SUREM O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS MARCOS TAKAO OZAKI Conceito do Regime de Estimativa Para Sérgio Pinto Martins, “a estimativa é uma antevisão daquilo que será devido, uma forma de antecipação do imposto devido, principalmente quando não é possível estabelecer exatamente qual é o valor do imposto”. A estimativa só poderá ser usada: • Quando não existam dados reais aferidos pelo município; • Para as atividades de serviços em que não é possível aferir com exatidão qual é o imposto devido. PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA ESTIMATIVA NA ARRECADAÇÃO TOTAL DE ISS As principais atividades de serviços passíveis de serem enquadradas em regime de estimativa são: Hotéis Motéis Oficinas Mecânicas Serviços de Assistência Técnica Alguns serviços de Diversões Públicas Estacionamentos As atividades de serviços que mais contribuíram para arrecadar ISS no regime de estimativa foram: SERVIÇO ESTACIONAMENTOS 2000 33,50% 2004 41,11% 2005 37,61% 2006 37,20% MOTÉIS 14,72% ASSISTÊNCIA TÉCNICA 12,53% 12,93% 9,50% 12,30% 11,74% 12,06% 12,86% CABELEIREIROS HOTÉIS GINÁSTICA OFICINAS DE AUTOS N/D - NÃO DISPONÍVEL 7,18% 5,89% 6,70% 4,81% 6,95% 4,82% 6,80% 4,30% N/D N/D 4,74% 4,20% 5,06% 5,03% 4,81% 4,92% OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R1 = RECEITA ESTIMADA CALCULADA COM A UTILIZAÇÃO DE TABELAS, DE VALORES DA PREFEITURA, APLICADOS AOS DADOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. É O R1 QUE ORIGINA O IVA. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R2 = É O VALOR MÉDIO DA RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. O CÁLCULO DESTE VALOR É O DOS MAIS SIMPLES. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R3 = É A RECEITA POTENCIAL DO CONTRIBUINTE E SEU CÁLCULO É ESPECÍFICO DE CADA CÓDIGO DE SERVIÇO. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R4 = É O VALOR DA ESTIMATIVA VIGENTE PARA O CONTRIBUINTE. Processos Usuais da Estimativa •Revisão da Estimativa •Restituição de Saldo Credor •Desenquadramento da Estimativa •Suspensão da Estimativa •Exclusão Estimado de Código de Serviço “Ameaças” à Estimativa • SIMPLES FEDERAL • SUPERSIMPLES JULHO/07) (A PARTIR • NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) • MEI DE Características de um sistema tributário desejável, segundo Joseph Stiglitz Eficiência econômica: não deve interferir na alocação eficiente de recursos; Simplicidade administrativa: deve ser fácil e relativamente barato de se operar; Flexibilidade: deve responder rapidamente a mudanças econômicas; Responsabilidade política: os indivíduos devem saber o quanto estão pagando e recebendo; Justo: indivíduos iguais devem ser tratados da mesma forma. Quem pode mais paga mais. Regulamento do ISSQN Art. 30. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão, a critério da autoridade competente, ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal. NF-e x SIMPLES NACIONAL x MEI REGULAMENTO DO ISSQN •CONTRIBUINTE SN NÃO RECOLHE ISS VIA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO • O CRÉDITO DA NF-e PARA ABATER DO IPTU TEM LIMITE DE 10% SOBRE O VALOR DA NOTA, PARA O SN, COM ALÍQUOTA DE 3% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, VEDADA A GERAÇÃO DE CRÉDITO PARA O MEI SIMPLES NACIONAL E RETENÇÃO DE ISS REGULAMENTO DO ISSQN § 6º A partir de 1º de janeiro de 2009, no caso dos serviços prestados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será considerada, para cálculo do Imposto a ser retido, a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006 para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação dos serviços, COM observações. OBRIGADO! MARCOS TAKAO OZAKI MARCOSTO@PREFEITURA .SP.GOV.BR FONES (0XX11) 3113-9208 E (0XX11) 8982-6580