EDUCAÇÃO E FUST
inclusão digital começa na escola!
Brasília, dezembro de 2003
Secretaria de Educação a Distância / SEED-MEC



O objetivo da educação é melhorar a situação dos indivíduos no
mundo e suas relações com ele. As organizações educacionais, seus
objetivos e metodologias devem buscar a construção de uma
sociedade do conhecimento inclusiva.
As tecnologias da informação e comunicação (TICs) viabilizam e
estimulam a difusão da educação e sua disseminação para e através
das diversas comunidades. Potencializam os métodos educacionais e
fortalecem
uma
ativa
aprendizagem
continuada.
Devem
ser
utilizadas
como
resposta
às
questões
das
desigualdades
educacionais, bem como para criar recursos educacionais que
reflitam as diversidades linguísticas e culturais.
O aprendizado e as competências no uso das TICs devem ser
desenvolvidos em todos os níveis da educação, de forma que os
indivíduos possam juntar-se a, contribuir para e valer-se dos
benefícios de uma sociedade do conhecimento emergente. O
desenvolvimento de habilidades e infra-estrutura em TICs deve se
dar de acordo com uma visão das capacidades e competências que
devem ser adquiridas pelos estudantes, ao lado da formação
específica dos professores nessa área.
World Information Technology Forum – Vilnius 2003 – Education Commission Report - Abstract
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INTRODUÇÃO
 A presente apresentação tem por objetivo geral
informar sobre o Fundo de Universalização para os
Serviços de Telecomunicação – FUST, e as ações
empreendidas pelo Governo Federal para sua
utilização.
 Tem por objetivo específico dar a conhecer as
demandas específicas da educação, definidas pela
SEED/MEC, encaminhadas como subsídio para a
elaboração do Plano Geral de Metas de
Universalização – PGMU para o novo serviço público
de comunicações - SCD, a ser elaborado pela ANATEL
e submetido, posteriormente consulta pública.
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INSTITUIÇÃO
 o FUST – Fundo de Universalização para os Serviços
de Telecomunicações - foi instituído, pela Lei Nº
9.998, de 17 de agosto de 2000, para proporcionar
recursos para a universalização dos serviços de
telecomunicações, ou seja:
• permitir o acesso de qualquer pessoa ou
instituição de serviço público a serviço de
telecomunicações;
• permitir o acesso a partir de qualquer localidade
do território nacional.
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FINANCIAMENTO
 O FUST é constituído de várias fontes de
financiamento, entre elas as contribuições
estabelecidas em lei, decorrentes da
prestação de serviços de telecomunicações e
pagas pelas empresas prestadoras.
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COMPETÊNCIAS
 O Ministério das Comunicações deve formular
as políticas, as diretrizes gerais e as
prioridades que orientarão as aplicações do
Fust, bem como definir os programas,
projetos e atividades que serão financiados
com os recursos do FUST;
 Os programas, projetos e atividades devem
ser definidos em conjunto com os órgãos
envolvidos, no nosso caso, o MEC;
 A Anatel vai implementar, acompanhar e
fiscalizar os programas, projetos e
atividades que aplicarem os recursos do
Fust.
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UTILIZAÇÃO
 O FUST pode ser usado para pagamento da instalação e
do uso de serviço de telecomunicações pela escola:
• telefone;
• acessos para utilização de serviços de redes digitais
de informação destinadas ao acesso público, inclusive
da internet, incluindo os equipamentos terminais para
operação pelos usuários;
 O FUST cobre a parcela referente ao custo do
serviço, reduzindo o valor da fatura. A parcela
restante (a ser especificada) deve ser paga pela
escola.
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UTILIZAÇÃO
 Os recursos do FUST somente podem ser usados para o
pagamento de serviços de telecomunicações prestados
em regime público, ou seja:
• o serviço é prestado por uma concessionária
• a concessionária tem obrigação de universalizar o
serviço
• o serviço é cobrado por meio de tarifa e não
preço
 Serviços de telecomunicações prestados em regime
público:
• STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, o
telefone comum
• SCD – Serviço de Comunicação Digital, ainda em
regulamentação
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DISPONIBILIDADE
 No mínimo 18% do total arrecadado a cada ano se
destina a aplicações em educação.
 Desde 2001 o FUST vem sendo arrecadado, mas como não
foi utilizado, os valores referentes ao período de
2001 a 2003 encontram-se provisionados para uso
futuro;
 O FUST arrecadou, até dezembro de 2002, um total de
R$ 2,144 bilhões, sendo que, no mínimo, R$ 386
milhões deveriam ser destinados ao financiamento de
programas, projetos e atividades em educação.
 A previsão, para o período 2003-2006, é de arrecadar
mais R$ 2,633 bilhões adicionais, dos quais cerca de
R$ 473,9 milhões deverão ser destinados, à educação.
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DISPONIBILIDADE
Em R$ 1 milhão
ARRECADAÇÃO FUST PARA EDUCAÇÃO (MIN)
TOTAL
2001-2002
ACUMULADO
TOTAL
ACUMULADO
2.144,6
2.144,6
386,0
386,0
2003
576,4
2.721,0
103,8
489,8
2004
665,7
3.386,7
119,8
609,6
2005
657,3
4.044,0
118,3
727,9
2006
733,3
4.777,3
132,0
859,9
4.777,3
4.777,3
859,9
859,9
TOTAL
FONTE: Anatel – 2003 a 2006 valores previstos
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DISPONIBILIDADE
 Em 2001, a Anatel licitou os serviços de
telecomunicações para universalização do
acesso em escolas de ensino médio
profissionalizantes
 A licitação foi cancelada, sob a orientação
do TCU – Tribunal de Contas da União,
porque houve contestação de diversos
aspectos do edital, entre eles, o fato de
não haver serviço de telecomunicações
prestado em regime público que pudesse ser
contratado na licitação
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DISPONIBILIDADE
 Esse ano, o Ministério das Comunicações consultou o
TCU sobre as condições para a utilização dos
recursos do FUST
 o TCU publicou um acordão (em agosto de 2003)
recomendando a implementação de um novo serviço de
telecomunicação para utilização dos recursos do FUST
 Em 19.11.2003 a Anatel colocou em Consulta Pública o
Regulamento do novo serviço de telecomunicações,
intitulado Serviço de Comunicação Digital – SCD.
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O SCD
 O SCD é o serviço de telecomunicações de
interesse coletivo destinado ao uso do
público em geral, que por meio de
transporte de sinais digitais permite o
acesso às redes digitais de informações
destinadas ao acesso público, inclusive da
Internet.
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O SCD
 O SCD deve incluir:
• provimento de conexão em banda larga nas
interligações dos equipamentos terminais com os
provedores de acesso a redes digitais de informação
e à Internet;
• provimento de acesso a redes digitais de
informações e à Internet;
• administração e operação dos sistemas e dos
serviços disponibilizados.
 O SCD pode incluir, ainda:
• provimento de equipamentos terminais para operação
do serviço e respectivos softwares que o
viabilizem, nos casos de escolas e bibliotecas;
• outros tipos de conexão, nos termos da
regulamentação.
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CONEXÃO VIA SCD
Rede
Pública
de CD
Rede
Privada
de CD
Rede
Telefônica
Rede
SCD
INTERNET
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..
IMPLANTAÇÃO
 A expectativa é de que o novo serviço de
telecomunicações esteja regulamentado até
final de março de 2004
 Até o final do 1º semestre de 2004 o
serviço deverá ser licitado e definidas as
empresas que serão as novas concessionárias
 O Plano Geral de Metas de Universalização
do SCD deverá definir os critérios de
implantação: todos os estabelecimentos de
ensino deverão estar atendidos até o final
de 2006
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IMPLANTAÇÃO
 O SCD vai permitir a realização de uma
grande empreitada no Brasil.
 Serão contratados serviços de empresas que
promoverão a interligação entre redes para
prover o acesso aos estabelecimentos de
ensino.
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
 O Ministério das Comunicações e os demais
ministérios interessados estão avaliando
conjuntamente a melhor maneira de utilizar os
recursos do FUST.
 No caso específico da educação, realizou-se um
levantamento das necessidades dos estabelecimentos
de ensino públicos no Brasil, em função do número de
alunos matriculados segundo o censo do INEP/MEC2002, para se determinar:
• O número de computadores por estabelecimento
• O número de pontos de acesso, com conexão 256 kb
cada, por estabelecimento
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CRITÉRIOS
 Foram determinados os seguintes critérios:
NÚMERO DE COMPUTADORES POR
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
(EDUCAÇÂO BÁSICA)
ALUNOS
COMPUTADORES
ATÉ 50
3
51 - 100
4
101 - 250
5
251 - 500
10
501 - 1000
20
ACIMA 1000
40
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NÚMERO DE ACESSOS POR
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
COMPUTADORES
ACESSOS
10
1
Para a educação superior,
foi usado o critério de 1
computador para cada 20
estudantes
DEMANDAS
Estabelecimentos (*)
Ensino
Superior
Ensino
Básico
Alunos
Computadores
Acessos
944
1.051.655
52.528
5.198
179.946
49.047.239
1.555.618
236.261
1.608.146
241.459
TOTAL
(*)Nas instituições de ensino superior multi-campi,
cada campus foi considerado isoladamente
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PERSPECTIVAS
 A criação de ambientes tecnológicos nas
escolas é o meio mais eficaz para realizar
a inclusão digital, pois permite:
• Democratização do acesso
• Criação de redes de
comunicação/conhecimento
• Criação de redes de informação
• Apropriação das tecnologias
• Conexões entre as comunidades
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PERSPECTIVAS
 Permitindo o acesso às redes digitais dos
alunos, professores, servidores, bem como
de toda a comunidade;
 Criando projetos voltados para essas
comunidades e para iniciativas específicas
de educação continuada;
 Garantindo acesso às comunidades, sejam
próximas de centros urbanos ou deles
afastadas;
 Desenvolvendo projetos cooperativos entre
alunos/professores/comunidades;
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PERSPECTIVAS
 Garantindo assessoria a distância a
projetos escolares e às necessidades das
comunidades;
 Permitindo o acesso a sítios e serviços
governamentais, bem como aos serviços
gerais propiciados pelas redes digitais;
 Criando a consciência da inserção digital e
de suas potencialidades (e-mail, chats,
fóruns etc)
 Viabilizando a integração entre meios
digitais (como TVDI), que potencializam o
uso da internet e a inclusão digital.
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CONCLUSÕES
 Os recursos do FUST podem ser usados para o
pagamento de conta telefônica – dentro do STFC –
mas, nesse caso, não podem ser usados para adquirir
equipamentos. Não seria pago também o provimento de
acesso à internet.
• Esse mecanismo poderia ser usado para garantir o
canal de retorno para a TV Escola Digital
Interativa.
 Dentro do SCD – caso se concretizem os
procedimentos, os recursos do FUST poderão ser
usados para pagamento de conexão, provimento e
computadores.
• Esse meio potencializará os mecanismos de
integração de tecnologias e de inclusão digital.
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INFORMAÇÕES
 Para maiores informações sobre FUST, SCD,
uso das TICs, programas de inclusão digital
do MEC e demandas sobre EAD em geral,
contate-nos:
Secretaria de Educação a Distância
[email protected]
Fone: (61) 410 8585
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