FERNANDO NETO BOTELHO
•
•
•
•
Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos
Estaduais – BH
Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O
FUST – Del Rey”
Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de
Telecomunicações da ANATEL
MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio
University
F
U
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&
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A
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Í
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I
C
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Nossa
Ligação
Com
O
Tema
F
U
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Relação
(Lógico-Legal)
Perspectivas
(Positivas)
Entraves
(Problemas)
F
I
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L
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F
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S
T
UMA
ÓTIMA
NOTÍCIA
??
UMA
MÁ
NOTÍCIA
A QUESTÃO PRIMORDIAL
A
ÓTIMA
NOTÍCIA
O
FUST
ESTÁ PRONTO
...Há + 3 ANOS !!!
A
MÁ
NOTÍCIA
X
O
FUST
NÃO FUNCIONA
...Há + 3 ANOS !!!
2
Por Quê
Foi Instituído ??
Questões
F
U
S
T
Por Quê
Não Funciona
Ainda ??
1
F
U
S
T
A
RAZÃO
DA
INSTITUIÇÃO
O Novo Modelo Brasileiro de
Telecomunicações
Competição
&
Universalização
PGO
4 Regiões STFC (regimes público e
privado)
 10 Áreas (SMC/SMP)

Modelos de Aplicação da
Videoconferência

Em desktop :
Acesso Rápido À Internet no Brasil
Assinantes
(em milhares)
2000
1500
1000
500
0
1999
2000
2001
2002
2003
Fonte: Yankee Group
Era Preciso
UNIVERSALIZAR
Benefícios
das Telecomunicações
A
UNIVERSALIZAÇÃO
2
LEGAL
E
OBRIGATÓRIA
Das Telecomunicações
UNIVERSALIZAÇÃO
• É a redução das desigualdades, é a isonomização
os benefícios telecomunicativos.
• Esta Redução de desigualdades sociais e regionais
constitui princípio geral-constitucional (art.
3o/CF).
• O princípio da redução das desigualdades da CF
foi especializado na LGT (Lei 9.472/97): art. 5o.
• Constitui direito dos consumidores aos
BENEFÍCIOS das telecomunicações (arts. 1o, 2o,
3o, e 5o, da LGT)
UNIVERSALIZAÇÃO
•OBRIGAÇÃO (do Estado)
• DIREITO (do Cidadão)
Era Preciso
Organizar (a lei) a
UNIVERSALIZAÇÃO
Benefícios
das Telecomunicações
A Estrutura Legal da
UNIVERSALIZAÇÃO
• A LGT/97 – arts. 79, 80, 81 – estabeleceu:
1 – Um fundo deveria ser instituído por outra lei,
para custeio da parcela não-recuperável das metas
de universalização das telecomunicações;
2 – Este fundo receberia receitas públicasorçamentárias, e das próprias prestadoras.
3 – Este fundo iria prover a universalização dos
serviços de telecomunicações
SURGE,
EM 2.000,
A LEI 9.998.
......Com ela, o FUST
O QUE O FUST
OBJETIVOU :
1 - Conexão Democrática e
Socializante ...
2 - Redução de
Desigualdades sociais/regionais
CONECTANDO E IGUALANDO
REGIÕES
SOCIALIZANDO SERVIÇOS
SOCIALIZANDO SERVIÇOS
A
ESTRUTURA
3
TÉCNICA
Do
FUST
FUST
FUNDO
DE
UNIVERSALIZAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES

FUST: fonte financiadora de
atividades telecomunicativas.
FUST
(FUNDO)
(MEIO)
(FIM)
Atividades
A1 ---------------------------A2 ---------------------------A3 ---------------------------A4 SAÚDE -----------A5 SAÚDE -----------A6 ---------------------------A7 ---------------------------A8 ---------------------------A9 ---------------------------A10 ---------------------------A11 ---------------------------A12 ---------------------------A13 ----------------------------
(FIM)
Atividades
A1 ---------------------------A2 ---------------------------A3 ---------------------------A4 SAÚDE -----------A5 SAÚDE -----------A6 ---------------------------A7 ---------------------------A8 ---------------------------A9 ---------------------------A10 ---------------------------A11 ---------------------------A12 ---------------------------A13 ----------------------------
FUST
A1 Localidades – 100 habA2 ---------------------------A3 Complemento PGMU
A4 SAÚDE (TELEMEDICINA)
A5 SAÚDE (TELEMEDICINA)
A6 Ensino/Bibliotecas
A7 Ensino/Bibliotecas
A8 Ensino/Bibliotecas
A9 Regiões Remotas/Fronteiras
A10 Segurança Pública
A11 Militares/Civis regiões dist.
A12 Assistência Deficintes
A13 Telefonia Rural
TELEMEDICINA
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000)
“ Art. 5o – OS RECURSOS DO FUST
SERÃO APLICADOS EM
PROGRAMAS, PROJETOS E
ATIVIDADES QUE ESTEJAM EM
CONSONÂNCIA COM PLANO GERAL
DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO
E CONTEMPLARÃO, ENTRE OUTROS,
OS SEGUINTES OBJETIVOS:........
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000)
“ I - ....localidades com menos de cem habitantes...”
.......
III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo....
IV – Implantação de acessos individuais para prestação do
serviço telefônico, em condições favorecidas, a
........INSTITTUIÇÕES DE SAÚDE;
V – Implantação de acessos para utilização de serviços de
redes digitais de informação destinadas ao acesso público,
inclusive da Internet, em condições favorecidas, a
instituições de saúde;
VI – Implantação de acessos para utilização de serviços de
redes digitais de informação destinadas ao acesso público,
inclusive da Internet, em condições favorecidas, a
estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os
equipamentos terminais para operação dos usuários;
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000)
“VI I– Redução das contas de serviços de telecomunicações
de estabelecimentos de ensino e biliotecas referentes à
utilização de serviços de redes digitais de informação
destinadas ao acesso público, inclusive da internet, de forma
a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos
frequentados por população carente....;
VIII – instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao
intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de
teleconferência entre estabelecimentos de ensino e
bibliotecas;
IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira...
mplantação de acessos para utilização de serviços de redes
digitais de informação destinadas ao acesso público,
inclusive da Internet, em condições favorecidas, a
estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os
equipamentos terminais para operação dos usuários;
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000)
“X – implantação de acessos individuais para órgãos de
segurança pública;
XI – implantação de serviços de telecomunicações em
unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em
pontos remotos do território nacional;
XII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos
de interface a instituições de assistência a deficientes;
XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos
de interface a deficientes carentes;
XIV – implantação de telefonia rural “
CONCLUSÕES.....
A Lei:
1 – Institui o FUST
2 – o FUST deve Universalizar
benefícios telecomunicativos
não-remuneráveis por si
3 – A TELEMEDICINA/EDUCAÇÃO
constituem
objetivos legais do FUST
FUST É O UM FUNDO
PÚBLICO-FINANCEIRO
FUNDO PÚBLICO
(O QUE É ???)
• FUNDOS

PÚBLICOS:
Contas especiais, específicas,
contabilmente expressas.

Separação gráfico-contábil de $$$
FUNDOS
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$ $
$
$
$
$
$
$
$
Fundo
$
$
$
 FUNDOS

PÚBLICOS:
Separação Legal de Recursos Públicos
Administração Pública
CONTRA A
LEI
Lei
Ação Pública
Ação Pública
Resultado Ilícito
Resultado Lícito
Nulidade / Anulação
“ Governo das
Leis e não dos
Homens “
Indenização
Responsabilidade
FUST
(Estrutura Legal – Hierárquica – Art. 59/CF)
Constituição Federal
Lei Geral Telecomunicações
(Lei 9.472/97)
Lei do FUST – (Lei 9.998/2000)
Regulamento
Lei do FUST
Específico
Dec.3.624/2000
Regulamentos ..... ANATEL
Administrativos....................
Art. 2.º, I, II, IV
Art. 3.º, I, III
Art.19, III,XXVI, XXX
Art. 18, III
Art. 60
Art. 79
Art. 80
Art. 81
Art. 82
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
3.º, III
5.º, I, II
21, XI, XII
37
149
165, PAR. 9.
170, VII
175
Normas Complementares; Leis Ordinárias;
LDBE Leis de Saúde Pública; Outras normas
Anatel/ Reg. -> Res. 247/00 (Arecadação); Res. 269/01 - Aplicação
Anatel/Planos -> PGO (Dec.
2534/98)
PGMU/STFC (Dec. 259298)
PMU-EM (Dec. 375401)
PMU-EP (Dec. 3753/01)
CP284/01 (Edital/FUST)
FUST
(Estrutura Legal – Hierárquica – Art. 59/CF)
Constituição Federal
Lei Geral Telecomunicações
(Lei 9.472/97)
Lei do FUST – (Lei 9.998/2000)
Regulamento
Lei do FUST
Específico
Dec.3.624/2000
PROGRAMAÇÃO
Política
EXECUÇÃO
Administrativa
Execução
Administrativa
= ANATEL
Programação
Política
= MC
PROGRAMAS + METAS
=........
??????
PROGRAMAS – PORTARIAS
MC (Progr. Genéricos !!!)
7 Portarias – MC:
1 – Portaria 2/01 – Prgr. EDUCAÇÃO
2 - Portaria 196/01 – Prgr. SAÚDE
3 - Portaria 245/01 – Prgr. BIBLIOTECAS
4 – Portaria 246/01 – Prgr. AT. DEFIC.
5 – Portaria 527/2002 – Prgr. TELECOM.
6 – Portaria 834/2002 - Progr. Áreas
Remotas/Fronteira
7 – Portaria 2272 – Progr. Segurança Pública
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM
Portaria 196/2001
Art. 1o – Definir o PROGRAMA SAÚDE,
que trata da universalização dos serviços de
telecomunicações, com o objetivo de
propiciar.......serviços e recursos
tecnológicos com vistas a ampliar e
aprimorar as formas de acesso da
população a serviços de saúde
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM
Portaria 196/2001
Art. 2o – Os recursos financeiros
necessários à implantação e à
operacionalização do PROGRAMA
SAÚDE serão oriundos do FUST......e
aplicados pela ANATEL....
Art. 3o – O PROGRAMA SAÚDE deverá
propiciar a modernização dos recursos
tecnológicos e a oferta de
telecomunicações, necessários para
desenvolvimento das ações na área de....
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM
Portaria 196/2001
Art. 3o – ....saúde relativas ao atendimento
da população, por meio das seguintes
atividades:
I – acesso, processamento e transferência
eletrônica de informações, relativas ao
atendimento do cidadão;
II – acesso, processamento,
armazenamento e transferência
eletrônica de informações, envolvendo
as Centrais de Regulação e Informação
em Saúde e a Central de........
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM
Portaria 196/2001
....Transplante de Órgãos; e
III – coleta, armazenamento e transferência
de dados, imagens, gráficos e outras
informações de serviços de saúde.
Art. 4o – O PROGRAMA SAÚDE deverá
abranger as instituições de saúde
vinculadas ao SUS, em todo o país,
....por meio dos seguintes projetos:
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM
Portaria 196/2001
I – Saúde da Família;
II – Centrais de Regulação e Informação
em Saúde;
III – Central de Transplantes de Órgãos;
e
IV – Cartão Nacional de Saúde.”
PROJETOS – Executivos
ANATEL (Específicos)
2 Resoluções:
1 – Res. 247/00 – Arrecadação
2 – Res. 269/01 - Aplicação
2 Decretos:
1 – Dec. 3753/00 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS
PROFISSIONALIZANTE
2 – Dec. 3754/01 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS
ENSINO MÉDIO
3 – EDITAL-ESCOLAS 001/2001 (SUSPENSO EM
DEFINITIVO PELA JUSTIÇA FEDERAL-BRASÍLIA)
FUST
(Base)
(Meio)
(Fim)
Atividades Públicas
LEIS
$
A1 ---------------------------A2 ---------------------------A3 ----------------------------
A4
SAÚDE(TELEM.)
A5 SAÚDE (TELEM)
A6 ---------------------------A7 ---------------------------A8 ---------------------------A9 ---------------------------A10 ---------------------------A11 ---------------------------A12 ---------------------------A13 ----------------------------
FUST
Dinâmica do Fundo em duas etapas
1.ª Etapa
Etapa da entrada dos
recursos p/ o FUST
- A arrecadação -
$
Etapa da saída dos
recursos do FUST
- A aplicação -
2.ª Etapa
$
Cobertura custo nãoautorecuperável da
universalização/telecom.
FUST
A Arrecadação
$
Receitas legais do FUST
(art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art.
7.º/Dec.3624/2000)
•Dotações designadas na LOA /
União (Inespecífico/especialidade
anual-legal);
•50% de parcela do FISTEL (limite
anual de até R$700.000.000,00);
•Preço/ANATEL por transferências
de delegações de telecom. e
radiofreqüência;
•Contribuição tributária parafiscal
mensal das prestadoras/regimes
público e privado (um por cento
faturamento mensal).
•Doações;
•Outras (inespecíficas)
FUST
A Arrecadação
Receitas legais OBTIDAS pelo FUST
(art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000)
• Mais de 1 bi de R$ no 1o ano (2001)
• 2,1 bi de R$ no segundo ano (2002)
• +- 570 mi em 2003 (Previsão de Arrecadação)
• TOTAL DOS TRES PRIMEIROS ANOS: + 3 bi JÁ
ARRECADADOS
• Média Mensal – presente e futura – apenas do
recolhimento da CIDE/FUST: +- 30/35 milhões/mês
FUST
A APLICAÇÃO
2.ª Etapa
$
Cobertura custo nãoautorecuperável da
universalização/telecom.
FUST
A Aplicação
Projetos e Programas CUSTEADOS PELO FUST
(art. 5.º/Lei 9.998/2000)
• 2001 ...................... Z E R O !!
• 2002 ...................... Z E R O !!
• 2003 ...................... Z E R O !!!
• 2004/agosto........... Z E R O !!!
* Dados dos Relatórios de Gestão Fsical da ANATEL E
DO MINICOM (www.anatel.gov.br/minicom.gov.br)
AS
CAUSAS
Do PROBLEMA
FUST
A ANATEL
1 – Selecionou apenas 1 Programa (escolas).
2 – Executou Mal o Programa Escolas (anulado em juízo
– ação popular – cancelado administrativamente – pelo
TCU e pela própria Anatel)
3 – Não deu início à execução de qualquer outro
Programa dos 7 PROGRAMAS que o MINC lhe enviou
4 – Não Cumpriu a Resolução 269/01 que ela própria
editou (Aplicação do FUST)
FUST
O MINICOM/UNIÃO
1 – a UNIÃO, por sucessivos Decretos (Decretos 4.120/2002
e 4.591/2003, art. 16) CONTINGENCIOU (impediu o
empenho/gasto) de toda e qualquer receita arrecada pelo
FUST (declarando objetivo de suporte ao superavit financeiro
primário)
2 – A UNIÃO não repassa ao FUST/ANATEL as suas receitas
(que estão – todas – retidas, há tres anos, no Caixa Único do
Tesouro Nacional)
3 – Além disso, recentemente, em agosto/2003, a
UNIÃO edita a MP 127, que, em seu art. 2o,
Permite, absurdamente, apropriação definitiva, peLa UNIÃO, dos recursos do Caixa do Tesouro.
FUST
O MINICOM/UNIÃO
3 – O MINICOM – depois de editados os 7 PROGRAMAS
e obtida uma primeira decisão do TCU sobre o primei Ro edital/Escolas – resolve, no novo governo, retornar
ao TCU (desnecessária renovação de providência
puramente administrativa)
4 – O TCU – além de gerar controvérsia interna (SEFIX
e SEFID) – resolve tratar, prejudicialmente, na nova
orientação sobre o FUST, o PROGRAMA SAÚDE,
conforme se pode ver da seguinte conclusão
administrativa:.........
FUST
O TCU SOBRE A SAÚDE
9.2.11. com relação aos hospitais universitários, uma vez
que estes constituem, na verdade, estabelecimentos de
ensino que se confundem com as respectivas universidades
em que estão inseridos também é possível a aplicação dos
recursos do Fust para fazer face à totalidade dos custos dos
serviços, enquanto que para as instituições de saúde, a
legislação vigente não ampara a redução das contas de
serviços de telecomunicações, não sendo possível, portanto,
o fornecimento gratuito dos serviços a estas instituições,
tampouco o fornecimento de equipamentos;
A
SOLUÇÃO
S.C.D.
(Serviços de Comunicações Digitais):
3 CP´s/ANATEL (480, 493 e 494)(dez/03 a fev/2004)
1 – Falta de Definição do Serviço (sobreposição a outros
pré-normatizados);
2 – Programação Financeira para um quadriênio,
quando não há previção orçamentária para exercício
superior a 2004 (outra inconstitucionalidade)
3 – 1.400 Contribuições/Contestações (8 meses
indefinição)
A
SOLUÇÃO
NOVA LEI AGÊNCIAS
(Altera Competências):
1 – Minicom passa a receber competência adicional
2 – Anatel perde competência administrativa e passa a
servir como ente puramente arrecadador de receitas
3 – A proposta altera radicalmente a questão posta há 3
anos e meio na Lei 9998/2000
4 – A proposta acha-se sujeita à dialética congressual
SOLUÇÕES POSSÍVEIS:
1 – Política (várias vias controvertidas:
Programas Editados pelo Minicom
+
SCD
+
Lei Agências)
2 – Judicial (Cumprimento
Obrigatório
da Lei do FUST)
Fim
FUST
(Páginas na Web:)
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
http://planeta.terra.com.br/educacao/fust/
Download

FUST - Fundo de Universalização dos Serviços