Banco dos BRICS
Por deliberação dos chefes de Estado e Governo presentes na VI Cúpula do BRICS foi
aprovada a criação do Banco dos BRICS, nova fonte de financiamento para projetos
públicos ou privados nos BRICS, em outras economias emergentes e em países em
desenvolvimento.
Fabiano de Melo Ferreira
AAA/SP - [email protected]
Originalmente criado em 2001 após um estudo do economista britânico Jim
O'Neill, o acrônimo BRICS representa o grupo das cinco maiores economias emergentes
na atualidade, isto é, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, sendo que esta última só
veio a integrar oficialmente o grupo em 2011.
Muito embora o grupo tenha adquirido peso relevante nas discussões dos fóruns
internacionais, o fato é que até então não evoluiu no sentido de formar um bloco
econômico efetivo, tal como, por exemplo, a União Europeia. No entanto, essa
realidade começou a mudar.
No dia 16 de julho de 2014, a VI Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do
BRICS, realizada em Fortaleza e Brasília, resultou na criação do “Novo Banco de
Desenvolvimento” (NBD), o chamado Banco dos BRICS, dentre outras medidas.
Com capital inicial subscrito de US$ 50 bilhões, mas autorizado de US$ 100
bilhões, o Banco dos BRICS surge da constatação de que tanto os BRICS como outras
economias de mercado emergentes e países em desenvolvimento têm enfrentado
restrições de financiamento significativas, as quais impedem a superação de lacunas de
infraestrutura e de outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento sustentável
destas economias.
2
A sua criação dependerá da aprovação dos Congressos dos cinco países
fundadores1, o que gera a estimativa de que essa nova instituição esteja
definitivamente pronta no final de 2016. No entanto, os signatários do Acordo
constitutivo do NBD desde já assumem o compromisso de que o Banco terá
fundamento em princípios bancários sólidos, com o fim de fortalecer a cooperação
entre os BRICS e complementar os esforços de instituições financeiras multilaterais e
regionais para o desenvolvimento global.
O NBD terá sede em Xangai (China), contando com um Presidente do Conselho
de Governadores, um Presidente do Conselho de Administração, e um Presidente. O
primeiro Presidente será indicado pela Índia, cabendo ao Brasil a indicação do primeiro
Presidente do Conselho de Administração e à Rússia a indicação do primeiro Presidente
do Conselho de Governadores.
Em termos operacionais, o Acordo prevê que o Banco deverá apoiar projetos
públicos ou privados, nos BRICS e em outras economias emergentes e países em
desenvolvimento, por meio de empréstimos, garantias, participações no capital de
empresas e outros instrumentos financeiros. Deve igualmente cooperar com as
organizações internacionais e outras entidades financeiras, com o fim de prestar
assistência técnica para projetos a serem apoiados pelo Banco.
Vale destacar que a adesão ao Banco não é restrita aos BRICS, sendo permitido
que países membros das Nações Unidas também o integrem, desde que em
conformidade com os termos e condições a serem definidas pelo Conselho de
Governadores do Banco.
1
No caso do Brasil, essa necessidade decorre de expressa previsão Constitucional, no caso, o artigo
49, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
3
No que se refere ao seu Acordo Constitutivo, tal como em um ato constitutivo de
sociedade empresarial, é disciplinada a composição do capital social, direito de voto e
administração. Prevê ainda as regras e princípios gerais das suas operações, imunidades
e privilégios, forma de retirada e suspensão dos seus membros, formas de suspensão e
rescisão das operações e solução de conflitos.
Assim, de modo a aprofundar a compreensão da estrutura proposta para o NBD,
comentaremos os demais aspectos institucionais do Banco nas próximas edições do
Conjuntura Jurídica, abordando (i) o capital social e direito de voto no NBD; (ii) a
organização e administração do Banco; (iii) suas operações; (iv) status, imunidades e
privilégios; (v) retirada e suspensão dos membros, suspensão temporária e rescisão das
operações do Banco.
Download

Banco dos BRICS