ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO
REGULAÇÃO DE SINISTROS
INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009
PALESTRANTES
João Collakis
- Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário
na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68),
diplomado ADESG (2008)
- Membro da Associação Paulista de Técnicos de Seguros - APTS
- 35 anos de experiência em análise, avaliação, engenharia e
implantação de projetos industriais.
- Background em finanças e custos industriais e de projetos de
construções, especialista em sistemas de modelagem para
análises e avaliações de projetos.
- Regulador de Sinistros junto a seguradoras nacionais e internacionais,
podendo citar dentre casos mais recentes: Estação Pinheiros da Linha 4
do Metrô de São Paulo e descarrilamento na Estrada de Ferro Carajás
- Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia (incluindo ALOP)
e riscos operacionais
PALESTRANTES
Bruno Piagentini
- Engenheiro Civil (FAAP, 1979), pós-graduado em Administração de
Empresas (Mackenzie, 1989); curso de extensão em estruturas
pré-fabricadas (Rutgers University – USA, 1980), título de Especialista
em Perícias e Engenharia de Avaliações (FAAP, 1999), estágios em
reguladoras de sinistros na Europa e nos Estados Unidos
- Regulador de Sinistros Certificado pela CNPR/FUEDI-ELAE (The
European Federation of Loss Adjusting Experts).
- Diretor de Regulação de Sinistros e Perícias da Associação Paulista de
Técnicos de Seguros - APTS
- Regulador de Sinistros junto a seguradoras e resseguradoras
nacionais e internacionais, podendo citar dentre seus mais recentes
trabalhos: Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo,
PCH Apertadinho e o da Usina de Álcool Santa Anita.
- Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia
- Perito Judicial junto a várias Varas Cíveis na Capital e Interior
ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO
REGULAÇÃO DE SINISTROS
OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS EM ANDAMENTO
SINISTRO: COLAPSO DE TUNEL
METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS
SINISTRO: COPALSO DE TUNEL
METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS
SINISTRO: QUEDA DE TRAMO DE VIADUTO
EXPRESSO TIRADENTES – SP
SINISTRO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM
PCH APERTADINHO (RO)
SINISTRO: INCÊNDIO EM CANTEIRO DE OBRAS
UHE FOZ DO CHAPECÓ (RS/SC)
RISCO
•
•
•
•
É o evento possível de existir
É mensurável
Ocorre no futuro de data incerta
Que independe da vontade das
partes contratantes
• Contra o qual é feito o seguro.
SINISTRO
É a ocorrência do acontecimento
previsto no contrato de seguro e
que, legalmente, obriga a
seguradora a indenizar
APÓLICE DE SEGURO
• Nomeia o segurado e a
seguradora
• Identifica e quantifica
monetariamente o risco
• Estabelece as condições
pelas quais a seguradora
aceita ou rejeita o risco
• Estabelece os limites da
responsabilidade assumida
pela seguradora
SINISTRO:
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
• Por em prática o plano de
contingências
• Tomar todas as medidas ao
seu alcance para reduzir as
perdas
• Documentar com fotografias
• Avisar a sua seguradora
AVISO DE SINISTRO:
EMAIL OU FAX
• Local, data e hora do sinistro
• Natureza do sinistro
• Breve descrição, relatando as circunstâncias do evento,
incluindo comentários de como e porque ocorreu
• Extensão do sinistro, danos e feridos
• Estimativa preliminar dos custos
• Nome das testemunhas
• Indicar as medidas preliminares preventivas /
mitigadoras do sinistros implantadas (caso aplicável)
OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO:
AVISO A SEGURADORA
Fonte: Munich Re
REGULADOR DE SINISTROS
“LOSS ADJUSTER”
• Imparcialidade
• Exame das causas e circunstâncias
do sinistro
• Exame das obrigações legais e
contratuais
• Caracterizar o evento frente ao
clausulado da apólice
• Quantificação dos prejuízos
• Relatar à seguradora e seus
resseguradores
REGULADOR DE SINISTROS
• Quem nomeia o Regulador de Sinistros?
• Quem paga seus honorários?
REGULADOR DE SINISTROS
POSTURA
• Estabelecer o canal de comunicação entre a
seguradora e o segurado
• Assessorar o segurado para implementar as
medidas que permitam minimizar a perda sofrida
• Agir com rapidez e destreza para recomendar, se
devido for, o pagamento da indenização, propiciando
ao segurado retomar suas atividades normais
REGULADOR DE SINISTROS
• Porque para recomendar?
Porque a decisão sobre a cobertura,
liberação de adiantamentos e
encerramento do sinistro está sob a
responsabilidade exclusiva da
companhia seguradora
REGULADOR DE SINISTROS
ATIVIDADES INICIAIS
• entrar em contato com o segurado
e avisá-lo de sua ida à obra
• buscar informações iniciais sobre
a obra (internet e jornais)
• estudo inicial da apólice (o que
está coberto)
ESTUDO INICIAL DA APÓLICE
COBERTURAS E LIMITES
COBERTURAS
Básica (OCC / IM)
LIMITE MÁXIMO DE
INDENIZAÇÃO/SUBLIMITES
R$ 90.000.000,00
Despesas Extraordinárias
10% dos prejuízos indenizáveis,
com máximo de R$ 4.500.000,00
Despesas de Desentulho
10% dos prejuízos indenizáveis,
com máximo de R$ 1.800.000,00
Erro de Projeto
Despesas de Salvamento e
Contenção de Sinistros
R$ 90.000.000,00
R$ 500.000,00
ESTUDO INICIAL DA APÓLICE
FRANQUIAS
COBERTURAS
FRANQUIAS POR EVENTO
Básica (OCC / IM)
• danos da Natureza, obras subterrâneas,
incêndio, explosão, testes / comissionamento: 20% dos prejuízos indenizáveis, com
mínimo de R$ 700.000,00
• demais eventos: R$ 700.000,00
Despesas Extraordinárias
As despesas devem ser somadas aos
prejuízos indenizáveis da cobertura básica
para dedução da franquia cabível
Despesas de Desentulho
20% dos prejuízos indenizáveis, com
máximo de R$ 1.800.000,00
Erro de Projeto
10% dos prejuízos, limitados a R$ 10
milhões, com mínimo de R$ 5 milhões
Despesas de Salvamento e Contenção de
Sinistros
R$ 100.000,00
REGULADOR DE SINISTROS
VISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO
• Constata os danos e as
condições de sua ocorrência
REGULADOR DE SINISTROS
VISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO
• Estabelece a extensão dos danos
• Com a ajuda do segurado, estima o
valor dos prejuízos
• Solicita documentos
REGULADOR DE SINISTROS
RELATÓRIO PRELIMINAR PARA A SEGURADORA
• Descreve, em linhas gerais, a obra e o
sinistro
• Estima o valor dos prejuízos para fins
de constituição de reserva
REGULADOR DE SINISTROS
DOCUMENTOS SOLICITADOS
• documentos legais
• documentos técnicos
• documentos de custos
DOCUMENTOS LEGAIS
• contrato social e cartão do CNPJ
• representante legal da empresa segurada
• contratos referentes aos trabalhos que estavam
sendo executados
• contratos com sub-empreiteiros
• BO policial / bombeiros
• correspondências recebidas das autoridades
DOCUMENTOS TÉCNICOS
• plantas, memoriais, sondagens, especificações e
cálculos referentes aos serviços que estavam
sendo executados
• descrição da sequência de construção
• fotografias tiradas antes e depois do acidente
• relatórios de monitoramento
• relatórios do controle de qualidade
• relatório de causas e danos
• descrição dos trabalhos realizados após o
acidente
DOCUMENTOS DE CUSTOS
• relatório mensal de progresso da obra
• relatório mensal de controle de custos
• propostas de reconstrução (metodologia e
preços)
• orçamentos e, se for o caso, comprovantes de
despesas feitas a fim de proteger os salvados e
minimizar os prejuízos indenizáveis
Observação: A Seguradora não está obrigada ao
pagamento de despesas com medidas inadequadas,
inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.
OUTROS DOCUMENTOS
Com o desenvolvimento dos
trabalhos de regulação, poderá
haver a necessidade da análise
de outros documentos
REGULADOR DE SINISTROS
COBERTURA DO SINISTRO
• Determinar a causa do sinistro
Peritos
Laboratórios técnicos
• Determinar se há impedimentos legais
Consultores jurídico
• Determinar a cobertura da apólice
frente a causa do sinistro
REGULADOR DE SINISTROS
ATIVIDADES – FIM
• Determinar o valor dos prejuízos
Engenheiros
Contadores
&
• Recomendar (ou não) o pagamento
da indenização
11.5 – O pagamento de qualquer indenização, com base nesta
Apólice, somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas,
pelo Segurado, as circunstâncias da ocorrência do sinistro,
apuradas as suas causas, provados os valores a indenizar e o
direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a
assistência para que isto seja concretizado.
REGULADOR DE SINISTROS
INSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO
• visitas de acompanhamento
prováveis causas
estabilização e contenção do
sinistro
reconstrução
REGULADOR DE SINISTROS
INSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO
• prováveis causas
• trabalhos de estabilização
• trabalhos de retirada de entulho
• trabalhos de reconstrução
• dúvidas sobre a documentação
• custos
REGULADOR DE SINISTROS
RELATÓRIOS E REUNIÕES COM
A SEGURADORA E RESSEGURADORAS
• discussão sobre a apólice
• prováveis causas / perícia
• considerações sobre a
cobertura
•
•
•
•
envolvimento das autoridades
contenção do sinistro e estabilização
reavaliação da estimativa dos prejuízos
reavaliação da estimativa do valor de
indenização
LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS
PELAS AUTORIDADES E PELO SEGURADO
PERITO
• Inspeciona o local do sinistro
• Participa de reuniões com os
técnicos do segurado
• Estuda a documentação
técnica
• Tira suas próprias conclusões
• Emite o laudo sobre a causa
REGULADOR DE SINISTROS
ESTUDO DAS EXCLUSÕES
2 - RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 - Além das exclusões constantes das
Condições Gerais, este contrato não cobre
reclamações decorrentes de:
a) ...
b) ...
c) Danos causados por inobservância voluntária às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou
disposições específicas de outros órgãos competentes.
REGULADOR DE SINISTROS
ESTUDO DAS EXCLUSÕES
2.2 –
a) ....
b) ....
.
.
.
J) Danos causados por erro de projeto
REGULADOR DE SINISTROS
RESPONSABILIDADE DA APÓLICE
Baseado nos
• laudos técnicos
• pareceres legais
• estudos das condições excludentes
O Regulador de sinistros conclui pela cobertura
ou negativa de cobertura da apólice.
EXEMPLO DE NEGATIVA (1)
• NÃO PAGAMENTO DO
PRÊMIO DA APÓLICE
ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL
NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO O
SEGURADO QUE ESTIVER EM MORA NO
PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE OCORRER O
SINISTRO ANTES DE SUA PURGAÇÃO.
EXEMPLO DE NEGATIVA (2)
• EVENTO OCORRIDO
DURANTE O PERÍODO DE
OBRAS, MAS APÓS TER
EXPIRADO O PRAZO DE
VIGÊNCIA DA APÓLICE
CLÁUSULA 7ª - MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO
Sempre que o prazo de vigência da Apólice não tiver sido suficiente para
a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado
poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência,
a qual poderá ou não ser concedida.
EXEMPLO DE NEGATIVA (3)
• DURANTE A OPERAÇÃO DE
POSICIONAMENTO DE BALSA PARA A
CONCRETAGEM DA UMA ESTACA EM
PONTE SOBRE RIO, ESTA COLIDIU
COM OUTRA ESTACA RECÉM
CONCRETADA, CAUSANDO O
ROMPIMENTO DA CAMISA DE AÇO E
PERMITINDO QUE O CONCRETO
AINDA FLUIDO VAZASSE.
206. CLÁUSULA PARTICULAR PARA OBRAS SOBRE ÁGUA
Fica entendido e concordado que, sujeito aos termos, exclusões,
dispositivos e condições contidos na Apólice ou nela endossados, a
Seguradora não garantirá o Segurado por:
o) perdas ou danos devidos ao impacto de embarcações.
EXEMPLO DE NEGATIVA (4)
AGRAVAÇÃO DO RISCO
O Segurado perderá o direito à indenização
se agravar intencionalmente o risco.
O Segurado é obrigado a comunicar à
Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer
fato suscetível de agravar o risco coberto,
sob pena de perder o direito à garantia,
se ficar provado que silenciou de má-fé.
Equipara-se ao acima, o fato do Segurado não implementar as recomendações
apresentadas pela Seguradora feitas em suas inspeções rotineiras, nos prazos
por ela mencionados (em caso de discordância, o segurado deve se manifestar).
PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
Tendo sido reconhecida a
responsabilidade da apólice, o
regulador de sinistros pode
referendar o pedido de
adiantamento de indenização
feito pelo segurado.
PLEITO DO SEGURADO
REGULADOR DE SINISTROS
ANALISE DE DOCUMENTAÇÃO DE VALORES
REGULADOR DE SINISTROS
CHECAGEM DE VOLUMES DE SERVIÇOS
REGULADOR DE SINISTROS
CHECAGEM DE QUANTIDADES
REGULADOR DE SINISTROS
QUANTUM
Através de valores unitários previamente
estabelecidos em contrato ou através de
valores praticados no mercado, o
regulador de sinistro determina o valor
teórico dos serviços.
CLÁUSULA 8 – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
No cálculo da indenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local
do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no
contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente
às coisas já construídas, instaladas ou montadas.
REGULADOR DE SINISTROS
VALORES CALCULADOS
valor de reposição
REGULADOR DE SINISTROS
VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
cobre o custo adicional das horas extras além das
despesas extraordinárias resultantes de frete expresso
ou afretamento para transportes nacionais (excluído o
afretamento de aeronaves)
limite:10% dos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de
R$ 4.500.000,00
REGULADOR DE SINISTROS
VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO
garante até o limite especificado, as despesas de
desentulho, abrangendo a remoção do entulho, o
carregamento, o transporte e o descarregamento em
local adequado.
limite: 25% dos prejuízos indenizáveis, até o
limite máximo de R$ 10 milhões
REGULADOR DE SINISTROS
VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM
CONSEQÜÊNCIA DE ERRO DE PROJETO PARA OBRAS CIVIS
garante danos físicos acidentais, conseqüentes de erro
de projeto às obras civis já construídas ou em
construção, excluindo os custos que seriam suportados
pelo Segurado para retificar o defeito original.
limite: R$ 70 milhões
ERRO DE PROJETO – erro de concepção, caracterizado como
desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento
científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido
REGULADOR DE SINISTROS
VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
CLAUSULA PARTICULAR DE SALVAMENTO E CONTENÇÃO DE SINISTROS
•
Não cobre despesas com a prevenção ordinária de sinistros .
•
Não cobre medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou
injustificadas.
•
DESPESAS DE SALVAMENTO: são despesas com ações
emergenciais, após a ocorrência de um sinistro, de modo a minorar
as conseqüências.
•
DESPESAS DE CONTENÇÃO: são despesas com ações
emergenciais para evitarem o sinistro iminente, a partir de um
incidente ou perturbação, sem as quais os eventos cobertos e
descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato
REGULADOR DE SINISTROS
VALOR RECLAMADO X VALOR AJUSTADO
Descrição
Despesas de salvamento e contenção de danos
Valor Reclamado
Valor
Ajustado
R$ 1.230.410,12
R$ 500.000,00
R$ 39.270.186,20
R$ 33.233.774,00
Honorários de peritos
R$ 1.732.000,00
R$ 1.500.000,00
Melhoria do solo
R$ 2.365.190,00
R$ 2.365.190,00
Canteiro de obras
R$ 576.263,00
R$ 576.263,00
Cobertura básica (reconstrução)
Prejuízos indenizáveis
Remoção de entulho (25% prej. indenizáveis)
R$ 38.175.227,00
R$ 11.322.219,75
Remoção de entulho – Cobertura básica (1% IS)
Despesas extraordinárias (10% prej.indenizáveis)
Total
R$ 9.543.806,00
R$ 1.500.000,00
R$ 1.038.322,41
R$ 1.038.322,41
R$ 57.534.591,48 R$ 50.257.355,41
IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR A APÓLICE
COM VALORES ADEQUADOS
RATEIO
Se, na data do sinistro, o VALOR EM RISCO APURADO
das coisas seguradas for superior ao VALOR EM
RISCO DECLARADO das mesmas coisas, o Segurado
será considerado responsável pela diferença,
ficando sujeito ao mesmo risco que a Seguradora,
proporcionalmente à responsabilidade que lhe
couber por rateio.
REGULADOR DE SINISTROS
ATIVIDADES CONCOMITANTES
• Analisar e valorar os salvados
• Analisar a possibilidade de subrogação
• Realizar negociações preliminares de
fechamento com o segurado e a
seguradora
REGULADOR DE SINISTROS
RELATÓRIO FINAL
Emitir e submeter seu
relatório
para a seguradora
e
propor as alternativas para
a liquidação do sinistro
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO
QUALIDADES
•
•
•
•
•
•
Ser o fruto de um trabalho ético
Ser objetivo
Trazer análises claras e imparciais
Ser conclusivo
Transmitir segurança
Ser um instrumento que colabora para o
fortalecimento do mercado de seguros
REGULADOR DE SINISTROS
FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
Vencidas todas as etapas técnicas e de
negociações, é formalizado o “Termo de
Acordo” e o processo é encerrado.
REGULADOR DE SINISTROS
Muito obrigado pela atenção.
Eng. Bruno Piagentini
Eng. John Collakis
Download

Regulação de sinistros - Instituto de Engenharia