I Encontro Regional entre o Fisco, Notários e Registradores Montes Claros Novembro/2006 1 Plano de Trabalho Abertura e Apresentação Objetivos do Encontro Competências Verificação Fiscal nos Cartórios Do Fisco Estadual Da Corregedoria de Justiça Fiscalização da TFJ Fiscalização do ITCD Considerações Finais 2 Objetivos do Encontro Esclarecer dúvidas quanto a(s): competências do Fisco Estadual e da Corregedoria de Justiça; normas legais aplicáveis. Orientar quanto a(s): irregularidades mais comuns encontradas nas verificações fiscais por amostragem; ao correto preenchimento da DAP/TFJ e do DAE; a denúncia espontânea. 3 Competências do Fisco Estadual No CTN (Lei 5.172, de 25/10/1966): – – Art. 142 - competência p/lançamento do crédito tributário Art. 197, I - requisição de informações pelo Fisco. Na Legislação Estadual: – – – – Art. 201 da Lei 6.763, de 23/12/1975: a fiscalização tributária compete à SEF e aos servidores fiscais e, supletivamente, da autoridade judiciária nomeada em lei. Arts. da Lei 15.424, de 30/12/2004: Art. 23 - previsão de ato normativo conjunto disciplinando a fiscalização tributária e judiciária. Arts. 25 e 26 - da fiscalização tributária. 4 Competências da Corregedoria de Justiça Na Lei 15.424, de 30/12/2004: Art. 28 a 30 - da fiscalização judiciária. Na Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG n° 003/2005: - Disciplina o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades. 5 Normas Legais Aplicáveis Lei 7.399, de 01/12/78 - Cria o Fundo Judiciário. Lei 12.727, de 30/12/97- Cria a Receita Adicional. Lei 13.438, de 30/12/99 (altera a Lei 12.727/97) - Cria a Taxa de Fiscalização Judiciária e institui o Selo de Fiscalização. Lei 15.424, de 30/12/2004 - Disciplina a cobrança e o pagamento de emolumentos, o recolhimento da TFJ e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade. Portaria Conjunta 03 SEF/MG-TJMG, de 11/03/2005 Disciplina o recolhimento da TFJ, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 6 Principais alterações da Legislação Lei 12.727/97 alterada pela 13.438/99 Lei 15.424/2004 Usufruto – Art. 23, § 2º Nota VI – Tabela 4 Obrigação Principal: Prazo Semanal - Art. 3° da Lei Nota II - Tabela 1 Nota V - Tabela 4 Prazo: 3° dia útil após cada período de apuração. Art. 2º da Portaria Conjunta SEFMG/TJMG 03/2005 Obrigações acessórias Obrigações acessórias: -Fornecer informações – art. 26 7 § -Entrega da DAP/TFJ – art.26 único Lei 12.727/97 alterada pela 13.438/99 Lei 15.424/2004 Identificação nos recolhimentos Criação de um código para as pelo CPF ou CNPJ Serventias, no formato 000.0XXXXX.XXXX Penalidades concernentes à Taxa Judiciária previstas na Lei 6.763 de 26/12/75 – art.112 Inc I §1° Multa em dobro Obrigação Principal - Art.24, II, inc. I §1° Multa em dobro Obrigações acessórias – Art. 27, I e II da Lei. Recolhimento Espontâneo Art. 112, I da Lei 6.763/75 Recolhimento Espontâneo Art. 24, I Responsabilidade: Art. 8º, § 3º da Lei c/c Art. 121, § único, II do CTN Art. 5º da Lei c/c Art. 121, § 8 único, II do CTN Selo de Fiscalização Judiciária Instituído pela Lei 13.438/99 e regulamentado pelo Provimento Conjunto 01/2002 do TJMG/ CGJ. Importância do Selo de Fiscalização Judiciária: Objetivo: proteger os interesses dos usuários e da Fazenda Pública; Avanço no controle e fiscalização dos atos não escriturados; A partir de 03/10/2004 – diferenciação do selo por ato praticado. 9 Fiscalização da TFJ Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Registro de Títulos e Documentos Tabelionato de Protesto de Títulos Distribuidor de Protesto 10 Tabelionato de Notas Escrituras Públicas (com valor patrimonial): Compra e Venda Doação Simples Doação Com Reserva de Usufruto Mútuo Hipoteca Permuta Dação em Pagamento Instituição de Usufruto Cessão de Direitos 11 Tabelionato de Notas Irregularidades mais comuns nas escrituras de Compra e Venda: Simulação de compra e venda para não recolher o ITCD; Recolhimento a menor da TFJ em função da unidade imobiliária; Não recolhimento da TFJ nos casos de compra e venda c/instituição ou reserva de usufruto simultâneo; Recolhimento a menor da TFJ no caso de haver mais de um contrato ou estipulação na mesma escritura; Imóveis localizados em municípios diferentes: não observar legislação local quanto ao ITBI. 12 Tabelionato de Notas Irregularidades mais comuns nas escrituras de Doação: Não recolher a TFJ nos casos de instituição ou reserva de usufruto simultâneo. Não exigir ou não fazer constar a avaliação ou a certidão do reconhecimento da isenção, ambas expedidas pela Fazenda Pública Estadual. Irregularidades mais comuns nas escrituras de Permuta: Não considerar cada um dos bens permutados. 13 Tabelionato de Notas Irregularidades mais comuns nas escrituras de Hipoteca: Deixar de recolher a TFJ s/a hipoteca nos contratos de Compra e Venda c/pacto adjeto de hipoteca. Irregularidades mais comuns nas escrituras de Cessão de Direitos: Hereditários: não considerar o quinhão de cada cedente; Posse: deixar de atribuir valor patrimonial, tanto na cessão onerosa quanto na não onerosa. 14 Tabelionato de Notas Escrituras Públicas (sem valor patrimonial): Declaratória Emancipação Testamento Pacto ante-nupcial Ata Notarial Re-ratificação de escritura Reconhecimento de Firma e Autenticação 15 Tabelionato de Notas Verificação fiscal: Escrituras sem valor patrimonial: por possuírem valor fixo, a verificação é feita mediante contagem dos atos e confronto com os DAE. Reconhecimento de firma e autenticação: pelo fato de não serem atos escriturados, o levantamento é feito pela contagem dos selos, abatendo-se a quantidade de selos utilizados com os atos escriturados. 16 Tabelionato de Protesto de Títulos Irregularidades mais comuns: Não recolhimento da TFJ nos casos em que o credor retira o título do protesto. Não recolhimento do acréscimo quando existir mais de um responsável pelo título protestado. Observações: A TFJ é devida e deve ser recolhida: em função do valor do título, independentemente de ter sido liquidado, protestado ou retirado; por assinatura, nas listagens contendo a relação de devedores protestados e protestos cancelados, fornecidos aos serviços de proteção ao crédito. 17 Ofício de Registro de Imóveis Irregularidades mais comuns: Não recolhimento da TFJ, por unidade imobiliária, nos casos de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário e registrado na mesma matrícula (Nota IX - Tabela 4). Simulação de compra e venda entre pais e filhos. Observações: No Formal de Partilha (Mandado Judicial), se nele não constar expressamente a isenção, deve-se cobrar a TFJ (Nota I – Tabela 4) SFH: no caso das reduções previstas em lei federal, deve ser considerada apenas a parte referente ao valor efetivamente financiado (Nota 3 – Tabela 4). 18 Ofício de Registro de Imóveis Cédula Rural Hipotecária: Até 31/12/2004: Não era devida a TFJ (Decreto-Lei 167, de 14/12/1967) De 01/01/2005 a 05/11/2005 (partir de 31/03/2005 em função da EC 42/2003): Recolhimento integral da TFJ (Lei 15.424/2004) A partir de 06/01/2005: suspensa a cobrança em função do Mandado de Segurança da FAEMG. 19 Ofício de Registro Civil Arquivamento de atos no casamento: Lei 12.727/97: cobrado por documento (média de 8 a 10); Lei 15.424/2004: cobrado por petição única (vedada a cobrança por documento). Gratuidade das certidões de Nascimento e Óbito: Lei 7.844/89: para os reconhecidamente pobres. Lei 9.534/97: estendida a todos os cidadãos, independente da situação econômica. 20 Ofício de Registro de Títulos e Documentos Irregularidade mais comum: Deixar de atribuir valor patrimonial aos contratos de arrendamento e/ou parceria agrícola, quando o pagamento se der através do fruto da exploração do bem arrendado (Nota 2 – Tabela 5). Observações: Nos contratos de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola, a TFJ será cobrada em função do prazo de duração, sobre: Prazo determinado: R$ 2.880,00 Prazo indeterminado: R$ 240,00 X n° de meses estipulado no contrato. 21 Fiscalização do ITCD Pontos verificados pelo Fisco Estadual: Doação, Instituição ou Renúncia de Usufruto, Cessão Não Onerosa de Direitos Hereditários: ausência de avaliação dos bens pela Fazenda Pública Estadual (mesmo nos casos em que constam como isentos); Compra e Venda em que aparecem pessoas sem capacidade financeira (menores, estudantes e outros) como adquirentes. 22 Considerações Finais No caso de recolhimento integral e espontâneo deverá ser emitido DAE utilizando-se os seguintes códigos: • • 161-0 para a TFJ 455-6 para a Multa de Mora. Falta de entrega da DAP/TFJ: implica em penalidades ao notário ou registrador (art. 27, I e II da Lei 15.424/2004). A DAP/TFJ deverá ser entregue tanto à SEF quanto ao TJMG, observados os termos do art. 9º da Portaria Conjunta SEF-MG/TJMG 03/2005. 23 Considerações Finais Denúncia espontânea: levantamento de todas as irregularidades relativas às situações pretéritas e recolhimento dos valores não recolhidos, devidamente atualizados, antes do início da ação fiscal (art. 138 do CTN c/c art. 167 e segs. da CLTA/MG). A denúncia espontânea deverá ser protocolizada junto a AF a que estiver circunscrita a serventia. 24 Considerações Finais Recolhimento intempestivo: observar o disposto no §1° do art. 112 da Lei 6.763/75 (na vigência da Lei 12.727/97) e no §1° do art. da Lei 15.424/2004. Responsabilidade do notário ou registrador, em relação a(o): • • TFJ: sujeito passivo (Art. 8º, § 3º da Lei 13.438/99, Art. 5º da Lei 15.424/2004 c/c Art. 121, § único, II do CTN. ITCD: devedor solidário (art. 21,II da Lei 14.941/2003) 25 Considerações Finais O Fisco deverá constar de relatório para encaminhamento à Corregedoria: • descumprimento da obrigatoriedade legal de arquivamento dos documentos exigidos p/lavratura de escrituras nos cartórios de notas; • demais irregularidades de natureza não tributária encontradas durante o desenvolvimento do trabalho de fiscalização. 26 Considerações Finais A aplicação das penalidades de natureza tributária pelo Fisco não exime o notário ou registrador da aplicação de sanções administrativas pela Corregedoria (e vice-versa). No preenchimento da DAP/TFJ e no DAE deve-se observar o formato original do código da Serventia (com os 13 dígitos 000.0XXXXX.XXXX). 27 Contatos: Selma Dias M. Athayde [email protected] Antonio Jorge Freitas [email protected] Gratos 28