PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PROJETO BRA/10/007 “BOAS PRÁTICAS EM REDES NA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: SIPIA CONSELHO TUTELAR E SIPIA SINASE WEB” TERMO DE REFERÊNCIA – EDITAL 010/2014 Órgão Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Assunto: Contratação de consultor para subsidiar o trabalho da SDH/PR em estratégias nacionais de fomento à implantação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência, módulo SINASE WEB. Justificativa: O Sistema de Informações para Infância Adolescência (Sipia) é uma plataforma nacional qualificada de apoio e retaguarda às ações federativas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à infância e adolescência. Em sua natureza o Sipia é um instrumento estratégico descentralizado, de interesse público à garantia dos direitos da criança e do adolescente, que inclui, dentre suas versões temáticas, módulo para Conselhos Tutelares, módulo para instituições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e o Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As primeiras versões do Sipia datam do ano de 1996, as quais passaram por qualificações ao longo dos anos, em especial no período entre 2008/2010, envolvendo o aperfeiçoamento de conceitos, softwares e fluxos, assim como o desenvolvimento de novas versões e funcionalidades congruentes às demandas do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), às diretrizes do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente (2011/2021) e aos compromissos internacionais pactuados pelo Estado Brasileiro junto ao Sistema ONU e ao Sistema Interamericano. Em razão das evoluções realizadas no Sistema, é esperado do Sipia papel estruturante no âmbito da elaboração, gestão, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações de garantia dos direitos humanos da infância e adolescência. Mantido e gerenciado pela SDH/PR, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Sistema é atualmente objeto de um robusto projeto de cooperação que visa consolidar o uso e a utilização de suas novas versões junto à UF e municípios, mediante: I) Incentivo a redes; II) Sincronização de planejamento e de agendas executivas descentralizadas com UF; III) Fomento à qualificação do uso e apropriação do Sistema nos municípios, e; IV) Produção e disseminação de conhecimento sobre os dados das versões do Sistema. À luz dos compromissos do país o Sipia está integrado ao Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, área técnica permanente na SNPDCA/SDH incumbida de realizar a gestão da informação, articular e manter o relacionamento em redes, monitorar bases de dados e viabilizar relatórios, identificando e monitorando boas práticas e projetos inovadores de interesse das iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Nestes termos, mediante as ações desenvolvidas no âmbito do projeto de cooperação aqui referenciado no ano de 2012, concentradas na modelagem da capacidade de gestão nacional do projeto, inaugura-se a segunda etapa de implantação do Sipia previsto em seu escopo, dedicando foco à construção e fortalecimento das capacidades estaduais, regionais e municipais de acesso e uso continuado do Sipia. Ressalta-se que área técnica responsável pelo projeto não dispõe de recursos humanos para atendimento às demandas previstas no presente termo de referência. Nesse contexto, será contratado um grupo de 12 consultores que trabalharão de forma articulada na realização de oficinas de capacitação de técnicos do sistema socioeducativo em 15 unidades da federação. A atuação deste grupo de consultores será coordenada pela equipe do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Durante o ano de 2013 foram realizados diagnósticos de uso do sistema e também o levantamento da capacidade técnica-operacional das Unidades de Atendimento Socioeducativo (meio aberto e fechado) do país, de tal forma que foi possível estabelecer o primeiro grupo de Unidades da Federação (19) nas quais as atividades de implantação serão intensificadas conforme 1 esperado no resultado “2” do projeto em questão. As oficinas têm por objetivo formar capacidade operacional de utilização do sistema pelos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes com foco nos Sistema Socioeducativo . Após a realização das oficinas, os consultores realizarão ainda o acompanhamento técnico da implantação do Sipia Sinase Web nas unidades que receberam as oficinas de formação. O acompanhamento será realizado logo que se encerre o ciclo de oficinas perdurando pelo período de 40 dias para que seja possível gerar um diagnóstico fidedigno de uso do sistema, assim como selecionar as localidades que necessitarão das oficinas de consolidação de conhecimento para garantir, de forma continuada, o uso do sistema. As consultorias pleiteadas são imprescindíveis para alcançar os resultados e planos de ação da Coordenação Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que versam sobre a implantação e consolidação do uso dos módulos do SIPIA no país. Dentro desse contexto, para melhor situá-las dentro do PRODOC a que estão vinculadas, é importante pontuar que as presentes consultorias visam atender os produtos 2.1 e 2.2 desse PRODOC. Objetivo da consultoria: Prestar Consultoria Técnica - Modalidade Produto – na realização de oficinas de capacitação de técnicos do sistema socioeducativo , assim como no acompanhamento técnico da implantação do Sipia Sinase Web em Unidades de atendimento socioeducativo em meio aberto e meio fechado. Enquadramento no Prodoc: Resultado 2: Ação nacional para mobilizar, coordenar e dinamizar a implantação, implementação e expansão dos Sistemas de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA SINASE Web nos municípios brasileiros estruturada, em articulação com as redes locais, por meio da criação e articulação de núcleos de referência, comissões ou grupos de trabalho. Produto 2.1: Capacidade das equipes de referência desenvolvidas nos estados e municípios para medir e dinamizar o funcionamento do SIPIA CT Web e SIPIA SINASE Web enquanto instrumentos de gestão subsidiários à atuação profissional na área da infância e adolescência. Requisitos Mínimos de Qualificação do Contratado (a): Graduação completa em curso de nível superior reconhecido pelo MEC em qualquer área do conhecimento. 1 a 3 anos de experiência em projetos relacionados à promoção, proteção ou defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Requisitos Desejáveis: Qualificação profissional na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais. 1 a 3 anos de experiência em processos de formação com ênfase nos direitos humanos de crianças e adolescentes. Conhecimentos sobre o Sistema de Informação para Infância e Adolescência módulo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SIPIA SINASE Web) para atendimento nas unidades socioeducativas. 1 a 3 anos de experiência de trabalho relacionada ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Domínio de linguagem e avançada experiência de navegação na Internet. Domínio do pacote Office, especialmente dos softwares Word, Excel e Power Point. Disponibilidade para viajar no país. 2 Exigências adicionais de seleção: Redação obrigatória de carta de apresentação, que deve ser apresentada junto ao currículo, com até 300 palavras, mencionando: a) As principais qualificações e experiências profissionais do candidato; b) Os motivos pelos quais o (a) candidato (a) tem interesse na execução da consultoria, detalhando de que forma suas qualificações e experiências profissionais o qualificam para tal. Descrição das atividades: 1. Elaborar plano de trabalho e cronograma detalhado para realização da consultoria, a partir das diretrizes estabelecidas pela SNPDCA. 2. Conhecer o planejamento e a sistemática desenhada pela SDH/PR para consolidação integrada do Sistema de Informações para Infância e Adolescência. 3. Elaboração de plano metodológico e aplicação de oficinas de formação relacionadas ao SIPIA. 4. Produzir textos, tabelas, gráficos, relatórios e apresentações interativas a respeito do cenário de demandas de acompanhamento e suporte do projeto. 5. Realizar viagens para acompanhamento e execução de atividades propostas (reuniões, oficinas, workshops, etc). 6. Participar de reuniões, seminários, oficinas e workshops presenciais e à distância com a SDH/PR e as UF’s para consolidação integrada do Sistema de Informações para Infância e Adolescência. Produtos esperados: Produto Produto 01: Relatório Técnico com conteúdo, programação e relato de aplicação de 04 oficinas de capacitação de técnicos do sistema socioeducativo dos municípios (Unidade da Federação de atuação no projeto conforme item 11- Locais de Trabalho) definidos pela coordenação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Produto 02: Relatório Técnico com conteúdo, programação e relato de aplicação de 04 oficinas de capacitação de técnicos do sistema socioeducativo dos municípios (Unidade da Federação de atuação no projeto conforme item 11- Locais de Trabalho) definidos pela coordenação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Produto 03: Relatório Analítico contendo avaliação da implantação e uso do Sipia Sinase Web nos municípios onde foram realizadas as oficinas citadas nos produtos 01 e 02 conforme definição da coordenação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Produto 04: Relatório Técnico de 04 oficinas de consolidação de conhecimentos acerca do Sipia Sinase Web para técnicos e gestores do sistema socioeducativo (Unidade da Federação de atuação no projeto conforme 3 Data entrega Produto 45 dias após o início da consultoria. 90 dias após o início da consultoria. 130 dias após o início da consultoria. 150 dias após o início da consultoria. item 11- Locais de Trabalho) definidos pela coordenação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Produto 05: Relatório Técnico de 04 oficinas de consolidação de conhecimentos acerca do Sipia Sinase Web para técnicos e gestores do sistema socioeducativo dos municípios (Unidade da Federação de atuação no projeto conforme item 11- Locais de Trabalho) definidos pela coordenação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Produto 06: Relatório Analítico contendo avaliação da implantação e uso do SIPIA nos municípios onde foram realizadas as oficinas citadas nos produtos 04 e 05 conforme definição da coordenação do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 200 dias após o início da consultoria. 260 dias após o início da consultoria. Os produtos previstos deverão ser encaminhados à SDH/PR para avaliação e, após aprovação, deverão ser entregues em sua forma definitiva, para registro e arquivamento, em formato impresso (tamanho A4), encadernado, e em meio digital (CD-ROM). Cada relatório será submetido a uma versão para análise da SDH/PR, sendo a versão definitiva elaborada em 02 (duas) vias e em meio digital (CD-ROM). Para os arquivos digitais deverão ser utilizados aplicativos do MSOffice. Na via digital de cada produto, esses arquivos deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam ao seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se de um único arquivo em MSOffice (Word e Excel). Para a base de referência, as palavras-chave devem estar em português, assim como preferencialmente o resumo. As publicações magnéticas ou digitalizadas devem estar em pastas organizadas logicamente e catalogadas no software de gerenciamento de referencia de tal forma que seja facilmente localizável. As publicações impressas também devem estar cadastradas e organizadas por tema e, quando possível, possuir também um arquivo digital. Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados, até que sejam repostos pelo consultor. A aprovação do produto ficará condicionada a esta reposição. 7. Modalidade de Contratação: Por produto. 8. Insumos: Diárias e passagens. 9. Período de contratação: 10 meses. 10. Locais de Trabalho: A sede do trabalho será aquela em que o candidato optar de acordo com a tabela de território abaixo e deverá constar no envelope de envio do currículo. O candidato deverá residir na sede durante o curso da consultoria. Território Unidade da Federação Quantidade de Consultorias Numero de Unidades 1 2 Rondônia Amazonas, Roraima, Amapá, Acre 1 1 16 Unidades 17 Unidades 3 Tocantins + Apoio Pará 1 7 Unidades + unidades do Pará 4 5 Maranhão e Piauí Rio Grande do Norte e Paraíba 1 1 13 Unidades 16 Unidades 6 Sergipe e Alagoas 1 13 Unidades 4 7 7 Rio Grande do Sul: Capital e RM (Novo Hamburgo e São Leopoldo) 1 10 Unidades 9 Rio Grande do Sul: Interior (Santo Ângelo, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Pelotas, Caxias do Sul, Uruguaiana, Passo Fundo) 1 13 Unidades 10 Santa Catarina 2 28 Unidades Unidades do Fechado 13 Mato Grosso e Mato Grosso do Sul 1 14 Unidades 14 Distrito Federal e Goiás 1 18 Unidades + 4 Meio 11. Cargo do Supervisor: Coordenador Geral do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL – BRA/10/007 SELECIONA CURRÍCULOS DE CANDIDATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM OS SEGUINTES PERFIS PROFISSIONAIS Edital 010/2014 Modalidade Produto – Área de Direitos Humanos (01 vaga) Graduação completa em curso de nível superior reconhecido pelo MEC em qualquer área do conhecimento. 1 a 3 anos de experiência em projetos relacionados à promoção, proteção ou defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Requisitos Desejáveis: Qualificação profissional na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais. 1 a 3 anos de experiência em processos de formação com ênfase nos direitos humanos de crianças e adolescentes. Conhecimentos sobre o Sistema de Informação para Infância e Adolescência módulo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SIPIA SINASE Web) para atendimento nas unidades socioeducativas. 1 a 3 anos de experiência de trabalho relacionada ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Domínio de linguagem e avançada experiência de navegação na Internet. Domínio do pacote Office, especialmente dos softwares Word, Excel e Power Point. Disponibilidade para viajar no país. Período (previsão): 10 meses. Para mais detalhes, acessar: http://www.sdh.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/editais Os honorários serão calculados de acordo com a experiência e qualificação do profissional. Os currículos deverão ser enviados, a partir da publicação deste anúncio até o dia 29/09/2014, em envelope fechado e IDENTIFICADO EXTERNAMENTE COM O NÚMERO DO PROJETO E DO EDITAL, para a Caixa Postal nº 3841 – CEP 70089970 – Brasília/DF. A SDH não custeará despesas de candidatos para realização de entrevistas. Candidatos de outros estados, quando classificados, poderão ser entrevistados pelo telefone, se assim desejarem. 6