Parcelamentos REFIS: Cuidado com os Débitos Prescritos!
As “facilidades” do “REFIS/2014&8243; (reaberto para adesão até 29.08.2014) podem
esconder várias armadilhas para os contribuintes. Uma delas é a questão da prescrição
tributária.
As “facilidades” do “REFIS/2014″ (reaberto para adesão até 29.08.2014) podem
esconder várias armadilhas para os contribuintes. Uma delas é a questão da prescrição
tributária.
Como claro e notório, a prescrição tributária (ou seja, quando um débito tributário deixa
de ser exigível) é de 5 anos, a partir do fato gerador ou lançamento do imposto, de
acordo com o Código Tributário Nacional.
Os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias foram fixadas
em 5 anos pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu pela inconstitucionalidade
dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que previa decadência de tais contribuições em
10 anos.
Visando consolidar esta decisão, o STF aprovou a Súmula Vinculante 8. Tal súmula
sujeita todos os órgãos do Judiciário e da Receita Federal do Brasil a decidirem
conforme seu preceito.
Ocorre que, no afã de “aproveitar-se” dos supostos benefícios advindos pela reabertura
do REFIS, nem sempre estas questões são observadas, e os contribuintes acabam
pagando (leia-se parcelando) débitos já prescritos. Teoricamente, a Receita Federal do
Brasil deveria excluir tais débitos, mas isto, na prática, não ocorre.
Vale a pena fazer a revisão dos débitos tributários, visando excluir do parcelamento
aqueles que foram alcançados pela prescrição tributária.
Link: http://guiatributario.net/2014/06/30/parcelamentos-refis-cuidado-com-os-debitosprescritos/
Fonte: Guia Tributário
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