II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor
AS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE
SOCIAL:
ASPECTOS CONTÁBEIS E
JURÍDICOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA DAS
FUNDAÇÕES E ENTIDADES E INTERESSE SOCIAL,
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
Sávio Rui Brabo de Araújo
Promotor de Justiça
PLANO GERAL DE ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARÁ

Implementar ações no combate à
corrupção e à improbidade administrativa
na utilização dos recursos públicos e
privados destinados ao terceiro setor.
ORIGENS DO TERCEIRO SETOR
O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
A TERCEIRIZAÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO:
LUCRATIVA E FILANTRÓPICA
REFORMULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
SOCIAIS NO TRATO DA “QUESTÃO SOCIAL”
TURBOCAPITALISMO
MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR
Dec. Lei 200/67- “Art. 10. A execução das atividades da Administração
Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento,
coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o
crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração
procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas,
recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante
contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente
desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
Lei 9.637 de 15/05/1998- Dispõe sobre a qualificação de entidades
como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de
Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a
absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras
providências. ADIN- 1923
Lei 12.101/2009 – Nova legislação da Assistência Social.
DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
A associação é constituída de pessoas, sem a
necessidade de um patrimônio, enquanto que a
fundação é constituída por um patrimônio,
necessariamente;
A associação é constituída por decisão de pessoas que
elaboraram a ata e estatuto em reunião, enquanto que a
fundação é criada por testamento ou por escritura
pública, sendo que todos os atos devem ser aprovados
pelo Ministério Público.
DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
A associação tem finalidade definida pelos associados,
podendo ser alterada mediante realização de
assembléia, enquanto que a fundação é definida pelo
seu instituidor e tem caráter perene;
As deliberações da assembléia realizada pelos
associados são livres, ao passo que as decisões da
fundação são fiscalizadas pelo seu instituidor e tem
caráter perene;
É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE FUNDAÇÃO OU ENTIDADE DE
INTERESSE SOCIAL ?
Lei de Falência- Lei 11.101/2005
Art. 1º- Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos
simplesmente como devedor;
Art. 2º- Esta Lei não se aplica a:
I- empresa pública e sociedade de economia mista;
II- instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio,
entidade de previdência complementar, sociedade de seguradora, sociedade de
capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores
Doutrina
José Eduardo Sabo Paes e Dario André Alencar Peixoto entendem pela
aplicação da lei de falência – Aplicabilidade – empreendedor social –
Fundações e Associações economicamente autônomas.
Fábio Ulhoa Coelho – inaplicabilidade – explorar atividade econômica de
forma empresarial- empreendedor empresarial
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE
INTERESSE SOCIAL
Art. 127 da Constituição Federal
Art. 66 do Código Civil
Decreto Lei 41/66
Reclamação Disciplinar nº 1622/2011
CNMP
Os contadores sabem da obrigatoriedade legal da prestação
de contas ao Ministério Público?
Fonte: A importância de controles nas organizações do Terceiro Setor: Um estudo de caso no Ministério
Público do Estado do Pará .
Autores: Jésica Cristina Andrade Marques, Mayara de Souza Silva e Waldir Prestes de Souza Júnior
Faculdade de Estudos Avançados do Pará - FEAP
PRIMEIRA ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS NO BRASIL
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Santos 1543 SP
BRAZ CUBAS, fidalgo português, neto de Nuno
Rodrigues, fundador e mantenedor da Santa
Casa de Misericórdia do Porto, Portugal
Número de Instituições privadas sem fins lucrativos que
receberam recursos públicos do Estado do Pará por meio de
transferências correntes e de capital no período de 2007 a 2011 e
Respectivos valores
Fonte: SIAFEM
ENTIDADES CADASTRADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
708 - Associações de Interesse Social
 59 – Fundações
 Total de 767 Entidades de Interesse Social
 Entidades de Interesse Social com atuação no
Estado do Pará= 3.037

PAPEL DOS CONTADORES





Transparência dos dados contábeis
 fornecendo informações estruturadas e padronizadas da
forma de registro e de apresentação dos movimentos
financeiros e econômicos.
Captação de recursos
 (conhecimento das fontes/apresentação de dados confiáveis).
Correta aplicação
 dos recursos.
Auxílio na tomada de decisão
 dos gestores.
Parceria
 com o Ministério Público.
PAPEL DOS CONTADORES
Fazer análise finalística dos projetos, não
meramente contábil defendendo, sobretudo,
uma cogestão institucional da SUPREMACIA
DO INTERESSE PÚBLICO.
Agentes transformadores de realidade
social
NORMAS BRAS. DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS ÀS
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

NBC T 10.4 - Fundações (Resolução CFC N° 837/99,
de 22 de fevereiro de 1999);

NBC T 10.19 - Entidades Sem Finalidade de Lucros
(Resolução CFC Nº 877/00, de 18 de abril de 2.000);

NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções,
Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais.
TERMOS CONTÁBEIS PARA 3º SETOR
Capital Social = Patrimônio Social
Lucro/Prejuízo = Superávit/Déficit
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
=
Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício
(DSDE)
Contrato Social = Estatuto Social
Empresa = Entidade/Instituição
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SOLICITADAS NA
APRESENTAÇÃO DE CONTAS AO MPE

Balanço Patrimonial;

Demonstração do Superávit/Déficit do Exercício;

Notas explicativas, incluindo a descrição das práticas
contábeis.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SOLICITADAS NA
APRESENTAÇÃO DE CONTAS AO MPE
Balanço Patrimonial - Relatório destinado à evidenciação da
situação patrimonial da entidade.
Demonstração do Superávit/Deficit do Exercício - Tem a
finalidade de apurar e evidenciar o resultado do exercício, ou
seja, a situação econômica da entidade.
Notas Explicativas - São notas que procuram explicar alguns
elementos das demonstrações contábeis que precisam de um
nível maior de detalhamento.
INSTRUMENTOS AUXILIARES
Estatuto
Relatório
de Atividades
Conciliação

Social
Bancária
Convênios/Contratos
INSTRUMENTOS AUXILIARES
SICAP - Sistema de Cadastro e Prestação de Contas;
Outros Documentos:
Demonstração Contábil, incluindo o balance de verificação;
Extrato Bancário;
Certidões (Receita Federal, FGTS e INSS);
Relatório de Atividades;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ;
RAIS;
Declaração se há servidor publico na direção da Instituição;
Declaração contendo a relação das contas bancarias movimentada
pela Entidade.
Sávio Rui Brabo de Araújo
Promotor de Justiça
[email protected]
Rua Ângelo Custódio, 36 (anexo I- 1° andar)
CEP: 66.023-090
(91) 4008-0458/4008-0449
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Sávio Brabo