Boletim Informativo
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BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E
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nº 17
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Julho de 2014
Lei que fixa adicional de 30% a motoboys entra em vigor
Fábio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade
aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei
nº 12.997 no Diário Oficial da União (DOU), nesta sextafeira, 20.
As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na
última quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff,
em cerimônia no Palácio do Planalto.
“Hoje é inconcebível uma cidade sem motoboys. Nada
mais justo e necessário (do que o adicional). É uma
categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que
daí advém”, declarou a presidente, na última quarta-feira.
A nova redação que passa a vigorar a partir desta
sexta-feira, 20, em relação à CLT cita que “são também
consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta.”
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que
fazem entregas, como carteiros que se valem de motos.
Na cerimônia de sanção da Lei, a presidente garantiu
que o governo “está disposto a continuar dialogando”
com a pauta dos motoboys. Disse que é preciso avançar
na segurança desses condutores e na prevenção de
acidentes. “Me preocupa o fato de vocês não terem vias
exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão”,
destacou a presidente.
No final do mês passado, o Congresso aprovou um
projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário
para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a
ajuda de motocicletas.
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que
fazem entregas usando moto. Crivella é pré-candidato ao
governo do Rio de Janeiro.
Fonte: Exame/Estadão
Lei Nº 12.997, de 18 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ºde maio de
1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193. ......................................................................................
................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193o da Independência e 126º da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Reprodução fiel da Lei Nº12.997, de 18 de junho de 2014,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, p.4, de 20 de
junho de 2014.
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Lei 12.997 que fixa adicional para motoboys foi sancionada