“Contribuições à Política Nacional de
Resíduos Sólidos”
Seminário CONAMA
18 e 19 de Agosto de 2004
Brasília - DF
Política Nacional de Resíduos
Sólidos
Conselho Temático de Meio Ambiente – COEMA
Confederação Nacional da Indústria – CNI
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Antecedentes
 Propostas de Projetos de Lei no Congresso e no
Conama
 Discussão com representantes de indústrias
 Definição de um “substitutivo”
 Aprovação no Conselho Temático de Meio
Ambiente (COEMA) da CNI
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Princípios Gerais
 Descentralização político-administrativa;
 Integração federativa na utilização das áreas destinadas
à destinação final de resíduos sólidos;
 Universalização e regularidade do atendimento nos
serviços de limpeza pública;
 Constituição de sistemas de aprovisionamento de
recursos financeiros, provenientes do Fundo Federal de
Resíduos;
 Participação da sociedade civil no controle e
acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza
pública, nos termos da legislação pertinente e na gestão
dos resíduos sólidos;
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Princípios Gerais
 Responsabilidade compartilhada entre poder público e a
sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos;
 Limitação da destinação final aos resíduos sólidos cujas
características impossibilitem, de forma técnica e
economicamente viável, sua reciclagem, reuso e outros
métodos de tratamento;
 Gestão integrada dos resíduos sólidos sem privilégio de
formas de tratamento e respeitadas as características
sócio-econômico-ambientais locais;
 Integração das ações nas áreas de saneamento, meio
ambiente, educação, saúde pública e ação social.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Definições Principais
 Resíduos Sólidos:
Qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante
de atividades humanas e que se apresenta no estado sólido.
Equipararam-se aos resíduos sólidos, os resíduos semi-sólidos
e os efluentes líquidos, cujas particularidades tornem inviável
seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos
d’água ou que exijam para isto, soluções técnicas ou
economicamente inviáveis; e os resíduos gasosos contidos em
recipientes.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Definições Principais
 Gestão de Resíduos Sólidos:
Conjunto de ações aplicadas aos processos de segregação,
coleta, manipulação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos.
 Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos:
Conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de
planejamento desenvolvidas pelo gestor e aplicadas aos
processos de gestão dos resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Definições Principais
 Gerador de Resíduos Sólidos:
Pessoa física ou jurídica que descarta um bem ou parte dele,
por elas adquiridas, utilizadas ou produzidas.
 Material Secundário ou co-produto:
Materiais requalificados por processos ou operações de
valorização para os quais há utilização técnica ambiental e
economicamente viável.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Definições Principais
 Resíduos Sólidos Perigosos (Classe I):
Aqueles que apresentem significativo risco à saúde pública ou à
qualidade ambiental, em função de suas características de
toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade,
patogenicidade ou explosividade.
 Resíduos Sólidos Não-Perigosos (Classe II):
A) INERTES: Aqueles que, quando amostrados de forma
representativa e submetidos a um contato estático ou dinâmico com
água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água,
vigentes, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e
sabor.
B) NÃO-INERTES: Aqueles que não se enquadram nas
classificações acima e podem apresentar propriedades, tais como:
biodegradabilidade, combustilidade ou solubilidade em água.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Definições Principais
 Resíduos de Geração Difusa:
São os resíduos produzidos individual ou coletivamente, por
geradores dispersos e não identificáveis, pela ação humana,
animal ou por fenômenos naturais, abrangendo os resíduos
sólidos domiciliares, os resíduos sólidos pós consumo e
aqueles provenientes da limpeza pública.
 Resíduos de Geração Determinada:
Resíduos sólidos produzidos por geradores específicos e
identificáveis.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Conceito Central
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS):
 Os gestores são obrigados a elaborar o PGRS, que serão
apreciados pelos órgãos competentes;
 No caso da geração difusa, o PGRS será elaborado pelo
“Poder Público”;
 Plano deverá contemplar, no mínimo, a caracterização e o
volume dos resíduos gerados, os procedimentos e ações
preventivas ou corretivas adotadas;
 Regulamentação das normas pertinentes pelos órgãos
federais.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Objetivos Principais
 Estimular a gestão de resíduos sólidos em todo
território nacional;
 Preservar a saúde pública;
 Proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente;
 Conscientizar a população sobre a importância de
sua participação na gestão de resíduos sólidos;
 Gerar benefícios sociais e econômicos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Papel do Poder Público
 Supervisionar e Fiscalizar a Gestão dos Resíduos
Sólidos;
 Desenvolver e Implementar, nos níveis municipal e
do Distrito Federal, estadual e federal, Programas de
Gestão dos Resíduos;
 Fomentar a:
 ampliação de mercado para materiais secundários;
 cooperação institucional;
 adoção de soluções locais;
 valorização dos resíduos sólidos;
 criação de cooperativas de catadores;
 implantação de unidades receptoras de resíduos sólidos;
 implantação do sistema de coleta seletiva nos municípios.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Instrumentos da Política
 Indicadores para o estabelecimento de padrões
setoriais;
 Metas e Prazos definidos no Plano de Gestão de
Resíduos Sólidos com base em padrões setoriais;
 Cooperação técnica e financeira;
 Sistema Integrado de Informações Estatísticas;
 Aporte de recursos orçamentários;
 Planos e Programas de Gestão de Resíduos Sólidos;
 Controle e Fiscalização;
 Sanções penais e administrativas;
 Educação ambiental.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Incentivos Econômicos
 Incentivos fiscais e tributários para recicladores;
 Fundo Federal de Resíduos Sólidos, baseado na
transferência de no mínimo 5% dos recursos
orçamentários da área de saneamento básico;
 Aplicação dos recursos do Fundo Federal de Resíduos
Sólidos na cooperação técnica e financeira com os
Estados, Distrito Federal, Municípios, e entidades
públicas e privadas, em ações, projetos, programas e
planos relacionados a gestão de resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Proibições Principais
 A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em
recipientes, instalações ou equipamentos não
adequados;
 O lançamento de resíduos sólidos em áreas não
licenciadas para este fim;
 O lançamento de resíduos sólidos em sistemas de
redes de drenagem de águas pluviais, esgotos,
eletricidade, gás e telefone.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Obrigações e Responsabilidades

Os geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela
gestão dos mesmos;

A gestão dos resíduos sólidos de geração difusa é da
competência do poder público municipal;

Os resíduos sólidos de geração determinada, que não
apresentam risco à saúde e ao meio ambiente poderão ser
equiparados aos resíduos sólidos de geração difusa, a critério
dos Municípios e do Distrito Federal;

O gestor poderá contratar terceiros para a execução de
quaisquer das etapas do processo de gestão de seus resíduos
sólidos, os quais deverão estar devidamente licenciados pelo
órgão competente.
Confederação Nacional da Indústria
www.cni.org.br
Maurício Mendonça
Coordenador de Competitividade Industrial
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