XI Salão de Iniciação Científica PUCRS O DIREITO ANTITRUSTE COMO FERRAMENTA PARA O DESENVOLVIMENTO: O EXEMPLO DOS BRIC Bruno Bastos Becker1, João Francisco Menegol Guarisse2, Fábio Costa Morosini3 (orientador) 1,2 3 Alunos do quarto ano de Graduação da Faculdade de Direito, UFRGS Professor Adjunto de Direito Internacional Econômico, UFRGS Resumo Introdução Em 2001, o economista inglês do banco Goldman Sachs Jim O’Neill publicou um estudo em que afirmou que os países com maiores oportunidades de crescimento no futuro serão Brasil, Rússia, Índia e China – conjuntamente denominados por O’Neill de BRICs. Esse economista previu a emersão e crescimento desses países que tem tudo para serem as novas potências comerciais e econômicas do mundo. Num estudo de 2003, um relatório do mesmo banco Goldman Sachs projetou que, em menos de 40 anos, as economias dos BRICs – se consideradas em conjunto – seriam maior do que o G6. Já em 2025, elas representariam mais de metade do tamanho do G6. Esses estudos, no entanto, asseveram que esses valores são apenas projeções, baseando-se na “suposição que os BRICs adotem políticas e desenvolvam instituições que incentivem seu próprio crescimento”1. Ao final desta primeira década do século XXI, pode-se dizer que os BRICs estão de fato no caminho para o desenvolvimento. Constata-se que esses países não somente cresceram – mas também lançaram mão de esforços para criar e aprimorar instituições. De um lado, Rússia e China realizam um processo de (re)abertura à economia de mercado. De outro, Brasil e Índia tentam apagar um passado de dominação política e subdesenvolvimento por meio de reformas institucionais e legais. Dentro desse processo, parece ser a defesa da concorrência e do livre mercado uma etapa fundamental para desenvolvimento. 1 GOLDMAN SACHS, Dreaming with BRICs, in Global Economics Paper Vol. 99 (2003). p. 2 e 3. XI Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 09 a 12 de agosto de 2010 2273 O objetivo do presente trabalho é, portanto, compreender qual o papel do Direito Antitruste para o desenvolvimento dos BRICs. Para tanto, serão consideradas três questões: 1. Quais são os recentes esforços dos países BRIC para a criação e/ou atualização de suas políticas antitruste. 2. Quais são as expectativas de resultados dessas reformas. 3. Em qual medida políticas antitruste contribuem para o desenvolvimento sócio-econômico dos países. Metodologia Será feita análise e comparação da produção legislativa dos quatro países, utilizando-se simultaneamente doutrina de livros e, principalmente, artigos científicos de revistas científicas, práticas, jornais e meios eletrônicos e indicadores sócio-econômicos. Resultados Parciais Os resultados parciais, ainda que muito incipientes, constataram um considerável esforço dos países BRICs em adequarem suas estruturas de Defesa da Concorrência para aquelas desejadas pela comunidade internacional. Nessa última década, verificou-se a existência de uma intensa atividade legislativa de forma uniforme nos quatro países: Na China entrou em vigor em agosto de 2008 a Lei Antimonopólio, após treze anos de processo legislativo. Em um processo também demorado, entrou em vigor na Índia em 20 de maio de 2009, a Nova Lei de Concorrência Indiana. mais de seis anos após sua aprovação. A Rússia, por sua vez, teve sua autoridade de defesa da concorrência totalmente reestruturado em 2006 e sua lei de concorrência modernizada em 2009. Por fim, transita no Congresso Federal brasileiro desde 2007 o Projeto de Lei PLC 06/2009, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (“SBDC”) a partir do estabelecimento do controle prévio de atos de concentração e da unificação do SBDC em só um órgão. XI Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 09 a 12 de agosto de 2010 2274 Referências AHREND, R.; TOMPSON, W., Fifteen Years of Economic Reform in Rússia: What has been Achieved? What Remains to be Done? OCDE Economic Department Working Papers No. 430. 13 de maio de 2005. BHATTACHARJEA, A., India’s Competition Policy: An Assessment. Delhi School of Economics. Delhi 110007. BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara 06/2009 de 09 de fevereiro de 2009. BROWN, J.D.; EARLE, J.S., Competition and Firm Performance: Lessons from Rússia. SITE Working Paper No. 154. Stockholm Institute of Transition Economics. 24 Mar. 2000. CHOUSE, J. P.; TAMAZIAN, A.; VADLAMANNATI, K. 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