CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA Neste artigo falarei sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). Essa demonstração contábil é regulamentada pelo artigo 186 da Lei nº 6.404/76, como segue: A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; exercício; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. Como afirma o § 2º, que acabamos de ver, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), portanto esta substitui aquela. As destinações dos Lucros serão evidenciadas na DLPA da seguinte forma: Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 1 CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA SALDO NO INICIO DO EXERCICIO (somente se for prejuízo). (+/-) AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Efeitos da Mudança de Critérios Contábeis Retificação de Erros de Exercícios Anteriores (+) REVERSÃO DE RESERVAS DE LUCROS De Contingências De Lucros a Realizar Outras (+) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (-) TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS CONSTITUÍDAS NO PERÍODO (de acordo com a proposta da Administração de destinação dos lucros ou por disposição legal ou estatutária) Reserva Legal Reservas Estatutárias Reservas para Contingências Reserva de Incentivos Fiscais Reserva de Retenção de Lucros Reservas de Lucros a Realizar Reservas de Dividendo Obrigatório não Distribuído (-) DIVIDENDOS A DISTRIBUIR Dividendos a distribuir por ação do Capital Social (-) PARCELA DO LUCRO INCORPORADA AO CAPITAL SOCIAL (=) SALDO NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 2 CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA Observações: 1. O saldo inicial deve ter saldo 0 (zero), salvo se houver prejuízo acumulado. 2. Ajuste positivo de exercícios anteriores – tem natureza credora e aumenta a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados e consequentemente o PL. O ajuste negativo é o inverso; 3. Constituição das Reservas de Lucros – na constituição de qualquer reserva de lucros credita-se a respectiva reserva e debita-se a conta lucros ou prejuízos acumulados. Esse lançamento não altera o PL, é fato permutativo. 4. Reversão da Reserva das Reservas de Lucros - na reversão de qualquer reserva de lucros debita-se a respectiva reserva e credita-se a conta lucros ou prejuízos acumulados. Esse lançamento não altera o PL, é fato permutativo. 5. O Lucro Líquido do Exercício é transferido para a conta lucros ou prejuízos acumulados para depois ser destinado. Aumenta o PL, é fato modificativo aumentativo. Debita-se a conta transitória apuração do resultado do exercício (ARE) e credita-se a conta lucros ou prejuízos acumulados. No caso de prejuízo líquido do exercício o lançamento é inverso. 6. Dividendos propostos – a distribuição de dividendos diminui a conta lucros ou prejuízos acumulados, que consequentemente diminui o PL. 7. Parcela do lucro incorporada ao capital – no aumento de capital social com parcela do lucro debita-se a conta lucros ou prejuízos acumulados e credita-se a conta capital social. Esse lançamento não altera o PL, é fato permutativo. Atenção: No aumento de capital social (integralização de capital social, aporte de capital) em dinheiro, bens, etc. debita-se a respectiva conta (caixa, imóvel, etc.) e credita-se a conta capital social. Esse lançamento aumenta o PL, é fato modificativo aumentativo. Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 3 CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA Veja como cai em prova!!! 01. (FCC - Analista Judiciário – Contabilidade – TRE-SP–2012) Foram extraídas as seguintes informações, em reais, da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados da Cia. Omega, relativa ao exercício encerrado em 31-12-2011: Ajuste positivo de exercícios anteriores 136.000,00 Constituição da Reserva Estatutária 117.000,00 Reversão da Reserva de Lucros a Realizar Lucro Líquido do Exercício Constituição da Reserva Legal Dividendos propostos 38.000,00 380.000,00 19.000,00 156.000,00 Sabendo-se que o saldo inicial e o saldo final da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados foram nulos, por conta do disposto no art. 202, § 6º, da Lei nº 6.404/1976, a companhia constituiu outras reservas de lucros, não mencionadas acima, no valor, em reais, de (A) 282.000,00. (B) 244.000,00. (C) 262.000,00. (D) 264.000,00. (E) 272.000,00. COMENTÁRIOS: Fazendo os cálculos por razonete e por equação podemos encontrar o valor de outras reservas de lucros, conforme pedido na questão. DLPA Saldo inicial = 0,00 117.000 136.000 19.000 38.000 156.000 380.000 ?? Saldo final = 0,00 Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 4 CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA A soma dos saldos devedores diminuída da soma dos saldos credores é igual a 0 (zero). Armando a equação: (X + 117.000 + 19.000 + 156.000) - (136.000 + 38.000 + 380.000) = 0 X + 292.000 – 554.000 = 0 X = 554.000 – 292.000 X = 262.000 Gabarito: C (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRT 10ª Região–2013) Saldo anterior – Lucro líquido do período Reserva legal 120.000 (6.000) Reserva de lucros a realizar (43.000) Reserva de contingências (13.500) Reserva estatutária (16.000) Reversão da reserva de lucros a realizar Dividendos declarados Saldo final 82.000 (123.500) – Com referência à demonstração hipotética dos lucros ou prejuízos acumulados no período encerrado em 31/12/2012 (em R$) acima apresentada, julgue os próximos itens de acordo com a legislação vigente. 02. A reversão da reserva de lucros a realizar poderia ser feita em contrapartida à conta de capital social, sem transitar na conta de lucros ou prejuízos acumulados e na base de cálculo de dividendos obrigatórios. COMENTÁRIOS: Reversão da Reserva das Reservas de Lucros - na reversão de qualquer reserva de lucros debita-se a respectiva reserva e credita-se a conta lucros ou prejuízos acumulados, ou seja, a contrapartida do lançamento é a conta de lucros ou prejuízos acumulados e não a conta de capital social. Gabarito: Errado. Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 5 CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA 03. A reserva estatutária deve limitar-se a 10% do lucro líquido e deve ter como finalidade única reter recursos para o financiamento do capital de giro da empresa. COMENTÁRIOS: Reservas Estatutárias (artigo 194 da Lei nº 6.404/76); “O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva.” São as reservas constituídas de acordo com o estatuto da empresa, com base no lucro obtido. Se a sociedade for constituída por contrato social, como a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, essas reservas são denominadas “reservas contratuais”. Conclusão: a lei nº 6.404/76 não fixa um percentual para a constituição da reserva estatutária, ele poderá ser determinado pelo estatuto da empresa. Gabarito: Errado. 04. A reversão da reserva de contingências obrigatoriamente a crédito de lucros acumulados. deve ser feita COMENTÁRIOS: Reversão da Reserva das Reservas de Lucros - na reversão de qualquer reserva de lucros debita-se a respectiva reserva e credita-se a conta lucros ou prejuízos acumulados. Gabarito: Certo. Aproveito a oportunidade para divulgar os meus cursos que estão em andamento: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp ?video=0&tipo_busca=professor¶m=professor&codigo_categoria =185 Fiquem com Deus e bons estudos!! Prof. Otávio Souza. Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 6