São Paulo – 05/11/2009 Introdução O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, alínea XXII. A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se num dos temas da mais alta relevância social. Interessa muito, especialmente aos trabalhadores e aos empregadores, assim como ao Governo. A incapacidade para o trabalho vem se tornando o maior problema social na maioria dos países industrializados, resultando em um aumento dos gastos sociais com programas de atenção à doença e à inca- pacidade/invalidez e, em um declínio das taxas de participação da força de trabalho*. * Fonte: Who returns to work and why? Internacional Social Security Association, Research Programme, 2002 Dados Estatísticos e Desempenho Num cenário de mudanças como o nosso, no Brasil, em 2007, os 653.090 acidentes de trabalho geraram nos trabalhadores segurados: • 2.804 óbitos • 8.504 incapacidades permanentes parciais ou totais. •281.696 incapacidades temporárias de mais de quinze dias Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev Brasil. Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por 1.000.000 de Trabalhadores Segurados, 1970/2007 350 306 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão 297 300 235 250 204 172 200 Média Ano 150 93 100 50 0 1970 70/79 80/89 90/99 2000 Óbitos = 2.232 2007 Óbitos = 2.804 População sob Risco = 7.284.022 População sob Risco = 30.189.072 * Fonte: AEPS’1999 suplemento histórico, AEPS’2001 e Anuário Brasileiro de Proteção, edição 2001. * GFIP, Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev e Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol 14, nº 07, julho 2009. Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por 1.000.000 de Trabalhadores Segurados, segundo países selecionados 200 172 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão 150 120 100 50 50 5 10 EUA * Reino Unido * 0 Austrália ** México * Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; Anuário Estatístico da Previdência Social - 2000. * 1997, ** 1996, *** 2000 Brasil *** Síntese • O diagnóstico brasileiro mostra a necessi- dade de mudanças, priorizando o grande objetivo: Evitar os acidentes Novo Paradigma - Premissas O RAT foi, é, e continuará sendo, o mais importante instrumento de proteção do trabalhador. Novo Paradigma: Trabalho Decente / Trabalho sem Risco (OIT) Premissas: Cobertura Universal; Enfoque preventivo; Integralidade de ações; Enfoque epidemiológico; Participação social. Tarifação - “bonus/malus”: Lei N° 10.666 de 08/05/2003 Resolução Nº 1.236 de 28/04/2004 do Conselho Nacional de Previdência Social – primórdio do FAP ( Proposta metodológica que trata da flexibilização da alíquotas de contribuição... ) Lei 10.666 de 08/05/03 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o art.10 desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias. Tarifação Individual - Lei 10.666/03 Grau de Risco (% sobre a folha) Bonus/Malus (redução de até 50% ou elevação de até 100%) 0,5 Leve 1,0 Médio 2,0 Grave 3,0 6,0 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT até 31/03/2007); Sub-Notificação (conseqüências para o trabalhador); Precedência da incapacidade sobre o nexo; Questão fora dos sistemas corporativos (atores sociais). Doenças sem relação com o trabalho. Doenças com relação com o trabalho. Doenças com relação com o trabalho • Distribuem-se na dependência da atividade produtiva a que se dedica o indivíduo • Câncer escrotal: Sir Percival Pott (séc. XVIII). Modernamente, aceita-se que dificilmente qualquer doença terá uma única causa (infarto do miocárdio) Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – objetivo: promover e preservar a saúde do tra balhador. NR9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) O controle da aplicação das NR é de competência do MTE. Tipos: NTP - Nexo Técnico Previdenciário • • Profissional / do Trabalho Profissional: Siderose (J63.4) Do Trabalho: etilismo crônico Doença Equiparada a Acidente de Trabalho 1. Doença equiparada a acidente de trabalho - ITU 2. Acidente de Trabalho Típico e de Trajeto NTEP - Proposições Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, MPS/MS/MTE • Medida Provisória nº 316, de 11/08/2006, convertida na Lei 11.430, de 26/12/2006; regulamentada pelo: Decreto 6.042, de 12/02/2007. • • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP Características: • Dado o CID e CNAE, presunção relativa. • Transporte rodoviário e diabetes: trabalho é fator contributivo suficiente. As Dimensões do Acidente do Trabalho Probabilística Freqüência. eventos FAP dias Social Gravidade R$ pagos Econômica Custo. Apesar da evolução positiva, o país maneja os riscos e acidentes de trabalho com uma abordagem caracterizada fundamentalmente pela reparação e compensação financeira do dano. • • É um modelo excessivamente preocupado com as conseqüências, denotando uma atitude meramente reativa. • Este fato está ensejando uma oportunidade histórica de forma a proteger os trabalhadores brasileiros dentro de um novo paradigma que valoriza, fundamentalmente, o trabalho sem risco e no caso de problemas, a reabilitação precoce. • A Lei 1.066 introduz a tarifação flexível (Bonus/ Malus). É uma oportunidade para valorizarmos os investimentos na segurança e na saúde dos trabalhadores. • Considera-se essencial e indispensável a participação de todos os profissionais envolvidos e da sociedade (particularmente empresários e trabalhadores). Obrigado! [email protected] Alexandre Coimbra Médico Ortopedista Médico do Trabalho Mestre em Engenharia Mecânica Chefe da Divisão de Perícias Ocupacionais – CGBENIN – Brasília/DF Representante do Governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno Representante do INSS na Comissão Consultiva FAP/NTEP [email protected]