FATOR
ACIDENTARIO DE
PREVENÇÃO

Eliane Valcam


AUXILIO DOENÇA E ACIDENTE DE
TRABALHO
O auxílio-doença será devido ao
segurado que depois de cumprida,
quando for o caso, a carência
exigida, ficar incapacitado para o
seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de
quinze dias consecutivos.

Quando o segurado empregado
entrar em gozo de férias ou
licença-prêmio ou qualquer outro
tipo de licença remunerada, o
prazo de espera para requerimento
do benefício será contado a partir
do dia seguinte ao término das
férias ou da licença.

Ao segurado empregado que se afastar
do trabalho, por motivo de doença,
durante quinze dias consecutivos,
retornando à atividade no décimo sexto
dia e dela voltar a se afastar dentro de
sessenta dias desse retorno, desde que
se trate da mesma doença ou do mesmo
acidente, terá indeferido o novo pedido
prorrogando-se o benefício anterior,
descontando
os dias trabalhados,
quando for o caso.

Se o retorno à atividade tiver
ocorrido antes de quinze dias do
afastamento, o segurado fará jus
ao benefício de auxílio-doença a
partir do dia seguinte ao que
completar aqueles quinze dias de
afastamento,
ainda
que
intercalados.


CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
DE TRABALHO
Acidente de trabalho é aquele que
decorre do exercício profissional e
que causa lesão corporal ou
perturbação funcional que provoca
a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para
o trabalho, nos termos do artigo 19
da Lei 8.213/91.

Conforme dispõe a IN INSS
31/2008, o acidente do trabalho
será caracterizado tecnicamente
pela perícia médica do INSS,
mediante a identificação do nexo
entre o trabalho e o agravo.

Considera-se
epidemiologicamente
estabelecido o nexo técnico entre o
trabalho e o agravo, sempre que se
verificar a existência de associação
entre a atividade econômica da
empresa, expressa pela CNAE e a
doença, relacionada na Classificação
Internacional de Doenças (CID) em
conformidade com o disposto na Lista C
do Anexo II do RPS.
INTERVALO
CID-10
CNAE
A15-A19
0810
3839
4711
7820
1411-8/01
ROUPAS INTIMAS; FABRICAÇÃO DE
1412-6/01
ATELIER DE COSTURA (EXCETO PEÇAS ÍNTIMAS)
DOENÇAS
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL
I - Tuberculose
(A15-A19.-)
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou
Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades
realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos
contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos
(Z57.8) (Quadro XXV)
Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílicotuberculose) (J65.-)
1091
3900
4713
7830
1411
4120
4721
8121
1412
4211
4741
8122
1533
4213
4742
8129
1540
4222
4743
8610
2330
4223
4744
9420
3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822
4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687
4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810
9601
INTERVALO CID-10
CNAE
F10-F19
0710
2211
2593
3102
3900
4329
5229
8121
8129-0/00
LIMPEZA DE RUAS, LOGRADOUROS; ATIVIDADE DE
1220-4/01
CIGARROS; FABRICAÇÃO DE
VI - Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso
do álcool: Alcoolismo Crônico
(Relacionado com o
Trabalho) (F10.2)
0990
2330
2814
3329
4120
4399
5231
8122
1011
2342
2822
3600
4211
4520
5232
8129
1012
2451
2840
3701
4213
4912
5239
8411
1013
2511
2861
3702
4221
4921
5250
8423
1220
2512
2866
3811
4292
5030
5310
8424
1532
2531
2869
3812
4299
5212
6423
9420
1622
2539
2920
3821
4313
5221
7810
1732
2542
2930
3822
4319
5222
7820
1733
2543
3101
3839
4321
5223
7830
1. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

Importante:


Aplicável às pericias iniciais realizadas a
partir de 01/04/2007.


A CAT continua obrigatória, sujeitando
o empregador a multas pela não
emissão.


Reconhecido o acidente a partir do
NTEP, não incidirá multa.
NÃO APLICAÇÃO DO NEXO
TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO


A empresa poderá requerer ao INSS, até 15
dias após a data para a entrega da GFIP a
não aplicação do nexo ao caso concreto,
desde que disponha de dados e informações
que demonstrem que os agravos não
possuem nexo técnico com o trabalho
exercido pelo trabalhador.

Será considerada apenas a documentação
probante que contiver a indicação, assinatura
e número de registro, anotação técnica, ou
equivalente
do
responsável
legalmente
habilitado, perante o conselho de profissão.


O segurado em situação de desemprego, no
período de graça, terá todos os direitos
característicos da forma de filiação de
empregado.


AÇÃO REGRESSIVA
EMPREGADOR
CONTRA
O
A empresa é responsável pela
adoção e uso das medidas coletivas
e individuais de proteção e
segurança
da
saúde
do
trabalhador, a fim de evitar
eventuais acidentes de trabalho.

Uma vez contatados indícios de culpa
ou dolo por parte do empregador, a
perícia
encaminhará,
para
as
providências cabíveis, de modo a
possibilitar
o
ressarcimento
à
Previdência Social do pagamento de
benefícios
por
morte
ou
por
incapacidade,
permanente
ou
temporária.


Assim, quando a perícia médica do INSS
constatar desrespeito às normas de
segurança e saúde do trabalhador, fraude
ou simulação na emissão de documentos de
interesse da Previdência Social, por parte
do empregador ou de seus prepostos.
Encaminhará denuncia para a Procuradoria
do INSS e ao Ministério Público.
(Art. 10 Lei 10.666/03)
FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
1) O que é Fator Acidentário de Prevenção – FAP?
da
empresa
em
gravidade
relação
a
custo
freqüência,
e
dos acidentes do
trabalho em comparados à sua respectiva atividade, que
possibilitará a redução até 50% ou aumento até 100%
das alíquotas básicas do RAT.
18
Coeficiente MULTIPLICADOR que afere o desempenho

Período Utilizado para Calculo do FAP


Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados
sempre os dados de dois anos imediatamente
anteriores
ao
ano
de
processamento.
Excepcionalmente, o primeiro processamento
do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril
de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

Objetivo do FAP


O objetivo do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria
das condições de trabalho e da saúde
do
trabalhador
estimulando
as
empresas a implementarem políticas
mais efetivas de saúde e segurança no
trabalho para reduzir a acidentalidade.

Redução ou Majoração de Alíquotas


Para fins da redução ou majoração a que se
refere o item 2, proceder-se-á à discriminação
do desempenho da empresa, dentro da
respectiva atividade econômica, a partir da
criação de um índice composto pelos índices
de gravidade, de frequência e de custo
que pondera os respectivos percentis com
pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco
por
cento
e
de
quinze
por
cento,
respectivamente.

FAP = 0,5


Novidade: Aplicação de FAP = 0,50000
para empresas que apresentem insumos
de cálculos zerados no período-base. Os
insumos de cálculo são: Freqüência Gravidade e Custo = zero, ou seja,
nenhum registro de acidentes ou doenças
do trabalho. Esta regra será aplicada a
partir de setembro 2010.




Sonegação de CAT
Novidade: O não cumprimento do artigo 22 da
Lei 8.213/91 (não emissão de CAT), detectado
em processo de fiscalização, implica em FAP =
2,0000.
Inconsistência de informações na GFIP ou dados
cadastrais na Receita Federal do Brasil
Exemplo: Atividade Preponderante (SubClasse
CNAE) incorreta ou inexistente


Ocorrendo problemas de informações e
cadastro que impossibilitem o cálculo do
FAP, o valor FAP atribuído será igual a
1,0000.
Continuando a não informação no ano
seguinte o cálculo do FAP será igual a
1,5000.
A partir do terceiro processamento: FAP
será igual a 2,0000.

GFIP/SEFIP

Informar o RAT preponderante.

E o FAP
Cálculo GFIP X SISTEMA DE FOLHA


Na GFIP o FAP deve ser informado com duas
casas decimais, desprezando as casas
seguintes.
Recalcule a CPP (Contribuição Patronal
Previdenciária) usando as 4 casas decimais
do FAP divulgadas no FAP e Despreze a GPS
emitida pelo SEFIP 8.4 (informe no sistema de
Folha as 4 casas decimais)
Exemplo:







Folha: 100 mil, rat de 3% e terceiros de 5,8%
FAP = 1,3476
RAT ajustado (REAL) = 4,0428 (3 x 1,3476)
RAT ajustado (SEFIP) = 4,02 (3 x 1,34)
CPP Calculada pela SEFIP: R$ 29.820,00
CPP correta (4 casas decimais) = R$ 29.842,80
Diferença a recolher a mais = R$ 22,80


Freqüência
I - para o índice de freqüência, os
registros de acidentes e doenças do
trabalho informado ao INSS por meio de
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
e de benefícios acidentários estabelecidos por
nexos técnicos pela perícia médica do INSS,
ainda que sem CAT a eles vinculados;
28





Gravidade
II - para o índice de gravidade, todos os casos
de auxílio-doença, auxílio-acidente,
aposentadoria por invalidez e pensão por
morte, todos de natureza acidentária, aos quais
são atribuídos pesos diferentes em razão da
gravidade da ocorrência, como segue:
a) pensão por morte: 50%;
b) aposentadoria por invalidez: 30%; e
c) auxílio-doença e auxílio-acidente: 10%



Custo
III - para o índice de custo, os valores dos benefícios de
natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social,
apurados da seguinte forma:
a) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de
afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e


b) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total,
mediante projeção da expectativa de sobrevida do
segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua
de mortalidade construída pelo IBGE para toda a população
brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos
os sexos.

As empresas que estiverem impedidas de
receber FAP inferior a 1,0000 por
apresentarem casos de morte ou de
invalidez permanente poderão afastar esse
impedimento
se
comprovarem
ter
realizado
investimentos
em
recursos
materiais, humanos e tecnológicos em
melhoria na segurança do trabalho, com o
acompanhamento dos sindicatos dos
trabalhadores e dos empregadores.

A
comprovação
dos
investimentos
mencionados anteriormente deverá ser feita
mediante formulário eletrônico "Demonstrativo
de Investimentos em Recursos Materiais,
Humanos e Tecnológicos em Melhoria na
Segurança
do
Trabalho",
devidamente
preenchido e homologado. O formulário
eletrônico será disponibilizado pelo MPS e pela
RFB nos seus respectivos sites e deverá ser
preenchido e transmitido pelo empregador no
período de 1-10-2010 até 1-11-2010,
contendo as informações inerentes ao período
considerado para a formação da base de
cálculo do FAP anual.

Após a transmissão pelo empregador, o
referido Demonstrativo deverá ser impresso,
instruído com os documentos comprobatórios,
datado e assinado por representante legal da
empresa e protocolado no sindicato dos
trabalhadores da categoria vinculada à
atividade preponderante da empresa, o qual
homologará o documento, também de forma
eletrônica, até 17-11-2010, sob pena de a
informação
não
ser
processada
e
o
impedimento da bonificação mantido.

Já as empresas que estiverem impedidas de
receber
FAP
inferior
a
1,0000
por
apresentarem Taxa Média de Rotatividade,
calculada na fase de processamento do FAP
anual, acima de 75%, poderão afastar esse
impedimento,
adotando
o
mesmo
procedimento mencionado anteriormente,
se comprovarem ter observado as normas
de Saúde e Segurança do Trabalho em casos
de demissões voluntárias ou término da
obra.

A Portaria Interministerial 451 MPSMF/2010 também estabeleceu que
as empresas que tiveram o FAP
atribuído pelo MPS podem
apresentar contestação, perante o
DPSSO - Departamento de Políticas
de Saúde e Segurança Ocupacional,
da Secretaria de Políticas de
Previdência Social, do MP.

A contestação deverá ser feita de forma
eletrônica, por intermédio de formulário que
será disponibilizado na rede mundial de
computadores nos sítios do MPS e da RFB,
constando as razões relativas a divergências
dos elementos previdenciários que compõem o
cálculo do FAP. O formulário eletrônico de
contestação
deverá
ser
preenchido
e
transmitido no período de 1-11-2010 a 3011-2010.

Neste caso, o resultado do
julgamento proferido pelo DPSSO
será publicado no Diário Oficial da
União e o inteiro teor da decisão
será
divulgado
no
sítio
da
Previdência
Social,
na
rede
mundial de computadores, com
acesso restrito à empresa.

Da decisão da contestação, caberá
recurso, no prazo de 30 dias,
contados da data da publicação do
resultado no Diário Oficial da
União. O recurso deverá ser
encaminhado
por
meio
de
formulário eletrônico, que será
disponibilizado no sítio do MPS e
da RFB, e será examinado em
caráter terminativo pela Secretaria
de Políticas de Previdência Social,
do MPS.


COMO PESQUISAR O FAP
O FAP, como os elementos que compõe seu
cálculo (frequência, gravidade e custo), estão
disponibilizados nos sites do MPS – Ministério
da
Previdência
Social
(www.previdenciasocial.gov.br) e da RFB –
Secretaria da Receita Federal do Brasil,
(www.receita.fazenda.gov.br),
mediante
acesso por senha pessoal do contribuinte.
Download

FAP?