RADIOBRÁS CÓD. 300 MANUAL DE PESSOAL ASSUNTO: Atestados Médicos CÓD: NOR 325 NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS NOR325 APROVAÇÃO: Resolução nº 187/98, de 28 de agosto de 1998 RADIOBRÁS NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS NOR 314 FOLHA: 2 / 05 ÍNDICE 1 – FINALIDADE ........................................................................................ 3 2 – CONCEITUAÇÃO ................................................................................. 3 3 – COMPETÊNCIA .................................................................................... 3 4 – PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA, ACEITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS PELO SERVIÇO MÉDICO ............................................................................................... 3 5 – PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO 4 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................... 4 RADIOBRÁS 1. NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS NOR 314 FOLHA: 3 / 05 FINALIDADE 1.1 Regular os procedimentos inerentes a operacionalização dos atestados médicos. 2. CONCEITUAÇÃO 2.1 É o documento formal e legal, emitido por médico legalmente habilitado, concedendo dispensa de comparecimento ao trabalho por motivo de doença ao paciente sob seus cuidados. 3. COMPETÊNCIA 3.1 Compete ao Serviço Médico da Radiobrás a homologação, perícia e acompanhamento dos atestados médicos emitidos pelos profissionais da rede pública e privada aos empregados da Radiobrás, decorrente de eventos que, por sua gravidade ou complexidade exigem afastamento do empregado ao trabalho. 4. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA, ACEITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS PELO SERVIÇO MÉDICO 4.1 O empregado afastado do trabalho por mais de 03 (três) dias, mediante atestado médico, deverá comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao Serviço Médico da Radiobrás para avaliação clínica, se as suas condições físicas permitirem ou então, deverá contactar, por si ou por intermédio de familiar, o Serviço Médico da empresa. 4.2 O empregado licenciado, por um período de até 03 (três) dias, deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por si ou por intermédio de familiar, efetuar a entrega do atestado médico diretamente no Serviço Médico da Radiobrás. 4.3 A partir do segundo atestado médico, no intervalo de 03 (três) meses, o empregado deverá efetuar a entrega pessoalmente, se suas condições físicas permitirem ou então deverá contactar, por si ou por intermédio de familiar, o Serviço Médico da empresa, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.4 Os atestados oriundos de médicos particulares deverão vir acompanhados de relatório médico com resumo da enfermidade apresentada. 4.5 Os empregados lotados fora de Brasília (Gerência, Sucursais e Correspondentes) deverão encaminhar o atestado médico acompanhado de RADIOBRÁS NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS NOR 314 FOLHA: 4 / 05 relatório, no caso de médico particular, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Serviço Médico da Empresa, em Brasília. 4.5 Todos os atestados médicos serão analisados pelo médico da Radiobrás que encaminhará cópia, à Seção de Cadastro, para arquivo no dossíê, sendo o original arquivado no prontuário do empregado. 4.6 Cabe ao médico da Radiobrás decidir sobre a homologação total ou parcial do atestado, o seu prolongamento ou sua não aceitação. 4.7 O Serviço Médico após o recebimento do atestado de afastamento deverá comunicar de pronto a chefia imediata. 5. PROCEDIMENTO NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO: 5.1 o Serviço Médico preencherá a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT em 06 (seis) vias que serão assinadas pelo médico de plantão; 5.2 encaminhará o empregado com as vias da CAT, acompanhado do atestado médico e, preferencialmente, com a Carteira Profissional, ao Posto do INSS; 5.3 encaminhará 01 (uma) cópia da CAT ao órgão de pessoal; 5.4 encaminhará 01 (uma) cópia da CAT à CIPA da área de lotação do empregado; 5.5 a Divisão de Benefícios e Saúde, deverá acompanhar e informar à chefia imediata, as condições de saúde e de trabalho do empregado, quando do retorno de acidentes de trabalho para verificar se há condições do mesmo continuar exercendo as funções que exercia antes do acidente. 5.6 quando da apresentação de atestados médicos tendo como origem acidente de trabalho e/ou doenças ocupacionais, o empregado deverá ser submetido pelo Serviço Médico da Radiobrás à perícia técnica que avaliará se as suas condições físicas permitem o desempenho das mesmas atividades desenvolvidas anteriormente. 5.7 o médico da Radiobrás deverá, se achar necessário, solicitar exames complementares visando melhor caracterizar se as condições físicas e/ou emocionais do empregado permitem o efetivo desempenho de suas atividades. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Nenhum atestado médico será aceito pela Radiobrás se não atendido ao disposto na presente norma. RADIOBRÁS 6.2 NORMA DE PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS NOR 314 FOLHA: 5 / 05 Os casos omissos na presente norma serão dirimidos pela Diretoria. 6.3 Esta norma entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria.