Refletindo sobre o Trabalho Precário
na Saúde
Movimento da Reforma Sanitária: Descentralização da assistência e gestão do trabalho na
saúde
Direito a organização sindical dos trabalhadores do setor público
Em 1993, criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
Contra-reforma do Estado na década de 90: privatização, terceirização,
flexibilização, desregulação
O tema recursos humanos em saúde se torna uma prioridade para a OMS:
documentos e ações produzidos pela OPAS – Década Pan-americana de Recursos
Humanos em Saúde
Em 2003, criação da SGTES no âmbito do Ministério da Saúde, com imediata
reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
A Gestão do trabalho passa a ser vista como política de Estado, considerando as relações de
trabalho e suas implicações como centrais para a dinâmica do SUS
A Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde
Responsabilidade de formular políticas orientadoras da gestão,
formação, qualificação e regulação dos trabalhadores da saúde no
Brasil.
A criação da SGTES reflete o compromisso do reconhecimento e
valorização do trabalho humano em todas as suas dimensões.
O Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde
(DEGERTS)
é
responsável
pela
proposição
incentivo,
acompanhamento e elaboração de políticas de gestão e
planejamento e regulação do trabalho em saúde, em todo o território
nacional.
PREMISSAS DO DEGERTS
Desprecarização
do Trabalho no
SUS
Democratização
das Relações de
Trabalho no SUS
APOSTA NA DEMOCRATIZAÇÃO DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO NO SUS
0 Estado Democrático de Direito;
0 Gestão Democrática e Participativa;
0 Participação e Diálogo Social;
0 Relações entre pessoas, grupos,
representações
de
interesse,
distintos poderes;
0 Reconhecimento dos conflitos;
0 Negociação
coletiva
como
instrumento de gestão dos
conflitos.
A Negociação Coletiva como uma importante
ferramenta para a gestão do trabalho no SUS
ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
 A negociação coletiva envolve o interesse não apenas de indivíduos, mas de grupos
sociais, o que dá relevo a questões como legitimidade e representatividade das partes
que negociam, tornando os processos de tomada de decisão mais complexos;
 A dinâmica da negociação coletiva é influenciada por objetivos estratégicos, que
definem o significado do objeto a ser negociado entre as partes;
Os desdobramentos do processo de negociação coletiva são influenciados pelo
estágio da relação anteriormente existente entre as partes, seus acúmulos, seus
avanços e seus fracassos;
Dado o seu caráter mais amplo, é comum que seus resultados afetem outros
segmentos sociais (a comunidade, os consumidores, os usuários, outras categorias
profissionais). Isso confere grande importância aos efeitos da negociação.
DEMOCRATIZAÇÃO NO
ÂMBITO DO SUS
PREMISSAS
 Exercício da Democracia;
 Diálogo Social;
INSTRUMENTOS
 Participação popular:
Conselhos de Saúde,
Conferências de Saúde.
 Democratização das
Relações de Trabalho;
 Instrumento de Gestão
 Gestão dos sistemas e
serviços: Colegiados de
Gestão.
de Conflitos;
 O Princípio da Boa Fé.
 Relações de trabalho:
Mesas de Negociação.
O direito de negociar livremente é elemento essencial
da liberdade sindical. Deve ser exercido pelos
sindicatos, federações e confederações,
sem restrição das autoridades
públicas.
A negociação coletiva é concebida nos instrumentos da
OIT como uma atividade ou processo destinado à
conclusão de um contrato ou acordo coletivo.
E no Setor Público ?
Até a Constituição Federal de
1988 era vedada aos
servidores públicos a
sindicalização
Com o advento da CF 88, os
servidores públicos civis
tiveram reconhecido o direito
de organização sindical e o
direito de greve, porém não
foi explicitada a garantia do
direito de negociação
Em 1992, o Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a
Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 492-1
que questionava o direito de
negociação coletiva no setor
público
Com a “Reforma
Administrativa” de 1998 é
retomado o debate sobre o
direito à Negociação Coletiva;
Emenda Constitucional 19
Portaria n. 1.132/03 da
Secretaria de Recursos
Humanos do MPOG instituiu a
Mesa Nacional de Negociação
Permanente da Administração
Pública Federal
Resoluções n. 52, 229 e 331,
do Conselho Nacional de
Saúde que legitimam a Mesa
Nacional de Negociação
Permanente do SUS
Decreto 7944/2013 que
promulga a Convenção nº 151
e a Recomendação nº 159 da
OIT sobre as Relações de
Trabalho na Administração
Pública, firmadas em 1978
Negociação Coletiva no
Setor Público
A negociação coletiva no setor público se materializa
por intermédio da implementação de Mesas de
Negociação, constituídas por representantes da
Administração Pública e dos Sindicatos dos
Trabalhadores no Setor Público.
A Mesa Nacional de Negociação
Permanente do SUS
 É um espaço formal de negociação coletiva no qual são debatidas e pactuadas
questões referentes às relações e condições de trabalho no SUS;
 Foi criada e aprovada no Conselho Nacional de Saúde (CNS) por meio da Resolução nº
52, de 6 de maio de 1993. Reinstalada em 7 de maio de 1997. Em 04 de junho de
2003, foi reinstalada pela 3ª vez, num contexto político no qual a democratização das
relações de trabalho é pautada como uma diretriz na implementação das Políticas
Públicas de Saúde;
 Ao longo dos 11 anos de trabalho ininterruptos da MNNP-SUS foram pactuados 8
protocolos, que apontam diretrizes nacionais, apoiando estados, regiões e municípios
na implementação de suas Políticas de Gestão do Trabalho no SUS.
Carreira
0 trajetória do trabalhador
desde o seu ingresso no
cargo ou emprego até o seu
desligamento, regida por
regras
específicas
de
ingresso, desenvolvimento
profissional, remuneração e
avaliação de desempenho.
Protocolo
006/2006
Aprova as Diretrizes
Nacionais para a
instituição de Planos
de Carreira, Cargos e
Salários no âmbito
do Sistema Único de
Saúde - PCCS – SUS
Valorização
Progressão
Promoção
Atração
Fixação
Cargos
Incentivo
Remuneração
Educação
Permanente
Reconhecimento
Descentralização
Autonomia dos
Entes
Financiamento
Desafios
Superação de barreiras culturais na gestão pública
Construção de um modelo de gestão adequado ao
princípio de bem estar social, de seguridade social e à
natureza do trabalho em saúde
Desenvolvimento de políticas de desprecarização do
trabalho e superação da fragmentação da força de
trabalho em saúde
Obrigada!
Patrícia Ferrás
Departamento de Gestão e da Regulação do
Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS
Tel.: (61) 3410-4166/4179
[email protected]
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desprecarização do trabalho e negociação coletiva