TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM MINAS GERAIS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Analistas: Fabio Coutinho Clemente Fernando Moutinho FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO’s) LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EVOLUÇÃO NO TCU Recursos Obras fiscalizadas (em bilhões de Reais) 19,5 14,3 435 421 414 2002 2003 2004 14,4 319 7,51 197 135 4,29 1,75 1999 2000 2001 2002 2003 2004 1999 2000 2001 OBRAS FISCALIZADAS Edificações: hospital – escola – presídio – etc Eletrificação – Saneamento – Hidrelétrica Perímetro de irrigação – Rodovia –Barragem Refinaria de petróleo - Aeroporto SECEX-MG 25 20 16 24 22 20 15 10 5 0 2001 2002 2003 OBRAS 2004 PARALISAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO TCU Irregularidades Congresso Nacional Graves Bloqueio da Obra ou Serviço Anexo da LOA 2004 87 OBRAS E SERVIÇOS LOA – Lei Orçamentária Anual Irregularidades Graves com paralisação da Obra ou Serviço Bloqueio do repasse de recurso para a Obra ou Serviço INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE LDO 2005 Paralisação Cautelar Materialmente relevante prejuízos significativos ao erário ou a terceiros nulidade de licitação ou contrato LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO TCU Parecer Conclusivo Congresso Nacional Saneamento das Irregularidades Órgão/ Entidade Liberação da Obra PRINCIPAIS IRREGULARIDADES 1) DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Características: Uso de projetos desatualizados; Especificação inadequada da obra licitada; Inconsistência dos estudos técnicos/orçamento. 1) DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Legislação Infringida: Descumprimento da obrigação de somente licitar obra pública com projeto básico aprovado, contendo todos os elementos constitutivos legalmente exigidos (Lei 8.666/93). 1) DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Conseqüências: mudança da concepção original da obra; Freqüentes alterações quantitativas e qualitativas dos serviços construtivos; Ausência de representatividade do custo/prazo de execução originalmente estimados. 2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Características: Falta de licença ambiental (Licença Prévia/Licença de Instalação) para obras que já se encontram em andamento; Ausência de implementação das medidas mitigadoras ajustadas com o órgão ambiental; 2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Legislação Infringida: A obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental para a execução de obras civis, tais como rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barragens e diques (Lei 6.938/81; Resolução Conama 237/97; e a Lei Estadual 7.772/80); 2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Conseqüências: Risco de embargo da obra pelos órgãos ambientais; Risco de modificações de projeto, com vista a contemplar o impacto ambiental. 2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Posicionamento TCU: Considera irregularidade de natureza grave (Decisão 516/2003 - Plenário): a) a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência da licença prévia; b) O início de obras sem a devida licença de instalação, bem como o início das operações do empreendimento sem a licença de operação. 3) OUTRAS IRREGULARIDADES RELEVANTES Inexistência de critérios de aceitabilidade e controle de preços unitários; Sobrepreço/superfaturamento; Pagamento por serviço não executado; Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%; Insuficiência de dotação orçamentária.