Ministério da Cultura
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização
Treinamento na Paraíba
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Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização
Debate com Gestores Estaduais da Paraíba para discutir a
Rede e Treinamento da equipe
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Atendimento a Pontos de Cultura na Teia - MARANHAO
Ministério da Cultura
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Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização
Acompanhamento, Fiscalização e
Prestação de Contas:
Pontos de Cultura
 Pontões de Cultura
 Redes de Pontos de Cultura
Nacional
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Relatório Nacional (R$) - 2004-2015*
Ação
Nº de
Nº de
Repasse
Valor Total dos
PONTOS PONTÕES
MinC*
Contrapartida*
Convênios*
Valor a
Pagar*
(R$)
Valor Pago
Pontão
124
73.057.741,10 23.109.222,48
96.166.963,58 20.839.747,79 52.217.993,31
Pontão de Bens
21
3.600.000,00
3.600.000,00
0
95.070.080,50 30.412.323,66
125.482.404,16 23.362.864,90 71.707.215,60
14.758.596,00
14.758.596,00
-
Ponto
601
Ponto Indígena
76
Rede Estadual
2119
2
Rede Intermunicipal
56
1
8.810.000,00
Rede Municipal
653
9
70.324.800,00 37.425.346,06
-
250.504.000,00 89.699.433,24
2.400.000,00
-
7.685.676,22
3.600.000,00
7.072.919,78
340.203.433,24 62.899.000,00 187.605.000,00
11.210.000,00 3.940.000,00
4.870.000,00
107.750.146,06 26.607.633,34 43.717.166,66
Total geral
3105
157
516.125.217,60 183.046.325,44 699.171.543,04 145.334.922,25 370.790.295,35
* Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados.
TOTAL DE PONTOS VIGENTES POR UF - NACIONAL
15 Pontos
15 Pontos
206 Pontos
2 Pontões
61 Pontos
62 Pontos
54 Pontos e 1 Pontão
40 Pontos
53 Pontos e 1 Pontão
20 Pontos
1 Pontão
123 Pontos e 1 Pontão
100 Pontos
1 Pontão
35 Pontos
73 Pontos e 3 Pontões
41 Pontos
2 Pontões
31 Pontos
1 Pontão
30 Pontos
23 Pontos
4 Pontões
305 Pontos
1 Pontão
74 Pontos
1 Pontão
47 Pontos
1 Pontão
25 Pontos e 2 Pontões
139 Pontos
4 Pontões
285 Pontos e 6 Pontões
64 Pontos
2 Pontões
526 Pontos e 18 Pontões
74 Pontos e 2 Pontões
227 Pontos
3 Pontões
Quantidade e localização dos pontões
LEGENDA
NÃO VIGENTE – 69
VIGENTE – 61
REGIÃO NORTE
LEGENDA
REDE ESTADUAL
REDE MUNICIPAL
PONTÃO
PONTO
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Região NORTE (R$) - 2004-2015*
INSTRUMENTO
PONTÃO
PONTO
PONTO COM PREFEITURA
REDE ESTADUAL
REDE MUNICIPAL
Total geral
Nº de Convênios
7
38
1
8
2
56
Nº de PONTOS
0
38
1
199
15
253
Nº de PONTÕES
7
0
0
0
0
7
Repasse MinC*
4.183.800,00
6.127.196,47
185.000,00
24.624.000,00
2.500.000,00
37.619.996,47
(R$)
Contrapartida*
1.400.429,25
1.773.082,47
46.250,00
11.519.434,24
925.000,00
15.664.195,96
* Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados.
Valor Total dos Convênios*
5.584.229,25
7.900.278,94
231.250,00
36.143.434,24
3.425.000,00
53.284.192,43
Valor a Pagar*
Valor Pago
1.956.030,00 2.477.770,00
2.087.381,06 4.039.815,41
70.000,00
115.000,00
10.204.000,00 14.420.000,00
900.000,00 1.600.000,00
15.217.411,06 22.652.585,41
Fonte: SCDC/MinC
REGIÃO NORDESTE
LEGENDA
REDE ESTADUAL
REDE MUNICIPAL
PONTÃO
PONTO
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Região NORDESTE (R$) - 2004-2015*
INSTRUMENTO
(R$)
Nº de Convênios
Nº de PONTOS
PONTÃO
32
0
32
18.721.640,05
5.219.307,18
23.940.947,23
5.639.660,00
13.081.980,05
PONTO
204
204
0
32.401.713,10
10.072.705,86
42.474.418,96
8.338.890,61
24.013.826,03
PONTO COM PREFEITURA
12
12
0
1.932.806,08
562.891,85
2.495.697,93
553.786,08
1.379.020,00
PONTO INDÍGENA
1
8
0
1.564.080,00
1.564.080,00
1.564.080,00
REDE ESTADUAL
10
919
1
100.110.000,00
53.950.000,00
154.060.000,00
50.227.500,00
52.392.500,00
REDE MUNICIPAL
6
58
0
8.138.550,00
4.060.000,00
12.198.550,00
4.223.050,00
3.915.500,00
265
1201
33
162.868.789,23
73.864.904,89
236.733.694,12
70.546.966,69
94.782.826,08
Total geral
Nº de PONTÕES Repasse MinC*
Contrapartida*
Valor Total dos Convênios*
-
* Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados.
Valor a Pagar*
Valor Pago
-
Fonte: SCDC/MinC
REGIÃO CENTRO-OESTE
LEGENDA
REDE ESTADUAL
REDE MUNICIPAL
PONTÃO
PONTO
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Região CENTRO-OESTE (R$) - 2004-2015*
INSTRUMENTO
PONTÃO
(R$)
Nº de Convênios Nº de PONTOS
14
Nº de PONTÕES
Repasse MinC*
0
14
9.202.565,03
Contrapartida*
Valor Total dos Convênios* Valor a Pagar*
2.624.970,00
PONTÃO DE BENS
2
0
13
3.600.000,00
PONTO
43
43
0
6.678.921,92
2.046.163,83
PONTO COM PREFEITURA
1
1
0
179.994,46
44.998,62
PONTO INDÍGENA
4
68
0
14.217.516,01
REDE ESTADUAL
4
130
1
16.150.000,00
REDE MUNICIPAL
3
46
0
5.700.000,00
Total geral
71
288
28
55.728.997,42
-
-
11.827.535,03
3.600.000,00
8.725.085,75
224.993,08
Valor Pago
3.208.767,60
5.993.797,43
-
3.600.000,00
2.149.600,42
4.529.321,50
-
179.994,46
14.217.516,01
8.323.183,54
5.894.332,47
9.150.000,00
25.300.000,00
4.900.000,00
11.250.000,00
2.775.003,12
8.475.003,12
3.140.000,00
2.560.000,00
16.641.135,57
72.370.132,99
21.721.551,56
34.007.445,86
* Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados.
Fonte: SCDC/MinC
REGIÃO SUDESTE
LEGENDA
REDE ESTADUAL
REDE INTERMUNICIPAL
REDE MUNICIPAL
PONTÃO
PONTO
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Região SUDESTE (R$) - 2004-2015*
(R$)
INSTRUMENTO
Nº de Convênios
Nº de PONTOS
Nº de PONTÕES Repasse MinC*
Contrapartida*
Valor Total dos Convênios* Valor a Pagar* Valor Pago
PONTÃO
61
0
61
36.335.171,03
12.569.488,35
48.904.659,38 11.389.893,19
24.945.277,84
PONTO
220
220
0
35.050.610,87
12.082.935,15
47.133.546,02
7.273.297,88
27.727.312,99
PONTO COM PREFEITURA
11
11
0
1.753.381,43
495.899,52
2.249.280,95
316.611,43
1.436.770,00
REDE ESTADUAL
4
650
0
78.300.000,00
39.000.000,00
117.300.000,00 14.900.000,00
63.400.000,00
REDE INTERMUNICIPAL
1
40
0
4.800.000,00
2.400.000,00
REDE MUNICIPAL
30
432
1
41.015.000,00
27.295.000,00
Total geral
327
1353
62
197.254.163,33
93.843.323,02
291.097.486,35 57.143.135,84 140.061.027,49
* Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados.
Fonte: SCDC/MinC
7.200.000,00
4.800.000,00
68.310.000,00 18.463.333,34
22.551.666,66
REGIÃO SUL
LEGENDA
REDE ESTADUAL
REDE MUNICIPAL
PONTÃO
PONTO
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Região SUL (R$) - 2004-2015*
INSTRUMENTO
PONTÃO
PONTO
PONTO COM PREFEITURA
PONTO INDÍGENA
REDE ESTADUAL
REDE INTERMUNICIPAL
REDE MUNICIPAL
Total geral
Nº de Convênios Nº de PONTOS Nº de PONTÕES
11
0
11
69
69
0
5
5
0
2
33
0
2
220
0
1
16
1
14
123
0
104
466
12
Repasse MinC*
Contrapartida* Valor Total dos Convênios* Valor a Pagar*
4.922.474,99
1.763.510,40
6.685.985,39
1.476.769,25
10.275.709,97
3.028.330,60
13.304.040,57
3.723.365,74
821.840,00
230.812,00
1.052.652,00
385.000,00
6.451.830,00
6.451.830,00
5.273.242,69
21.800.000,00
3.600.000,00
25.400.000,00
12.000.000,00
4.750.000,00
4.750.000,00
1.480.000,00
14.070.000,00
6.870.346,06
20.940.346,06
6.590.000,00
63.091.854,96 15.492.999,06
78.584.854,02
30.928.377,68
* Refere-se ao período 2004-2015. Para 2012-2015, considera o valor previsto de repasse do MinC nos convênios já celebrados.
(R$)
Valor Pago
3.445.705,74
6.552.344,23
436.840,00
1.178.587,31
9.800.000,00
3.270.000,00
7.480.000,00
32.163.477,28
Fonte: SCDC/MinC
Números Gerais do Programa Cultura Viva
Estado de GOIÁS
Programa Cultura Viva - Investimento em Pontos, Pontões e Redes de Pontos de Cultura
Região Centro-Oeste - Goiás (R$) - 2004-2015*
Ação
Nº de
Nº de
Nº de
Repasse MinC* Contrapartida* Valor Total dos Valor a Pagar*
Convênios PONTOS PONTÕES
Convênios*
(R$)
Valor Pago
Pontão
3
0
3
2.744.780,00
692.160.00
3.436.940,00
630.000,00
2.114.780,00
Ponto
Direto
13
13
0
1.956.683,00
600.227,61
2.556.910,61
594.043,50
1.362.639,50
Rede
Municipal
1
30
0
3.600.000,00
1.800.000,00
5.400.000,00
1.200.000,00
2.400.000,00
Rede
Estadual
1
40
0
4.900.000,00
2.400.000,00
7.300.000,00
Total geral
18
83
3
13.201.463,00
5.492.387,61 18.693.850,61 2.424.043,50 10.777.419,50
4.900.000,00
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e Fiscalização
ESTRUTURA
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização – CGAFI
Coordenação de Acompanhamento da Execução – COAEX
Divisão de Acompanhamento – DIVAC
Serviço de Apoio Técnico de Acompanhamento - SEATA
Coordenação de Fiscalização – COFIS
Divisão de Fiscalização – DIFIS
Coordenação de Prestação de Contas e Avaliação – COPCO
Serviço de Apoio Técnico de Prestação de Contas – SEAPC
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e Fiscalização – Competências
À Coordenação-Geral de Acompanhamento e Fiscalização compete:
I - planejar e supervisionar o processo de elaboração e execução de metodologias de
acompanhamento, monitoramento, fiscalização, prestação de contas e avaliação dos projetos da
Secretaria;
II - coordenar a execução dos procedimentos de alteração nos planos de trabalho e nos instrumentos
de repasse dos projetos da Secretaria, nas suas áreas de competências;
III - coordenar, acompanhar e orientar as atividades de registro das alterações promovidas na execução
dos instrumentos, nos sistemas de controle institucionais e mandatórios do Governo Federal;
IV - coordenar a produção de informações com vistas ao atendimento às demandas dos órgãos de
controle interno e externo, em sua área de atuação;
V - coordenar a elaboração, revisão e proposição de atos normativos referentes às matérias de
competência da Coordenação-Geral;
VI - coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação de critérios, métodos e procedimentos para as
atividades de vistoria in loco, conforme planejamento anual e demandas extraordinárias;
VII - coordenar e monitorar o atendimento aos proponentes de projetos culturais, formalizados por meio
de instrumentos de repasse em fase de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, prestação de
contas e avaliação; e
VIII - dar suporte à Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural na consecução das atribuições de
sua competência.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Quem é responsável pelo acompanhamento da execução do objeto
do convênio ou contrato de repasse?
A execução do convênio ou contrato de repasse deverá ser
acompanhado por um representante do concedente ou contratante
(chamado fiscal do contrato/convênio), especialmente designado, que
deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto, adotando as medidas
necessárias à
regularização das falhas observadas. Deverão ser registrados os atos
de acompanhamento da execução do objeto.
Além disso, o gestor público tem a atribuição de efetuar o controle
administrativo dos seus atos de gestão, dentre eles, o acompanhamento
do convênios/contratos por este firmados.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
O que deve ser analisado por ocasião do acompanhamento e
fiscalização dos instrumentos?
No acompanhamento e fiscalização do objeto devem ser verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi
estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos,
conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo convenente; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho. nas condições estabelecidas
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
O concedente ou contratante pode alegar não ter condições de
acompanhar a realização do objeto pactuado?
Não. O concedente ou contratante deverá prover as condições
necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto
pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida
no instrumento, programando visitas ao local da execução com tal
finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas.
No caso de realização de obras por convênio, o concedente deverá
comprovar que dispõe de estrutura que permita acompanhar e fiscalizar
a execução do objeto, de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do objeto, em especial o cumprimento
dos prazos de análise da respectiva prestação de contas.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
O convenente ou contratado também tem a obrigação de
acompanhar a execução do convênio?
Sim. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos
são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no
acompanhamento da execução do convênio, contrato, acordo, ajuste ou
instrumento congênere.
A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto,
respondendo o convenente ou contratado pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio,
contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
As informações referentes à execução podem ser acessadas pelos
órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes?
Sim. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
de convênio ou contrato de repasse não poderão ser sonegados aos
servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou
contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e
entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de
controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho
de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e
fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Que medidas devem ser tomadas quando da verificação de irregularidades
durante o acompanhamento ou fiscalização do objeto?
O concedente ou contratante deve comunicar ao convenente ou contratado e ao
interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspender a liberação dos recursos,
fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o concedente ou contratante
disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das
justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica
aceitação das justificativas apresentadas.
Caso não haja a regularização no prazo previsto, o concedente ou contratante deverá
realizar a apuração do dano e comunicar o fato ao convenente ou contratado para que
seja ressarcido o valor referente ao dano. O não atendimento dessas medidas saneadoras
ensejará a instauração de tomada de contas especial.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
As ações de acompanhamento poderão ser delegadas?
O concedente ou contratante, no exercício das atividades de
fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou
entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos,
com tal finalidade; e
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Além do concedente, quem mais fiscaliza os instrumentos de
transferências de recursos da União?
A Controladoria Geral da União – CGU poderá realizar auditorias
periódicas nos instrumentos celebrados pela União.
O Tribunal de Contas da União – TCU também poderá proceder à
fiscalização de quem receber recursos da União.
O Tribunal de Contas do Estado ou do Município se houver – TCE / TCM
também poderão proceder à fiscalização de quem receber recursos do
Estado ou Município.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Com a edição da Portaria Interministerial nº 507/2011, os convênios
que foram celebrados sob a égide da IN STN/MF nº 1/97 e da
Portaria Interministerial nº 127/2008 podem ter os seus prazos de
vigências prorrogados?
Sim, os convênios celebrados sob a vigência da IN STN/MF nº 1/97
poderão ser prorrogados desde que atendam as exigências nela contidas.
Quanto à vigência da Portaria nº 127/2008, somente será aplicada aos
convênios celebrados após a data da sua publicação, ocorrida em
30.05.2008 e a data de sua revogação total, ocorrida em 31/12/2011. Os
convênios celebrados antes de 30.05.2008 permanecerão regidos pela IN
STN/MF nº 1/97.
Assim se aplica também à Portaria Interministerial nº 507/2011, que deve
ser observada para os convênios celebrados a partir de 1º/01/2013.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Como se prorroga a vigência do convênio?
Há duas formas de se prorrogar a vigência do convênio:
Prorrogação “de ofício”: conforme determinam o art. 7º da IN
STN/MF nº 01/1997, inciso VI, art. 30 da PI MP/MF/MCT nº
127/2008 e inciso VI do art. 43 da PI MP/MF/MCT nº 507/2011, a
vigência deverá ser prorrogada “de ofício” quando houver atraso
na liberação de recursos por parte do CONCEDENTE, por igual
período do atraso verificado.
Prorrogação por Termo Aditivo: de acordo com o art. 15 da IN
STN/MF nº 1/97, art. 37 da PI MP/MF/MCT nº 127/2008 e art. 50
da PI MP/MF/MCT nº 507/2011, o instrumento poderá ser
prorrogado através de TERMO ADITIVO, de comum acordo entre
as partes, mediante solicitação formal do CONVENENTE, a ser
apresentada em prazo mínimo, antes do término de sua vigência.
Obs.: é realizada análise técnica e jurídica sobre a pertinência da
prorrogação do prazo por Termo Aditivo.
-
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Qual é o procedimento para realizar ajustes de plano de trabalho?
De acordo com o art. 15 da IN STN/MF nº 1/97, art. 37 da PI MP/MF/MCT nº
127/2008 e art. 50 da PI MP/MF/MCT nº 507/2011, o Plano de Trabalho,
somente poderá ser alterado mediante proposta do convenente,
devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo, antes do
término de sua vigência.




Importante:
Qualquer alteração/ajuste deve contribuir com o objeto do Convênio
firmado, sem nunca modificá-lo.
Não é permitido alterar o que já foi realizado. No caso de ter sido
realizado diferentemente do previsto no plano de trabalho, deve-se
proceder às justificativas no Relatório de Cumprimento do Objeto - RCO
da prestação de contas correspondente;
Os valores percentuais de capital, de custeio, de contrapartida e total
devem permanecer os mesmos em cada planilha;
Não é permitido remanejar valores da planilha referente a um
determinado ano para planilhas referentes a outros anos.
Acompanhamento e Fiscalização
Perguntas Frequentes
Qual é o procedimento para se utilizar os rendimentos da
aplicação financeira?
Os rendimentos da aplicação financeira deverão ser utilizados
para incrementar o objeto do Convênio com a prévia anuência do
concedente.
Pode-se utilizar para despesas de custeio e/ou de capital.
A comprovação da utilização de saldos oriundos de rendimentos
deverá ser encaminhada quando da prestação de contas parcial
ou final.
Prestação de Contas
A Prestação de Contas é um dever de
quem recebe os recursos e um direito da
sociedade e do cidadão!.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Todos os órgãos e entidades que receberem recursos de
transferências de recursos da União terão de prestar contas?
Sim. Os órgãos e entidades que receberem recursos estão sujeitos a
prestar contas da sua boa e regular aplicação.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para prestação de contas de convênio firmado com a
Administração Pública Federal?
Ato normativo próprio do concedente ou contratante deverá estabelecer
o prazo para apresentação das prestações de contas. Este prazo deverá
constar do convênio.
Nos termos do art. 72 da Portaria Interministerial nº 507/11, o prazo para
apresentação das prestações de contas, que deverá constar no
respectivo convênio, será de até sessenta dias após o encerramento da
vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Do que será composta a prestação de contas?
A prestação de contas deverá ser composta, além dos documentos e
informações relativas à execução do convênio (notas fiscais, contratos,
procedimentos de compras etc.), dos seguintes documentos:
I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IV - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
V - a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
VII - termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será
obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de
repasse (atualmente é de 10 anos).
Prestação de Contas – Técnica
Cumprimento do Objeto
Formulários/Relatórios utilizados para analisar a execução
física dos projetos:





Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relatório de Execução Físico-Financeira;
Relatório de Execução da Receita e Despesa;
Plano Básico de Divulgação;
Anexos (registros fotográficos e em vídeo, listas de presença,
certificados, folders e demais documentos comprobatórios da
execução das atividades).
Prestação de Contas – Técnica
Cumprimento do Objeto
Verificar:

Se as ações executadas estão de acordo com o proposto no
plano de trabalho;

Se há descrição de dificuldades pela convenente e quais
foram as soluções adotadas;

Se houve alterações ou modificações durante a execução do
projeto sem prévia anuência do Concedente e se estão
devidamente justificadas pelo convenente.
Prestação de Contas – Técnica
Cumprimento do Objeto
Verificar:

A repercussão na comunidade, o público atingido e a
abrangência cultural;

Como foi aplicada a contrapartida da Convenente, se prevista;

Como foi feita a divulgação e como foram efetivados os
créditos nas peças de divulgação; e

Se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido.
Prestação de Contas – Técnica
Relatório de Execução Físico-Financeira
Relatório de Execução Física
Unidade
No Período
Até o Período
Meta Etapa Descrição
Medida Programado Executado Programado Executado
Prestação de Contas – Técnica
Relatório de Execução Físico-Financeira

Na parte física, as colunas "meta", "etapa", "descrição",
"unidade de medida" e "programado" devem estar
preenchidas exatamente como o plano de trabalho
aprovado, mesmo que não tenha sido integralmente
executado.

A coluna "executado“ deve conter a quantidade que
realmente foi executado e, caso haja divergência com o
programado, deve haver justificativa para cada item
divergente na verificação do cumprimento do objeto.

Deve-se observar que na parte física só se prevê
quantidades, não valores.
Prestação de Contas – Técnica
Relatório de Receita-Despesa

Deve-se verificar se o recurso repassado e o referente à
contrapartida correspondem ou não, ao que foi utilizado pelo
convenente.
Prestação de Contas – Técnica
Divulgação

Os materiais utilizados para a divulgação do projeto devem
estar de acordo com o Plano Básico de Divulgação;

Devem conter os créditos ao MinC, Governo do Estado /
Município, Ponto de Cultura, Programa Cultura Viva e
outros, caso necessário.
Prestação de Contas - Financeira
Perguntas Frequentes
O que as notas fiscais devem conter?
As notas fiscais devem conter:
- Identificação do fornecedor (nome e CNPJ ou CPF, conforme o caso);
- Identificação do convênio;
- Discriminação dos itens comprados ou serviços contratados;
- Discriminação das quantidade e valores por item;
- Valor total da compra;
- Atestado de que o objeto do contrato foi cumprido – declaração do
Convenente de que os itens da nota fiscal foram efetivamente entregues
ou de que os serviços foram efetivamente prestados;
- Data de emissão; e
- Indicação de sua validade.
Prestação de contas - Financeira
Perguntas Frequentes
O que será analisado a respeito de cada nota fiscal?
- A validade do CNPJ / CPF do fornecedor será verificada no portal Receita Federal
do Brasil na internet;
- Será verificado se há compatibilidade entre a atividade econômica da empresa
fornecedora e o objeto do contrato;
- A comprovação em relação à pessoa física é verificada mediante currículo e
consulta do CPF no portal da Receita Federal do Brasil;
- Será verificado se o número do convênio foi identificado no documento fiscal, por
meio de carimbo ou anotação à caneta, e ainda, se existe ‘rasura’, tudo isso com a
finalidade de evitar que o mesmo documento seja utilizada em vários convênios;
- Será verificado se há declaração circunstanciada de recebimento dos itens
descritos na nota – declaração do Convenente de que os itens da nota fiscal foram
efetivamente entregues ou de que os serviços foram efetivamente prestados; e
- Se a nota fiscal foi emitida dentro de sua validade ou, caso tenha sido emitida fora
do período assinalado, será verificado junto à Secretaria de Fazenda competente
(estadual ou municipal) se ela teve sua validade prorrogada.
Prestação de Contas - Financeira
Perguntas Frequentes
O que devo fazer se os meus comprovantes fiscais não contiverem
os itens detalhados anteriormente?
- Deve procurar os fornecedores a fim de retificar o documento.
- Se isso for impossível (a empresa fornecedora tiver encerrado suas
atividades ou a pessoa física tiver se mudado etc.), deve procurar fazer
prova de que os bens ou serviços foram comprados / contratados
somente em razão do convênio e que foram utilizados exclusivamente
na execução do convênio.
Prestação de Contas - Financeira
Perguntas Frequentes
E se for uma Nota Fiscal Eletrônica – compra pela internet?
- Na compra de um item pela internet, é importante que o Convenente
instrua o fornecedor a especificar o convênio no campo: DADOS
ADICIONAIS.
- Como a nota fiscal eletrônica é emitida dentro de sistema de tecnologia
da informação do Ministério da Fazenda, ela será consultada junto ao
portal da nota fiscal eletrônica – www.nfe.fazenda.gov.br, quando se
observará se o convênio foi especificado e se a nota é válida.
Da prestação de contas
Exemplo de DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
Prestação de Contas - Financeira
Perguntas frequentes
Sobre a cobrança de tarifas bancárias
Em decisão publicada no Diário Oficial da União do dia 20/11/2013 –
Seção 1, pg. 132 – o Tribunal de Contas da União – TCU determinou
que o Banco do Brasil “tome as providências devidas, acerca da
constatação, nestes autos, da impropriedade relacionada à cobrança à
cobrança de tarifas bancárias decorrente das movimentações efetuadas
em contas-correntes específicas oriundas da assinatura de convênios
com o uso de recursos públicos federais, em afronta ao estabelecido no
art. 32, § 5º, da Portaria Interministerial 127/2008.” Acórdão nº
8.030/2013 – TCU – 1ª Câmara.
Prestação de Contas - Financeira
Perguntas Frequentes
O que ocorre caso o concedente ou contratante não receba a
prestação de contas no prazo estipulado?
Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no
convênio, o concedente ou contratante deve estabelecer o prazo máximo de 30
(trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e
acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente ou contratado não
apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o concedente
deverá registrar a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e
comunicar o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado,
para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento e
adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Se o convênio for do governo anterior, o atual governante deverá
prestar contas?
Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes
de convênios e contratos de repasse firmados pelos seus antecessores.
Na impossibilidade, deverá apresentar ao concedente ou contratante justificativas
que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o
resguardo do patrimônio público. Quando a impossibilidade de prestar contas
decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador deverá solicitar a
instauração de tomada de contas especial. Os documentos que contenham as
justificativas e medidas adotadas deverão ser inseridos nos processos. Neste caso,
sendo o convenente ou contratado órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de
governo, a autoridade competente, ao ser comunicada de todas estas medidas
adotadas, deverá suspender de imediato o registro da inadimplência, desde que o
administrador seja outro que não o faltoso.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pelo
convenente quando da prestação de contas?
Sim. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado, deverão ser devolvidos à entidade ou
órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a
apresentação da prestação de contas. Nos termos do parágrafo único
do art. 73 da Portaria Interministerial nº 507/11, a devolução desses
valores deverá observar a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração, independentemente da
época em que foram aportados pelas partes.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
O que deve ser feito com os bens remanescentes adquiridos por força da
execução do convênio ou contrato de repasse?
É obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes do
convênio ou contrato de repasse. Consideram-se bens remanescentes os
equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio ou
contrato de repasse, necessários à consecução do objeto, mas que não se
incorporaram a este.
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério
do Ministro de Estado supervisor ou autoridade equivalente ou do dirigente
máximo da entidade da administração indireta, ser doados quando, após a
consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de
programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na
legislação vigente, em especial o disposto no art. 15, inciso V, do Decreto n°
99.658/90.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Quando e como se realiza essa análise e aprovação?
A autoridade competente do concedente terá o prazo de 90 (noventa)
dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de
contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e
financeiro expedidos pelas áreas competentes. O ato de aprovação da
prestação de contas deverá ser registrado, cabendo ao concedente
prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram
boa e regular aplicação.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Como proceder no caso da não aprovação da prestação de contas?
Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as
providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do
dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização
solidária, deverá registrar o fato e adotar as providências necessárias à
instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior
encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que
estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
Quem deve analisar a prestação de contas?
Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade
da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor.
Prestação de Contas
Perguntas Frequentes
A obrigação de prestar contas não é da instituição convenente, mas sim do
responsável e representante do convenente.
A obrigação de prestar contas é da Pessoa Física. No caso de prefeitura,
do gestor = Prefeito.
No caso de gestor (Prefeito ou Governador) que encontre convênios com
irregularidades e/ou com impossibilidade de prestar contas, deve adotar
medidas de apuração interna, medidas judiciais e instauração de Tomada
de Contas Especial, com a finalidade de reaver dano ao erário.
REMCONDAÇÃO AO GESTOR QUE FOR SAIR DA GESTÃO:Ao final de sua
gestão, fazer a prestação de contas parcial dos convênios sob sua
responsabilidade; tirar cópias dos processos e documentos referentes aos
convênios sob sua responsabilidade; e ainda, fazer inventário dos
processos e entregar ao novo gestor pegando recebido.
Guarda de Documentos do Convênio
Perguntas Frequentes
Por quanto tempo a documentação do convênio deve ser guardada
pelos responsáveis?
Considerando a orientação da Portaria Interministerial nº 507/2011, o
convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que for aprovada a
prestação de contas. No entanto, decisão judicial estendeu o prazo para
vinte anos.
Denúncia e Rescisão de Convênio
Perguntas Frequentes
Quando e de que forma poderá ocorrer a denúncia e rescisão de
convênio?
A denúncia e rescisão de convênio poderão ocorrer a qualquer tempo,
ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente
do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência
ou sancionadora dos denunciantes.
Importante ressaltar que, no caso de rescisão do instrumento firmado
onde se identifique a ocorrência de dano ao erário, a instauração da
TCE será obrigatória.
Denúncia e Rescisão de Convênio
Perguntas Frequentes
O concedente deverá encaminhar denúncia de irregularidades na
execução de convênio a quem?
Ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal. No caso do Estado ou Município,
aos órgãos competentes estaduais ou municipais.
Denúncia e Rescisão de Convênio
Perguntas Frequentes
Como ficarão os valores financeiros do convênio denunciado que for
rescindido ou extinto?
Neste caso, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos à
entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
Quando forem evidenciados pelos órgãos de controle ou Ministério Publico
vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada por força do
instrumento de transferência rescindido, deverão ser adotadas as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da
parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
Denúncia e Rescisão de Convênio
Perguntas Frequentes
O que enseja a rescisão do convênio?
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de
informação em qualquer documento apresentado; e
III - a verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração
de tomada de contas especial, principalmente na ocorrência de dano ao
erário.
Tomada Contas Especial - TCE
Perguntas Frequentes
O que é Tomada de Contas Especial (TCE)?
A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado,
dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu
imediato ressarcimento.
A TCE busca responsabilizar a Pessoa Física (gestores) e não a
instituição convenente. Visa identificar e qualificar o gestor que causou
eventual dano ao erário.
Tomada Contas Especial - TCE
Perguntas Frequentes
Quando deve ser instaurada a TCE para convênio rescindido por
irregularidade?
A Tomada de Contas Especial deverá ser instaurada após esgotadas as providências
administrativas a cargo do concedente ou contratante pela ocorrência de algum dos
seguintes fatos:
I - a prestação de contas do convênio não for apresentada no prazo fixado ; e
II - a prestação de contas do convênio não for aprovada em decorrência de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo
celebrado ou da Portaria;
Tomada Contas Especial - TCE
Perguntas Frequentes
Quando deve ser instaurada a TCE para convênio rescindido por
irregularidade?
(Continuação)
d) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver sido
recolhida na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Portaria;
e) não utilização, total ou parcial, dos rendimentos da aplicação financeira no objeto do Plano de
Trabalho, quando não recolhidos na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Portaria;
f) Não utilização da conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições
financeiras controladas pela União (§ 1º do art. 54 da Portaria 507/2011) ou não devolução de
rendimentos de aplicações financeiras, no caso de sua não utilização;
g) não devolução de eventual saldo remanescente de recursos, nos termos do art. 73 da
Portaria; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da
boa e regular aplicação dos recursos.
Tomada Contas Especial - TCE
Perguntas Frequentes
De quem é a responsabilidade de instaurar a TCE?
Ao concedente ou contratante ou, por determinação dos órgãos de
Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de
omissão da autoridade competente em adotar essa medida.
Tomada Contas Especial - TCE
Perguntas Frequentes
O que a TCE ocasionará?
I - a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SISTEMAS
DE GESTÃO, o que será fator restritivo a novas transferências de
recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de
cooperação; e
II - o registro daqueles identificados como causadores do dano ao erário
na conta “DIVERSOS RESPONSÁVEIS” do SIAFI.
Tomada Contas Especial - TCE
Perguntas Frequentes
De que forma o convenente ou contratado arrolado será
comunicado sobre o resultado da TCE?
O convenente ou contratado deverá ser notificado previamente sobre as
irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar.
Enquanto não disponível no Sistema SICONV a funcionalidade de
notificação eletrônica, deverá ser feita a notificação prévia por meio de
carta registrada com declaração de conteúdo, com cópia para a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar. Esta notificação
deverá ser registrada no SISTEMA DE GESTÃO. O registro de
inadimplência no Sistema somente poderá ser realizado após 45
(quarenta e cinco) dias da notificação prévia.
INADIMPLÊNCIA
Perguntas Frequentes
Em quais situações o registro da inadimplência do convenente ou
contratado poderá ser retirado?
1 – No caso em que houver a apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito imputado antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas
da União. Nesta situação, o concedente ou contratante após retirar o registro da inadimplência,
deverá proceder à análise da documentação e adotar os seguintes procedimentos:
a) se aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito:
• registrar a aprovação;
• comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando o
arquivamento do processo;
• registrar a baixa da responsabilidade; e
• dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas da União, em forma de anexo, quando da
tomada de contas ou prestação de contas anual do concedente;
b) se não aprovada a prestação de contas:
• comunicar o fato ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial para que adote as
providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento; e
• reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a inscrição de
responsabilidade.
INADIMPLÊNCIA
Perguntas Frequentes
Em quais situações o registro da inadimplência do convenente poderá ser
retirado? (continuação)
2 - No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado após
o encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União. O concedente ou
contratante deverá retirar a inadimplência a fim de analisar a documentação. A partir desta análise,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos: :
a) se aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado:
• comunicar o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de
providências junto ao Tribunal de Contas da União; e
• manter a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, que só poderá
ser alterada mediante determinação do Tribunal;
b) se não aprovada a prestação de contas:
• comunicar o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências
junto ao Tribunal de Contas da União; e
• reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter-se-á a inscrição
de responsabilidade.
Recomendações a serem repassadas aos
Pontos de Cultura
Inserir o número do convênio em todos os documentos produzidos ou
gerados na execução do convênio, no objetivo de oferecer maior
transparência aos atos realizados;
Evitar contratação de prestador de serviço com vinculo empregatício
com o concedente;
Nas aquisições dos equipamentos verificarem as especificações na
nota fiscal;
Nas aquisições de materiais e serviços sempre realizar os
procedimentos de cotação de preços;
Aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, quando não
utilizado, de acordo com a legislação vigente;
Realizar registro da participação dos beneficiários nas oficinas, com
nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e RG;
Recomendações a serem repassadas aos
Pontos de Cultura
Nas listas de presença, colocar a identificação do convênio e da
atividade a que se refere, citando o tipo de oficina, a data de realização,
descrever etapa e registrar a frequência dos alunos sempre que
possível com a assinatura dos mesmos;
Não causar atraso desmotivado na execução das etapas, metas, e
fases das atividades previstas do Plano de Trabalho;
Manter interlocução permanente com a SECULT para obtenção de
esclarecimentos técnicos e/ou jurídicos, bem como, sanear dúvidas
relativas à execução do projeto para garantir a regularidade dos atos
praticados;
Manter parceria com os demais Pontos de Cultura da Rede para troca
de experiências, conhecimentos e o funcionamento articulado;
Cumprir, integralmente, todas as cláusulas previstas no termo de
convênio pactuado;
Recomendações a serem repassadas aos
Pontos de Cultura
Solicitar, sempre, a autorização prévia e aprovação da SECULT, para
qualquer que seja a modificação pretendida no plano de trabalho
pactuado;
Na elaboração de relatórios anuais de atividades e/ou das prestações
de contas, anexar ao processo às comprovações da realização de
oficinas e/ou cursos, folha de frequência, fichas de inscrição, tempo de
duração das atividades, identificação dos beneficiários, fotografias,
vídeo, cotações de preços, etc., conforme previstos em Plano de
Trabalho;
Todos os bens e equipamentos adquiridos com recursos do convenio,
deverão ser identificados como pertencentes ao convênio, e designado
pessoa pertencente à entidade como responsável pela sua guarda,
controle e manutenção, juntando todos os bens e equipamentos num
único lugar, preferencialmente na sede da instituição.
Recomendações a serem repassadas aos
Pontos de Cultura
Solicitar, sempre, a autorização prévia e aprovação da SECULT, para
utilização de rendimento de aplicação financeira;
Utilizar os equipamentos adquiridos somente na realização das
atividades do ponto de cultura;
Manter na sede da instituição sob a guarda de um responsável todos
os documentos fiscais e semelhantes que fazem parte do convênio;
 Designar e capacitar pessoa do Ponto de Cultura, para executar a
parte administrativa do convênio, como forma de garantir maior êxito na
missão envolvida;
 Identificar os espaços onde ocorrem as atividades do projeto, com
banner do Ponto de Cultura.
Recomendações a serem repassadas aos
Pontos de Cultura
Antes de adquirir bens e serviços com recursos do convênio, verificar a
regularidade dos fornecedores junto ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Entidades Privadas Sem
Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM;
REFLEXÃO IMPORTANTE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS SE INICIA NO MOMENTO DO REPASSE DOS
RECURSOS E NÃO APÓS O TÉRMINO DA EXECUÇÃO. ENTÃO, O CORRETO É IR
EXECUTANDO, ORGANIZANDO A DOCUMENTAÇÃO E PRESTANDO CONTAS DOS
RECURSOS UTILIZADOS.
A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS É FEITA COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA E LONGE DO LOCAL DE EXECUÇÃO. ASSIM, É INDISPENSÁVEL
DEMONSTRAR CLARAMENTE, DE FORMA DOCUMENTAL, SUAS ATIVIDADES
REALIZADAS E O BOM USO DO RECURSO PÚBLICO.
“NÃO DEIXE TUDO PARA OS 45 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO! SE DEIXAR, NÃO
VAI HAVER TEMPO PARA VIRAR O JOGO”
"QUANDO O MAR ESTA CALMO, QUALQUER BARCO NAVEGA BEM" (FRASE DE
WILLIAN SHAKESPEARE).
NOVAS PERSPECTIVAS
Projeto de Lei do Senado – PLS nº 649/2011 - Estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades
privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de
interesse público - Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil.
Projeto de Lei nº 757/2011 - Institui o Cultura Viva – Programa Nacional
de Cultura, Educação e Cidadania, estabelece normas para seu
funcionamento, e dá outras providências.
CONTATOS
CGAFI/DCDC/SCDC/MINC
Coordenação-Geral
de Acompanhamento e Fiscalização
(61) 2024-2938
[email protected]
Marcello Nóbrega de Miranda Lopes
Coordenador-Geral
[email protected]
(61) 2024-2913
www.cultura.gov.br/culturaviva
@culturaviva
@diversidademinc
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CONTATOS
CGAFI/DCDC/SCDC/MINC
Coordenação
(61)
2024-2938
de Prestação de Contas e Avaliação
[email protected]
Carlos Carvalho Rocha
Coordenador
[email protected]
(61) 2024-2918
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