07/08/12 – Fazenda afirma que pagamento da insalubridade sai nesta quinzena
Qua, 08 de Agosto de 2012 12:46
Finalmente aparece uma informação oficial do governo sobre o pagamento do retroativo
Agora é oficial. Na segunda (6), mais uma vez o SIFUSPESP entrou em contato com o governo
para cobrar o pagamento do retroativo da insalubridade, e desta vez obteve resposta. A
Secretaria Estadual da Fazenda informou, através do Departamento de Despesa de Pessoal
do Estado, que o pagamento sairá em folha suplementar até o dia 15 de agosto. A Fazenda
não soube precisar a data.
O valor equivale aos 11 meses em que o adicional ficou congelado. Há três graus de
insalubridade, por isso os valores são diferentes para os servidores. Quem faz jus ao grau
máximo da insalubridade tem a receber R$ 396,00 (além de outras vantagens pecuniárias que
sofrem incidência da gratificação, como sexta-parte, 13º salário, etc).
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Qua, 08 de Agosto de 2012 12:46
DESCASO
O pagamento em retroatividade tem sido prática do governo estadual, demonstrando o
descaso para com o servidor. Foi assim no ano passado com o reajuste salarial. Mas esse
caso da insalubridade é ainda pior.
A corrente de erros ou de incompetência do Estado começa com a iniciativa de congelar o
adicional de insalubridade sem nenhuma justificativa. Só recuou descongelando a
insalubridade depois de muita pressão das entidades de defesa do funcionalismo (como
SIFUSPESP, APEOESP, SINDSAÚDE e etc) e da decisão do STF em relação à Reclamação
(Rcl 11183) do SIFUSPESP contra a medida. (Confira notícia sobre a reclamação no site do
próprio STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=170347&
tip=UN
).
O governo silenciou sobre os 11 meses de congelamento (janeiro a novembro de 2010) e,
quando se manifestou em junho passado, foi através da edição da Lei Complementar 1.175, na
qual estabelece o IPC como índice de reajuste da insalubridade e os fixa os valores
retroativamente.
Depois da sanção da lei, novo silêncio do governo. As entidades sindicais vêm, desde então,
tentando obter informações precisas do governo a respeito das seguintes dúvidas:
1. O governo reconhece o débito para com os servidores? Caso não reconhecesse, seria
necessário entrar com medida judicial para garantir os direitos dos trabalhadores.
2. Se reconhecesse o débito, quando e como iria pagar? No holerite ou em folha
suplementar?
3. O débito inclui juros? Afinal, os valores são referentes a 2010.
O SIFUSPESP, na tentativa de sanar tais dúvidas, enviou ofício para o governo, que até agora
não respondeu. Diante da demora em receber as respostas, o sindicato passou a telefonar
diariamente para diversas fontes nas secretarias da Fazenda, Administração Penitenciária,
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Gestão Pública e Casa Civil. Ainda em julho, as fontes informaram apenas que o governo
reconhecia a dívida e iria pagá-la, possivelmente em folha suplementar. Confirmaram, ainda,
que a Secretaria da Fazenda estava fazendo os cálculos do montante a ser pago. A informação
(extraoficial) inicial era, ainda, de que possivelmente esse pagamento ocorresse no final de
agosto ou início de setembro.
Somente segunda (06 de agosto) a Secretaria da Fazenda deu a resposta oficial às dúvidas do
sindicato: o governo reconhece a dívida, irá pagá-la em folha suplementar nesta primeira
quinzena de agosto. Ainda restam duas dúvidas não esclarecidas: se o pagamento será em
parcela única (informações extraoficiais dizem que sim) e se o valor será acrescido de juros
(neste caso, não há informação nem extraoficial – mas conhecemos a política do atual
governo).
Entre a proposta da lei e a data de hoje, em que o pagamento ainda não foi feito, são dois
meses. Para o SIFUSPESP, prazo mais do que suficiente para elaborar os cálculos
necessários. Por outro lado, o governo deveria agir com transparência e divulgar o que estava
sendo feito para sanar o débito, e não agir com tanto descaso – lembrando que todo esse
processo só existiu pelo erro primário do governo de congelar um índice aleatoriamente, sem
respaldo legal.
O Governo do Estado de São Paulo mais uma vez prova a nós, servidores: “devo, não nego;
pago quando quiser”, certamente confiando na parcialidade e morosidade do Judiciário.
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