Prestação de Contas de
Campanhas Eleitorais
Módulo III – Prestação de Contas,
Análise e Julgamento
Peças Integrantes da Prestação de Contas
A prestação de contas de campanha eleitoral deverá conter as seguintes
peças, ainda que não haja qualquer movimentação de recursos, financeiros ou
estimáveis em dinheiro:
Ficha de Qualificação do Candidato ou do Comitê Financeiro, conforme o caso.
Demonstrativo onde constam os dados de identificação do candidato ou do
comitê financeiro; endereço; administrador financeiro, se for o caso;
informações sobre contas bancárias e, ainda, se a prestação de contas é
retificadora ou não.
Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Recebidos.
Demonstrativo que indica a numeração dos recibos eleitorais recebidos, a data
do recebimento e, ainda, o órgão repassador dos recibos eleitorais.
Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Distribuídos, no caso de prestação de contas
de comitê financeiro.
Demonstrativo que informa qual a numeração e a quantidade dos recibos
eleitorais distribuídos a cada candidato, bem como a data em ocorreu a
distribuição.
Demonstrativo dos Recursos Arrecadados.
Demonstrativo que traz todas as doações recebidas, devidamente
identificadas, inclusive os recursos próprios e recursos provenientes do Fundo
Partidário. Quando as doações forem constituídas de recursos estimáveis em
dinheiro, devem estar acompanhadas das respectivas Notas Explicativas
(também impressas pelo sistema), que conterão, em relação a cada recurso
estimável em dinheiro, a descrição, a quantidade, o valor unitário e a avaliação
pelos preços praticados no mercado, com a indicação da origem da avaliação,
e o número do recibo eleitoral emitido para legitimar a arrecadação.
Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição.
Demonstrativo que discrimina as obrigações assumidas até a data das eleições
e pagas posteriormente, até a data da entrega da prestação de contas.
Demonstrativo de Receitas e Despesas.
Demonstrativo que especifica as receitas (recursos arrecadados), as despesas
(gastos realizados), os saldos e as eventuais sobras de campanha.
Demonstrativo do Resultado da Comercialização de Bens e da Realização de
Eventos.
Demonstrativo que evidencia o período da comercialização ou da realização
do evento; o valor total arrecadado; o valor da aquisição dos bens e serviços
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ou de seus insumos necessários à sua realização, ainda que recebidos em
doação; as especificações necessárias à identificação da operação (venda de
bens ou realização de eventos), e, por fim, a identificação dos doadores.
Conciliação Bancária.
Peça elaborada pelo sistema quando for detectada diferença entre o saldo
financeiro do Demonstrativo de Receitas e Despesas e o saldo bancário
registrado em extrato, de forma a esclarecer a identidade de tais saldos, em
razão de débitos e/ou créditos ainda não efetuados pelo banco.
Termo de Entrega à Justiça Eleitoral dos recibos eleitorais não utilizados,
acompanhado dos respectivos recibos.
Termo gerado pelo SPCE – Fase 1, no qual consta a numeração dos recibos
eleitorais não utilizados na campanha. Os blocos dos referidos recibos
integram a prestação de contas, cabendo ao Juízo Eleitoral a guarda dos
recibos eleitorais até o trânsito em julgado da decisão que versar sobre as
contas, após o que deverão ser inutilizados.
Relatório de Despesas Efetuadas.
Relatório que identifica cada despesa consignada na prestação de contas,
informando seu valor, a data da sua realização, a forma de pagamento, o
fornecedor/prestador de serviços e o documento que ensejou o seu registro.
Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos ou a Comitês Financeiros.
Demonstrativo que relaciona as doações eventualmente efetuadas pelo
candidato/comitê financeiro que está prestando contas a outros candidatos ou
comitês financeiros, identificando o beneficiário, o número do recibo eleitoral
recebido, o valor e a data da doação.
Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro,
conforme o caso, demonstrando a movimentação ou a ausência de movimentação
financeira ocorrida em todo o período de campanha.
Os extratos bancários devem ser encaminhados em sua forma definitiva,
vedada a apresentação de extratos parciais ou que omitam qualquer
movimentação ocorrida, que contenham em seu corpo as expressões “sem
validade legal” ou “sujeitos à alteração”.
Canhotos dos recibos eleitorais utilizados em campanha.
Após destacada a via do doador, permanece no bloco do recibo eleitoral o
canhoto de cada recibo emitido, documento que é um dos elementos de prova
da doação realizada. Tais canhotos, devidamente preenchidos, inclusive com a
assinatura do doador, devem integrar a prestação de contas.
Guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das
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sobras financeiras de campanha, quando houver.
As eventuais sobras financeiras apuradas ao término da campanha eleitoral
devem ser recolhidas à respectiva direção partidária (neste caso, direção
municipal), sendo necessária a apresentação da guia de depósito
correspondente na prestação de contas.
Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de
campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.
As eventuais sobras de bens permanentes apuradas ao final da campanha
eleitoral devem ser recolhidas à respectiva direção partidária (neste caso,
direção municipal), sendo necessária a apresentação, na prestação de contas,
da declaração da direção partidária beneficiária, também emitida pelo sistema,
comprovando o recebimento dos bens em questão.
Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais
realizados com recursos do Fundo Partidário, quando houver.
Os gastos eleitorais que tiverem sido custeados por recursos provenientes do
Fundo Partidário devem ser comprovados na prestação de contas, mediante a
apresentação dos respectivos documentos fiscais.
Assinaturas
Os demonstrativos integrantes da prestação de contas deverão ser
obrigatoriamente assinados pelo candidato e respectivo administrador
financeiro, se houver, e, em se tratando de comitê financeiro, pelo seu
presidente e pelo tesoureiro.
Sistema de Prestação de Contas – SPCE/2008 – Fase 1
A prestação de contas deverá ser elaborada, obrigatoriamente, por meio
do SPCE/2008 – Fase 1, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e
disponível para download nos sites:
- www.tse.jus.br;
- www.tre-sc.jus.br.
Despesas a especificar
Importante registrar, ainda, que serão lançadas como “Despesas a
Especificar” aquelas despesas que não se adequarem às demais classificações
previstas no Demonstrativo de Receitas e Despesas, devendo ser
suficientemente detalhadas, de forma a possibilitar a identificação da aplicação
dos recursos.
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