CÂMARA DE MEDIAÇÃO
E ARBITRAGEM
DE
FLORIANÓPOLIS
- CAMAF -
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS
Na MEDIAÇÃO não existe uma
legislação própria.
O instituto da ARBITRAGEM é
regulamentado pela Lei Federal nº
9.307 de 23.09.1996
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS
A Câmara de Mediação e Arbitragem
de Florianópolis – CAMAF
É um órgão de Justiça Privada
Segue os mesmos princípios da Justiça
Estatal
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS
• A Lei confere aos árbitros poderes para solução
de conflitos de qualquer natureza envolvendo
direitos disponíveis nas áreas:
• Comercial
• Civil
• Trabalhista (deverá constar a cláusula arbitral
nos acordos ou convenções coletivas)
• Exceto – família, criminal, tributário,
previdenciário
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ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS
Exemplos de Conflitos:
•
•
•
•
•
•
•
Contratos de compra e venda
Contratos de locação, arrendamento, parcerias
Cobrança, renegociação de dívidas
Ressarcimento de danos materiais e morais
Colisão de veículos
Despejos
Contratos internacionais
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FLORIANÓPOLIS
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS:
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
-Os Árbitros e as partes poderão conciliar seus interesses de
FORMA que ambas saiam satisfeitas
-O s árbitros oferecem Garantia Jurídica do acordo –
sentença arbitral homologatória
ARBITRAGEM:
-Não havendo acordo, o conflito irá a julgamento pela
arbitragem
-A Câmara de Árbitros baseando-se nas provas e em todos
os elementos apresentados pelas partes conflitantes decidirá
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FLORIANÓPOLIS
VALIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL:
• Não necessita ser homologada na Justiça
Estatal
• A sentença proferida pelos Árbitros não se
sujeitará a recursos (protelatórios)
• Uma vez condenatória constitui título
executivo judicial, igualando-se à sentença
da Justiça Estatal
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CONFIANÇA CAMAF:
• Garantida pela Lei nº 9.307 de 23/09/96
• Credibilidade dos Mediadores/Árbitros –
Código de Ética
• Independência do Tribunal Arbitral
• Imparcialidade das Câmaras Arbitrais
• Composição das Câmaras Arbitrais: três
árbitros.
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VANTAGEM DO JUÍZO ARBITRAL:
RAPIDEZ:
• O prazo para a sentença arbitral poderá ser fixado
pelas partes
• Quando as partes não estipulam o prazo a lei
determina o prazo máximo de seis meses
• De comum acordo as partes e os árbitros poderão
prorrogar o prazo inicialmente fixado para a
sentença arbitral
• Os árbitros antes do início do procedimento tentarão
a conciliação das partes em conflito
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VANTAGEM DO JUÍZO ARBITRAL:
ECONOMIA:
• As partes negociam entre si, acertando o pagamento dos
honorários dos árbitros e as custas processuais
(compromisso arbitral)
• Na Justiça Estatal os custos são pagos pela sociedade
• Custo reduzido no uso da Mediação e Arbitragem
• Economia de tempo – encerramento rápido da demanda
As estatísticas mostram que 80% dos conflitos são
resolvidos por mediação/conciliação, tendo a maioria
deles encontrado a solução em menos de duas horas
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VANTAGEM DO JUÍZO ARBITRAL:
SIGILO:
• As partes assinam com os Mediadores/Árbitros um
pacto de “Confidencialidade”, “Privacidade”,
“Confiança”, “Respeito mútuo”, garantindo total e
absoluto sigilo
• Somente às partes em litígio interessa se o processo
pode tornar-se público ou não
• Na Justiça Estatal há a publicidade para os
processos.
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VANTAGEM DO JUÍZO ARBITRAL:
DEMOCRACIA:
• Liberdade de escolha dos Árbitros.
• Liberdade na escolha da forma de julgamento:
Usos e costumes, pela equidade, pelo direito, pelas
leis de comércio internacional ou conforme
regulamentos de uma entidade internacional ou
especializada.
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VANTAGEM DO JUÍZO ARBITRAL:
INFORMALIDADE E FLEXIBILIDADE:
• O Direito Disponível é tratado sem a liturgia
paramentada ou protocolos próprios da Justiça
Estatal. O que se busca numa relação litigiosa é o
resultado.
• Os Procedimentos são desburocratizados e sem
recursos protelatórios.
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A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM:
• Aponta para a frente em lugar de se deter no
passado.
• Apresenta-se como uma porta de frente de entrada
do Brasil para a Política Mundial de Diversos
Interesses Comerciais num mundo sem fronteiras.
• Representa uma forma ágil e dinâmica da justiça.
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CAMAF é uma entidade privada sem fins
lucrativos
Endereço:
Rua Felipe Schmidt, 303 – 9º Andar –
Edifício Dias Velho – Centro.
Florianópolis – SC.
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MISSÃO DA CAMAF
“Promover a justiça por meio da
mediação e arbitragem, procurando
com a resolução de conflitos entre as
partes, contribuir para uma sociedade
mais justa, fraterna e solidária, onde
reine a harmonia e a paz social”.
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