STJ mantém processo judicial de contribuinte que aderiu ao Refis Página 1 de 2 Imprimir () 12/03/2012 - 00:00 STJ mantém processo judicial de contribuinte que aderiu ao Refis Por Maíra Magro (/sites/default/files/gn/12/03/foto12leg-201-refis-e1.jpg)Claudio Xavier Seefelder Filho: quando não houver renúncia nos autos, vamos excluir o contribuinte Centenas de empresas e pessoas físicas que aderiram a programas de parcelamento de dívidas tributárias, como Refis e Paes, correm o risco de ser excluídas porque não abandonaram a discussão desses débitos no Judiciário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Valor que vai eliminar desses programas os contribuintes que não incluírem, nos processos judiciais, uma declaração clara de que renunciam ao direito de questionar novamente a dívida. A medida é consequência de decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a adesão ao parcelamento não implica a desistência automática de discutir a questão nos tribunais. "O contribuinte ganhou nos autos, mas perdeu o parcelamento", diz o procurador da Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da representação judicial no STJ e no STF. Ele lembra que a Fazenda exige, como condição para aderir aos programas, a renúncia ao direito de discutir a dívida judicialmente. "Quando não houver renúncia nos autos, vamos excluir o contribuinte, pois ele não cumpriu os requisitos de adesão ao parcelamento." No dia 29 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ entendeu que, para contribuintes que entram nesses programas, a renúncia ao direito de discutir os débitos na Justiça só vale se for manifestada, de forma inequívoca, nos autos do processo judicial. A decisão foi tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo e vale de modelo para os outros tribunais. A discussão surgiu porque a Fazenda Nacional começou a pedir a extinção dos processos de contribuintes que não renunciaram ao direito, de forma a impedir novos questionamentos no futuro. O caso analisado pela 1ª Seção envolvia a Distribuidora de Legumes Soares, de Minas Gerais. Ao entrar no Refis, a empresa informou ao Judiciário que desistira do recurso de embargos à execução. O detalhe é que, ao contrário da renúncia, a desistência admite, juridicamente, uma rediscussão do assunto posteriormente. Mas a Fazenda não concorda com essa possibilidade - o que levou o assunto à 1ª Seção. http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/2565010/legislacao/2565010/stj-mantem-pr... 28/10/2013 STJ mantém processo judicial de contribuinte que aderiu ao Refis Página 2 de 2 No processo da distribuidora, a primeira instância extinguiu a causa sem julgamento de mérito, como resultado do pedido de desistência. Essa hipótese, no entanto, permite uma eventual rediscussão da cobrança no futuro. "Quando não consta nos autos um pedido expresso de renúncia, o juiz não pode extinguir o processo com decisão de mérito", explica o advogado da empresa, Wilson dos Reis Balbino. "Assim, a empresa poderia voltar a discutir a questão." A Fazenda recorreu, pedindo a extinção do processo com julgamento de mérito - situação que, por sua vez, impediria a retomada da discussão nos tribunais. Para a Fazenda, a inclusão no parcelamento é sinônimo de confissão de dívida. Ao analisar o recurso da PGFN, o STJ manteve a extinção do processo como feita pelo juiz: sem julgamento de mérito, o que em tese admitiria eventual rediscussão. Segundo o tribunal, para ter validade, a renúncia ao direito precisa ser manifestada, de forma inequívoca, nos autos do processo judicial. À primeira vista, a decisão poderia parecer bastante benéfica aos contribuintes. Mas a PGFN afirmou que excluirá dos parcelamentos tanto contribuintes que não se manifestarem nos processos como aqueles que pedirem somente a desistência da ação, e não a renúncia ao direito. Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro, há um aspecto positivo da decisão. Segundo ele, alguns contribuintes que aderiram a esses programas também discutem o tributo no Judiciário, só que em períodos mais amplos. "Nesse caso, o contribuinte pode renunciar nos autos apenas às quantias objeto do parcelamento, dando prosseguimento ao restante do processo judicial." http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/2565010/legislacao/2565010/stj-mantem-pr... 28/10/2013