SUREM
O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS
MARCOS TAKAO OZAKI
Conceito do Regime de Estimativa
Para Sérgio Pinto Martins, “a
estimativa é uma antevisão daquilo
que será devido, uma forma de
antecipação do imposto devido,
principalmente quando não é
possível estabelecer exatamente
qual é o valor do imposto”.
A estimativa só poderá ser usada:
•
Quando não existam dados reais
aferidos pelo município;
•
Para as atividades de serviços em
que não é possível aferir com
exatidão qual é o imposto devido.
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA ESTIMATIVA
NA ARRECADAÇÃO TOTAL DE ISS
As principais atividades de serviços passíveis de
serem enquadradas em regime de estimativa são:
Hotéis
Motéis
Oficinas Mecânicas
Serviços de Assistência Técnica
Alguns serviços de Diversões Públicas
Estacionamentos
As atividades de serviços que mais contribuíram para
arrecadar ISS no regime de estimativa foram:
SERVIÇO
ESTACIONAMENTOS
2000
33,50%
2004
41,11%
2005
37,61%
2006
37,20%
MOTÉIS
14,72%
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 12,53%
12,93%
9,50%
12,30%
11,74%
12,06%
12,86%
CABELEIREIROS
HOTÉIS
GINÁSTICA
OFICINAS DE AUTOS
N/D - NÃO DISPONÍVEL
7,18%
5,89%
6,70%
4,81%
6,95%
4,82%
6,80%
4,30%
N/D
N/D
4,74%
4,20%
5,06%
5,03%
4,81%
4,92%
OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS
ESTIMADAS
R1 = RECEITA ESTIMADA CALCULADA
COM A UTILIZAÇÃO DE TABELAS, DE
VALORES
DA
PREFEITURA,
APLICADOS
AOS
DADOS
FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE.
É O R1 QUE ORIGINA O IVA.
OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS
ESTIMADAS
R2 = É O VALOR MÉDIO DA RECEITA
DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. O
CÁLCULO DESTE VALOR É O DOS
MAIS SIMPLES.
OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS
ESTIMADAS
R3 = É A RECEITA POTENCIAL DO
CONTRIBUINTE E SEU CÁLCULO É
ESPECÍFICO DE CADA CÓDIGO DE
SERVIÇO.
OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS
ESTIMADAS
R4 = É O VALOR DA ESTIMATIVA
VIGENTE PARA O CONTRIBUINTE.
Processos Usuais da Estimativa
•Revisão da Estimativa
•Restituição de Saldo Credor
•Desenquadramento da Estimativa
•Suspensão da Estimativa
•Exclusão
Estimado
de
Código
de
Serviço
“Ameaças” à Estimativa
• SIMPLES FEDERAL
• SUPERSIMPLES
JULHO/07)
(A
PARTIR
• NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
• MEI
DE
Características de um sistema tributário desejável,
segundo Joseph Stiglitz





Eficiência econômica: não deve interferir na
alocação eficiente de recursos;
Simplicidade administrativa: deve ser fácil e
relativamente barato de se operar;
Flexibilidade: deve responder rapidamente a
mudanças econômicas;
Responsabilidade política: os indivíduos devem
saber o quanto estão pagando e recebendo;
Justo: indivíduos iguais devem ser tratados da
mesma forma. Quem pode mais paga mais.
Regulamento do ISSQN
Art. 30. Os contribuintes sujeitos ao
regime de estimativa poderão, a
critério da autoridade competente,
ficar desobrigados da emissão e
escrituração da documentação fiscal.
NF-e x SIMPLES NACIONAL x MEI
REGULAMENTO DO ISSQN
•CONTRIBUINTE SN NÃO RECOLHE
ISS
VIA
DOCUMENTO
DE
ARRECADAÇÃO
• O CRÉDITO DA NF-e PARA ABATER
DO IPTU TEM LIMITE DE 10% SOBRE
O VALOR DA NOTA, PARA O SN, COM
ALÍQUOTA DE 3% SOBRE A BASE DE
CÁLCULO, VEDADA A GERAÇÃO DE
CRÉDITO PARA O MEI
SIMPLES NACIONAL E RETENÇÃO DE ISS
REGULAMENTO DO ISSQN
§ 6º A partir de 1º de janeiro de 2009, no caso dos
serviços prestados pelas Microempresas - ME e
Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples
Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, será considerada, para
cálculo do Imposto a ser retido, a alíquota prevista nos
Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006 para
a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita
no mês anterior ao da prestação dos serviços, COM
observações.
OBRIGADO!
MARCOS TAKAO OZAKI
MARCOSTO@PREFEITURA .SP.GOV.BR
FONES (0XX11) 3113-9208 E (0XX11) 8982-6580
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Marcos Takao RP