18 de março de 2013 Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, que vem estabelecer os critérios de seleção dos grandes contribuintes Foi hoje publicada a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, ( “Portaria”) que vem estabelecer os critérios de seleção dos grandes contribuintes (“Grandes Contribuintes”) cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes. Seguindo a tendência da generalidade dos países da OCDE, que possuem serviços que acompanham os chamados Grandes Contribuintes, foi criada, com o mesmo objetivo, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, a Unidade dos Grandes Contribuintes. Esta Unidade visa promover a assistência no cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos Grandes Contribuintes, bem como a redução do número de litígios de natureza fiscal. A presente Portaria vem assim estabelecer os critérios de seleção dos Grandes Contribuintes, que deverão ser, a partir de agora, acompanhados por esta Unidade. Assim, são considerados Grandes Contribuintes as entidades que preencham, pelo menos, um dos seguintes critérios: a) Entidades com um volume de negócios superior a: i. 100 milhões de euros, caso estejam sujeitos à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal; ii. 200 milhões de euros, nos restantes casos. b) Sociedades gestoras de participações sociais, com um total de rendimentos superior a 200 milhões de euros; c) Entidades com um valor de impostos pagos superior a 20 milhões de euros; d) Outras sociedades consideradas relevantes, nomeadamente devido à sua relação societária com sociedades abrangidas pelas alíneas anteriores; e) Sociedades integradas em grupos abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, em que alguma sociedade integrante do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições definidas em qualquer das alíneas anteriores. O conceito de volume de negócios para aplicação dos critérios acima mencionados corresponde ao definido no Código do IRC para efeitos do pagamento especial por conta. Ricardo Seabra Moura [email protected] André Pappamikail Branco [email protected] Os Grandes Contribuídos serão definidos, nos termos dos critérios acima indicados, em lista a aprovar por despacho do diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, a publicar no Diário da República. A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja dia 16 de março de 2013. Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, que vem estabelecer os critérios de seleção dos grandes contribuintes