FATORES DE COMPETITIVIDADE Seguradoras devem ter atuação Global Preço do Seguro compatíveis com o mercado internacional Coberturas de Seguros Compatíveis com o mercado Internacional Rede mundial de atendimento Prevenção de Risco com resultados efetivos Assessoria de embarque e desembarque no Brasil e principais Portos do Exterior Know-how e suporte técnico internacional ESTRUTURA DO SEGURO FENASEG SUSEP RESSEGURADOR SEGURADOR CORRETOR DEFINIÇÃO O seguro tem por objetivo garantir perdas e/ou danos de causa externa que sobrevenham as mercadorias ou bens, durante o transporte, em quaisquer viagens Nacional ou Internacional MERCADO ALVO Pessoa física ou Jurídica que tem interesse em preservar o patrimônio representado pelo bem transportado MERCADO ALVO Embarcadores: (Importação, Exportação e Transporte Nacional) Despachantes Aduaneiros Consignatário Corretores de câmbio Credor hipotecário SEGURO TRANSPORTE CHUBB SEGURO TRANSPORTE CHUBB PRODUTO CHUBB Coberturas,Diferenciais e Taxação GERENCIAMENTO SINISTROS E PROCEDIMENTOS Obrigações do Segurado COBERTURA AMPLA “A” RISCOS COBERTOS: “Todos os riscos de perdas ou danos sofridos pelo objeto segurado descrito na apólice decorrentes de quaisquer causas externas, exceto vício próprio ou da natureza do objeto, insuficiência ou impropriedade de embalagem, desgaste natural, demora e outras previstas na Cláusula “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS.” COBERTURA RESTRITA “C” RISCOS COBERTOS: Perda Total Avarias particulares decorrentes de acidentes transportador Avaria Grossa com o veículo COBERTURAS ADICIONAIS Guerras e Greves Embarque Aéreo Sem Valor Declarado Paralisação de Maquinas Frigoríficas Adicional de Classificação de Navios Adicional de Transbordo CLÁUSULAS ESPECÍFICAS Embarques no Convés dos navios Averbação simplificada para Transporte Internacional Importação Franquia Seguro de transportes contratados em moeda estrangeira COMPOSIÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO Custo da Mercadoria Frete Internacional Despesas Diversas Lucros Esperados Impostos II,IPI,ICMS, PIS e COFINS Seguro PERÍMETRO DE COBERTURA CLÁUSULA DE TRÂNSITO - C.B.A. “A” O Seguro vigora a partir do momento em que o objeto segurado começa a ser carregado no meio de transporte no armazém ou local de armazenagem mencionado para começo de trânsito, continua durante o curso ordinário e termina: PERÍMETRO DE COBERTURA com a entrega no armazém do consignatário, ou outro armazém ou outro lugar de estocagem no destino indicado na apólice ou; com sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem ou no destino do seguro, que o Segurado tenha escolhido: Para armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; Para colocação ou distribuição, ou ao fim de 60 dias (marítima) ou 30 dias (aérea/terrestre) de descarga da mercadoria; Com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término de viagem. PERÍMETRO DE COBERTURA “Não obstante o seguro ser considerado de “casa a casa”, a cobertura iniciará quando o objeto segurado efetivamente passar para responsabilidade do vendedor ou comprador determinado através dos INCOTERMS ” DIFERENCIAL CHUBB AQUAVIÁRIO / AÉREO / TERRESTRE Coberturas Básicas De Contingência Proteção ao Vendedor Coberturas Adicionais Por atraso/demora na devolução de containers Rótulos, Marcas e Patentes Prorrogação de Armazenagem acima de 30/60 dias Desistência do Direito de Regresso Coberturas Específicas Transportador a favor do embarcador Condição Especial Franquia Diferenciada DIFERENCIAL CHUBB AQUAVIÁRIO / AÉREO / TERRESTRE Evolução dos resultados Integração UDW/Sinistros/Cliente/Corretor Análise dos sinistros Verificação da logística de transporte Sugestão no processo de estufagem e embalagem Plano ação/contingência Rede de atendimento internacional Assistência à carga e descarga no Brasil e no exterior DIFERENCIAL CHUBB AQUAVIÁRIO / AÉREO / TERRESTRE Sistemas SISCOMEX (Extração de dados) CIT - Transportes (faturamento eletrônico) Programa de Certificado de Seguro de Exportação no Segurado Averbação Nacional Eletrônica para Transporte DIFERENCIAL TIPOS DE APÓLICE Apólice Ajustável - anual, semestral ou trimestral Apólice Anual - cobrança de prêmio parcelado, e se necessário ajustar no final do período Apólice Aberta - provisória única e cobrança mensal do embarques Apólice Específica avulsos embarques TAXAÇÃO Taxas altamente COMPETITIVAS Informação : Questionário de aceitação Clareza das informações sobre o risco Atualização durante a vigência da apólice Experiência anterior Tipo de mercadoria/embalagem Meio de transporte principal Modalidade de compra e venda - INCOTERMS Preservação dos direitos contra terceiros Adoção de medidas preventivas Coeficiente sinistro/prêmio Cobertura contratada GERENCIAMENTO DE RISCO “O seguro é feito para prevenir riscos imprevisíveis e inevitáveis. O risco certo impossibilita a operação.” EMBALAGEM INADEQUADA OPERAÇÃO DE DESCARGA INADEQUADA DESCARGA INADEQUADA PERDA FINANCEIRA DIRETA Não realização de um negócio; Atraso na produção; Multa por quebra contratual; Variação internacional do preço da mercadoria; PERDA FINANCEIRA INDIRETA Perda de mercado para produtos concorrentes, similares ou o próprio produto; Dependência da disponibilidade de estoque do fornecedor; Novo processo; GERENCIAMENTO DE RISCO ÂMBITO NACIONAL Adequação da embalagem Averiguação das transportadoras Rotas pré estabelecidas com pontos de paradas eleitos (“check-point”), previamente Fracionamento dos embarques e viagens durante o dia Cadastro de motoristas, rastreamento via satélite e escolta armada GERENCIAMENTO DE RISCO ÂMBITO INTERNACIONAL Cadeia de transporte (Logística) Adequação de embalagem Métodos de manipulação Processo de estufagem nos containers Condições portuárias e rotas Segurança nos armazéns de trânsito GERENCIAMENTO DE RISCO “Complementa o programa de seguro do Cliente com a finalidade de reduzir e controlar as perdas durante o trânsito da mercadoria” SINISTROS E PROCEDIMENTOS Avisar o sinistro por escrito mesmo que publico e notório Convocar a Seguradora para a vistoria aduaneira ou vistoria particular no depósito do importador. Promover a carta protesto contra o Transportador, Fiel Depositário, Portos e Aeroportos Fornecer todos os documentos comprobatórios da reclamação Preservar o patrimônio representado pelo bem segurado SINISTROS E PROCEDIMENTOS Obrigações do Segurado – Cap. XX alínea ¨e¨ No caso de indícios de avarias ou falta da mercadoria, promover a vistoria antes da retirada da mercadoria dos armazéns de descarga; No caso de avarias ou falta da mercadoria promover a vistoria aduaneira antes do desembaraço aduaneiro salvo se a Seguradora concorde com a dispensa desta providência; A vistoria será realizada em conjunto com o Comissário de avarias da Segurado, o transportador e responsável pela custódia das mercadorias respeitando o prazo legal de 5 dias contados a partir da data de descarga da mercadoria. SINISTROS E PROCEDIMENTOS Regulamento Aduaneiro – Art. n.111 Parágrafo único. O protesto do importador, quanto o erro sobre quantidade ou qualidade de mercadoria, ou quando ocorrer avaria, deverá ser apresentado antes da saída desta do recinto alfandegado, salvo quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca demonstração do alegado (Decreto-lei n. 37, de 1966, art. 28, § 2o). SINISTROS E PROCEDIMENTOS Código de Processo Civil Art. n. 756 Salvo prova em contrário, o recebimento de bagagem ou mercadorias, sem protesto do destinatário, constituirá presunção de que foram entregues em bom estado e em conformidade com o documento de transporte. § 1.° Em caso de avaria, o destinatário deverá protestar junto ao transportador em 3 (três) dias do recebimento da bagagem, e em 5 (cinco) da data do recebimento da mercadoria. SINISTROS E PROCEDIMENTOS Obrigações do Segurado – Cap. XVIII Efetuado o pagamento da indenização, cujo comprovante valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada, até o valor da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora, ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa subrogação. SINISTROS E PROCEDIMENTOS Novo Código Civil Art. n. 786 Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. § 2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. CONCLUSÃO Parceria com os Clientes/Corretores Especialização Mercadoria intacta no destino Entregue no prazo estipulado Preço de seguro adequado Satisfação do Cliente corretora Ameniza Cons. e Corr. de Segs. Ltda. Tel./Fax.: (55 11) 6244-0372 [email protected] .br www.amenizaseguros.com.br