Equipa coordenadora da auto-avaliação da Escola
Apresentação da proposta do
modelo de auto-avaliação da Escola ao
Conselho Pedagógico
Março de 2010
Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da
Escola
 Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril
 No preâmbulo, a auto-avaliação e a avaliação externa, aparecem,
conjuntamente com a autonomia das Escolas e o reforço da presença da
comunidade educativa no Conselho Geral, como um dos instrumentos
para a melhoria do serviço público da educação.
 No artigo 9.º, sobre os instrumentos de autonomia, na alínea c) o
relatório de auto-avaliação aparece como “o documento que procede à
identificação do grau de concretização dos objectivos fixados no projecto
educativo, das actividades realizadas (…) e da organização e gestão [da
escola], designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à
prestação do serviço educativo.”
 No artigo 13.º diz-se ainda que é da competências do Conselho Geral
“apreciar os resultados do processo da auto-avaliação”.
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Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola
 Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de
avaliação do educação e do ensino não superior)
 Em síntese, no artigo 3.º são definidos como objectivos da avaliação
do sistema educativo:
o promover a qualidade do sistema educativo
o dotar a administração de informação sobre o sistema educativo
o assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de
qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas
o incentivar as acções e processos de melhoria da qualidade
o valorizar a participação de todos os membros da comunidade
educativa
o garantir a credibilidade dos estabelecimentos de educação
o permitir a comparação do desempenho do sistema educativo
português com outros sistemas educativos
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Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola
 Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de
avaliação do educação e do ensino não superior)
 No artigo 5.º define-se que a avaliação das escolas se estrutura na
avaliação externa e na auto-avaliação.
 No artigo 6.º afirma-se que a auto-avaliação é obrigatória e
assenta, em síntese, na análise dos seguintes parâmetros:
o grau de concretização do projecto educativo;
o nível de execução das actividades e clima educativo;
o desempenho dos órgãos de administração e gestão;
o sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da
frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das
aprendizagens dos alunos;
o prática de uma cultura de colaboração entre os membros da
comunidade educativa.
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Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola
 Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de
avaliação do educação e do ensino não superior)
 No artigo 7.º diz-se que o “processo de auto-avaliação deve
conformar-se a padrões de qualidade devidamente certificados”, ou
seja, obedecer a um modelo ou padrão de referência como os
proporcionados pela CAF ou pelo modelo aplicado pela Inspecção
Geral de Educação.
 No artigo 15.º indica-se que a avaliação deve permitir às escolas
aperfeiçoar o seu funcionamento no que respeita ao projecto
educativo, planos de desenvolvimento a médio e longo prazos,
interacção com a comunidade educativa, organização das actividades
lectivas e gestão de recursos.
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Objectivos da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC
 Envolver os membros da comunidade escolar e os pais e
encarregados de educação no processo de auto-avaliação com
vista à melhoria dos processos e procedimentos de ensinoaprendizagem, de gestão e de relacionamento da ESC com o meio
envolvente.
 Ajudar a consolidar uma prática de auto-exigência, melhoria
contínua e de qualidade, com vista ao desenvolvimento de uma
escola excelência.
 Facilitar, articular e sistematizar a recolha de informação com
vista ao processo de auto-avaliação.
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Referentes para a elaboração da proposta de modelo da
auto-avaliação da ESC
 Quadro de referência da avaliação escolas IGE
 Roteiros para a avaliação integrada da escola elaborados pela
IGE
 Relatório da IGE no âmbito da avaliação da ESC em Dezembro
de 2009
 Projecto Educativo / Plano Estratégico da ESC (documento que
aguarda a aprovação na especialidade do Conselho Geral)
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Etapas para o processo de auto-avaliação da ESC
 Fase da elaboração
 Elaboração e discussão da proposta de modelo de autoavaliação da ESC
Elaboração e discussão dos instrumentos de recolha de dados
 Fase da implementação
Recolha de tratamento dos dados
Elaboração de relatórios e sínteses intermédias
Elaboração do relatório final
Difusão e discussão dos resultados da auto-avaliação
 Elaboração de planos de melhoria
 Fase da meta-avaliação do modelo implementado
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Estrutura da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC
 Módulos I, II e III (Serviço Educativo, Organização e Gestão e Autoavaliação e melhoria)
 a selecção dos módulos
 a diluição da componente “liderança” no módulo II, na
dimensão “Recursos Humanos”
 As dimensões da avaliação
Serviço educativo: resultados, processo ensino-aprendizagem,
clima educacional
 Organização e gestão: eficiência dos serviços, recursos
humanos, recursos financeiros e materiais
 Auto-regulação e melhoria: apropriação e implementação do
modelo de auto-avaliação, eficácia dos planos de melhoria
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Estrutura da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC
 Os elementos estruturantes do modelo de auto-avaliação
 Áreas de avaliação
 Campos de observação
 Metas e indicadores de avaliação
 Fontes de evidência / instrumentos e meios de recolha de dados
 Responsáveis pela recolha e tratamento parcial dos dados
 Periodicidade da avaliação
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Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados
 Grelhas automatizadas de registo de dados
 São grelhas a elaborar pela equipa coordenadora da auto-avaliação da ESC
de acordo com os indicadores quantitativos que forem aprovados no modelo
final.
 Devem
permitir
um
tratamento
automatizado
dos
dados
e
a
comparabilidade ao longo do ciclo de avaliação e entre ciclos de avaliação.
 O seu preenchimento será feito com base nos dados disponíveis em
plataformas já existentes (SIGE, MISI, SIGO, ENES…) ou em sistemas de
recolha de informação utilizados pela ESC.
 A recolha primária da informação deverá ser feita nos serviços
administrativos com a inserção dos dados nas tabelas automatizadas.
 O tratamento e análise final dos dados será feita pela equipa coordenadora
da auto-avaliação.
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Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados
 Relatórios
 Deverão obedecer a orientações / itens padronizados de forma a permitirem a
recolha e tratamento dos dados
 A proposta de estrutura de alguns dos relatórios será efectuada pela equipa de
coordenação da auto-avaliação da ESC e discutida na fase seguinte
 Poderão vir a exigir a elaboração de instrumentos intermédios de recolha de
dados
 Assentam, na maioria dos casos, numa colaboração / articulação em cascata
(assessores e coordenadores de departamento; conselhos de turma, directores
de turma e coordenadores dos directores de turma)
 Alguns relatórios (ou produção de dados) não coincidem temporalmente com o
ano lectivo, pelo que a sua inclusão no relatório de auto-avaliação da ESC terá de
ser adaptada a essa circunstância (relatório do CNO, relatório de contas,
avaliação SIADAP)
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Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados
 Relatórios
 A recolha de dados poderá ser faseada (encurtada no presente ano lectivo),
dados os constrangimentos de tempo e a possível inexistência de instrumentos
para a recolha de alguns dados
 Questionários
 Visam a recolha de um elemento importante em todos os sistemas de autoavaliação, a saber, a percepção dos intervenientes e devem poder permitir uma
avaliação em 360 graus
 Serão elaborados, aplicados e tratados pela equipa coordenadora da autoavaliação da ESC
 Sugere-se a sua aplicação apenas no final do ciclo de vigência do PE
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Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados:
desagregação de dados por instrumento de recolha de dados
 Grelhas automatizadas de registo de dados
 Relatório da Direcção
 Relatório dos Coordenadores de Departamento
 Relatórios dos Directores de Turma / Coordenadores dos DT
 Relatório dos Coordenadores de Curso, SPO, NAE, professora
interlocutora para o absentismo a abandono escolar, BE, outros
 Relatório de auto-avaliação do CNO
 Relatório de concretização anual do PAA
 Observação directa
 Questionários
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Fragilidades actuais do modelo proposto de auto-avaliação
da ESC
 Pouca triangulação de dados ao longo do ciclo de avaliação de
4 anos
 Cumprimento dos calendários de recolha de dados, elaboração
dos relatórios, elaboração do relatório final e envolvimento da
comunidade educativa na elaboração dos planos de melhoria
 Processo de meta-avaliação ainda indefinido
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Doc. n.º 6 - Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria