Boletim Informativo Filiada à - Pelo fim do Fator Previdenciário; - Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; - Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade; - Pelo aumento geral de salários; - Pela devolução das perdas no FGTS; - Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores; - Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”; - Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais. BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 17 www.fethesp.org.br [email protected] Julho de 2014 Lei que fixa adicional de 30% a motoboys entra em vigor Fábio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no Diário Oficial da União (DOU), nesta sextafeira, 20. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na última quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. “Hoje é inconcebível uma cidade sem motoboys. Nada mais justo e necessário (do que o adicional). É uma categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que daí advém”, declarou a presidente, na última quarta-feira. A nova redação que passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 20, em relação à CLT cita que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Na cerimônia de sanção da Lei, a presidente garantiu que o governo “está disposto a continuar dialogando” com a pauta dos motoboys. Disse que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes. “Me preocupa o fato de vocês não terem vias exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão”, destacou a presidente. No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto. Crivella é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro. Fonte: Exame/Estadão Lei Nº 12.997, de 18 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ºde maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art. 193. ...................................................................................... ................................................................................ § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2014; 193o da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Manoel Dias Reprodução fiel da Lei Nº12.997, de 18 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, p.4, de 20 de junho de 2014. Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030 Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br