ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009 PALESTRANTES João Collakis - Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68), diplomado ADESG (2008) - Membro da Associação Paulista de Técnicos de Seguros - APTS - 35 anos de experiência em análise, avaliação, engenharia e implantação de projetos industriais. - Background em finanças e custos industriais e de projetos de construções, especialista em sistemas de modelagem para análises e avaliações de projetos. - Regulador de Sinistros junto a seguradoras nacionais e internacionais, podendo citar dentre casos mais recentes: Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo e descarrilamento na Estrada de Ferro Carajás - Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia (incluindo ALOP) e riscos operacionais PALESTRANTES Bruno Piagentini - Engenheiro Civil (FAAP, 1979), pós-graduado em Administração de Empresas (Mackenzie, 1989); curso de extensão em estruturas pré-fabricadas (Rutgers University – USA, 1980), título de Especialista em Perícias e Engenharia de Avaliações (FAAP, 1999), estágios em reguladoras de sinistros na Europa e nos Estados Unidos - Regulador de Sinistros Certificado pela CNPR/FUEDI-ELAE (The European Federation of Loss Adjusting Experts). - Diretor de Regulação de Sinistros e Perícias da Associação Paulista de Técnicos de Seguros - APTS - Regulador de Sinistros junto a seguradoras e resseguradoras nacionais e internacionais, podendo citar dentre seus mais recentes trabalhos: Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo, PCH Apertadinho e o da Usina de Álcool Santa Anita. - Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia - Perito Judicial junto a várias Varas Cíveis na Capital e Interior ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS OBRAS EM ANDAMENTO OBRAS EM ANDAMENTO OBRAS EM ANDAMENTO OBRAS EM ANDAMENTO SINISTRO: COLAPSO DE TUNEL METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS SINISTRO: COPALSO DE TUNEL METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS SINISTRO: QUEDA DE TRAMO DE VIADUTO EXPRESSO TIRADENTES – SP SINISTRO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM PCH APERTADINHO (RO) SINISTRO: INCÊNDIO EM CANTEIRO DE OBRAS UHE FOZ DO CHAPECÓ (RS/SC) RISCO • • • • É o evento possível de existir É mensurável Ocorre no futuro de data incerta Que independe da vontade das partes contratantes • Contra o qual é feito o seguro. SINISTRO É a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar APÓLICE DE SEGURO • Nomeia o segurado e a seguradora • Identifica e quantifica monetariamente o risco • Estabelece as condições pelas quais a seguradora aceita ou rejeita o risco • Estabelece os limites da responsabilidade assumida pela seguradora SINISTRO: PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS • Por em prática o plano de contingências • Tomar todas as medidas ao seu alcance para reduzir as perdas • Documentar com fotografias • Avisar a sua seguradora AVISO DE SINISTRO: EMAIL OU FAX • Local, data e hora do sinistro • Natureza do sinistro • Breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e porque ocorreu • Extensão do sinistro, danos e feridos • Estimativa preliminar dos custos • Nome das testemunhas • Indicar as medidas preliminares preventivas / mitigadoras do sinistros implantadas (caso aplicável) OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO: AVISO A SEGURADORA Fonte: Munich Re REGULADOR DE SINISTROS “LOSS ADJUSTER” • Imparcialidade • Exame das causas e circunstâncias do sinistro • Exame das obrigações legais e contratuais • Caracterizar o evento frente ao clausulado da apólice • Quantificação dos prejuízos • Relatar à seguradora e seus resseguradores REGULADOR DE SINISTROS • Quem nomeia o Regulador de Sinistros? • Quem paga seus honorários? REGULADOR DE SINISTROS POSTURA • Estabelecer o canal de comunicação entre a seguradora e o segurado • Assessorar o segurado para implementar as medidas que permitam minimizar a perda sofrida • Agir com rapidez e destreza para recomendar, se devido for, o pagamento da indenização, propiciando ao segurado retomar suas atividades normais REGULADOR DE SINISTROS • Porque para recomendar? Porque a decisão sobre a cobertura, liberação de adiantamentos e encerramento do sinistro está sob a responsabilidade exclusiva da companhia seguradora REGULADOR DE SINISTROS ATIVIDADES INICIAIS • entrar em contato com o segurado e avisá-lo de sua ida à obra • buscar informações iniciais sobre a obra (internet e jornais) • estudo inicial da apólice (o que está coberto) ESTUDO INICIAL DA APÓLICE COBERTURAS E LIMITES COBERTURAS Básica (OCC / IM) LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO/SUBLIMITES R$ 90.000.000,00 Despesas Extraordinárias 10% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 4.500.000,00 Despesas de Desentulho 10% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 1.800.000,00 Erro de Projeto Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros R$ 90.000.000,00 R$ 500.000,00 ESTUDO INICIAL DA APÓLICE FRANQUIAS COBERTURAS FRANQUIAS POR EVENTO Básica (OCC / IM) • danos da Natureza, obras subterrâneas, incêndio, explosão, testes / comissionamento: 20% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 700.000,00 • demais eventos: R$ 700.000,00 Despesas Extraordinárias As despesas devem ser somadas aos prejuízos indenizáveis da cobertura básica para dedução da franquia cabível Despesas de Desentulho 20% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 1.800.000,00 Erro de Projeto 10% dos prejuízos, limitados a R$ 10 milhões, com mínimo de R$ 5 milhões Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros R$ 100.000,00 REGULADOR DE SINISTROS VISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO • Constata os danos e as condições de sua ocorrência REGULADOR DE SINISTROS VISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO • Estabelece a extensão dos danos • Com a ajuda do segurado, estima o valor dos prejuízos • Solicita documentos REGULADOR DE SINISTROS RELATÓRIO PRELIMINAR PARA A SEGURADORA • Descreve, em linhas gerais, a obra e o sinistro • Estima o valor dos prejuízos para fins de constituição de reserva REGULADOR DE SINISTROS DOCUMENTOS SOLICITADOS • documentos legais • documentos técnicos • documentos de custos DOCUMENTOS LEGAIS • contrato social e cartão do CNPJ • representante legal da empresa segurada • contratos referentes aos trabalhos que estavam sendo executados • contratos com sub-empreiteiros • BO policial / bombeiros • correspondências recebidas das autoridades DOCUMENTOS TÉCNICOS • plantas, memoriais, sondagens, especificações e cálculos referentes aos serviços que estavam sendo executados • descrição da sequência de construção • fotografias tiradas antes e depois do acidente • relatórios de monitoramento • relatórios do controle de qualidade • relatório de causas e danos • descrição dos trabalhos realizados após o acidente DOCUMENTOS DE CUSTOS • relatório mensal de progresso da obra • relatório mensal de controle de custos • propostas de reconstrução (metodologia e preços) • orçamentos e, se for o caso, comprovantes de despesas feitas a fim de proteger os salvados e minimizar os prejuízos indenizáveis Observação: A Seguradora não está obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas. OUTROS DOCUMENTOS Com o desenvolvimento dos trabalhos de regulação, poderá haver a necessidade da análise de outros documentos REGULADOR DE SINISTROS COBERTURA DO SINISTRO • Determinar a causa do sinistro Peritos Laboratórios técnicos • Determinar se há impedimentos legais Consultores jurídico • Determinar a cobertura da apólice frente a causa do sinistro REGULADOR DE SINISTROS ATIVIDADES – FIM • Determinar o valor dos prejuízos Engenheiros Contadores & • Recomendar (ou não) o pagamento da indenização 11.5 – O pagamento de qualquer indenização, com base nesta Apólice, somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, provados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado. REGULADOR DE SINISTROS INSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO • visitas de acompanhamento prováveis causas estabilização e contenção do sinistro reconstrução REGULADOR DE SINISTROS INSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO • prováveis causas • trabalhos de estabilização • trabalhos de retirada de entulho • trabalhos de reconstrução • dúvidas sobre a documentação • custos REGULADOR DE SINISTROS RELATÓRIOS E REUNIÕES COM A SEGURADORA E RESSEGURADORAS • discussão sobre a apólice • prováveis causas / perícia • considerações sobre a cobertura • • • • envolvimento das autoridades contenção do sinistro e estabilização reavaliação da estimativa dos prejuízos reavaliação da estimativa do valor de indenização LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS PELAS AUTORIDADES E PELO SEGURADO PERITO • Inspeciona o local do sinistro • Participa de reuniões com os técnicos do segurado • Estuda a documentação técnica • Tira suas próprias conclusões • Emite o laudo sobre a causa REGULADOR DE SINISTROS ESTUDO DAS EXCLUSÕES 2 - RISCOS EXCLUÍDOS 2.1 - Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de: a) ... b) ... c) Danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes. REGULADOR DE SINISTROS ESTUDO DAS EXCLUSÕES 2.2 – a) .... b) .... . . . J) Danos causados por erro de projeto REGULADOR DE SINISTROS RESPONSABILIDADE DA APÓLICE Baseado nos • laudos técnicos • pareceres legais • estudos das condições excludentes O Regulador de sinistros conclui pela cobertura ou negativa de cobertura da apólice. EXEMPLO DE NEGATIVA (1) • NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE ESTIVER EM MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE OCORRER O SINISTRO ANTES DE SUA PURGAÇÃO. EXEMPLO DE NEGATIVA (2) • EVENTO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE OBRAS, MAS APÓS TER EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE CLÁUSULA 7ª - MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO Sempre que o prazo de vigência da Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida. EXEMPLO DE NEGATIVA (3) • DURANTE A OPERAÇÃO DE POSICIONAMENTO DE BALSA PARA A CONCRETAGEM DA UMA ESTACA EM PONTE SOBRE RIO, ESTA COLIDIU COM OUTRA ESTACA RECÉM CONCRETADA, CAUSANDO O ROMPIMENTO DA CAMISA DE AÇO E PERMITINDO QUE O CONCRETO AINDA FLUIDO VAZASSE. 206. CLÁUSULA PARTICULAR PARA OBRAS SOBRE ÁGUA Fica entendido e concordado que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou nela endossados, a Seguradora não garantirá o Segurado por: o) perdas ou danos devidos ao impacto de embarcações. EXEMPLO DE NEGATIVA (4) AGRAVAÇÃO DO RISCO O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé. Equipara-se ao acima, o fato do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora feitas em suas inspeções rotineiras, nos prazos por ela mencionados (em caso de discordância, o segurado deve se manifestar). PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO Tendo sido reconhecida a responsabilidade da apólice, o regulador de sinistros pode referendar o pedido de adiantamento de indenização feito pelo segurado. PLEITO DO SEGURADO REGULADOR DE SINISTROS ANALISE DE DOCUMENTAÇÃO DE VALORES REGULADOR DE SINISTROS CHECAGEM DE VOLUMES DE SERVIÇOS REGULADOR DE SINISTROS CHECAGEM DE QUANTIDADES REGULADOR DE SINISTROS QUANTUM Através de valores unitários previamente estabelecidos em contrato ou através de valores praticados no mercado, o regulador de sinistro determina o valor teórico dos serviços. CLÁUSULA 8 – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO No cálculo da indenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas. REGULADOR DE SINISTROS VALORES CALCULADOS valor de reposição REGULADOR DE SINISTROS VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS cobre o custo adicional das horas extras além das despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves) limite:10% dos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 REGULADOR DE SINISTROS VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO garante até o limite especificado, as despesas de desentulho, abrangendo a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado. limite: 25% dos prejuízos indenizáveis, até o limite máximo de R$ 10 milhões REGULADOR DE SINISTROS VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQÜÊNCIA DE ERRO DE PROJETO PARA OBRAS CIVIS garante danos físicos acidentais, conseqüentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original. limite: R$ 70 milhões ERRO DE PROJETO – erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido REGULADOR DE SINISTROS VALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS CLAUSULA PARTICULAR DE SALVAMENTO E CONTENÇÃO DE SINISTROS • Não cobre despesas com a prevenção ordinária de sinistros . • Não cobre medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas. • DESPESAS DE SALVAMENTO: são despesas com ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro, de modo a minorar as conseqüências. • DESPESAS DE CONTENÇÃO: são despesas com ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente, a partir de um incidente ou perturbação, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato REGULADOR DE SINISTROS VALOR RECLAMADO X VALOR AJUSTADO Descrição Despesas de salvamento e contenção de danos Valor Reclamado Valor Ajustado R$ 1.230.410,12 R$ 500.000,00 R$ 39.270.186,20 R$ 33.233.774,00 Honorários de peritos R$ 1.732.000,00 R$ 1.500.000,00 Melhoria do solo R$ 2.365.190,00 R$ 2.365.190,00 Canteiro de obras R$ 576.263,00 R$ 576.263,00 Cobertura básica (reconstrução) Prejuízos indenizáveis Remoção de entulho (25% prej. indenizáveis) R$ 38.175.227,00 R$ 11.322.219,75 Remoção de entulho – Cobertura básica (1% IS) Despesas extraordinárias (10% prej.indenizáveis) Total R$ 9.543.806,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.038.322,41 R$ 1.038.322,41 R$ 57.534.591,48 R$ 50.257.355,41 IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR A APÓLICE COM VALORES ADEQUADOS RATEIO Se, na data do sinistro, o VALOR EM RISCO APURADO das coisas seguradas for superior ao VALOR EM RISCO DECLARADO das mesmas coisas, o Segurado será considerado responsável pela diferença, ficando sujeito ao mesmo risco que a Seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber por rateio. REGULADOR DE SINISTROS ATIVIDADES CONCOMITANTES • Analisar e valorar os salvados • Analisar a possibilidade de subrogação • Realizar negociações preliminares de fechamento com o segurado e a seguradora REGULADOR DE SINISTROS RELATÓRIO FINAL Emitir e submeter seu relatório para a seguradora e propor as alternativas para a liquidação do sinistro RELATÓRIO DE REGULAÇÃO QUALIDADES • • • • • • Ser o fruto de um trabalho ético Ser objetivo Trazer análises claras e imparciais Ser conclusivo Transmitir segurança Ser um instrumento que colabora para o fortalecimento do mercado de seguros REGULADOR DE SINISTROS FINALIZAÇÃO DO PROCESSO Vencidas todas as etapas técnicas e de negociações, é formalizado o “Termo de Acordo” e o processo é encerrado. REGULADOR DE SINISTROS Muito obrigado pela atenção. Eng. Bruno Piagentini Eng. John Collakis