ECONOMICIZAÇÃO DO DIREITO José Maria Arruda de Andrade Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. LivreDocente e Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Foi Pesquisador visitante no Max Planck Institute for Intellectual Property and Competition Law (Munique-Alemanha). Secretário-Adjunto de Política Fiscal e Tributária da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. OBJETIVO: Estudar como a hermenêutica e a teoria da argumentação jurídica, em um contexto de positivismo jurídico contemporâneo, lidam com o crescente uso de instrumentos e argumentos econômicos, com ênfase no direito tributário e concorrencial brasileiros. OBJETIVOS INDIRETOS E MAIS ABRANGENTES Estudar uma Teoria da Argumentação (não normativa, com espaço para incertezas e efeitos históricos e culturais); Estudar um Problema de Fronteira entre Saberes (economia X direito; moral X direito ou política X direito); Criticar os Consequencialismos Jurídicos (moralismo jurídico ou o da eficiência econômica); Defender um Positivismo Jurídico não inclusivo (stricto sensu) contemporâneo. OBJETIVOS DIRETOS E MAIS ESPECÍFICOS A Economia determina o conteúdo das decisões de direito concorrencial no Brasil? Existe uma ciência economia para justificar essa determinação de conteúdo? Há um hiato entre o direito concorrencial brasileiro e a CF/1988? Como se dá, na doutrina, a relação entre a Constituição e a Legislação tributária? A jurisprudência do direito concorrencial brasileiro tem regras que a separam dos demais processos administrativos ou judiciais? A eficiência econômica pode ser um argumento a favor da análise de lides tributárias? O positivismo jurídico deve ser afastado no direito concorrencial brasileiro? E no Direito Tributário? 1 As decisões de direito concorrencial (e de outros [sub]ramos) devem ter como fundamento teorias morais ou econômicas? Analisar a jurisprudência administrativa do CADE que existe e não a que deveria ou não existir. E as decisões do CARF? ESTRATÉGIA ADOTADA (SUMÁRIO DAS AULAS) PARTE 1 Aspectos Introdutórios de Hermenêutica Jurídica. Primeira Aproximação O que é Interpretação? Qual a Diferença entre Interpretação e Hermenêutica? Qual a Diferença entre Interpretação e Aplicação? Qual a Diferença entre Interpretação e Integração da Norma no Direito Tributário? Qual a Diferença entre Texto Normativo e Norma Jurídica? Crítica ao Representacionalismo e ao Essencialismo. Do Texto à Norma e da Norma ao Texto Normativo. A Referibilidade entre o Ponto de Partida e o de Chegada Aspecto Construtivo da Aplicação da Norma Limites da Hermenêutica Jurídica: guinada para a teoria da decisão e para a pragmática. Existe algum método ou elemento peculiar a ser utilizado na interpretação da lei tributária? Relevância da Teleologia. No direito tributário: o debate ideológico do planejamento tributário (consideração econômica da norma). No direito constitucional: ordem econômica, Fins da Republica Federativa. A Problemática do Engajamento Profissional no Direito Tributário. Metodologia restritiva, século XVIII e XIX, na incidência da norma tributária. Metodologia relativizante (extensiva) na concretização, por exemplo, das imunidades ou proporcionalidade para afastar incidência. PARTE 2 O Mercado das Ideias Econômicas. Existe a Economia? More Economic Approach na Europa. 2 Teoria da Argumentação. Entre Teorias Normativas e Descritivas. Teoria da Argumentação e da Decisão: ou de Como Articular Argumentos de Microeconomia no Contexto do Positivismo Jurídico Contemporâneo Tensões sobre o Positivismo e a sua Articulação e Interação com Outros Saberes Teoria da Argumentação Jurídica. Argumentos de Motivação e Argumentos de Justificação Argumentos de Justificação e Construção da Norma-Decisão Teoria Epistemológica versus Análise Epistemológica. Retorno ao Debate Filosófico da Análise Gramatical (Wittgenstein) Layout dos Argumentos na Argumentação Jurídica PARTE 3 Direito Concorrencial Brasileiro Objetivos e Finalidades da Concorrência no Brasil. Argumentos Microeconômicos e de Política Econômica na Argumentação das Decisões Jurídicas do Direito Concorrencial Brasileiro. Debate sobre as Possíveis Políticas e Objetivos da Defesa da Concorrência no Brasil Armadilhas e Perigos da Idolatria Técnica ou da Paixão pelo Saber Alheio. Armadilhas e Perigos do Consequencialismo Jurídico e o Difícil Debate em Torno da Teleologia Jurídica e de sua Relação com o Direito Concorrencial. Usos Alternativos de Novas Técnicas Microeconômicas ou de Quando o Even More Economic Approach pode se transformar em mais Positivismo Jurídico e menos Consequencialismo Ideológico. AVALIAÇÃO Texto de 3-5 páginas sobre algum dos pontos tratados em sala de aula. BIBLIOGRAFIA BÁSICA ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da Norma Tributária. São Paulo: MP Editora, 2006. ANDRADE, José Maria Arruda de. “A Constituição Brasileira e as Considerações Teleológicas na Hermenêutica Constitucional”. In Vinte Anos da Constituição Federal de 1988, organizado por Cláudio Pereira de Souza Neto, Daniel Sarmento, e Gustavo Binenbojm, p. 323-340, Lumen Juris, 2009. 3 ANDRADE, José Maria Arruda de. Economicização do Direito Concorrencial. São Paulo: Quartier Latin, 2014. BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA ADEODATO, João Maurício. 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