores percentuais de capital, de custeio, de contrapartida e total devem permanecer os mesmos em cada planilha; Não é permitido remanejar valores da planilha referente a um determinado ano para planilhas referentes a outros anos. Acompanhamento e Fiscalização Perguntas Frequentes Qual é o procedimento para se utilizar os rendimentos da aplicação financeira? Os rendimentos da aplicação financeira deverão ser utilizados para incrementar o objeto do Convênio com a prévia anuência do concedente. Pode-se utilizar para despesas de custeio e/ou de capital. A comprovação da utilização de saldos oriundos de rendimentos deverá ser encaminhada quando da prestação de contas parcial ou final. Prestação de Contas A Prestação de Contas é um dever de quem recebe os recursos e um direito da sociedade e do cidadão!. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Todos os órgãos e entidades que receberem recursos de transferências de recursos da União terão de prestar contas? Sim. Os órgãos e entidades que receberem recursos estão sujeitos a prestar contas da sua boa e regular aplicação. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Qual o prazo para prestação de contas de convênio firmado com a Administração Pública Federal? Ato normativo próprio do concedente ou contratante deverá estabelecer o prazo para apresentação das prestações de contas. Este prazo deverá constar do convênio. Nos termos do art. 72 da Portaria Interministerial nº 507/11, o prazo para apresentação das prestações de contas, que deverá constar no respectivo convênio, será de até sessenta dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Do que será composta a prestação de contas? A prestação de contas deverá ser composta, além dos documentos e informações relativas à execução do convênio (notas fiscais, contratos, procedimentos de compras etc.), dos seguintes documentos: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; IV - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; V - a relação dos serviços prestados, quando for o caso; VI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e VII - termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse (atualmente é de 10 anos). Prestação de Contas – Técnica Cumprimento do Objeto Formulários/Relatórios utilizados para analisar a execução física dos projetos: Relatório de Cumprimento do Objeto; Relatório de Execução Físico-Financeira; Relatório de Execução da Receita e Despesa; Plano Básico de Divulgação; Anexos (registros fotográficos e em vídeo, listas de presença, certificados, folders e demais documentos comprobatórios da execução das atividades). Prestação de Contas – Técnica Cumprimento do Objeto Verificar: Se as ações executadas estão de acordo com o proposto no plano de trabalho; Se há descrição de dificuldades pela convenente e quais foram as soluções adotadas; Se houve alterações ou modificações durante a execução do projeto sem prévia anuência do Concedente e se estão devidamente justificadas pelo convenente. Prestação de Contas – Técnica Cumprimento do Objeto Verificar: A repercussão na comunidade, o público atingido e a abrangência cultural; Como foi aplicada a contrapartida da Convenente, se prevista; Como foi feita a divulgação e como foram efetivados os créditos nas peças de divulgação; e Se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido. Prestação de Contas – Técnica Relatório de Execução Físico-Financeira Relatório de Execução Física Unidade No Período Até o Período Meta Etapa Descrição Medida Programado Executado Programado Executado Prestação de Contas – Técnica Relatório de Execução Físico-Financeira Na parte física, as colunas "meta", "etapa", "descrição", "unidade de medida" e "programado" devem estar preenchidas exatamente como o plano de trabalho aprovado, mesmo que não tenha sido integralmente executado. A coluna "executado“ deve conter a quantidade que realmente foi executado e, caso haja divergência com o programado, deve haver justificativa para cada item divergente na verificação do cumprimento do objeto. Deve-se observar que na parte física só se prevê quantidades, não valores. Prestação de Contas – Técnica Relatório de Receita-Despesa Deve-se verificar se o recurso repassado e o referente à contrapartida correspondem ou não, ao que foi utilizado pelo convenente. Prestação de Contas – Técnica Divulgação Os materiais utilizados para a divulgação do projeto devem estar de acordo com o Plano Básico de Divulgação; Devem conter os créditos ao MinC, Governo do Estado / Município, Ponto de Cultura, Programa Cultura Viva e outros, caso necessário. Prestação de Contas - Financeira Perguntas Frequentes O que as notas fiscais devem conter? As notas fiscais devem conter: - Identificação do fornecedor (nome e CNPJ ou CPF, conforme o caso); - Identificação do convênio; - Discriminação dos itens comprados ou serviços contratados; - Discriminação das quantidade e valores por item; - Valor total da compra; - Atestado de que o objeto do contrato foi cumprido – declaração do Convenente de que os itens da nota fiscal foram efetivamente entregues ou de que os serviços foram efetivamente prestados; - Data de emissão; e - Indicação de sua validade. Prestação de contas - Financeira Perguntas Frequentes O que será analisado a respeito de cada nota fiscal? - A validade do CNPJ / CPF do fornecedor será verificada no portal Receita Federal do Brasil na internet; - Será verificado se há compatibilidade entre a atividade econômica da empresa fornecedora e o objeto do contrato; - A comprovação em relação à pessoa física é verificada mediante currículo e consulta do CPF no portal da Receita Federal do Brasil; - Será verificado se o número do convênio foi identificado no documento fiscal, por meio de carimbo ou anotação à caneta, e ainda, se existe ‘rasura’, tudo isso com a finalidade de evitar que o mesmo documento seja utilizada em vários convênios; - Será verificado se há declaração circunstanciada de recebimento dos itens descritos na nota – declaração do Convenente de que os itens da nota fiscal foram efetivamente entregues ou de que os serviços foram efetivamente prestados; e - Se a nota fiscal foi emitida dentro de sua validade ou, caso tenha sido emitida fora do período assinalado, será verificado junto à Secretaria de Fazenda competente (estadual ou municipal) se ela teve sua validade prorrogada. Prestação de Contas - Financeira Perguntas Frequentes O que devo fazer se os meus comprovantes fiscais não contiverem os itens detalhados anteriormente? - Deve procurar os fornecedores a fim de retificar o documento. - Se isso for impossível (a empresa fornecedora tiver encerrado suas atividades ou a pessoa física tiver se mudado etc.), deve procurar fazer prova de que os bens ou serviços foram comprados / contratados somente em razão do convênio e que foram utilizados exclusivamente na execução do convênio. Prestação de Contas - Financeira Perguntas Frequentes E se for uma Nota Fiscal Eletrônica – compra pela internet? - Na compra de um item pela internet, é importante que o Convenente instrua o fornecedor a especificar o convênio no campo: DADOS ADICIONAIS. - Como a nota fiscal eletrônica é emitida dentro de sistema de tecnologia da informação do Ministério da Fazenda, ela será consultada junto ao portal da nota fiscal eletrônica – www.nfe.fazenda.gov.br, quando se observará se o convênio foi especificado e se a nota é válida. Da prestação de contas Exemplo de DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica Prestação de Contas - Financeira Perguntas frequentes Sobre a cobrança de tarifas bancárias Em decisão publicada no Diário Oficial da União do dia 20/11/2013 – Seção 1, pg. 132 – o Tribunal de Contas da União – TCU determinou que o Banco do Brasil “tome as providências devidas, acerca da constatação, nestes autos, da impropriedade relacionada à cobrança à cobrança de tarifas bancárias decorrente das movimentações efetuadas em contas-correntes específicas oriundas da assinatura de convênios com o uso de recursos públicos federais, em afronta ao estabelecido no art. 32, § 5º, da Portaria Interministerial 127/2008.” Acórdão nº 8.030/2013 – TCU – 1ª Câmara. Prestação de Contas - Financeira Perguntas Frequentes O que ocorre caso o concedente ou contratante não receba a prestação de contas no prazo estipulado? Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente ou contratante deve estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente ou contratado não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o concedente deverá registrar a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e comunicar o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Se o convênio for do governo anterior, o atual governante deverá prestar contas? Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios e contratos de repasse firmados pelos seus antecessores. Na impossibilidade, deverá apresentar ao concedente ou contratante justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador deverá solicitar a instauração de tomada de contas especial. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas deverão ser inseridos nos processos. Neste caso, sendo o convenente ou contratado órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada de todas estas medidas adotadas, deverá suspender de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pelo convenente quando da prestação de contas? Sim. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, deverão ser devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. Nos termos do parágrafo único do art. 73 da Portaria Interministerial nº 507/11, a devolução desses valores deverá observar a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados pelas partes. Prestação de Contas Perguntas Frequentes O que deve ser feito com os bens remanescentes adquiridos por força da execução do convênio ou contrato de repasse? É obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes do convênio ou contrato de repasse. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio ou contrato de repasse, necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporaram a este. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Ministro de Estado supervisor ou autoridade equivalente ou do dirigente máximo da entidade da administração indireta, ser doados quando, após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente, em especial o disposto no art. 15, inciso V, do Decreto n° 99.658/90. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Quando e como se realiza essa análise e aprovação? A autoridade competente do concedente terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado, cabendo ao concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Como proceder no caso da não aprovação da prestação de contas? Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, deverá registrar o fato e adotar as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. Prestação de Contas Perguntas Frequentes Quem deve analisar a prestação de contas? Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor. Prestação de Contas Perguntas Frequentes A obrigação de prestar contas não é da instituição convenente, mas sim do responsável e representante do convenente. A obrigação de prestar contas é da Pessoa Física. No caso de prefeitura, do gestor = Prefeito. No caso de gestor (Prefeito ou Governador) que encontre convênios com irregularidades e/ou com impossibilidade de prestar contas, deve adotar medidas de apuração interna, medidas judiciais e instauração de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de reaver dano ao erário. REMCONDAÇÃO AO GESTOR QUE FOR SAIR DA GESTÃO:Ao final de sua gestão, fazer a prestação de contas parcial dos convênios sob sua responsabilidade; tirar cópias dos processos e documentos referentes aos convênios sob sua responsabilidade; e ainda, fazer inventário dos processos e entregar ao novo gestor pegando recebido. Guarda de Documentos do Convênio Perguntas Frequentes Por quanto tempo a documentação do convênio deve ser guardada pelos responsáveis? Considerando a orientação da Portaria Interministerial nº 507/2011, o convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas. No entanto, decisão judicial estendeu o prazo para vinte anos. Denúncia e Rescisão de Convênio Perguntas Frequentes Quando e de que forma poderá ocorrer a denúncia e rescisão de convênio? A denúncia e rescisão de convênio poderão ocorrer a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. Importante ressaltar que, no caso de rescisão do instrumento firmado onde se identifique a ocorrência de dano ao erário, a instauração da TCE será obrigatória. Denúncia e Rescisão de Convênio Perguntas Frequentes O concedente deverá encaminhar denúncia de irregularidades na execução de convênio a quem? Ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. No caso do Estado ou Município, aos órgãos competentes estaduais ou municipais. Denúncia e Rescisão de Convênio Perguntas Frequentes Como ficarão os valores financeiros do convênio denunciado que for rescindido ou extinto? Neste caso, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. Quando forem evidenciados pelos órgãos de controle ou Ministério Publico vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada por força do instrumento de transferência rescindido, deverão ser adotadas as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. Denúncia e Rescisão de Convênio Perguntas Frequentes O que enseja a rescisão do convênio? I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III - a verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial, principalmente na ocorrência de dano ao erário. Tomada Contas Especial - TCE Perguntas Frequentes O que é Tomada de Contas Especial (TCE)? A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento. A TCE busca responsabilizar a Pessoa Física (gestores) e não a instituição convenente. Visa identificar e qualificar o gestor que causou eventual dano ao erário. Tomada Contas Especial - TCE Perguntas Frequentes Quando deve ser instaurada a TCE para convênio rescindido por irregularidade? A Tomada de Contas Especial deverá ser instaurada após esgotadas as providências administrativas a cargo do concedente ou contratante pela ocorrência de algum dos seguintes fatos: I - a prestação de contas do convênio não for apresentada no prazo fixado ; e II - a prestação de contas do convênio não for aprovada em decorrência de: a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado; b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da Portaria; Tomada Contas Especial - TCE Perguntas Frequentes Quando deve ser instaurada a TCE para convênio rescindido por irregularidade? (Continuação) d) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver sido recolhida na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Portaria; e) não utilização, total ou parcial, dos rendimentos da aplicação financeira no objeto do Plano de Trabalho, quando não recolhidos na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Portaria; f) Não utilização da conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União (§ 1º do art. 54 da Portaria 507/2011) ou não devolução de rendimentos de aplicações financeiras, no caso de sua não utilização; g) não devolução de eventual saldo remanescente de recursos, nos termos do art. 73 da Portaria; e h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos. Tomada Contas Especial - TCE Perguntas Frequentes De quem é a responsabilidade de instaurar a TCE? Ao concedente ou contratante ou, por determinação dos órgãos de Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida. Tomada Contas Especial - TCE Perguntas Frequentes O que a TCE ocasionará? I - a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SISTEMAS DE GESTÃO, o que será fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação; e II - o registro daqueles identificados como causadores do dano ao erário na conta “DIVERSOS RESPONSÁVEIS” do SIAFI. Tomada Contas Especial - TCE Perguntas Frequentes De que forma o convenente ou contratado arrolado será comunicado sobre o resultado da TCE? O convenente ou contratado deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar. Enquanto não disponível no Sistema SICONV a funcionalidade de notificação eletrônica, deverá ser feita a notificação prévia por meio de carta registrada com declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar. Esta notificação deverá ser registrada no SISTEMA DE GESTÃO. O registro de inadimplência no Sistema somente poderá ser realizado após 45 (quarenta e cinco) dias da notificação prévia. INADIMPLÊNCIA Perguntas Frequentes Em quais situações o registro da inadimplência do convenente ou contratado poderá ser retirado? 1 – No caso em que houver a apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União. Nesta situação, o concedente ou contratante após retirar o registro da inadimplência, deverá proceder à análise da documentação e adotar os seguintes procedimentos: a) se aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito: • registrar a aprovação; • comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando o arquivamento do processo; • registrar a baixa da responsabilidade; e • dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas da União, em forma de anexo, quando da tomada de contas ou prestação de contas anual do concedente; b) se não aprovada a prestação de contas: • comunicar o fato ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento; e • reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a inscrição de responsabilidade. INADIMPLÊNCIA Perguntas Frequentes Em quais situações o registro da inadimplência do convenente poderá ser retirado? (continuação) 2 - No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado após o encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União. O concedente ou contratante deverá retirar a inadimplência a fim de analisar a documentação. A partir desta análise, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: : a) se aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado: • comunicar o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e • manter a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante determinação do Tribunal; b) se não aprovada a prestação de contas: • comunicar o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e • reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade. Recomendações a serem repassadas aos Pontos de Cultura Inserir o número do convênio em todos os documentos produzidos ou gerados na execução do convênio, no objetivo de oferecer maior transparência aos atos realizados; Evitar contratação de prestador de serviço com vinculo empregatício com o concedente; Nas aquisições dos equipamentos verificarem as especificações na nota fiscal; Nas aquisições de materiais e serviços sempre realizar os procedimentos de cotação de preços; Aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, quando não utilizado, de acordo com a legislação vigente; Realizar registro da participação dos beneficiários nas oficinas, com nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e RG; Recomendações a serem repassadas aos Pontos de Cultura Nas listas de presença, colocar a identificação do convênio e da atividade a que se refere, citando o tipo de oficina, a data de realização, descrever etapa e registrar a frequência dos alunos sempre que possível com a assinatura dos mesmos; Não causar atraso desmotivado na execução das etapas, metas, e fases das atividades previstas do Plano de Trabalho; Manter interlocução permanente com a SECULT para obtenção de esclarecimentos técnicos e/ou jurídicos, bem como, sanear dúvidas relativas à execução do projeto para garantir a regularidade dos atos praticados; Manter parceria com os demais Pontos de Cultura da Rede para troca de experiências, conhecimentos e o funcionamento articulado; Cumprir, integralmente, todas as cláusulas previstas no termo de convênio pactuado; Recomendações a serem repassadas aos Pontos de Cultura Solicitar, sempre, a autorização prévia e aprovação da SECULT, para qualquer que seja a modificação pretendida no plano de trabalho pactuado; Na elaboração de relatórios anuais de atividades e/ou das prestações de contas, anexar ao processo às comprovações da realização de oficinas e/ou cursos, folha de frequência, fichas de inscrição, tempo de duração das atividades, identificação dos beneficiários, fotografias, vídeo, cotações de preços, etc., conforme previstos em Plano de Trabalho; Todos os bens e equipamentos adquiridos com recursos do convenio, deverão ser identificados como pertencentes ao convênio, e designado pessoa pertencente à entidade como responsável pela sua guarda, controle e manutenção, juntando todos os bens e equipamentos num único lugar, preferencialmente na sede da instituição. Recomendações a serem repassadas aos Pontos de Cultura Solicitar, sempre, a autorização prévia e aprovação da SECULT, para utilização de rendimento de aplicação financeira; Utilizar os equipamentos adquiridos somente na realização das atividades do ponto de cultura; Manter na sede da instituição sob a guarda de um responsável todos os documentos fiscais e semelhantes que fazem parte do convênio; Designar e capacitar pessoa do Ponto de Cultura, para executar a parte administrativa do convênio, como forma de garantir maior êxito na missão envolvida; Identificar os espaços onde ocorrem as atividades do projeto, com banner do Ponto de Cultura. Recomendações a serem repassadas aos Pontos de Cultura Antes de adquirir bens e serviços com recursos do convênio, verificar a regularidade dos fornecedores junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; REFLEXÃO IMPORTANTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SE INICIA NO MOMENTO DO REPASSE DOS RECURSOS E NÃO APÓS O TÉRMINO DA EXECUÇÃO. ENTÃO, O CORRETO É IR EXECUTANDO, ORGANIZANDO A DOCUMENTAÇÃO E PRESTANDO CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS. A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS É FEITA COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E LONGE DO LOCAL DE EXECUÇÃO. ASSIM, É INDISPENSÁVEL DEMONSTRAR CLARAMENTE, DE FORMA DOCUMENTAL, SUAS ATIVIDADES REALIZADAS E O BOM USO DO RECURSO PÚBLICO. “NÃO DEIXE TUDO PARA OS 45 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO! SE DEIXAR, NÃO VAI HAVER TEMPO PARA VIRAR O JOGO” "QUANDO O MAR ESTA CALMO, QUALQUER BARCO NAVEGA BEM" (FRASE DE WILLIAN SHAKESPEARE). NOVAS PERSPECTIVAS Projeto de Lei do Senado – PLS nº 649/2011 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público - Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil. Projeto de Lei nº 757/2011 - Institui o Cultura Viva – Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências. CONTATOS CGAFI/DCDC/SCDC/MINC Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização (61) 2024-2938 [email protected] Marcello Nóbrega de Miranda Lopes Coordenador-Geral [email protected] (61) 2024-2913 www.cultura.gov.br/culturaviva @culturaviva @diversidademinc facebook.com/cidadaniaediversidade CONTATOS CGAFI/DCDC/SCDC/MINC Coordenação (61) 2024-2938 de Prestação de Contas e Avaliação [email protected] Carlos Carvalho Rocha Coordenador [email protected] (61) 2024-2918 www.cultura.gov.br/culturaviva @culturaviva @diversidademinc facebook.com/cidadaniaediversidade