I Encontro Regional entre
o Fisco, Notários e
Registradores
Montes Claros
Novembro/2006
1
Plano de Trabalho



Abertura e Apresentação
Objetivos do Encontro
Competências



Verificação Fiscal nos Cartórios



Do Fisco Estadual
Da Corregedoria de Justiça
Fiscalização da TFJ
Fiscalização do ITCD
Considerações Finais
2
Objetivos do Encontro


Esclarecer dúvidas quanto a(s):
 competências do Fisco Estadual e da
Corregedoria de Justiça;
 normas legais aplicáveis.
Orientar quanto a(s):
 irregularidades mais comuns encontradas nas
verificações fiscais por amostragem;
 ao correto preenchimento da DAP/TFJ e do
DAE;
 a denúncia espontânea.
3
Competências do Fisco Estadual
No CTN (Lei 5.172, de 25/10/1966):
–
–
Art. 142 - competência p/lançamento do crédito tributário
Art. 197, I - requisição de informações pelo Fisco.
Na Legislação Estadual:
–
–
–
–
Art. 201 da Lei 6.763, de 23/12/1975: a fiscalização
tributária compete à SEF e aos servidores fiscais e,
supletivamente, da autoridade judiciária nomeada em lei.
Arts. da Lei 15.424, de 30/12/2004:
Art. 23 - previsão de ato normativo conjunto
disciplinando a fiscalização tributária e judiciária.
Arts. 25 e 26 - da fiscalização tributária.
4
Competências da Corregedoria
de Justiça

Na Lei 15.424, de 30/12/2004:
Art. 28 a 30 - da fiscalização judiciária.
Na Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG n° 003/2005:
- Disciplina o recolhimento da taxa de fiscalização
judiciária, o controle e a fiscalização dos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro,
infrações e penalidades.


5
Normas Legais Aplicáveis





Lei 7.399, de 01/12/78 - Cria o Fundo Judiciário.
Lei 12.727, de 30/12/97- Cria a Receita Adicional.
Lei 13.438, de 30/12/99 (altera a Lei 12.727/97) - Cria
a Taxa de Fiscalização Judiciária e institui o Selo de
Fiscalização.
Lei 15.424, de 30/12/2004 - Disciplina a cobrança e o
pagamento de emolumentos, o recolhimento da TFJ e
a compensação dos atos sujeitos à gratuidade.
Portaria Conjunta 03 SEF/MG-TJMG, de 11/03/2005 Disciplina o recolhimento da TFJ, o controle e a
fiscalização dos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro.
6
Principais alterações da Legislação
Lei 12.727/97 alterada
pela 13.438/99
Lei 15.424/2004
Usufruto – Art. 23, § 2º
Nota VI – Tabela 4
Obrigação Principal: Prazo
Semanal - Art. 3° da Lei
Nota II - Tabela 1
Nota V - Tabela 4
Prazo: 3° dia útil após cada
período de apuração. Art. 2º da
Portaria Conjunta SEFMG/TJMG 03/2005
Obrigações acessórias
Obrigações acessórias:
-Fornecer informações – art. 26
7 §
-Entrega da DAP/TFJ – art.26
único
Lei 12.727/97 alterada
pela 13.438/99
Lei 15.424/2004
Identificação nos recolhimentos Criação de um código para as
pelo CPF ou CNPJ
Serventias, no formato
000.0XXXXX.XXXX
Penalidades concernentes à
Taxa Judiciária previstas na Lei
6.763 de 26/12/75 – art.112
Inc I §1° Multa em dobro
Obrigação Principal - Art.24, II,
inc. I §1° Multa em dobro
Obrigações acessórias –
Art. 27, I e II da Lei.
Recolhimento Espontâneo Art. 112, I da Lei 6.763/75
Recolhimento Espontâneo
Art. 24, I
Responsabilidade:
Art. 8º, § 3º da Lei c/c Art. 121,
§ único, II do CTN
Art. 5º da Lei c/c Art. 121, §
8
único, II do CTN
Selo de Fiscalização Judiciária


Instituído pela Lei 13.438/99 e regulamentado
pelo Provimento Conjunto 01/2002 do TJMG/
CGJ.
Importância do Selo de Fiscalização Judiciária:



Objetivo: proteger os interesses dos usuários e
da Fazenda Pública;
Avanço no controle e fiscalização dos atos não
escriturados;
A partir de 03/10/2004 – diferenciação do selo
por ato praticado.
9
Fiscalização da TFJ
Tabelionato de Notas
 Registro de Imóveis
 Registro Civil das Pessoas Naturais
 Registro Civil das Pessoas Jurídicas
 Registro de Títulos e Documentos
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 Distribuidor de Protesto

10
Tabelionato de Notas

Escrituras Públicas (com valor patrimonial):









Compra e Venda
Doação Simples
Doação Com Reserva de Usufruto
Mútuo
Hipoteca
Permuta
Dação em Pagamento
Instituição de Usufruto
Cessão de Direitos
11
Tabelionato de Notas

Irregularidades mais comuns nas escrituras de
Compra e Venda:





Simulação de compra e venda para não recolher o
ITCD;
Recolhimento a menor da TFJ em função da unidade
imobiliária;
Não recolhimento da TFJ nos casos de compra e venda
c/instituição ou reserva de usufruto simultâneo;
Recolhimento a menor da TFJ no caso de haver mais
de um contrato ou estipulação na mesma escritura;
Imóveis localizados em municípios diferentes: não
observar legislação local quanto ao ITBI.
12
Tabelionato de Notas

Irregularidades mais comuns nas escrituras de
Doação:



Não recolher a TFJ nos casos de instituição ou
reserva de usufruto simultâneo.
Não exigir ou não fazer constar a avaliação ou a
certidão do reconhecimento da isenção, ambas
expedidas pela Fazenda Pública Estadual.
Irregularidades mais comuns nas escrituras de
Permuta:

Não considerar cada um dos bens permutados.
13
Tabelionato de Notas

Irregularidades mais comuns nas escrituras
de Hipoteca:


Deixar de recolher a TFJ s/a hipoteca nos
contratos de Compra e Venda c/pacto adjeto de
hipoteca.
Irregularidades mais comuns nas escrituras
de Cessão de Direitos:
Hereditários: não considerar o quinhão de
cada cedente;
 Posse: deixar de atribuir valor patrimonial, tanto
na cessão onerosa quanto na não onerosa.

14
Tabelionato de Notas

Escrituras Públicas (sem valor patrimonial):
 Declaratória
 Emancipação
Testamento
 Pacto ante-nupcial
 Ata Notarial
 Re-ratificação de escritura
 Reconhecimento de Firma e Autenticação

15
Tabelionato de Notas

Verificação fiscal:


Escrituras sem valor patrimonial: por
possuírem valor fixo, a verificação é feita
mediante contagem dos atos e confronto com os
DAE.
Reconhecimento de firma e autenticação: pelo
fato de não serem atos escriturados, o
levantamento é feito pela contagem dos selos,
abatendo-se a quantidade de selos utilizados
com os atos escriturados.
16
Tabelionato de Protesto de Títulos

Irregularidades mais comuns:



Não recolhimento da TFJ nos casos em que o credor
retira o título do protesto.
Não recolhimento do acréscimo quando existir mais
de um responsável pelo título protestado.
Observações:

A TFJ é devida e deve ser recolhida:
 em função do valor do título, independentemente
de ter sido liquidado, protestado ou retirado;
 por assinatura, nas listagens contendo a relação
de devedores protestados e protestos cancelados,
fornecidos aos serviços de proteção ao crédito.
17
Ofício de Registro de Imóveis

Irregularidades mais comuns:



Não recolhimento da TFJ, por unidade imobiliária,
nos casos de imóveis contíguos pertencentes ao
mesmo proprietário e registrado na mesma matrícula
(Nota IX - Tabela 4).
Simulação de compra e venda entre pais e filhos.
Observações:


No Formal de Partilha (Mandado Judicial), se nele
não constar expressamente a isenção, deve-se
cobrar a TFJ (Nota I – Tabela 4)
SFH: no caso das reduções previstas em lei federal,
deve ser considerada apenas a parte referente ao
valor efetivamente financiado (Nota 3 – Tabela 4). 18
Ofício de Registro de Imóveis

Cédula Rural Hipotecária:
Até 31/12/2004: Não era devida a TFJ
(Decreto-Lei 167, de 14/12/1967)
 De 01/01/2005 a 05/11/2005 (partir de
31/03/2005 em função da EC 42/2003):
Recolhimento integral da TFJ (Lei
15.424/2004)
 A partir de 06/01/2005: suspensa a
cobrança em função do Mandado de
Segurança da FAEMG.

19
Ofício de Registro Civil

Arquivamento de atos no casamento:



Lei 12.727/97: cobrado por documento (média de 8
a 10);
Lei 15.424/2004: cobrado por petição única
(vedada a cobrança por documento).
Gratuidade das certidões de Nascimento e
Óbito:


Lei 7.844/89: para os reconhecidamente pobres.
Lei 9.534/97: estendida a todos os cidadãos,
independente da situação econômica.
20
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos

Irregularidade mais comum:


Deixar de atribuir valor patrimonial aos contratos de
arrendamento e/ou parceria agrícola, quando o
pagamento se der através do fruto da exploração do
bem arrendado (Nota 2 – Tabela 5).
Observações:

Nos contratos de arrendamento, comodato, carta de
anuência e parceria agrícola, a TFJ será cobrada em
função do prazo de duração, sobre:


Prazo determinado: R$ 2.880,00
Prazo indeterminado: R$ 240,00 X n° de meses estipulado
no contrato.
21
Fiscalização do ITCD
Pontos verificados pelo Fisco Estadual:
 Doação, Instituição ou Renúncia de
Usufruto, Cessão Não Onerosa de Direitos
Hereditários: ausência de avaliação dos bens
pela Fazenda Pública Estadual (mesmo nos
casos em que constam como isentos);
 Compra e Venda em que aparecem pessoas
sem capacidade financeira (menores,
estudantes e outros) como adquirentes.
22
Considerações Finais

No caso de recolhimento integral e espontâneo
deverá ser emitido DAE utilizando-se os seguintes
códigos:
•
•


161-0 para a TFJ
455-6 para a Multa de Mora.
Falta de entrega da DAP/TFJ: implica em
penalidades ao notário ou registrador (art. 27, I e II
da Lei 15.424/2004).
A DAP/TFJ deverá ser entregue tanto à SEF quanto
ao TJMG, observados os termos do art. 9º da
Portaria Conjunta SEF-MG/TJMG 03/2005.
23
Considerações Finais


Denúncia espontânea: levantamento de
todas as irregularidades relativas às situações
pretéritas e recolhimento dos valores não
recolhidos, devidamente atualizados, antes do
início da ação fiscal (art. 138 do CTN c/c art.
167 e segs. da CLTA/MG).
A denúncia espontânea deverá ser
protocolizada junto a AF a que estiver
circunscrita a serventia.
24
Considerações Finais


Recolhimento intempestivo: observar o
disposto no §1° do art. 112 da Lei 6.763/75 (na
vigência da Lei 12.727/97) e no §1° do art. da Lei
15.424/2004.
Responsabilidade do notário ou registrador,
em relação a(o):
•
•
TFJ: sujeito passivo (Art. 8º, § 3º da Lei 13.438/99,
Art. 5º da Lei 15.424/2004 c/c Art. 121, § único, II
do CTN.
ITCD: devedor solidário (art. 21,II da Lei
14.941/2003)
25
Considerações Finais

O Fisco deverá constar de relatório para
encaminhamento à Corregedoria:
• descumprimento da obrigatoriedade legal de
arquivamento dos documentos exigidos p/lavratura
de escrituras nos cartórios de notas;
• demais irregularidades de natureza não
tributária encontradas durante o
desenvolvimento do trabalho de fiscalização.
26
Considerações Finais


A aplicação das penalidades de natureza tributária
pelo Fisco não exime o notário ou registrador da
aplicação de sanções administrativas pela
Corregedoria (e vice-versa).
No preenchimento da DAP/TFJ e no DAE deve-se
observar o formato original do código da Serventia
(com os 13 dígitos 000.0XXXXX.XXXX).
27
Contatos:
Selma Dias M. Athayde
[email protected]
Antonio Jorge Freitas
[email protected]
Gratos
28
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Fiscalização de Cartórios (Power Point)