ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO – UNIVERSO 7 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO “Conjunto de normas e procedimentos adotados para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas”. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de: Normas Regulamentadoras NR´s. Leis complementares, (portarias e decretos). Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO “Ganhos” Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos e serviços, melhorando as relações humanas no trabalho. ACIDENTE DO TRABALHO É um fato não premeditado do qual resulta dano considerável. Fonte: Organização Mundial de Saúde-O.M.S. ACIDENTE DO TRABALHO Um acidente é uma ocorrência numa série de fatos que, em geral e sem intenção, produz lesão corporal, morte ou dano material. Fonte: Conselho Nacional de Segurança -- EUA Consideram o acidente como: • um fato súbito, inesperado, imprevisto, ( embora, algumas vezes previsível) e não premeditado ou desejado. Consideram o acidente como: •como causador de dano considerável, embora não especifique que se trata de dano econômico ( prejuízo material) ou de dano físico nas pessoas ( sofrimento, invalidez ou morte ). Em resumo, o que caracteriza o acidente é o de ser um fato subitâneo, agudo, inesperado ou imprevisto e não desejado, podendo causar danos materiais, corporais ou ambos. Distinguir o acidente e as lesões ou danos ACIDENTE: é o contato com uma canalização quente. LESÃO: será a queimadura que possa disso resultar. Acidente é a ocorrência imprevista e não desejada de que resulta lesão pessoal ( imediata ou mediata ) ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão. Três tipos principais de acidente: # com lesão pessoal imediata (traumática) # com lesão pessoal mediata (doença prof.) # sem lesão. No Brasil, o Decreto 61.784 de 28/11/1967, aprova o Regulamento do Seguro de Aciden tes de Trabalho e em seu art.3 define: Será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho , a serviço da empresa provocando lesão corporal , perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. São também considerados acidentes do trabalho: acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de: • ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho. São também considerados acidentes do trabalho: acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de: • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho. • ato de imprudência ou de negligência de terceiro, inclusive companheiro de traba lho. • ato de pessoa privada do uso da razão. • desabamento, inundação ou incêndio. • outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. Acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local de trabalho: • na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa. Acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local de trabalho: • na prestação espontânea de qualquer ser viço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. Acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local de trabalho: • em viagem em serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado. • no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela. • no percurso de ida e volta para refeitório no intervalo do trabalho. Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles, locomo vendo-se o empregado a pé ou valendo-se de transporte da empresa ou próprio ou da condução normal. No período destinado `a refeição ou des canso, ou por ocasião da satisfação de outra necessidade fisiológica, no local ou durante o horário do trabalho, o em pregado será considerado a serviço da empresa. A cobertura de acidente de trajeto não se aplica ao acidente sofrido pelo empregado que tiver: • por seu interesse, modificado o percurso da residência para o trabalho, deste para residência. • ou no percurso de ida e volta, para refei ção, no intervalo do trabalho. ACIDENTES DO TRABALHO Classificação: Fortuitas Causas extrínsecas Dependentes do ambiente ou das condições do trabalho CAUSAS EXTRÍNSECAS Fortuitas : Explosões Tempestades Curto – circuitos Incêndios CAUSAS EXTRÍNSECAS Dependentes do ambiente ou das condições de trabalho Temperatura Ar confinado, poluido, contaminado Iluminação defeituosa Ruídos, trepidações Defeitos inerentes ao local de trabalho Roupas impróprias e falta de proteção CAUSAS INTRÍNSECAS Incompetência e desatenção Negligência e falta de colaboração Inflexão e indisciplina Falta de capacidade de concentração Esquecimento e simulação Doenças e predisposição CAUSAS EXTRÍNSECO – INTRÍNSECAS Infortuniogênese A maioria dos acidentes envolve atos inseguros e condições inseguras. Ambas são resultantes de falhas humanas. Quando ferramentas e equipamentos são usados impropriamente, tais atos inseguros se tornam causas importantes de acidentes. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Fatores pessoais que influenciam o comportamento acidental SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Qual é o papel da Segurança do Trabalho? Eliminar as condições inseguras e os atos inseguros para eliminar ou reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Equipe dos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho : • Engenheiro de Segurança do Trabalho. • Técnico de Segurança do Trabalho. • Médico do Trabalho. • Enfermeiro do Trabalho. • Auxiliar de Enfermagem. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa. A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Muitos empresários tem a ideia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO O acidente trás prejuízos a empresa leva a encargos com advogados, perdas de tempo, materiais, equipamentos, produção e na sua imagem. Sabem-se casos de empresas do setor de Controle de Pragas que fecharam suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO IMPORTANTE: Investir em segurança aumenta o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança relacionamento entre eles. melhora o Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Mostra para sociedade quão responsável é a empresa. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO • • • • • • • • • • NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR 12 - Máquinas e Equipamentos • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas • NR 17 - Ergonomia • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto • NR 23 - Proteção Contra Incêndios • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO • • • • • • • • • • • NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 - Trabalho em Altura NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Plano de Segurança SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é uma imposição legal da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Metade dos componentes da CIPA é indicada pela empresa e outra metade é escolhida pelo voto dos funcionários, periodicamente. Cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de segurança existentes na organização. Ela deve fiscalizar o que já existe, especialistas de RH apontam as soluções. enquanto os A CIPA tem especial importância nos programas de segurança das pequenas e médias empresas. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO MEDIDAS PREVENTIVAS A prevenção de acidentes inclui as seguintes medidas: 1. Educação. 2. Treinamento em habilidades. 3. Engenharia. 4. Mapeamento de riscos. 5. Proteção. 6. Regras de reforço. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO HIGIENE INDUSTRIAL É o conjunto de conhecimentos relativos ao estudo e controle dos ambientes de trabalho visando à melhoria da saúde e ao conforto do trabalhador. Em higiene industrial estuda-se as doenças ligadas à profissão dos trabalhadores. A higiene industrial tem caráter preventivo, pois visa evitar que os trabalhadores adoeçam e percam dias de trabalho ou sejam afastados definitivamente. Um bom programa de higiene industrial tem como objetivos principais: a eliminação das causas das doenças profissionais. a redução dos efeitos prejudiciais provo cados pelo trabalho em pessoas doentes portadoras de defeitos físicos. a prevenção do agravamento de doenças ou lesões. a manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade através do controle do ambiente de trabalho. Esses objetivos poderão ser obtidos: através da educação dos mecânicos, ajudantes de mecânicos, supervisores, gerentes e outros indicando os perigos existentes e ensinando como evitá-lo. mantendo um constante estado de alerta contra os riscos existentes na oficina e demais dependências. pelos estudos e observações dos novos processos ou materiais a serem utilizados Para eliminar os riscos existentes nos ambientes de trabalho, é preciso primeiro reconhecê-lo e logo após atacá-los em sua origem. Para eliminação muitas vezes envolve projetos de engenharia, mudança de produtos, mudança dos equipamentos, controle médico ou simplesmente educação dos funcionários. DOENÇA DO TRABALHO Qualquer das doenças profissionais inerentes a determinados ramos de atividade. Doenças Profissionais: Intoxicações, Infecções e Afecções As doenças do trabalho podem ser agentes químicos, biológicos, físicos e mecânicos ( ruído excessivo, temperatura extrema ). As vias de penetração no organismo podem ser : Respiratória. Cutânea. Digestiva. Agentes Químicos São os que ocupam o lugar mais importante entre os causadores de doenças profissionais. Duas razões para isso: Pelo grande número de produtos químicos disponíveis no mercado e usados pelas empresas. Pelas consequências bastante sérias que muito desses produtos são capazes de ocasionar a saúde. Agentes Biológicos São representados por organismos capazes de ocasionar doença . Principais: Micose Dermatose Brucelose Agentes Físicos São múltiplos, podendo estar presente em todos os locais de trabalho. Pela sua multiplicidade e pelas consequên cias que podem produzir, ocupam lugar de destaque entre os causadores de doenças ocupacionais. Podemos classificar os Agentes Físicos em: pressão atmosférica ( ar comprimido, ar rarefeito ); temperatura e umidade; iluminação; energia radiante ( radiação infravermelha, ultravioleta ou radioatividade ) ruído Agentes Mecânicos Compreendem as vibrações, atritos, movimentos repetidos, posições viciosas de trabalho Na prevenção das doenças profissionais, além da eliminação ou proteção contra os agentes causadores, são também da maior importância medidas de ordem médica Estas dizem respeito : à vigilância da saúde do trabalhador. exames médicos admissionais. exames periódicos. prática de hábitos higiênicos por parte dos trabalhadores. a eliminação das fontes causadoras de doenças, prevenção da dispersão de contaminantes e proteção do trabalhador Vigilância da Exposição e dos Efeitos sobre a Saúde Domínio Externo & Interno Domínio Interno Modelo Teórico de Inteligência Organizacional Dados Externos de SST (ambiente externo) Dados Internos de SST (ambiente interno) ANÁLISE ANÁLISE CONHECIMENTO EXTERNO CONHECIMENTO INTERNO ANÁLISE CONHECIMENTO CONSOLIDADO TOMADA DE DECISÃO Tributação em SST RAT (SAT) FAP RAT AJUSTADO O que é o RAT? É a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT) e incide sobre a folha de pagamento. Leve 1% Médio 2% Grave 3% 62.09-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (2%) 254/2009 (FAP 2010 - 2007 a 2008) 451/2010 (FAP 2011 - 2008 a 2009) 579/2011 (FAP 2012 - 2009 a 2010) 20.22-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 3% 254/2009 (FAP 2010 - 2007 a 2008) 451/2010 (FAP 2011 - 2008 a 2009) 579/2011 (FAP 2012 - 2009 a 2010) O que é o FAP? Índice atribuído à empresa em função da sinistralidade. Calculado com base em estatísticas de acidentes e doenças do trabalho e considera: Frequência - Gravidade - Custo RAT (1%, 2% ou 3%) X FAP (0,5 a 2) = RAT AJUSTADO Que períodos contam para a apuração do FAP? A Previdência usa dois anos de informações de sua base de dados para o cálculo do FAP, conforme tabela abaixo: Banco de Dados da Previdência FAP X 2010 X 2011 X 2012 X 2013 2014 2015 Período de Apuração 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Abr Dez Jan Dez Jan Dez Jan Dez Jan Dez Jan Dez RAT ajustado de 8 grandes empresas (3% x FAP) Custo do RAT ajustado de 8 grandes empresas (3% x FAP) ECONOMIA POSSÍVEL DEFININDO UMA META DE FAP = 1 E os Custos Indiretos? CUSTOS INDIRETOS CUSTOS INDIRETOS CUSTOS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS CUSTOS INDIRETOS O Método de Heinrich avalia o custo indireto como sendo quatro vezes o custo direto. QUESTÃO FINAL Philip Kotler (Marketing para o Século XXI) diz que só existem três tipos de empresas: as que fazem as coisas acontecerem as que ficam observando o que acontece as que ficam se perguntando o que aconteceu Avalie o ambiente de trabalho quanto aos atos inseguros e condições inseguras: www.marciliocunha.com.br (81) 9968-8586