FERNANDO NETO BOTELHO • • • • Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University F U S T & C A R A C T E R Í S T I C A S Nossa Ligação Com O Tema F U S T Relação (Lógico-Legal) Perspectivas (Positivas) Entraves (Problemas) F I N A L I D A D E S F U S T UMA ÓTIMA NOTÍCIA ?? UMA MÁ NOTÍCIA A QUESTÃO PRIMORDIAL A ÓTIMA NOTÍCIA O FUST ESTÁ PRONTO ...Há + 3 ANOS !!! A MÁ NOTÍCIA X O FUST NÃO FUNCIONA ...Há + 3 ANOS !!! 2 Por Quê Foi Instituído ?? Questões F U S T Por Quê Não Funciona Ainda ?? 1 F U S T A RAZÃO DA INSTITUIÇÃO O Novo Modelo Brasileiro de Telecomunicações Competição & Universalização PGO 4 Regiões STFC (regimes público e privado) 10 Áreas (SMC/SMP) Modelos de Aplicação da Videoconferência Em desktop : Acesso Rápido À Internet no Brasil Assinantes (em milhares) 2000 1500 1000 500 0 1999 2000 2001 2002 2003 Fonte: Yankee Group Era Preciso UNIVERSALIZAR Benefícios das Telecomunicações A UNIVERSALIZAÇÃO 2 LEGAL E OBRIGATÓRIA Das Telecomunicações UNIVERSALIZAÇÃO • É a redução das desigualdades, é a isonomização os benefícios telecomunicativos. • Esta Redução de desigualdades sociais e regionais constitui princípio geral-constitucional (art. 3o/CF). • O princípio da redução das desigualdades da CF foi especializado na LGT (Lei 9.472/97): art. 5o. • Constitui direito dos consumidores aos BENEFÍCIOS das telecomunicações (arts. 1o, 2o, 3o, e 5o, da LGT) UNIVERSALIZAÇÃO •OBRIGAÇÃO (do Estado) • DIREITO (do Cidadão) Era Preciso Organizar (a lei) a UNIVERSALIZAÇÃO Benefícios das Telecomunicações A Estrutura Legal da UNIVERSALIZAÇÃO • A LGT/97 – arts. 79, 80, 81 – estabeleceu: 1 – Um fundo deveria ser instituído por outra lei, para custeio da parcela não-recuperável das metas de universalização das telecomunicações; 2 – Este fundo receberia receitas públicasorçamentárias, e das próprias prestadoras. 3 – Este fundo iria prover a universalização dos serviços de telecomunicações SURGE, EM 2.000, A LEI 9.998. ......Com ela, o FUST O QUE O FUST OBJETIVOU : 1 - Conexão Democrática e Socializante ... 2 - Redução de Desigualdades sociais/regionais CONECTANDO E IGUALANDO REGIÕES SOCIALIZANDO SERVIÇOS SOCIALIZANDO SERVIÇOS A ESTRUTURA 3 TÉCNICA Do FUST FUST FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FUST: fonte financiadora de atividades telecomunicativas. FUST (FUNDO) (MEIO) (FIM) Atividades A1 ---------------------------A2 ---------------------------A3 ---------------------------A4 SAÚDE -----------A5 SAÚDE -----------A6 ---------------------------A7 ---------------------------A8 ---------------------------A9 ---------------------------A10 ---------------------------A11 ---------------------------A12 ---------------------------A13 ---------------------------- (FIM) Atividades A1 ---------------------------A2 ---------------------------A3 ---------------------------A4 SAÚDE -----------A5 SAÚDE -----------A6 ---------------------------A7 ---------------------------A8 ---------------------------A9 ---------------------------A10 ---------------------------A11 ---------------------------A12 ---------------------------A13 ---------------------------- FUST A1 Localidades – 100 habA2 ---------------------------A3 Complemento PGMU A4 SAÚDE (TELEMEDICINA) A5 SAÚDE (TELEMEDICINA) A6 Ensino/Bibliotecas A7 Ensino/Bibliotecas A8 Ensino/Bibliotecas A9 Regiões Remotas/Fronteiras A10 Segurança Pública A11 Militares/Civis regiões dist. A12 Assistência Deficintes A13 Telefonia Rural TELEMEDICINA FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “ Art. 5o – OS RECURSOS DO FUST SERÃO APLICADOS EM PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES QUE ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM PLANO GERAL DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTEMPLARÃO, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES OBJETIVOS:........ FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “ I - ....localidades com menos de cem habitantes...” ....... III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo.... IV – Implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a ........INSTITTUIÇÕES DE SAÚDE; V – Implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, em condições favorecidas, a instituições de saúde; VI – Implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuários; FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “VI I– Redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e biliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos frequentados por população carente....; VIII – instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas; IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira... mplantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuários; FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “X – implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública; XI – implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional; XII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes; XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes; XIV – implantação de telefonia rural “ CONCLUSÕES..... A Lei: 1 – Institui o FUST 2 – o FUST deve Universalizar benefícios telecomunicativos não-remuneráveis por si 3 – A TELEMEDICINA/EDUCAÇÃO constituem objetivos legais do FUST FUST É O UM FUNDO PÚBLICO-FINANCEIRO FUNDO PÚBLICO (O QUE É ???) • FUNDOS PÚBLICOS: Contas especiais, específicas, contabilmente expressas. Separação gráfico-contábil de $$$ FUNDOS $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ Fundo $ $ $ FUNDOS PÚBLICOS: Separação Legal de Recursos Públicos Administração Pública CONTRA A LEI Lei Ação Pública Ação Pública Resultado Ilícito Resultado Lícito Nulidade / Anulação “ Governo das Leis e não dos Homens “ Indenização Responsabilidade FUST (Estrutura Legal – Hierárquica – Art. 59/CF) Constituição Federal Lei Geral Telecomunicações (Lei 9.472/97) Lei do FUST – (Lei 9.998/2000) Regulamento Lei do FUST Específico Dec.3.624/2000 Regulamentos ..... ANATEL Administrativos.................... Art. 2.º, I, II, IV Art. 3.º, I, III Art.19, III,XXVI, XXX Art. 18, III Art. 60 Art. 79 Art. 80 Art. 81 Art. 82 Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. 3.º, III 5.º, I, II 21, XI, XII 37 149 165, PAR. 9. 170, VII 175 Normas Complementares; Leis Ordinárias; LDBE Leis de Saúde Pública; Outras normas Anatel/ Reg. -> Res. 247/00 (Arecadação); Res. 269/01 - Aplicação Anatel/Planos -> PGO (Dec. 2534/98) PGMU/STFC (Dec. 259298) PMU-EM (Dec. 375401) PMU-EP (Dec. 3753/01) CP284/01 (Edital/FUST) FUST (Estrutura Legal – Hierárquica – Art. 59/CF) Constituição Federal Lei Geral Telecomunicações (Lei 9.472/97) Lei do FUST – (Lei 9.998/2000) Regulamento Lei do FUST Específico Dec.3.624/2000 PROGRAMAÇÃO Política EXECUÇÃO Administrativa Execução Administrativa = ANATEL Programação Política = MC PROGRAMAS + METAS =........ ?????? PROGRAMAS – PORTARIAS MC (Progr. Genéricos !!!) 7 Portarias – MC: 1 – Portaria 2/01 – Prgr. EDUCAÇÃO 2 - Portaria 196/01 – Prgr. SAÚDE 3 - Portaria 245/01 – Prgr. BIBLIOTECAS 4 – Portaria 246/01 – Prgr. AT. DEFIC. 5 – Portaria 527/2002 – Prgr. TELECOM. 6 – Portaria 834/2002 - Progr. Áreas Remotas/Fronteira 7 – Portaria 2272 – Progr. Segurança Pública O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 Art. 1o – Definir o PROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de telecomunicações, com o objetivo de propiciar.......serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e aprimorar as formas de acesso da população a serviços de saúde O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 Art. 2o – Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do FUST......e aplicados pela ANATEL.... Art. 3o – O PROGRAMA SAÚDE deverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a oferta de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área de.... O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 Art. 3o – ....saúde relativas ao atendimento da população, por meio das seguintes atividades: I – acesso, processamento e transferência eletrônica de informações, relativas ao atendimento do cidadão; II – acesso, processamento, armazenamento e transferência eletrônica de informações, envolvendo as Centrais de Regulação e Informação em Saúde e a Central de........ O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 ....Transplante de Órgãos; e III – coleta, armazenamento e transferência de dados, imagens, gráficos e outras informações de serviços de saúde. Art. 4o – O PROGRAMA SAÚDE deverá abranger as instituições de saúde vinculadas ao SUS, em todo o país, ....por meio dos seguintes projetos: O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 I – Saúde da Família; II – Centrais de Regulação e Informação em Saúde; III – Central de Transplantes de Órgãos; e IV – Cartão Nacional de Saúde.” PROJETOS – Executivos ANATEL (Específicos) 2 Resoluções: 1 – Res. 247/00 – Arrecadação 2 – Res. 269/01 - Aplicação 2 Decretos: 1 – Dec. 3753/00 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS PROFISSIONALIZANTE 2 – Dec. 3754/01 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS ENSINO MÉDIO 3 – EDITAL-ESCOLAS 001/2001 (SUSPENSO EM DEFINITIVO PELA JUSTIÇA FEDERAL-BRASÍLIA) FUST (Base) (Meio) (Fim) Atividades Públicas LEIS $ A1 ---------------------------A2 ---------------------------A3 ---------------------------- A4 SAÚDE(TELEM.) A5 SAÚDE (TELEM) A6 ---------------------------A7 ---------------------------A8 ---------------------------A9 ---------------------------A10 ---------------------------A11 ---------------------------A12 ---------------------------A13 ---------------------------- FUST Dinâmica do Fundo em duas etapas 1.ª Etapa Etapa da entrada dos recursos p/ o FUST - A arrecadação - $ Etapa da saída dos recursos do FUST - A aplicação - 2.ª Etapa $ Cobertura custo nãoautorecuperável da universalização/telecom. FUST A Arrecadação $ Receitas legais do FUST (art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000) •Dotações designadas na LOA / União (Inespecífico/especialidade anual-legal); •50% de parcela do FISTEL (limite anual de até R$700.000.000,00); •Preço/ANATEL por transferências de delegações de telecom. e radiofreqüência; •Contribuição tributária parafiscal mensal das prestadoras/regimes público e privado (um por cento faturamento mensal). •Doações; •Outras (inespecíficas) FUST A Arrecadação Receitas legais OBTIDAS pelo FUST (art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000) • Mais de 1 bi de R$ no 1o ano (2001) • 2,1 bi de R$ no segundo ano (2002) • +- 570 mi em 2003 (Previsão de Arrecadação) • TOTAL DOS TRES PRIMEIROS ANOS: + 3 bi JÁ ARRECADADOS • Média Mensal – presente e futura – apenas do recolhimento da CIDE/FUST: +- 30/35 milhões/mês FUST A APLICAÇÃO 2.ª Etapa $ Cobertura custo nãoautorecuperável da universalização/telecom. FUST A Aplicação Projetos e Programas CUSTEADOS PELO FUST (art. 5.º/Lei 9.998/2000) • 2001 ...................... Z E R O !! • 2002 ...................... Z E R O !! • 2003 ...................... Z E R O !!! • 2004/agosto........... Z E R O !!! * Dados dos Relatórios de Gestão Fsical da ANATEL E DO MINICOM (www.anatel.gov.br/minicom.gov.br) AS CAUSAS Do PROBLEMA FUST A ANATEL 1 – Selecionou apenas 1 Programa (escolas). 2 – Executou Mal o Programa Escolas (anulado em juízo – ação popular – cancelado administrativamente – pelo TCU e pela própria Anatel) 3 – Não deu início à execução de qualquer outro Programa dos 7 PROGRAMAS que o MINC lhe enviou 4 – Não Cumpriu a Resolução 269/01 que ela própria editou (Aplicação do FUST) FUST O MINICOM/UNIÃO 1 – a UNIÃO, por sucessivos Decretos (Decretos 4.120/2002 e 4.591/2003, art. 16) CONTINGENCIOU (impediu o empenho/gasto) de toda e qualquer receita arrecada pelo FUST (declarando objetivo de suporte ao superavit financeiro primário) 2 – A UNIÃO não repassa ao FUST/ANATEL as suas receitas (que estão – todas – retidas, há tres anos, no Caixa Único do Tesouro Nacional) 3 – Além disso, recentemente, em agosto/2003, a UNIÃO edita a MP 127, que, em seu art. 2o, Permite, absurdamente, apropriação definitiva, peLa UNIÃO, dos recursos do Caixa do Tesouro. FUST O MINICOM/UNIÃO 3 – O MINICOM – depois de editados os 7 PROGRAMAS e obtida uma primeira decisão do TCU sobre o primei Ro edital/Escolas – resolve, no novo governo, retornar ao TCU (desnecessária renovação de providência puramente administrativa) 4 – O TCU – além de gerar controvérsia interna (SEFIX e SEFID) – resolve tratar, prejudicialmente, na nova orientação sobre o FUST, o PROGRAMA SAÚDE, conforme se pode ver da seguinte conclusão administrativa:......... FUST O TCU SOBRE A SAÚDE 9.2.11. com relação aos hospitais universitários, uma vez que estes constituem, na verdade, estabelecimentos de ensino que se confundem com as respectivas universidades em que estão inseridos também é possível a aplicação dos recursos do Fust para fazer face à totalidade dos custos dos serviços, enquanto que para as instituições de saúde, a legislação vigente não ampara a redução das contas de serviços de telecomunicações, não sendo possível, portanto, o fornecimento gratuito dos serviços a estas instituições, tampouco o fornecimento de equipamentos; A SOLUÇÃO S.C.D. (Serviços de Comunicações Digitais): 3 CP´s/ANATEL (480, 493 e 494)(dez/03 a fev/2004) 1 – Falta de Definição do Serviço (sobreposição a outros pré-normatizados); 2 – Programação Financeira para um quadriênio, quando não há previção orçamentária para exercício superior a 2004 (outra inconstitucionalidade) 3 – 1.400 Contribuições/Contestações (8 meses indefinição) A SOLUÇÃO NOVA LEI AGÊNCIAS (Altera Competências): 1 – Minicom passa a receber competência adicional 2 – Anatel perde competência administrativa e passa a servir como ente puramente arrecadador de receitas 3 – A proposta altera radicalmente a questão posta há 3 anos e meio na Lei 9998/2000 4 – A proposta acha-se sujeita à dialética congressual SOLUÇÕES POSSÍVEIS: 1 – Política (várias vias controvertidas: Programas Editados pelo Minicom + SCD + Lei Agências) 2 – Judicial (Cumprimento Obrigatório da Lei do FUST) Fim FUST (Páginas na Web:) http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html http://planeta.terra.com.br/educacao/fust/