RADIOBRÁS
CÓD. 300
MANUAL DE PESSOAL
ASSUNTO: Atestados Médicos
CÓD:
NOR­ 325
NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS
NOR­325
APROVAÇÃO:
Resolução nº 187/98, de
28 de agosto de 1998
RADIOBRÁS
NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS
MÉDICOS ­ NOR 314
FOLHA:
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ÍNDICE
1 – FINALIDADE ........................................................................................
3
2 – CONCEITUAÇÃO .................................................................................
3
3 – COMPETÊNCIA ....................................................................................
3
4 – PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA, ACEITAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS PELO SERVIÇO
MÉDICO ...............................................................................................
3
5 – PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
4
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................
4
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1.
NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS
MÉDICOS ­ NOR 314
FOLHA:
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FINALIDADE
1.1
Regular os procedimentos inerentes a operacionalização dos atestados
médicos.
2.
CONCEITUAÇÃO
2.1
É o documento formal e legal, emitido por médico legalmente habilitado,
concedendo dispensa de comparecimento ao trabalho por motivo de doença ao
paciente sob seus cuidados.
3.
COMPETÊNCIA
3.1
Compete ao Serviço Médico da Radiobrás a homologação, perícia e
acompanhamento dos atestados médicos emitidos pelos profissionais da rede
pública e privada aos empregados da Radiobrás, decorrente de eventos que, por
sua gravidade ou complexidade exigem afastamento do empregado ao trabalho.
4.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA, ACEITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DE ATESTADOS PELO SERVIÇO MÉDICO
4.1
O empregado afastado do trabalho por mais de 03 (três) dias, mediante
atestado médico, deverá comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao
Serviço Médico da Radiobrás para avaliação clínica, se as suas condições
físicas permitirem ou então, deverá contactar, por si ou por intermédio de
familiar, o Serviço Médico da empresa.
4.2
O empregado licenciado, por um período de até 03 (três) dias, deverá, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por si ou por intermédio de familiar,
efetuar a entrega do atestado médico diretamente no Serviço Médico da
Radiobrás.
4.3
A partir do segundo atestado médico, no intervalo de 03 (três) meses, o
empregado deverá efetuar a entrega pessoalmente, se suas condições físicas
permitirem ou então deverá contactar, por si ou por intermédio de familiar, o
Serviço Médico da empresa, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4
Os atestados oriundos de médicos particulares deverão vir
acompanhados de relatório médico com resumo da enfermidade apresentada.
4.5
Os empregados lotados fora de Brasília (Gerência, Sucursais e
Correspondentes) deverão encaminhar o atestado médico acompanhado de
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relatório, no caso de médico particular, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, ao Serviço Médico da Empresa, em Brasília.
4.5
Todos os atestados médicos serão analisados pelo médico da Radiobrás
que encaminhará cópia, à Seção de Cadastro, para arquivo no dossíê, sendo o
original arquivado no prontuário do empregado.
4.6
Cabe ao médico da Radiobrás decidir sobre a homologação total ou
parcial do atestado, o seu prolongamento ou sua não aceitação.
4.7
O Serviço Médico após o recebimento do atestado de afastamento deverá
comunicar de pronto a chefia imediata.
5.
PROCEDIMENTO NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO:
5.1
o Serviço Médico preencherá a Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT em 06 (seis) vias que serão assinadas pelo médico de plantão;
5.2
encaminhará o empregado com as vias da CAT, acompanhado do
atestado médico e, preferencialmente, com a Carteira Profissional, ao Posto do
INSS;
5.3
encaminhará 01 (uma) cópia da CAT ao órgão de pessoal;
5.4
encaminhará 01 (uma) cópia da CAT à CIPA da área de lotação do
empregado;
5.5
a Divisão de Benefícios e Saúde, deverá acompanhar e informar à chefia
imediata, as condições de saúde e de trabalho do empregado, quando do
retorno de acidentes de trabalho para verificar se há condições do mesmo
continuar exercendo as funções que exercia antes do acidente.
5.6
quando da apresentação de atestados médicos tendo como origem
acidente de trabalho e/ou doenças ocupacionais, o empregado deverá ser
submetido pelo Serviço Médico da Radiobrás à perícia técnica que avaliará se as
suas condições físicas permitem o desempenho das mesmas atividades
desenvolvidas anteriormente.
5.7
o médico da Radiobrás deverá, se achar necessário, solicitar exames
complementares visando melhor caracterizar se as condições físicas e/ou
emocionais do empregado permitem o efetivo desempenho de suas atividades.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
Nenhum atestado médico será aceito pela Radiobrás se não atendido ao
disposto na presente norma.
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6.2
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Os casos omissos na presente norma serão dirimidos pela Diretoria.
6.3
Esta norma entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela
Diretoria.
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NOR - 325 Norma de Exames Ocupacionais e Atestados