Destinação do Superávit
Agosto/2007
Destinação do
Elizabeth Souza de Almeida – CTNS
José Edson da Cunha Jr. - MERCER
Superávit
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Agenda
 Aspectos Legais
 Apuração do Superávit
 Ações das Entidades
Dúvidas
Sugestões (Apuração e destinação)
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Aspectos Legais – LC 109/2001
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das
entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências
regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à
constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios,
até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas
matemáticas.
§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes
será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios
consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios
da entidade.
§ 3º Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de
contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção
existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos
participantes, inclusive dos assistidos.
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Aspectos Legais
No fechamento das demonstrações
contábeis anuais das entidades fechadas
de previdência complementar, quando
há registro de superávit, até 25% das
Reservas Matemáticas devem ser
destinados a uma Reserva de
Contingência e o que ultrapassar deve
ser destinado a uma reserva especial.
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Apuração do Superávit
PATRIMÔNIO (+)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (-)
PROVISÃO MAT A CONSTITUIR (+)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (=)
RESERVA P/ REVISÃO DE PLANO

SUPERÁVIT
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Ações das entidades
Revisão/Ajustes das Hipóteses Atuariais
Tábua de Longevidade;
Rotatividade;
Crescimento Salarial;
Taxa de Juros.
Melhoria de Benefícios e redução de
contribuições
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Dúvidas recorrentes nas EFPC
A quem pertence o resultado positivo num
plano BD?
Conceito de superávit é questionável:
25%
Até 25% da Reserva de Contingência
3 anos de Reserva para Revisão do Plano
Não existe consenso sobre como destinar superávit
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Sugestões com atual cenário
A entidade deve certificar-se que todos os
componentes patrimoniais estão bem precificados
(Ativos e Passivos);
Identificar a “classificação” e a origem do superávit;
Idealmente deve se segregar a parcela formada
pelo patrocinador daquela formada pelos
participantes (ativos e assistidos);
Criar/Rediscutir o conceito de SUPERÁVIT.
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Outras destinações possíveis …
Pagamento de Serviço Passado;
Pagamento de Bônus;
Formação/Reforço do Fundo
Administrativo (dependendo do desenho
do plano).
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O que estamos tentando evitar…
“Plano rico”, participantes pobres e/ou
patrocinadores com excesso de
obrigações; e
 Transferência de riquezas entre
gerações.
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Comissão Técnica Nacional de Seguridade - CTNS
 Aldo Júlio – Postalis (Coordenador)
 Ednaldo Moitinho (Diretor Abrapp)
 Elizabeth Almeida – Faelba
 Enrique Gonzalez – Petros
 Euzébio Bomfim - Fundação CESP
 Fábio Noronha - São Francisco
 Hélio Araújo – Fachesf
 Lizete Malucelli – Previnor
 Lucy Brandão - Sistel
 Rodolfo Sales – Fundiágua
 Sérgio Gouveia – VisãoPrev
 Wilson Silva – Forluz
Participação Especial : José Edson da Cunha Jr. - MERCER
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