Nota Técnica – inadimplência dos contribuintes O alto índice de inadimplentes dos programas de refinanciamento de dívidas tributárias promovidos pelo governo quase que rotineiramente, não deixam dúvida quanto a impossibilidade de alcançarem sucesso no seu primordial objetivo: a regularidade da situação do contribuinte com o Fisco. De acordo com artigo publicado no Portal Brasil, pelo economista Marcos Cintra, a quantidade de tributos a receber pelo governo federal soma mais de R$880 bilhões em créditos tributários, ou seja, valor equivalente a aproximadamente 40% do PIB brasileiro. De acordo com dados publicados pelo Jornal Valor Econômico de 24 de março de 2008, o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – criado em 2001, já excluiu mais de 106 mil contribuintes dentre quase 130 mil inscritos. De acordo com o Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil (RFB), Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a dívida total consolidada com o REFIS é de R$ 96 bilhões, sendo que 69% do valor refinanciado deixou de ser pago. Assim, houve a exclusão de 106 mil contribuintes tanto por falta de pagamento de parcelas quanto pela falta de cumprimento das obrigações tributárias correntes, ambos motivos enumerados pela Lei nº. 9.964/2000 – instituidora do REFIS. Já em 2003, houve a aprovação de mais um programa de refinanciamento, o agora denominado Parcelamento Especial – PAES, instituído pela Lei nº. 10.684. A adesão a este programa, com base na publicação do Jornal Valor Econômico, foi de aproximadamente 374 mil contribuintes, sendo que mais de 183 mil foram excluídos tanto por não honrar com o pagamento de parcelas quanto por não honrar com o cumprimento das obrigações tributárias correntes. Somente neste programa, a dívida consolidada é estimada em R$ 72 bilhões. O governo publicou ainda a Medida Provisória nº. 303, em 2006, regulamentando mais um programa de refinanciamento das dívidas tributárias, o denominado Parcelamento Excepcional – PAEX. A inadimplência desta vez também tem tomado lugar de destaque, o que pode ser comprovado pela elevada quantidade de exclusões, apesar de que a RFB ainda não possui um número consolidado acerca disso. Mas somente a título de conhecimento, foram quase 180 mil adesões, e uma dívida avaliada em R$ 23 bilhões. Os programas de parcelamento de dívidas tributárias federais acima expostos são os mais conhecidos, entretanto não são os únicos. Existe, por exemplo, a Timemania, instituída pela Lei nº. 11.345/2006, que, em seu artigo 4º, possibilitou o parcelamento às entidades filantrópicas; a Lei do Bem – Lei nº. 11.196/2005, fruto da conversão da Medida Provisória 252/2005, permitiu, pelo disposto nos artigos 96 e seguintes, que prefeitos refinanciassem a dívida previdenciária; e ainda a Lei nº. 11.457/2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, que, em seus artigos 32 e seguintes, ofereceu aos governadores os mesmos tratamentos dados anteriormente aos prefeitos. Verifica-se que a implementação de programas de refinanciamento de dívidas tributárias tem sido cada vez mais freqüentes, e não só no âmbito federal, mas também nos âmbitos estaduais e municipais. E como adverte o secretário da Receita na entrevista ao Jornal Valor Econômico, “se forem freqüentes, esses parcelamentos acabam estimulando o contribuinte a sempre esperar a próxima oportunidade. Cria-se um vício. É um prêmio à inadimplência". Paulo Cardoso informa ainda que, além de todos esses programas, os contribuintes dispõem de parcelamentos ordinários, oferecidos pela Receita, os quais dividem os passivos tributários em até 60 vezes. Inclusive, está em tramitação na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 351/2007, já conhecida como “Refis 4”, a qual regula o parcelamento de débitos tributários de empresas que se encontram em processo de recuperação judicial. Acerca deste assunto, conforme publicação do Valor Econômico, o secretário-adjunto da Receita critica a iniciativa e avalia que poderá ocorrer um estímulo ao mau uso do instrumento da recuperação judicial, posto que na nova lei de falências o crédito tributário não possui mais o status anterior, segundo o qual só perdia em privilégio na ordem de quitação para as verbas trabalhistas. Por fim, cabe ressaltar que apesar de fomentar a inadimplência de muitos contribuintes que querem apenas prolongar sua vida no mercado brasileiro, os refinanciamentos oferecidos pelo governo tem adesões de vários contribuintes “sérios e bem intencionados”, nas palavras de Cardoso. Este dado pode ser comprovado levandose em consideração os valores recebidos pela Receita Federal do Brasil no ano de 2007, conforme tabela abaixo. DADOS – Adimplência 2007 (fonte: site Receita Federal do Brasil): REFIS – R$ 742 milhões PAES – R$ 3,56 bilhões PAEX – R$ 1,56 bilhão