CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 004/2006
APROVA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A MENTTOR ASSESSORIA E
CONSULTORIA
EMPRESARIAL
LTDA,
PARA O ANO DE 2006, ATRAVÉS DE
RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE INDAIAL, PARA
REALIZAÇÃO
DE
APOIO
SÓCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentada na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal nº
2.090/92 e suas alterações, o Decreto nº 170/05 de nomeação dos membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e reunião
Ordinária do dia 03 de Abril de 2006,
CONSIDERANDO:
A necessidade de diversificar a oferta de atividades sócio-educativas em meio
aberto aos adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
A demanda em acompanhamento pelo Executivo, com interesse de preparo ao
mercado de trabalho;
A ausência de políticas públicas que contemplem as modalidades de
atendimento aprovadas:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a compra de 22 (vinte e duas) vagas com a Menttor
Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda, para realização de curso de
capacitação de preparo para o mercado de trabalho, com aulas quinzenais,
totalizando até 3 (três) horas/aula por encontro, durante um período de 4
(quatro) meses. O valor aprovado para a compra das vagas é de R$35,00
(trinta e cinco reais) para cada adolescente, totalizando um valor de R$704,00
(setecentos e quatro reais) ao mês.
Art. 2º – A Menttor Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda está
localizada à , número (), bairro , neste município, inscrita sob CNPJ , cujo
responsável pela mesma é o Sr. . O contato é possível através do fone .
Art. 3º – A entidade deverá encaminhar mensalmente relatório de
frequência a este conselho, conforme modelo aprovado e fornecido pelo
mesmo. Na ausência do relatório a este conselho, poderá ser cancelado o
convênio a qualquer momento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Indaial, 17 de Abril de 2006.
JOANITA CANDIDO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
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RESOLVE: - Prefeitura Municipal de Indaial