Legislação
O poder vem do povo.
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Formas de exercer o poder:
1) Votando nos representantes;
2) Plebiscitos;
3) Referendos;
4) Projetos de iniciativa popular.
O voto
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É necessário alistamento eleitoral;
É secreto e tem o mesmo valor entre todos;
Obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos;
Opcional para maiores de 16 e de 70 anos e
também para os analfabetos;
O presos não podem votar, pessoas com problemas
mentais, culpados em desonestidade em
administração pública.
Eleição
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Art. 14 da Constituição Federal;
Lei Complementar 64;
Lei “Ficha Limpa” = Lei Complementar 135
4/6/10;
Impõem limites e formas para quem pretende se
candidatar;
Partidos e Propaganda
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Partidos tem liberdade ver art. 17 da Constituição
Federal;
As coligações são controladas pela Lei 9504/07 e pela
Justiça Eleitoral;
Lei 9504/07 estabelece crimes eleitorais pelo art. 39 já o
art. 36 fala do tempo de campanha;
É proibido a participação de candidatos em inaugurações
por 3 meses antes da votação;
É proibido o poder público ajudar com materiais e
serviços os candidatos.
Brasil
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República Federativa
Presidencialista e Democrática
Mas o que isso significa???
Organização Política
Equivale aos modos possíveis de Legalidade, Controle,
Distribuição e Legitimidade do Poder.
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Regimes Políticos tratam da relação entre
governantes e governados. Se a soberania repousa
em um só indivíduo o regime é uma “autocracia” e, é
“democracia” quando o povo é soberano.
As
Fontes
de
Legitimidade
divindade/religiosidade; atributos
doutrinas político-ideológicas
podem
ser:
dos líderes;
Estado e Governo
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Chefe de Estado (proteger e representar o país e suas tradições) e Chefe
de Governo (poder administrativo)
Formas de Governo: monarquia e república. Na monarquia o chefe de
Estado é o monarca. Em geral é hereditário e vitalício, mas há exceções. Na
república, o povo escolhe para chefe de Estado, um presidente.
Geralmente, será um representante temporário.
Monocracia, Presidencialismo e
Parlamentarismo diferem quanto à
atribuição de Chefe de Governo. Na monocracia, o governante controla o
Executivo e o Legislativo. Nos outros dois governos esses poderes são
separados. O presidente é eleito diretamente pelos cidadãos. Já no
parlamentarismo, os cidadãos elegem o parlamento e, este por sua vez é
que escolhe o governante (geralmente, o Primeiro Ministro) que é apenas o
Chefe de Governo.
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Divisão dos Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Cada
poder é autônomo e limita os outros dois por meio de freios e
contrapesos. No parlamentarismo pode haver uma dissolução
coletiva do legislativo, ao contrário do presidencialismo,no qual
só há a cassação individual.
Formas de organização da representação: Sistema partidário
e eleitoral. Diz respeito à participação dos eleitores, dos
candidatos e dos partidos; a base territorial da
representação; critérios e procedimentos da eleição etc.
Base territorial da representação: distrital, federativa e
unitária.
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Princípios de Representação: Voto majoritário (simples
ou absoluto) para Executivo e Senadores e voto
proporcional para Deputados e Vereadores.
No voto majoritário, o candidato que obtiver a
maioria dos votos, terá direito ao cargo. Nas eleições
para Deputados e Vereadores, por sua vez, os votos
podem ser para os candidatos, mas as cadeiras são
distribuídas na proporção dos votos recebidos pelos
partidos.
Voto proporcional
Quociente Eleitoral
=
votos válidos
vagas
Quociente Partidário
=
votos válidos
Quociente eleitoral
vagas que o partido (ou coligação) obteve
Formas de escolha de representantes
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Lista aberta e lista fechada (ordenada ou
ordenável).
A lista aberta alia voto nominal (eleitor vota no
candidato) com voto em legenda (vota no partido). É
utilizado atualmente no Brasil, também chamado de
“lista fechada personalizada” e também de
“preferencial”.
Lista fechada
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No sistema de lista fechada o partido define quais os
candidatos concorrerão na eleição. Quando os partidos
apresentam uma lista de candidatos e o eleitor só pode
escolher o partido, chama-se “lista fechada bloqueada”.
Ela pode ser ordenada (o partido apresenta a ordem dos
candidatos à assumirem o cargo, e essa ordem será seguida
até o preenchimento das cadeiras conquistadas pelo partido)
ou ordenável (o partido apresenta a lista com os candidatos,
o eleitor vota na legenda, mas pode escolher a ordem em
que os candidatos a ocuparão os cargos).
MAS AFINAL, O QUE É DEMOCRACIA?
“(...) identificar, no sistema político, um
método específico de organização, baseado
em regras e procedimentos que garantem a
escolha de líderes por meio da competição
política e da livre participação popular”
(Schumpeter)
• O conceito de poliarquia de Dahl
• Democracia política x Democracia social
•
Partidos Políticos
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1)
2)
Para que serve um partido político?
Duas tarefas principais dos partidos:
Estruturar a disputa eleitoral
Mobilizar o eleitorado
A fragmentação e as dificuldades do sistema
partidário brasileiro
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Grande número de partidos
Problema da inteligibilidade dos eleitores
Contornos ideológicos mal definidos
Fragilidade dos partidos  coligações
Benefícios de uma coligação
Coligação pode mudar de estado para estado
Volatilidade eleitoral  sistema partidário não
consolidado
Fidelidade partidária
Voto personificado: um problema em
nosso país
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A eleição de candidatos despreparados
Criação de redutos eleitorais  prejuízos às áreas
mais necessitadas
Executivo e legislativo  “freios e contrapesos”
Valorização dos candidatos em detrimento dos
partidos  disputas internas nos partidos 
sistema de lista aberta
A eleição através da coligação
Falta de conhecimento entre eleitores e eleitos
Qual é o papel das eleições no
sistema político?
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1)
2)
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Dois papéis principais no sistema político:
Governo representativo
Competição entre os grupos políticos
Alternância de maiorias no poder
Representatividade
Responsividade
Estariam a representatividade e a responsividade funcionando
como deveriam no Brasil?
1) Representatividade:
- Representação proporcional desigual
- Força dos partidos distorcida
2) Responsividade:
- O sistema político brasileiro e a responsividade
- As condições de escolha entre diferentes plataformas políticas
ou alternativas partidárias
- A estrutura de conexão entre representantes e eleitores
- Complexo sistema de escolha eleitoral (listas, maiorias)
- Grande número de partidos
- Extensão territorial  torna difícil a prestação de contas
- Escassos vínculos entre governantes e eleitores
Por que não damos muita importância ao
legislativo em nosso país?
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O presidencialismo
Valorização do executivo
Eleições parlamentares  grande número de
candidatos
Importância do legislativo
Para onde vão os votos?
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Brancos  Lei n. 9.504/97
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Nulos
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Em legenda
Financiamento de Campanha
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Lei 9504 (1997) e Lei 11300 (2006): regulamentam o processo
eleitoral para tentar minimizar as desigualdades; tratam
funcionamento das campanhas eleitorais.
Prazo de estabelecimento do teto financeiro para os gastos das
campanhas.
Documentos necessários para dar início aos gastos de campanha e
documentos da prestação de contas.
Participação de pessoas individuais e de suas empresas privadas
no financiamento das campanhas.
•
Participação do Governo no financiamento das campanhas: o Fundo
Partidário e a permissão a um acesso gratuito aos meios de
comunicação de massa.
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Algumas contribuições proibidas às campanhas eleitorais são
doações feitas por: entidades ou governos estrangeiros; órgão da
administração pública direta e indireta; instituição de utilidade
pública; instituições sindicais; instituições beneficentes e religiosas;
entidades esportivas; organizações não-governamentais financiadas
pelo Estado; etc.
Gastos eleitorais: quais devem e quais não devem
contabilizados na prestação de contas final dos candidatos.
ser
•
Sistema de prestação de contas: prazos, divulgações, documentos
a serem apresentados, órgãos responsáveis.
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Julgamento das prestações de contas e possíveis punições.
Mudança trazida pelo Sistema de Prestação de Contas de
Campanha Eleitoral (SPCEII).
Financiamento político hoje.
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(1)LEI 9840
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(2)LEI FICHA LIMPA
Lei 9840
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28 de setembro de 1999
Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP)
Campanha “Combatendo a Corrupção Eleitoral”
Prática comum de corrupção eleitoral: a compra de votos de eleitores.
Cultura popular e que permanece impune
Problema:
“falseamento dos resultados das eleições”¹
peso de “votos comprados”² da população, com baixo nível de consciência
política, pode ser decisivo em uma eleição.
¹MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em:
07/2010.
² MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em:
07/2010.
Lei 9840
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Objetivo: combate a compra de votos
Estratégia:
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Necessidade de adesão de pelo menos 1% do eleitorado
Etapas:
Pesquisa
Coleta de depoimentos
Plano de comunicação eficiente
Resultado:
Coleta de assinaturas
Lei 9840
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Dificuldades
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Escassez de tempo
-
medo de represálias
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resistência para a coleta de assinaturas
“Na verdade a coleta de assinaturas exigia um difícil esforço educativo,
contrário aos interesses dos que se aproveitam da exploração eleitoral
da miséria.”³
Importância
³ MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em:
http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
Lei Ficha Limpa
Abril de 2008
- “Ação contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça”.
 Objetivo: melhorar o perfil dos candidatos às eleições do país.
 Estratégia:
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Atenção a “vida pregressa” dos candidatos
Tornar mais rígidos os critérios de “inelegibilidades”, ou seja, de quem não
pode se candidatar.
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MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em:
07/2010.
MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em:
07/2010.
Lei Ficha Limpa
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Aprofundamento (aprimoramento) da Lei 9840
aumentar o rol de situações que podem impedir o registro de
uma candidatura;
estender os prazos para as inelegibilidades que passam a ter,
em regra, duração de oito anos;
tornar mais rápidos os processos judiciais que tratam das
inelegibilidades.
Importância
MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em:
http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
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