SEMINÁRIO ESTADUAL DO
SIMPLES NACIONAL
SEMINÁRIO ESTADUAL DO
SIMPLES NACIONAL
Aspectos gerais e Alterações trazidas pela
Lei Complementar nº 128/2008”
Histórico: Fundamentação
legal
Fundamentação
legal
 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte – LC 123/2006:
Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,
vinculado ao Ministério da Fazenda - aspectos tributários
Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não
tributários.
Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos
relacionados à abertura, funcionamento e baixa de
empresas, no MDIC (LC 128/2008)
Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte
Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional
Abrangência do Simples Nacional
Pessoas Jurídicas
fora da LC 123/2006
LC 123/2006
ME e EPP
(art. 3º)
Simei opção
MEI
SIMPLES
NACIONAL opção
Efeitos Gerais
(não-tributários)
Gestão
Gestãodo
do Simples
Simples Nacional
Nacional
Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado
do Ministério da Fazenda
União: Receita Federal do Brasil (RFB)
Estados: Confaz
Municípios: Abrasf e CNM
Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.
Composição similar à do Comitê Gestor.
Grupos Técnicos (16)
Preparação e operacionalização das decisões do CGSN
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS E
MUNICÍPIOS (§ 22-A do art. 18)

ESTADOS PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS
PARA EMPRESAS OPTANTES DE FORMA UNILATERAL, SEM
INTERFERÊNCIA DE OUTROS ÓRGÃOS. ANTES DA LC 128
DEPENDIAM DE ANUÊNCIA DO CONFAZ

MUNICÍPIOS
AUTÔNOMA

OS BENEFÍCIOS REFEREM-SE À REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO, BEM COMO INSTITUIÇÃO DE VALORES
FIXOS, E PODEM SER CONCEDIDOS PARA TODAS AS
EMPRESAS OU POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
SEMPRE
PUDERAM
(Resolução CGSN nº 52, de 22.12.2008)
FAZÊ-LO
DE
FORMA
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006

a.
INCLUSÃO
NACIONAL
DE
NOVAS
ATIVIDADES
(§§ 5º-B a 5º-E do art. 18).
NO
SIMPLES
ANEXO III

EDUCAÇÃO – Ensino Médio

COMUNICAÇÕES – Retirando-se o ISS e acrescentado-se o ICMS

INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL, usinagem,
solda, tratamento e revestimento em metais
b.
ANEXO I ou II: comércio atacadista ou fabricação de bebidas não alcoólicas
diferentes de refrigerantes e águas saborizadas gaseificadas.
c.
ANEXO IV

DECORAÇÃO E PAISAGISMO
d.
NO NOVO ANEXO V

LABORATÓRIOS EM GERAL

PRÓTESE

NOVA VEDAÇÃO: aluguel de imóveis próprios,
vinculados a serviços tributados pelo ISS.
salvo
quanto
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE ATIVIDADES
(§§ 5º-B a 5º-E do
art. 18).

VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
 TRANSFERIDAS DO ANEXO V (ANTIGO) PARA O ANEXO IV
 APESAR DO INSS CONTINUAR SENDO PAGO À PARTE,
DEIXA DE SE SUBMETER AO FATOR “R”.

ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
 TRANSFERIDOS DO ANEXO V PARA O ANEXO III


Criadas obrigações especificas para adesão pelo Simples Nacional.
EMPRESAS MONTADORAS DE ESTANDES PARA FEIRAS, PRODUÇÃO
CULTURAL E ARTÍSTICA E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DE
ARTES CÊNICAS
 TRANSFERIDAS DO ANEXO IV PARA O ANEXO V (que foi
reformulado)
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
ATIVIDADES COM INSS À PARTE – ANEXO IV

APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM
COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO
FORA DO SIMPLES NACIONAL, TRIBUTADAS PELO
ANEXO IV:

CONSTRUÇÃO
DE
IMÓVEIS
E
OBRAS
DE
ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA
DE SUBEMPREITADA, EXECUÇÃO DE PROJETOS E
SERVIÇOS DE PAISAGISMO, BEM COMO DECORAÇÃO
DE INTERIORES.

SERVIÇO
DE
CONSERVAÇÃO.
VIGILÂNCIA,
LIMPEZA
OU
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
NOVO ANEXO V – MUDANÇA DE PARADIGMA
INSS INCLUÍDO
MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM EMPREGA MAIS




DO

MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM FATURA MENOS,
BENEFICIANDO AS EMPRESAS DE MENOR PORTE.

PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


INCENTIVA O EMPREGO
INCENTIVA
A
FORMALIZAÇÃO
DA
REMUNERAÇÃO
TRABALHADOR, INCLUSIVE DO PRÓ-LABORE DO EMPRESÁRIO.
PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM MAIS, A MAIOR PARTE DO VALOR
RECOLHIDO É DIRECIONADA AO INSS.
PARA EMPRESAS COM BAIXO ÍNDICE DE MÃO-DE-OBRA, A
MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO
IMPOSTO DE RENDA
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
NOVO ANEXO V (início da tabela)
FATOR “R” (em %)
Receita Bruta
em 12 meses
(em R$ MIL)
ATÉ 10
10 A 15
15 a 20
20 a 25
25 a 30
30 a 35
35 a 40
MAIOR
QUE 40
Até 120
17,50%
15,70%
13,70%
11,82%
10,47%
9,97%
8,80%
8,00%
De 120 a 240
17,52%
15,75%
13,90%
12,60%
12,33%
10,72%
9,10%
8,48%
De 240 a 360
17,55%
15,95%
14,20%
12,90%
12,64%
11,11%
9,58%
9,03%
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
REDUÇÃO NO VALOR DAS MULTAS MÍNIMAS (arts. 36, 36-A e 38).


PARA O MEI: DE R$ 500,00 PARA R$ 50,00
PARA AS DEMAIS OPTANTES: DE R$ 500,00 PARA R$
200,00
ASSOCIATIVISMO – Art. 56
Empresas optantes poderão
propósito específico – SPE”


formar
“Sociedades
de
A medida visa proporcionar ganho de escala em compras e
vendas, inclusive no mercado externo.
NOVAS HIPÓTESES DE DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO (art. 18,
§ 4º, IV).
Serão segregadas as receitas decorrentes da venda de mercadorias
sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma
única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS,
antecipação tributária com encerramento de tributação.
CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL




A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a
distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores
conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor
entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela
que pretende optar.
O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os
cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a
sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as
obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.
Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com
acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há
exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos
módulos.
O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para
o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da
Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao
cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência
à sociedade brasileira.
CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL

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O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para
adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional.
Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que
pode ser acessada clicando-se em banner específico
disponível no Portal do Simples Nacional.
A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores
devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das
microempresas e empresas de pequeno porte.
Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da
visualização aumentando-se o “zoom”.
Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais
aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line
sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio
de banner específico no Portal do Simples Nacional.
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