Tributação da Advocacia O ISS NA ADVOCACIA AUTÔNOMA DECRETO N° 25.508/2005 – REGULAMENTO DO ISS/DF Art. 62. O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços profissionais corresponde a: I - R$ 1.888,87 (mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), no caso de profissional autônomo de nível superior ou legalmente equiparado BASE DE CÁLCULO DO IR 1 – Havendo livro caixa o resultado tributável auferido será transportado a tabela do IR após as deduções legais. 2 – Não havendo livro caixa o valor bruto recebido será transportado a tabela do IR após as deduções legais. APLICAÇÃO DA TABELA - BC E ALÍQUOTA Base de Cálculo em R$ Até 1.787,77 De 1.787,78 até 2.679,29 De 2.679,30 até 3.572,43 De 3.572,44 até 4.463,81 Acima de 4.463,81 Alíquota % Parcela a deduzir --7,5 15,0 22,5 27,5 --134,08 335,03 602,96 826,15 Para apuração anual os valores devem ser multiplicados por 12. Tributação Previdenciária O advogado autônomo é contribuinte obrigatório da previdência e deve contribuir sobre sua renda limitado ao valor máximo do salário-contribuição O contratante PJ responsável pela previdenciária e IR do advogado retenção da autônomo é contribuição O contratante PJ pagará ainda 20% sobre o valor da remuneração a título de contribuição previdenciária. SOCIEDADE DE ADVOGADOS ISS NA ADVOCACIA - SOCIEDADE SIMPLES DECRETO N° 25.508/2005 – RISS / DF. – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL Art. 64. O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços das sociedades UNIPROFISSIONAIS corresponde a R$ 2.833,31 por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei civil. Parágrafo único. As sociedades uniprofissionais recolherão mensalmente o imposto, apurando-o à razão de um doze avos do valor do imposto devido anualmente. Tributação Federal sobre o Faturamento no Lucro Presumido IRPJ – 4,8% + adicional, quando houver CSSL - 2,88% COFINS – 3,0% PIS – 0,65% Total: 11,33% SIMPLES NACIONAL Regime tributário simplificado - LC nº 123/2006 Alterada pela LC 147/2014 Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - IRPJ; II - IPI, (...); III - CSLL; IV – COFINS (...); V - PIS/Pasep (...); VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, (...); VII - ICMS; VIII - ISS. ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00% INSCRIÇÃO NO SIMPLES A partir de 01/01 e até o último dia útil de Janeiro de 2015 – 30/01/2015. 30 dias a contar do deferimento da inscrição municipal/distrital com até 180 dias da inscrição no CNPJ para as novas sociedades SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO CÁLCULO PARA COMPARAÇÃO SIMPLES X LUCRO PRESUMIDO MAIS O ISS Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota ANEXO IV TOTAL TRIBUTO TOTAL TOTAL ISS L.P SIMPLES TRIBUTO QTD. TRIBUTO (SÓCIOS) (S/TETO DE L.PRESUMIDO SÓCIOS L.PRESUMIDO R$ 2.664,64 CADA FAIXA) + ISS Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 4,50% 6,54% 8.100,00 23.544,00 20.394,00 40.788,00 5.329,28 5.329,28 25.723,28 46.117,28 2 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 41.580,00 61.128,00 80.730,00 105.624,00 129.276,00 154.944,00 61.182,00 81.576,00 106.770,00 132.924,00 159.078,00 185.232,00 5.329,28 5.329,28 5.329,28 5.329,28 5.329,28 5.329,28 66.511,28 86.905,28 112.099,28 138.253,28 164.407,28 190.561,28 2 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 186.462,00 216.000,00 253.440,00 286.200,00 320.580,00 356.580,00 394.200,00 211.386,00 237.540,00 263.694,00 289.848,00 316.002,00 342.156,00 368.310,00 5.329,28 5.329,28 5.329,28 5.329,28 5.329,28 13.323,20 23.981,76 216.715,28 242.869,28 269.023,28 295.177,28 321.331,28 355.479,20 392.291,76 2 433.440,00 474.300,00 516.780,00 560.880,00 606.600,00 394.464,00 420.618,00 446.772,00 472.926,00 499.080,00 37.304,96 53.292,80 69.280,64 85.268,48 106.585,60 431.768,96 473.910,80 516.052,64 558.194,48 605.665,60 14 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% ISS POR ANO - CADA SÓCIO R$ 2.664.64 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 9 20 26 32 40 Comparativo Tributação Federal Receita Bruta Anual Pessoa Física Lucro Presumido Simples Nacional 180.000,00 17.806,20 20.394,00 8.100,00 540.000,00 73.246,20 61.182,00 41.580,00 1.080.000,00 156.406,20 132.924,00 105.624,00 1.800.000,00 267.286,20 237.540,00 216.000,00 Na tributação pelo lucro presumido de ser considerado um acréscimo mínimo de R$ 5.329,28 considerando a tributação ISS ( 2 sócios). No cálculo pessoa física foi considerada uma despesas dedutível em livro caixa de 30% do valor da receita e na apuração do resultado o desconto padrão de 20% da declaração simplificada. O cálculo foi realizado com base na tabela de 2014. No cálculo pessoa física ainda teria que ser somado o ISS de R$ 1776,00 anual. Jacques Veloso de Melo [email protected] (61) 3225-1157 (61) 9688-6317