18 de março de 2013
Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, que vem
estabelecer os critérios de seleção dos grandes
contribuintes
Foi hoje publicada a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, ( “Portaria”) que vem
estabelecer os critérios de seleção dos grandes contribuintes (“Grandes
Contribuintes”) cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos
Grandes Contribuintes.
Seguindo a tendência da generalidade dos países da OCDE, que possuem serviços
que acompanham os chamados Grandes Contribuintes, foi criada, com o mesmo
objetivo, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, a Unidade dos Grandes Contribuintes.
Esta Unidade visa promover a assistência no cumprimento voluntário das
obrigações fiscais dos Grandes Contribuintes, bem como a redução do número de
litígios de natureza fiscal. A presente Portaria vem assim estabelecer os critérios de
seleção dos Grandes Contribuintes, que deverão ser, a partir de agora,
acompanhados por esta Unidade.
Assim, são considerados Grandes Contribuintes as entidades que preencham, pelo
menos, um dos seguintes critérios:
a)
Entidades com um volume de negócios superior a:
i.
100 milhões de euros, caso estejam sujeitos à supervisão do Banco de
Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal;
ii.
200 milhões de euros, nos restantes casos.
b)
Sociedades gestoras de participações sociais, com um total de rendimentos
superior a 200 milhões de euros;
c)
Entidades com um valor de impostos pagos superior a 20 milhões de euros;
d)
Outras sociedades consideradas relevantes, nomeadamente devido à sua
relação societária com sociedades abrangidas pelas alíneas anteriores;
e)
Sociedades integradas em grupos abrangidos pelo regime especial de
tributação dos grupos de sociedades, em que alguma sociedade integrante do
grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições definidas em
qualquer das alíneas anteriores.
O conceito de volume de negócios para aplicação dos critérios acima mencionados
corresponde ao definido no Código do IRC para efeitos do pagamento especial por
conta.
Ricardo Seabra Moura
[email protected]
André Pappamikail Branco
[email protected]
Os Grandes Contribuídos serão definidos, nos termos dos critérios acima indicados,
em lista a aprovar por despacho do diretor Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, a publicar no Diário da República.
A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja dia 16 de
março de 2013.
Portaria n.º
107/2013, de
15 de março,
que
vem
estabelecer
os critérios
de
seleção
dos grandes
contribuintes
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