PL 757/2011 Política Nacional de Cultura Viva Contribuições da SCDC/MinC e IPEA set/2012 1. Da Institucionalização do Programa Cultura Viva 1.1 Histórico e Situação atual: Programa finalístico do MinC, instituído pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004 e modificado pela Portaria nº 82, de 18 de maio de 2005; Constou como Programa específico nos PPAs de 2004-2007 e 2008-2011; Consta como uma das 3 iniciativas do Objetivo 0780 do Programa 2027 no PPA; A SCDC pretende alçá-lo a Objetivo em momento de ajuste do PPA, incorporando-lhe o escopo das outras duas iniciativas hoje existentes (Brasil Plural e Sujeito Cidadão); Constou como um dos programas prioritários do Mais Cultura, desde a sua criação; Tem grande capilaridade e participação do SNC por meio dos estados e municípios, É uma das ações prioritárias do MinC, integra a Rede de Cidadania Cultural, junto a: • PEC; Usinas Culturais; Bibliotecas e Espaços Mais Cultura. 1.2 O que mudaria com o PL: ganha nova dimensão o atual Programa Cultura Viva, pois ficará instituída uma Política Nacional de Cultura Viva, com desenho semelhante ao Programa; 1.3 Contribuições da SCDC/MinC e IPEA : O reforço à institucionalidade do Programa é bem vindo para selar a parceria entre o Estado Nacional e as Organizações da Sociedade Civil no campo da cultura; 3. Dos instrumentos legais, do repasse de recursos, da prestação de contas 3.1 Situação atual: O programa opera basicamente por meio do conveniamento. Há também diversas experiências de concessão de prêmios e bolsas; Regidos pela Lei 8666/93, Decreto 6.170/2007, IN 01/97 da STN (convênios até 2008); Portaria MPOG/CGU/MF 127 (2008-2011); Portaria 507/2011 (convênios 2012) 3.2 O que mudaria com o PL: O artigo 8º, o PL propõe “transferência direta de recursos financeiros aos beneficiários designados nesta Lei, sem necessidade de convênios, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica sem prejuízo da fiscalização de competência dos órgãos de controle interno e externo, além do acompanhamento e avaliação sistemática dos projetos por intermédio dos Conselhos de Cultura” Propõe, no mesmo artigo, desoneração fiscal dos beneficiários da lei. 3.3 Contribuições da SCDC/MinC e IPEA : A proposta carece de embasamento legal; O novo marco regulatório das OSC aborda o tema e provavelmente trará mudanças significativas para o Cultura Viva. Por mais que esteja focado na relação entre governo federal e OSC, tende a ser tomado como modelo para outros marcos estaduais e municipais. 2. Do desenho apresentado para Pontos, Pontões e ações estruturantes 2.1 Situação atual: O desenho de Pontos e Pontões vem sendo objeto de debate há muitos anos; Alguns desenhos conceituais de ações estruturantes já foram operados. As ações estão em diversos estágios de implementação e institucionalização no MinC; Está em curso Redesenho, coordenado por MinC em parceria com IPEA e participação social por meio do CNdPC e Diálogos Virtuais. O processo consolida e apresenta soluções para o debate acumulado desde 2004. O relatório final será apresentado em dezembro/2012. 2.2 O que mudaria com o PL: Basicamente o desenho apresentado no PL é o modelo que predominou durante a atuação da SPPC e SCC desde 2004; 2.3 Contribuições da SCDC/MinC e IPEA: O processo de Redesenho do Programa pode aportar positivamente ao desenho apresentado no PL, por apresentar evolução de alguns conceitos após estudo e debate envolvendo governo e sociedade civil. Alguns pontos que podem ser aportados: • desenho da Rede Federativa de Governança do Programa (especialmente no que tange ao Sistema MinC, e entes federados); • desenho da Fomento por meio da concessão de prêmios e bolsas; • possibilidade de chancela de pontos de cultura (sem necessário repasse financeiro); • possibilidade de que grupos informais venham a se tornar pontos de cultura; Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - 2012 Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural [email protected] (61) 2024-2945 www.cultura.gov.br/culturaviva