Equipa coordenadora da auto-avaliação da Escola Apresentação da proposta do modelo de auto-avaliação da Escola ao Conselho Pedagógico Março de 2010 Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril No preâmbulo, a auto-avaliação e a avaliação externa, aparecem, conjuntamente com a autonomia das Escolas e o reforço da presença da comunidade educativa no Conselho Geral, como um dos instrumentos para a melhoria do serviço público da educação. No artigo 9.º, sobre os instrumentos de autonomia, na alínea c) o relatório de auto-avaliação aparece como “o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objectivos fixados no projecto educativo, das actividades realizadas (…) e da organização e gestão [da escola], designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.” No artigo 13.º diz-se ainda que é da competências do Conselho Geral “apreciar os resultados do processo da auto-avaliação”. 2 Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de avaliação do educação e do ensino não superior) Em síntese, no artigo 3.º são definidos como objectivos da avaliação do sistema educativo: o promover a qualidade do sistema educativo o dotar a administração de informação sobre o sistema educativo o assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas o incentivar as acções e processos de melhoria da qualidade o valorizar a participação de todos os membros da comunidade educativa o garantir a credibilidade dos estabelecimentos de educação o permitir a comparação do desempenho do sistema educativo português com outros sistemas educativos 3 Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de avaliação do educação e do ensino não superior) No artigo 5.º define-se que a avaliação das escolas se estrutura na avaliação externa e na auto-avaliação. No artigo 6.º afirma-se que a auto-avaliação é obrigatória e assenta, em síntese, na análise dos seguintes parâmetros: o grau de concretização do projecto educativo; o nível de execução das actividades e clima educativo; o desempenho dos órgãos de administração e gestão; o sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens dos alunos; o prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. 4 Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de avaliação do educação e do ensino não superior) No artigo 7.º diz-se que o “processo de auto-avaliação deve conformar-se a padrões de qualidade devidamente certificados”, ou seja, obedecer a um modelo ou padrão de referência como os proporcionados pela CAF ou pelo modelo aplicado pela Inspecção Geral de Educação. No artigo 15.º indica-se que a avaliação deve permitir às escolas aperfeiçoar o seu funcionamento no que respeita ao projecto educativo, planos de desenvolvimento a médio e longo prazos, interacção com a comunidade educativa, organização das actividades lectivas e gestão de recursos. 5 Objectivos da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC Envolver os membros da comunidade escolar e os pais e encarregados de educação no processo de auto-avaliação com vista à melhoria dos processos e procedimentos de ensinoaprendizagem, de gestão e de relacionamento da ESC com o meio envolvente. Ajudar a consolidar uma prática de auto-exigência, melhoria contínua e de qualidade, com vista ao desenvolvimento de uma escola excelência. Facilitar, articular e sistematizar a recolha de informação com vista ao processo de auto-avaliação. 6 Referentes para a elaboração da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC Quadro de referência da avaliação escolas IGE Roteiros para a avaliação integrada da escola elaborados pela IGE Relatório da IGE no âmbito da avaliação da ESC em Dezembro de 2009 Projecto Educativo / Plano Estratégico da ESC (documento que aguarda a aprovação na especialidade do Conselho Geral) 7 Etapas para o processo de auto-avaliação da ESC Fase da elaboração Elaboração e discussão da proposta de modelo de autoavaliação da ESC Elaboração e discussão dos instrumentos de recolha de dados Fase da implementação Recolha de tratamento dos dados Elaboração de relatórios e sínteses intermédias Elaboração do relatório final Difusão e discussão dos resultados da auto-avaliação Elaboração de planos de melhoria Fase da meta-avaliação do modelo implementado 8 Estrutura da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC Módulos I, II e III (Serviço Educativo, Organização e Gestão e Autoavaliação e melhoria) a selecção dos módulos a diluição da componente “liderança” no módulo II, na dimensão “Recursos Humanos” As dimensões da avaliação Serviço educativo: resultados, processo ensino-aprendizagem, clima educacional Organização e gestão: eficiência dos serviços, recursos humanos, recursos financeiros e materiais Auto-regulação e melhoria: apropriação e implementação do modelo de auto-avaliação, eficácia dos planos de melhoria 9 Estrutura da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC Os elementos estruturantes do modelo de auto-avaliação Áreas de avaliação Campos de observação Metas e indicadores de avaliação Fontes de evidência / instrumentos e meios de recolha de dados Responsáveis pela recolha e tratamento parcial dos dados Periodicidade da avaliação 10 Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados Grelhas automatizadas de registo de dados São grelhas a elaborar pela equipa coordenadora da auto-avaliação da ESC de acordo com os indicadores quantitativos que forem aprovados no modelo final. Devem permitir um tratamento automatizado dos dados e a comparabilidade ao longo do ciclo de avaliação e entre ciclos de avaliação. O seu preenchimento será feito com base nos dados disponíveis em plataformas já existentes (SIGE, MISI, SIGO, ENES…) ou em sistemas de recolha de informação utilizados pela ESC. A recolha primária da informação deverá ser feita nos serviços administrativos com a inserção dos dados nas tabelas automatizadas. O tratamento e análise final dos dados será feita pela equipa coordenadora da auto-avaliação. 11 Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados Relatórios Deverão obedecer a orientações / itens padronizados de forma a permitirem a recolha e tratamento dos dados A proposta de estrutura de alguns dos relatórios será efectuada pela equipa de coordenação da auto-avaliação da ESC e discutida na fase seguinte Poderão vir a exigir a elaboração de instrumentos intermédios de recolha de dados Assentam, na maioria dos casos, numa colaboração / articulação em cascata (assessores e coordenadores de departamento; conselhos de turma, directores de turma e coordenadores dos directores de turma) Alguns relatórios (ou produção de dados) não coincidem temporalmente com o ano lectivo, pelo que a sua inclusão no relatório de auto-avaliação da ESC terá de ser adaptada a essa circunstância (relatório do CNO, relatório de contas, avaliação SIADAP) 12 Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados Relatórios A recolha de dados poderá ser faseada (encurtada no presente ano lectivo), dados os constrangimentos de tempo e a possível inexistência de instrumentos para a recolha de alguns dados Questionários Visam a recolha de um elemento importante em todos os sistemas de autoavaliação, a saber, a percepção dos intervenientes e devem poder permitir uma avaliação em 360 graus Serão elaborados, aplicados e tratados pela equipa coordenadora da autoavaliação da ESC Sugere-se a sua aplicação apenas no final do ciclo de vigência do PE 13 Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados: desagregação de dados por instrumento de recolha de dados Grelhas automatizadas de registo de dados Relatório da Direcção Relatório dos Coordenadores de Departamento Relatórios dos Directores de Turma / Coordenadores dos DT Relatório dos Coordenadores de Curso, SPO, NAE, professora interlocutora para o absentismo a abandono escolar, BE, outros Relatório de auto-avaliação do CNO Relatório de concretização anual do PAA Observação directa Questionários 14 Fragilidades actuais do modelo proposto de auto-avaliação da ESC Pouca triangulação de dados ao longo do ciclo de avaliação de 4 anos Cumprimento dos calendários de recolha de dados, elaboração dos relatórios, elaboração do relatório final e envolvimento da comunidade educativa na elaboração dos planos de melhoria Processo de meta-avaliação ainda indefinido 15