MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
19ª UNIDADE DE INFRA – ESTRUTURA TERRESTRE – MATO GROSSO DO SUL
1° Caderno de Perguntas e respostas do Edital de
Concorrência N° 374/2005-19.
PERGUNTA : Vimos solicitar esclarecimentos quanto ao item 14.4 letra c, capacidade
técnica da empresa licitante. Perguntamos: São admitidos até 3 atestados para
atendimento do mesmo item. O item em questão é cada um dos n°s 01,02,03,04 e 05
ou temos que apresentar até 3 atestados para todos os itens de n°s 01,02,03,04 e 05?
RESPOSTA: Será admitido o somatório dos quantitativos dos atestados, para
atendimento aos itens solicitados, limitando-se a apresentação de atestados
provenientes de no máximo 03 (três) contatos.
PERGUNTA : Vimos solicitar esclarecimentos quanto ao item 14.4 letra c, capacidade
técnica da empresa licitante. Perguntamos: É permitida a participação de empresas
em consórcio?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA : Em cumprimento ao item 14.4, letra “C”, cujo teor é: c) Comprovação de
o licitante ter executado, a qualquer tempo serviços de obra rodoviária (ou de obras
similares) compatível com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado,
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente
certificado pelo CREA, obedecendo para as parcelas de maior relevância em no
máximo 3 (três) atestados, admitindo o somatório dos três atestados para atendimento
do mesmo item.
Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3323.5500– Fax: (67) 3323.5515
79020-916 – CAMPO GRANDE-MS
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19ª UNIDADE DE INFRA – ESTRUTURA TERRESTRE – MATO GROSSO DO SUL
N°
01
02
03
04
05
06
07
SERVIÇOS
TAPA BURACO
REMENDO PROFUNDO MANUAL/MECANIZADO
SELAGEM DE TRINCAS
CORREÇÃO DE DEFEITOS
CAPA SELANTE
LAMA ASFÁLTICA
RECOMP. REVEST. C/ MIST. BETUMINOSA
UNID
M³
M³
L
M³
M²
M²
M
QUANTIDADE
534,66
534,77
5.142,00
420
42.000,00
25.200,00
504,00
Perguntamos: Tendo em vista que o serviço de Selagem de Trinca, “consiste no
enchimento de trincas e fissuras no revestimento betuminoso com material asfaltico
para impedir a penetração de água nas camadas inferiores do pavimento”, e que o
serviço de lama asfaltica tem em uma de suas finalidades o mesmo que a selagem,
podemos considerar o serviço de lama asfaltica para comprovar o serviço de selagem?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA : Em cumprimento ao item 14.4, letra “C”, cujo teor é: c) Comprovação de
o licitante ter executado, a qualquer tempo serviços de obra rodoviária (ou de obras
similares) compatível com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado,
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente
certificado pelo CREA, obedecendo para as parcelas de maior relevância em no
máximo 3 (três) atestados, admitindo o somatório dos três atestados para atendimento
do mesmo item.
N°
01
02
03
04
05
06
07
SERVIÇOS
TAPA BURACO
REMENDO PROFUNDO MANUAL/MECANIZADO
SELAGEM DE TRINCAS
CORREÇÃO DE DEFEITOS
CAPA SELANTE
LAMA ASFÁLTICA
RECOMP. REVEST. C/ MIST. BETUMINOSA
UNID
M³
M³
L
M³
M²
M²
M
QUANTIDADE
534,66
534,77
5.142,00
420
42.000,00
25.200,00
504,00
Perguntamos: O mesmo raciocínio acima para os serviços de “Recomposição do
revestimento com mistura betuminosa” pode ser substituído por “Tapa buraco” e
“Correção de defeitos”?
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RESPOSTA: Não.
PERGUNTA : Em cumprimento ao item 14.4, letra “C”, cujo teor é: c) Comprovação de
o licitante ter executado, a qualquer tempo serviços de obra rodoviária (ou de obras
similares) compatível com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado,
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente
certificado pelo CREA, obedecendo para as parcelas de maior relevância em no
máximo 3 (três) atestados, admitindo o somatório dos três atestados para atendimento
do mesmo item.
N°
01
02
03
04
05
06
07
SERVIÇOS
TAPA BURACO
REMENDO PROFUNDO MANUAL/MECANIZADO
SELAGEM DE TRINCAS
CORREÇÃO DE DEFEITOS
CAPA SELANTE
LAMA ASFÁLTICA
RECOMP. REVEST. C/ MIST. BETUMINOSA
UNID
M³
M³
L
M³
M²
M²
M
QUANTIDADE
534,66
534,77
5.142,00
420
42.000,00
25.200,00
504,00
Perguntamos: Tendo em vista que o serviço de Selagem de Trinca, “consiste no
enchimento de trincas e fissuras no revestimento betuminoso com material asfaltico
para impedir a penetração de água nas camadas inferiores do pavimento”, e que o
serviço de lama asfaltica tem em uma de suas finalidades o mesmo que a selagem,
podemos considerar o serviço de lama asfaltica para comprovar o serviço de selagem?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA : Um atestado contendo o serviço de selagem de fissuras e pavimento é
equivalente ao solicitado no item 14.4 – Qualificação Técnica, subitem “c”, Selagem de
Trincas?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA : A relação de Equipamento referente ao item 14.4, subitem “e” deverá
ser apresentada ou basta o compromisso assumido no item 14.6 – Carta da Empresa
Licitante?
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19ª UNIDADE DE INFRA – ESTRUTURA TERRESTRE – MATO GROSSO DO SUL
RESPOSTA: Basta o compromisso assumido no item 14.6 do referido Edital.
Eng° Carlos Antonio Marcos Pascoal
Presidente da Comissão de Licitação
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